A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo acolhimento, por unanimidade, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. Dessa forma, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e Jair Messias Bolsonaro se tornam réus. Eles responderão a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As penas para os crimes variam entre 20 a 26 anos de cadeia.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e constrangimento ilegal. Logo após o pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin adiantou o voto dele. Com isso, o placar ficou 5 a zero para condenar a deputada. Cinco ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do G1.
O ministro João Otávio de Noronha fez uma piada sobre a “agilidade de baianos” ao jogarem basquete, durante uma sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (18). A fala, que foi alvo de críticas na internet e pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), aconteceu após o magistrado Raul Araújo revelar que sentia dores no joelho após praticar o esporte. “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil, que quando joga basquete, ele arremessa a bola na sexta e ela só cai no sábado”, disse João Otávio de Noronha. Após a piada de João Otávio de Noronha, os outros ministros riram e ele pediu desculpas. “Os baianos que me perdoem, tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá porque eu adoro acarajé”, finalizou. Nenhum dos ministros é baiano. O magistrado João Otávio de Noronha, que fez a piada, é natural de Três Corações, em Minas Gerais; Marco Buzzi, de Timbó, Santa Catarina; Raul Araújo, de Fortaleza; Maria Isabel Galloti, do Rio de Janeiro; e o ministro Antonio Carlos Ferreira, de São Paulo. Também participaram da sessão a secretária da Quarta Turma, Teresa Basevi, e a subprocuradora-geral da República, Maria Soares Camelo. Em publicação nas redes sociais, na noite de quarta-feira (19), o governador expressou indignação sobre o comportamento do ministro. De acordo com Jerônimo, a fala não pode ser considerada apenas uma piada de mau gosto. “É xenofobia pura. É estarrecedor ouvir, em pleno 2025, uma autoridade reproduzir um estereótipo preconceituoso contra o povo baiano”. O governador disse ainda que tem o compromisso em defender a Bahia e o povo baiano. “Sempre defenderei meu estado e não aceitarei que tentem reduzir a Bahia a uma visão superficial e distorcida. Nosso povo é inteligente, trabalhador, competente e dedicado. Não vamos normalizar esse tipo de discurso. Respeite a Bahia”, finalizou Jerônimo.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Quinho (PSD), e a esposa dele e vereadora em Vitória da Conquista, Léia Meira (PSD), são investigados pela Polícia Federal pelos possíveis crimes de compra de votos e lavagem de dinheiro, na eleição de 2024. Segundo documentos obtidos pelo Aratu On, a PF apura recursos na ordem de R$ 1 milhão, que teriam sido utilizados no suposto esquema. Parte destes valores teria empregado na compra de votos e desvio de recursos de financiamento eleitoral, com utilização de candidaturas laranja. O inquérito policial, iniciado em outubro do ano passado, aponta que eleitores recebiam entre R$ 100 e R$ 150 para votar em Léia. O suposto crime acontecia, inclusive, no comitê de campanha da candidata, posteriormente eleita vereadora com 4.272 votos, resultado que a colocou como a segunda mais votada na cidade. A investigação indica, ainda, que motoristas por aplicativo recebiam R$ 400 para plotar veículos com imagens da campanha de Léia. Em outra frente, a PF investiga possível transferência irregular de mais de dois mil eleitores de Belo Campo, cidade da qual Quinho era prefeito à época, para Conquista – na ocasião, Léia também era primeira-dama do município. O inquérito também apura o uso de ao menos seis supostas candidaturas laranjas para receber recursos do fundo partidário do PSD, por meio de cotas para mulheres. Cinco delas teriam recebido verbas públicas. Estes valores se somariam aos R$ 80 mil recebidos oficialmente por Léia por meio do dispositivo. No total, o montante investigado chega a R$ 460 mil. Os repasses feitos às candidaturas são entre oito a dez vezes menores do que os realizados às candidatas da mesma legenda. A investigação indica haver indícios que sustentam que as campanhas receberam maior volume de verbas para que direcionassem os valores para aplicação na campanha de Léia. Os investigadores tiveram acesso a conversas em grupos de WhatsApp, nas quais suspeitos indicavam a plotagem dos veículos em troca de valores para votar em Léia. As quantias, inclusive, são fracionadas, para garantir que os eleitores participassem de carreatas em apoio à esposa de Quinho. Testemunhas relataram que um homem, identificado como Dai, genro de Paulino, era responsável pela captação ilegal de votos no distrito conquistense de Inhobim, tendo recebido um veículo para realizar a tarefa com a promessa de que, ao final da eleição, caso a candidata fosse vencedora, o carro seria doado a ele como pagamento pelos trabalhos realizados. Procurada pela reportagem, a equipe de defesa do ex-prefeito ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto para qualquer esclarecimento. Quinho e Léia pediram foro especial para que o caso fosse julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não pela 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, onde o inquérito está no momento. No entanto, o juiz Rodrigo de Souza Britto negou a solicitação, em decisão proferida no dia 11 de março.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (14) manter a suspensão da rede social Rumble no Brasil. O colegiado decidiu referendar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que, no dia 21 de fevereiro, suspendeu as atividades da empresa após a constatação de que estava sem representante no país, condição obrigatória pela legislação. Conforme documentos que constam nos autos, os advogados da empresa renunciaram ao mandato e novos representantes não foram indicados. A votação virtual começou no dia 7 de março e foi encerrada nesta sexta-feira. Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a suspensão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A suspensão se deu no mesmo processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos. Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”. O ministro também disse que o Rumble tem sido utilizado para “divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional”. O CEO do Rumble, Chris Pavlovski, já declarou na rede social X que não vai cumprir as determinações legais do STF. As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava a suposta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento. No documento enviado na semana passada ao Supremo, a procuradoria afirmou que não há provas de que o governador se omitiu ou favoreceu os atos. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior”, decidiu Moraes. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) também não encontrou indícios de que o governador agiu para impedir a repressão aos golpistas. Após os atos de 8 de janeiro, Ibaneis foi afastado do cargo por cerca de 60 dias por determinação de Alexandre de Moraes e retornou ao cargo após decisão do próprio ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até esta quarta-feira (5). O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte. Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) informou no sábado (1º) que um homem, de 52 anos, tentou invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (26). Segundo a corporação, o suspeito teria “proferido diversas ameaças, ofensas e hostilizações” contra ministros da corte durante a ação. O indivíduo, identificado na cidade de Samambaia, região administrativa do DF, foi localizado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. De acordo com a polícia, o homem apresentava comportamento agressivo e resistiu à abordagem, além de desacatar os agentes. Ele foi autuado em flagrante pelos crimes de resistência e desacato. A PC-DF destacou que, durante a busca, foram encontrados artefatos para a fabricação de bomba caseira e “bilhetes confirmando as suas intenções violentas”. “Além disso, foi apreendido um casaco de uso exclusivo da Polícia Militar do DF, utilizado indevidamente pelo acusado, um aparelho celular e um computador”, informou a Polícia Civil em nota. No final da tarde de sábado, a PC-DF informou que o homem foi liberado após prestar depoimento. As investigações prosseguem na busca por mais informações que corroborem com o crime de apologia ao crime e de ameaças às autoridades. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade. Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça. Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar. Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade. O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos. A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico. As informações são da Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. As informações são do G1. De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento que atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, proferida de forma unânime pelo Plenário Virtual na última sexta-feira (21), encerra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Pontos-chave da decisão: Obrigatoriedade da prestação de contas: prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de sua gestão; Competência exclusiva dos Tribunais de Contas: o julgamento das contas dos prefeitos é de responsabilidade dos TCs, reforçando o sistema de controle e fiscalização; Limitação dos efeitos: em casos de irregularidades constatadas, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se à aplicação de sanções e à imputação de débitos, sem influenciar o cenário eleitoral. A decisão do STF reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo os mecanismos de controle e preservação do patrimônio estatal.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, se for aceita, o político se tornará réu. As informações são do G1. Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990. A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente. Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.
A 2ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal (MPF) acolheu recurso do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, em processo envolvendo o ex-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT). Lulinha alega ter sido vítima de calúnia e injúria após declarações de Ciro em entrevista à Rádio Metrópole em 2022, durante o período eleitoral, quando foi chamado de “filho corrupto” e “ladrão” pelo o então presidenciável. “Após sustentação oral do advogado de Lulinha, Maurício Vasconcelos, a instância superior acolheu os argumentos do filho do Presidente da República e o resultado foi no sentido do ‘Provimento, por unanimidade, para, não homologando o arquivamento, devolver os autos à origem, para oferecimento de denúncia’”, disse nota. A Justiça Eleitoral baiana foi acionada em maio de 2023, mas não foi dado andamento após a promotora Izabel Cristina Vitória Santos não identificar crime cometido por Ciro Gomes, e solicitou o arquivamento do caso. Assim, os advogados de Lulinha entraram com recurso junto ao MPF para que o processo seguisse em progressão. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste
A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia homologou, nesta terça-feira (11), o arquivamento do inquérito policial que investigava o ex-governador Jaques Wagner por suspeita de lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, acompanha manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo encerramento das investigações. O inquérito, iniciado em 2018, investigava possível prática do crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. Após quase sete anos de investigação, o MPF concluiu que não foram encontrados elementos suficientes de materialidade e autoria do crime, mesmo após extensiva investigação criminal que incluiu análise de dados da Operação Cartão Vermelho e perícias em aparelhos celulares. Na decisão, o magistrado destacou que, embora o controle do arquivamento seja primariamente exercido pelo órgão revisional do MPF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao Poder Judiciário análise de eventual ilegalidade manifesta ou teratologia na promoção ministerial. No caso em questão, o juiz não identificou qualquer irregularidade no pedido de arquivamento. A promoção ministerial encontrou respaldo na Orientação nº 4 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, considerando o extenso período de investigação e o esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis. O procedimento ficará suspenso por 60 dias, aguardando análise final da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do STF, as investigações podem ser reabertas caso surjam novos elementos probatórios.
