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Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Paramirim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).

Macaúbas: Justiça julga improcedentes ações de propagandas das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.

Em setembro acontece mais uma edição da Marcha para Jesus em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em setembro, mais uma edição da tradicional Marcha para Jesus será realizada na cidade de Brumado. O evento acontecerá no dia 21 de setembro, a partir de 16h. Ao site Achei Sudoeste, o Pastor Edson Manfrine destacou que o evento reúne evangélicos e não evangélicos em um evento para louvar a Jesus. O público se concentrará em frente ao Restaurante Popular, de onde o trio elétrico iniciará o percurso. Neste ano, segundo Manfrine, o cantor Tássio Paixão conduzirá as apresentações ao lado de várias bandas locais. “O termômetro é muito positivo. As pessoas perguntam quando vai ser a próxima para participar dessa marcha”, avaliou. Para o pastor, o tempo é muito propício para adorar e louvar a Deus e toda comunidade está convidada a participar.

Justiça multa candidato à reeleição por propaganda irregular em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.

Justiça suspende pesquisa eleitoral devido a violações da legislação em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.

Justiça indefere pedido com relação ao uso da Câmara de Macaúbas para eventos políticos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.

Alunos apresentam projeto para criação de Corpo de Bombeiros em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), alunos do curso de formação de bombeiros civis de Macaúbas apresentaram um projeto de lei que visa criar uma sede do Corpo de Bombeiros no município. Na oportunidade, os alunos explicaram que a unidade atuará na prestação de primeiros socorros, no combate a incêndios e na intervenção em situações de emergências, como resgates, afogamentos, acidentes e catástrofes. De acordo com a Macaúbas FM, a proposta inclui a estruturação de uma equipe treinada e equipada para garantir a eficiência dos serviços prestados. Os vereadores presentes manifestaram apoio unânime ao projeto. Eles falaram sobre a importância de ter na cidade uma força de segurança especializada para lidar com emergências. O projeto agora segue para análise pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que irá revisar os aspectos legais e a viabilidade da proposta antes do seu encaminhamento para votação final.

4ª CIPM cumpre mandado de busca e apreensão em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última quarta-feira (21), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pela Comarca de Macaúbas em desfavor de um homem preso no dia 10 de junho de 2024. O mesmo estava de posse de 150 papelotes de substância entorpecente denominada cocaína. Após busca minuciosa na casa do indivíduo, em Ibipitanga, foram encontrados 03 aparelhos celulares e um notebook. Todo o material foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Ibipitanga e apresentado à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Filho do cantor Flávio José morre após sofrer acidente de carro na Paraíba Foto: Reprodução/Redes Sociais

O cantor Jonh Mike Azevedo Remígio, filho de Flávio José, morreu após sofrer um acidente de carro nesta quinta-feira (22), em Monteiro, no Cariri da Paraíba. As informações são do G1. O músico era conhecido artisticamente pelo nome de Maike José, e tinha 40 anos. De acordo com a Polícia Militar, Maike José estava dirigindo um carro de luxo em alta velocidade, quando bateu na traseira de um outro veículo. Testemunhas afirmaram que o motorista dirigia de forma imprudente, e passou por um quebra-molas sem reduzir a velocidade. No carro que foi atingido pelo cantor, ninguém ficou ferido. 

Filho do cantor Flávio José morre após sofrer acidente de carro na Paraíba Foto: Reprodução/TV Paraíba

Já Maike José, precisou ser socorrido e foi levado para o Hospital de Monteiro. De acordo com o Hospital de Monteiro, o cantor foi levado pelo Samu e deu entrada na unidade hospitalar por volta das 9h da manhã. O homem estava consciente, porém desorientado e apresentava lesões no crânio. Ainda de acordo com o hospital, o homem também apresentava sinais de embriaguez, mas ele negou o uso. A causa da morte de Maike José ainda não foi divulgado pelo Hospital de Monteiro.

Suspeito de cometer homicídio em São Paulo é preso em Ibipitanga Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma ação conjunta entre equipes da Delegacia de Homicídios (DH) de Vitória da Conquista, da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (CATTI) e da Polícia Civil de São Paulo, cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de homicídio. Ele foi detido no município de Ibipitanga. As equipes realizavam rondas no Bairro de Salinas quando localizaram o suspeito. Com ele, foram apreendidas uma pistola 9 mm, 58 munições, três celulares, uma câmera de videomonitoramento e uma quantia em dinheiro. Sem registro de posse da arma, o indivíduo recebeu voz de prisão. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara do Júri de São Paulo. O crime aconteceu no ano de 2022 e teve como vítima Carleis Moreira Cardoso, na cidade de Tremembé. O suspeito está custodiado na Delegacia Territorial de Ibipitanga aguardando ser enviado para São Paulo.

Justiça manda identificar perfil com postagens de cunho depreciativo em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de atual prefeito em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.

Jerônimo Rodrigues autoriza obra de pavimentação asfáltica em Paramirim Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Ao lado do prefeito da cidade de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou, nesta segunda-feira (19), a autorização da pavimentação asfáltica que liga a BA-152 à comunidade de Canabravinha. Serão 5 km de asfalto para atendimento ao polo agrícola e uma região de mineração. A obra está orçada em R$ 2,7 milhões. Segundo o governador, na próxima segunda-feira (25), a empresa responsável pela obra já estará no local para início dos trabalhos, que devem durar cerca de 3 meses. O prefeito destacou que a comunidade de Canabravinha também é uma região turística e religiosa. “O meu compromisso é com o bem da minha terra porque o destino me reservou esse compromisso”, declarou. No encontro, o gestor também foi autorizado a ir à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) para tratar sobre a construção de uma quadra na comunidade de Pajeú.

