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Contas de 2023 da Câmara de Anagé são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Anagé é multado por irregularidades em licitações Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara julgaram o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a denúncia contra o prefeito do município de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, referente a irregularidades nos processos de licitações nº 003/2021, nº 006/2021 e nº 008/2021, no exercício financeiro de 2021. Os objetivos dos processos são, respectivamente: “prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de gestão pública; prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa ao controle interno e das informações gerais do sistema integrado de gestão e auditoria – SIGA; e prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão pública, com foco no recadastramento dos servidores públicos municipais”. Sendo assim, as licitações resultaram na contratação direta da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal S/C LTDA, que recebeu o valor de R$ 199.350,00 sem, ao menos, preenchimento dos requisitos presentes nos artigos 13 e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, que incluem serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - Pareceres, perícias e avaliações em geral; 3 III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Ainda, o art. 25 diz que: “Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei”. Depois da purificação, ficou constatado que o Gestor Responsável não comprovou a especialização da empresa contratada, de modo a causar a inexigibilidade da licitação. Com isso, os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Anagé: Justiça Eleitoral indefere pedido com relação à distribuição de cestas básicas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.

Justiça determina retirada de vídeos difamatórios publicados pela prefeitura de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.

MP-BA recomenda rescisão de cinco contratos com escritórios de advocacia em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, recomendou nesta quarta-feira (12), ao prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, ao presidente da Câmara de Vereadores, Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim, ao secretário de Administração e ao procurador-geral do Município de Anagé que rescindam os contratos com cinco escritórios de advocacia firmados com inexigibilidade de licitação. Recomendou ainda a realização de estudos sobre a situação da Procuradoria Municipal para analisar a necessidade de aumentar o número de cargos, priorizando os de advogado, assessor jurídico e procurador do município. Até que os estudos sejam realizados, o MP recomendou que não sejam realizadas novas contratações de advogados com inexigibilidade de licitação. Para expedir a recomendação, o MP levou em consideração que os escritórios contratados sem licitação não cumpriam os requisitos para a inexigibilidade. Outro ponto considerado foi o valor gasto com os escritórios particulares, que totalizaram cerca de R$ 1.2 milhão, entre os anos de 2021 e 2023.

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