Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
operaçãoáguiadehaia
fechar

Paramirim: Ex-prefeito fala sobre condenação e diz que a sua propagação é política e eleitoreira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.

Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

Arquivo