PM apreende carga de cigarros contrabandeados na cidade de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 10h desta segunda-feira (19), após realização de abordagens a veículos e pessoas na BA-156, na entrada de Macaúbas, durante a 29ª Operação Força Total, o veículo Hilux, de placa HIC-2099, foi abordado. Segundo informou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, nele, foi encontrada uma grande quantidade de cigarros sem nota fiscal, das marcas TE e Pandhora. Ao todo, 2560 carteiras de cigarro foram apreendidas. Segundo o proprietário, os produtos são oriundos de contrabando do Paraguai. O mesmo foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas legais.

Homem com materiais de caça silvestre é detido em Rio do Pires Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste domingo (18), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada por meio de populares de que havia um homem possivelmente armado nas proximidades da feira da cidade de Rio do Pires. De imediato, a guarnição realizou patrulhamento na área a fim de localizá-lo, quando avistou um indivíduo em uma motocicleta com as mesmas características descritas pelos populares. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, com ele, havia uma bolsa de carga e diversos materiais para caça silvestre, incluindo uma carabina, uma grande quantidade de chumbo, luneta, silenciados, roupas de camuflagem, facão e caixa de som para atrair os animais. O homem foi liberado e deve prestar esclarecimentos na Delegacia de Rio do Pires. Também deve apresentar a nota fiscal do equipamento. O material foi recolhido pela PM.

Sem acordo, trabalhadores dos Correios podem deflagrar greve geral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Devido a um impasse com a empresa, os trabalhadores dos Correios podem deflagrar greve geral na Bahia a partir da próxima semana. A situação remonta ao ano de 2020 quando, de acordo com Fábio Júnior, diretor institucional do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba), o poder de compra dos trabalhadores foi reduzido em mais de 40%. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor disse que, desde então, a categoria não conseguiu reaver os seus dividendos e o impacto financeiro tem sido muito alto. Na próxima segunda-feira (28), a classe irá discutir em assembleia a proposta apresentada pelos Correios para dirimir esse impasse. Na oportunidade, segundo Júnior, os trabalhadores irão decidir se entrarão em greve ou não. Essa é a 15ª rodada de negociações. “O objetivo nunca é fazer greve, a greve é o último recurso que nós temos. Estamos em estado de greve e solicitamos outra assembleia para averiguar a proposta da empresa. Queremos que nossos direitos sejam garantidos porque está sendo muito onerante para categoria”, afirmou o diretor.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.

Justiça considera pesquisa regular e julga ação de suspensão improcedente em Boquira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.

Macaúbas contabiliza 78 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

4ª CIPM assume responsabilidade pelo policiamento na cidade de Caturama Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (14), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo do município de Caturama, que antes pertencia à área da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi feita a inspeção da atual sede do DPM e da sede nova que já está pronta aguardando inauguração, sendo também realizada a assinatura do Termo de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria nº 151, de 14 de junho de 2024, determinada pelo Secretário de Segurança Pública. Além de Caturama e dos municípios de Botuporã e Rio do Pires, ainda está prevista a transição da cidade de Érico Cardoso para a área de responsabilidade da 4ª CIPM.

Contas do SAAE de Macaúbas são julgadas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.

4ª CIPM prende homem que ameaçava mulher e filha com faca em Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 14h19, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem que ameaçava a mulher e a filha menor de idade na cidade de Macaúbas. A guarnição deslocou-se ao Povoado Pau de Légua, onde o autor estava em posse de uma faca. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mesmo foi orientado a soltar a arma branca e sair da casa, porém ele desobedeceu a ordem, oferecendo resistência à prisão. Diante da situação, a guarnição conseguiu conter e desarmar o agressor. Depois, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Macaúbas para adoção das medidas legais cabíveis.

4ª CIPM garante manutenção da ordem e do sossego em Rio do Pires Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No último sábado (10), durante o início da “Operação Rio do Pires Segura”, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada que grupos de apoio políticos estariam promovendo perturbação do sossego público com eventos aleatórios, som automotivo alto, provocações e fogos de artifício no centro da cidade. Segundo informou a unidade ao site Achei Sudoeste, no local, a guarnição manteve contato com os responsáveis, aos quais foi determinado que o ato fosse encerrado. Foram apreendidos fogos de artifícios para serem apresentados à autoridade competente. Posteriormente, a guarnição foi notificada de atos de perturbação do sossego público no Distrito de Varzinha, sendo deslocada para o local indicado, onde foi reestabelecida a ordem e a paz. No domingo (11), com o apoio da Rondesp Meio Oeste, a manutenção da ordem e sensação de segurança foi garantida na cidade de Rio do Pires em um evento festivo e cavalgada no Distrito de Ibiajara.

Boquira: Homem sofre tentativa de homicídio e acorda com corpo em chamas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na madrugada deste domingo (11), às 00h01, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada que um homem havia dado entrada no Hospital Municipal de Boquira após tentativa de homicídio. À polícia, a vítima relatou que estava dormindo em sua residência e, quando percebeu, o seu corpo estava em chamas. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ele foi socorrido pela companheira e pela filha. Segundo a polícia, a vítima apontou o possível autor do crime. Foram realizadas rondas na cidade no intuito de localizá-lo, porém sem êxito. A vítima ficou sob cuidados médicos no hospital e, posteriormente, será transferida para a capital do estado.

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