Na comunidade de Pau Ferro e região, localizada em Tremedal, o associativismo se revela como uma poderosa ferramenta para o fortalecimento da agricultura familiar. A Associação de Agricultores Familiares de Pau Ferro e Região é um exemplo concreto dessa força, onde mais de 123 associados viram suas vidas transformadas com o apoio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). Agricultores e agricultoras familiares foram capacitados e incentivados pela CAR a investir na criação de galinhas caipiras. Com investimentos em equipamentos como galinheiros, forrageiras, chocadeiras, bebedouros e comedouros, além de assistência técnica e extensão rural (Ater), a associação viu sua produção de ovos e aves ganhar um novo horizonte. Fruto dos investimentos, a associação implantou uma loja, o Empório dos Agricultores Familiares de Pau de Ferro, localizado às margens da BA 262. Lá, são comercializados não só os ovos, mas diversos produtos cultivados pelos agricultores, como feijão, melancia, coco, abóbora e milho. Uma conquista graças ao associativismo. O agricultor Jesuíno José, um dos beneficiados, compartilha sua experiência: “Antes, eu mantinha cerca de 20 galinhas sem muita orientação. Com a chegada desses investimentos, expandi meu negócio e hoje tenho cerca de 350 galinhas e comercializo mais de 550 dúzias de ovos por mês em estabelecimentos da região. Minha renda melhorou e agora consigo investir em outras atividades. Já comprei até uns gadinhos”. O exemplo de Pau Ferro e Região evidencia como o associativismo pode ser uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento rural, promovendo a união, a capacitação e o crescimento econômico dos agricultores familiares. O apoio da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), tem sido fundamental nesse processo, reforçando o compromisso do Governo do Estado da Bahia com o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
Em março, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Bahia gerou 12.482 postos com carteira assinada, decorrente da diferença entre 86.774 admissões e 74.282 desligamentos. Trata-se do terceiro mês seguido com saldo positivo. De responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, os dados do emprego formal foram sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI). Na Bahia, o saldo de março se revelou superior tanto ao de fevereiro (+9.433 postos) quanto ao do mesmo mês do ano passado (+9.408 postos). Além do mais, o resultado do mês de março se mostrou o melhor do ano até agora no estado. Com o saldo de março, a Bahia passou a contar com 2.077.441 vínculos celetistas ativos, uma variação de 0,60% sobre o quantitativo do mês imediatamente anterior. O município de Salvador, ao registrar um saldo de 3.595 postos de trabalho celetista, contabilizou 653.662 vínculos, indicando um aumento de 0,55% sobre o montante de empregos existente em fevereiro. Na Bahia, em março, todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldo positivo de postos de trabalho celetista. O segmento de serviços (+8.155 vagas) foi o que mais gerou postos dentre os setores. Em seguida, indústria geral (+1.580 vínculos), agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+1.475 empregos), comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (+950 postos) e construção (+323 vagas) também foram responsáveis pela geração.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso, no norte baiano. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (1º) a lei que oficializa a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.824 mensais – o equivalente a dois salários mínimos, em 2024. De acordo com o G1, a sanção ocorreu durante evento em comemoração ao Dia do Trabalhador, em São Paulo (SP). O ato foi organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras lideranças sindicais, na Neo Química Arena, estádio do Corinthians. A isenção, aprovada pelo Congresso no mês passado, já estava valendo por meio de medida provisória. No entanto, com a sanção, a MP será revogada e a medida se torna lei. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O Brasil fechou o mês de março com saldo positivo de 244.315 empregos com carteira assinada. No acumulado do ano (janeiro/2024 a março/2024), o saldo foi positivo em 719.033 empregos, o que representa um aumento de 34% em relação aos três primeiros meses do ano passado. O balanço é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, este foi o melhor resultado do Caged para o mês de março desde 2020. “Ou seja, é um momento importante, então eu creio que neste Primeiro de Maio nós temos motivos para fixar a luta da classe trabalhadora por melhores condições”, disse Marinho à Agência Brasil. O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 46.236.308 em março deste ano, o que representa alta de 0,53% em relação ao mês anterior. O maior crescimento do emprego formal no mês passado ocorreu no setor de serviços, com a criação de 148.722 postos. No comércio, foram criados 37.493 postos; na indústria, 35.886, concentrados na indústria da transformação; e na construção 28.666. O único grande grupamento com saldo negativo foi a agropecuária, com 6.457 postos a menos, em razão das sazonalidades do setor. O salário médio de admissão foi R$ 2.081,50. Comparado ao mês anterior, houve decréscimo real de R$ 5,25, uma variação negativa de 0,25%. A maioria das vagas criadas no mês de março foram preenchidas por mulheres (124.483). Homens ocuparam 119.832 novos postos. A faixa etária com maior saldo foi a de 18 a 24 anos, com 138.901 postos.
