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Paramirim: Justiça Eleitoral manda Facebook e Instagram apagar vídeo de ex-prefeito Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Paramirim: Justiça manda ex-prefeito apagar vídeo sob pena de multa de até R$ 25 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.

Paramirim: Ex-prefeito fala sobre condenação e diz que a sua propagação é política e eleitoreira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.

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