A taxa de desemprego no Brasil foi de 7,9% no trimestre encerrado em março, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada nesta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação ao trimestre imediatamente anterior, encerrado em dezembro, houve alta de 0,5 ponto percentual na desocupação, que era de 7,4%. No mesmo trimestre de 2023, a taxa era de 8,8%. Mesmo com a alta, o resultado do primeiro trimestre é o melhor para o período desde 2014 (7,2%) e vem abaixo das projeções do mercado financeiro (8,1%). Com os resultados, o número absoluto de desocupados cresceu 6,7% contra o trimestre anterior, atingindo 8,6 milhões de pessoas. Na comparação anual, o recuo é de 8,6%. No primeiro trimestre de 2024, houve queda de 0,8% na população ocupada, estimada em 100,2 milhões de pessoas. No ano, o aumento foi de 2,4%, com mais 2,4 milhões de pessoas ocupadas. De acordo com Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, o aumento da taxa de desocupação foi ocasionado pela redução na ocupação, em um movimento sazonal da força de trabalho no primeiro trimestre do ano. O percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar — chamado de nível da ocupação — foi estimado em 57%, um recuo de 0,6 ponto percentual frente ao trimestre anterior. Em relação ao mesmo período do ano anterior, a alta é de 0,9 p.p. Já o número de pessoas dentro da força de trabalho (soma de ocupados e desocupados), teve alta de 1,5%, estimado em 108,8 milhões. A população fora da força totalizou 66,9 milhões, estável em relação ao período anterior.
Em atendimento à solicitação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Regional realizou uma inspeção no Hospital Municipal Walter Leão Rocha, instalado pela Secretaria de Saúde na cidade de Sebastião Laranjeiras. De acordo com o relatório, o hospital funciona sem as atualizações necessárias para o cenário atual. A estrutura física da unidade está sendo reformada e o hospital passou a funcionar em local adaptado em um prédio escolar desativado, prestando assistência à saúde na modalidade de internação nas clínicas básicas e urgência/emergência. A Vigilância Regional apontou que a unidade não possui organograma atualizado, não possui rotinas técnicas de procedimentos escritas disponíveis nos setores, não possui registros de manutenção preventiva e corretiva com relação aos equipamentos, o que favorece a interrupção do seu funcionamento, climatização deficitária, pisos e paredes de difícil higienização, fiação exposta, ausência de pias para lavagem das mãos em diversos setores, entre uma série de outros problemas. “Necessita de reformas e adaptações imediatas”, apontou. O relatório destacou que o hospital funciona em local improvisado não compatível com as atividades desenvolvidas, porém indicou tempo hábil para resolução dos problemas apontados. “Diante da situação encontrada, a equipe de inspeção constatou que a instituição não atende aos preceitos legais, devendo regularizar as não conformidades elencadas neste relatório, bem como apresentar todos os documentos solicitados. Apesar dos riscos sanitários potenciais observados e, considerando os benefícios potenciais à população assistida, levando em conta a dificuldade para acesso a outra unidade hospitalar, optamos provisoriamente pela não interdição do local, desde que cumpridas em tempo hábil as adequações mínimas”, concluiu.
Na cidade de Riacho de Santana, dois adolescentes de 15 anos foram encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação na Casa Fundac, em Salvador. De acordo com o processo, os menores filmaram e compartilharam o vídeo com uma adolescente de 13 anos. O vídeo também foi compartilhado em uma plataforma conhecida por X-Vídeos, onde ganhou uma proporção gigantesca. O caso ganhou bastante repercussão na cidade. Na última sexta-feira (26), os menores e a vítima foram ouvidos no Fórum da Comarca de Riacho de Santana pelo magistrado Paulo Rodrigo Pantusa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a imediata apreensão dos menores e o encaminhamento dos mesmos para a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, bem como a exclusão da plataforma vídeos. A internação é provisória e deverá ser reavaliada pelo magistrado após 45 dias.
A prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, retirou a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praça da cidade na madrugada desta segunda-feira (29). De acordo com o G1, A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Antes de ser retirada, a estátua foi alvo de diversos atos de vandalismo. A recomendação do MP-BA foi feita em 23 de abril deste ano e teve como justificativa a legislação da cidade e do estado, que proíbem homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. Logo após a recomendação, a prefeitura informou que a estátua seria retirada, mas não havia informado a data da remoção. Apesar das justificativas do MP-BA serem as leis municipal e estadual, a retirada acontece em meio a condenação do ex-jogador de futebol por estupro. O crime aconteceu em Barcelona, na Espanha, e o julgamento foi finalizado em 22 de fevereiro. Apesar de ter sido condenado pelo crime, o ex-jogador recorreu da decisão e espera a palavra final da Justiça espanhola em liberdade. Para conseguir o benefício, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros.
William Peterson da Silva foi condenado, na quinta-feira (25), a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro, no norte da Bahia, a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou ao prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, cópia da Portaria nº 27/2024, que converteu a Notícia de Fato 692.9.421004 em Procedimento Administrativo, oficiando ao Município para que, no prazo de 15 dias, informe a motivação da diferença de R$ 207.868,60 apresentada nos documentos encaminhados ao órgão. De acordo com planilha do repasse do duodécimo do ano de 2023, nos meses de janeiro a julho, consta o valor mensal de R$ 790.725,07 a ser repassado à Câmara de Vereadores de Guanambi, no entanto, no ID 16021712, consta declaração do Assessor Contábil, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, e da Secretária da Fazenda, Maria Digna Coutrim do Nascimento, de que o valor mensal a ser repassado, conforme cálculo apresentado pelo TCM, é de R$ 998.593,67.
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.
O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.
A juíza Lazara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu medida liminar para determinar que o Município de Caculé e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), no prazo de cinco dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante, Kelly Lauton de Almeida, a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela prefeitura, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital nº 001/2024. Após, o Município deve reabrir o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Ibec, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante. Tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento e punição por ato atentatório à dignidade da justiça.
O Ministério Público estadual (MP-BA) cumpriu seis mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (24), em Salvador, durante a operação Data Venia, deflagrada contra quatro advogados e seus respectivos escritórios, que atuavam de forma independente e autônoma na capital baiana. A ação ainda apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares. Ninguém foi preso. De acordo com o órgão estadual, os advogados participavam de um esquema conhecido como advocacia predatória, que consiste no ajuizamento em massa de ações com pedidos semelhantes para uma pessoa ou um grupo específico. Apenas um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre os anos de 2020 e 2022, utilizando-se de falsificação e uso de documentos falsos. As investigações apontaram ainda que diversas ações judiciais foram propostas sem o conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva. De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) do Tribunal de Justiça, foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as Varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, em face de uma mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados.
Os seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, foram cumpridos nos bairros do Horto Florestal, Caminho das Árvores, Graça e Comércio. Além do cumprimento de mandados, foi determinada a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. A operação, deflagrada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos artigos 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro. Oito promotores de Justiça participaram da operação, com o apoio da Polícia Civil, por meio da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) e de seis advogados indicados pela OAB-BA.
Em maio, a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) vão promover a 3ª Feira de Trabalho, Emprego e Renda da Universidade no campus de Brumado. O evento acontece no dia 15 de maio, às 8h, com o tema “Trabalho, Emprego, Renda e o Desenvolvimento do Sertão Produtivo”. A iniciativa visa fortalecer a conexão entre a universidade e as empresas, contribuindo para a formação e a preparação dos participantes para o mercado de trabalho. Durante o evento, serão realizadas oficinas de carreira, palestras focadas em orientação profissional, orientações para o aprimoramento dos estudos e fornecimento de informações atualizadas sobre o mercado de trabalho e os processos seletivos. A feira é gratuita e aberta ao público. Os interessados se inscrever através do site http://www.sge.uneb.br/. O evento é realizado em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Além disso, conta com o apoio da Secretaria Especial de Articulação Interinstitucional (Seai).
Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.
A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.