A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), cumprem nove mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (12), após uma investigação apontar irregularidades na contratação de uma empresa que loca e faz manutenção de equipamentos médico-hospitalares, em Conceição do Jacuípe, no interior da Bahia. Segundo apuração da TV Bahia, os mandados judiciais são cumpridos em Feira de Santana, Salvador e Conceição do Jacuípe. No último município citado, os policiais estiveram na casa da prefeita Tânia Yoshida (PSD), na sede da prefeitura e na Secretaria de Saúde. A investigação detectou que a Prefeitura de Conceição do Jacuípe realizou procedimento de Dispensa de Licitação, em 2021, para contratação da empresa por R$ 420 mil. Em seguida, realizou outra Dispensa de Licitação para contratação de empresa para executar manutenção dos aparelhos locados, pelo valor de R$ 106.800, sagrando-se vencedora a mesma empresa que locou os equipamentos. A medida foi tomada mesmo havendo previsão contratual de que a empresa vencedora deveria prover a manutenção dos equipamentos locados. Houve direcionamento para a contratação da empresa vencedora dos certames, pois as empresas que apresentaram propostas nos procedimentos licitatórios pertencem a um mesmo grupo familiar. Foi também realizado, ainda em 2021, um Pregão Presencial para locação dos mesmos equipamentos que já tinham sido objeto da Dispensa de Licitação, no valor de R$ 837.600. Os procedimentos licitatórios com mesmo objeto se repetiram no ano de 2022, gerando um custo para o município superior a R$ 333 mil. Os investigados podem responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, além de corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (10), o afastamento imediato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD). A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atende a uma ação do deputado estadual Hilton Coelho (Psol), que questionou a legalidade da reeleição de Menezes. Reeleito no dia 03 de fevereiro, para comandar a Alba no biênio 2025/2027, Adolfo Menezes garantiu 61 votos e conquistou seu terceiro mandato consecutivo à frente da Casa. Já Hilton Coelho, único adversário na disputa, obteve apenas um voto. O parlamentar do Psol, no entanto, recorreu à Justiça, alegando que a continuidade de Menezes no cargo fere o entendimento do STF sobre a reeleição sucessiva em casas legislativas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) o pedido de liberdade feito pela defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Ele é um dos oficiais das forças especiais do Exército – os chamados “kids pretos” – suspeitos de planejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moraes rejeitou os argumentos do advogado Felipe de Moraes Pinheiro, que nega qualquer envolvimento de seu cliente no caso. As informações são da Agência Brasil. O defensor havia pedido que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares, argumentando não haver “provas sólidas e robustas capazes de fundamentar uma futura condenação”. Oliveira foi preso em 19 de novembro, no âmbito da operação Tempus Veritatis, na qual a Polícia Federal investigou a existência de uma trama envolvendo militares e civis para a realização de um golpe de Estado no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. No momento, o tenente-coronel está custodiado em Niterói (RJ), em uma instalação do Exército. Segundo as investigações, Oliveira teria viabilizado uma linha telefônica para ser utilizada na execução do assassinato de Lula. O oficial teria ainda prestado uma espécie de consultoria, orientando sobre procedimentos para que o plano fosse bem-sucedido. O vice-presidente Geraldo Alckmin também era um dos alvos. Além de Oliveira, outros kids pretos também foram presos preventivamente no caso, incluindo o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que nesta quarta-feira (5) também foi mantido na prisão por Moraes, embora tenha tido sua transferência para Manaus autorizada pelo ministro. De acordo com relatório da Polícia Federal, os assassinatos de Lula, Alckmin e do próprio Alexandre de Moraes seriam parte de um planejamento mais amplo, cujo objetivo era manter Bolsonaro no poder após ele ter sido derrotado na corrida presidencial de 2022. Ainda em novembro do ano passado, o próprio Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF por participação no plano golpista, entre elas o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Para sustentar a inocência de Rafael Martins de Oliveira, a defesa do militar apontou para o fato de que nenhuma denúncia foi apresentada até o momento. “Cumpre destacar que, até agora, já foram realizadas inúmeras buscas e apreensões, além de prisões de outros investigados e diligências diversas, sem que, contudo, tenha sido formulada qualquer denúncia em desfavor do requerente”, escreveu o advogado no pedido de liberdade rejeitado por Moraes.
O Banco do Brasil firmou um compromisso com o Banco Central para devolver R$ 20,6 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente em operações envolvendo cheque especial e cartões de crédito e débito. O acordo foi feito no último dia 3. O banco restituirá R$ 14,1 milhões devido à cobrança indevida de tarifas de segunda via de cartão entre 2013 e 2024, afetando mais de 1,5 milhão de clientes. Além disso, serão devolvidos R$ 6,5 milhões referentes a juros cobrados acima do limite de 8% nas operações de cheque especial de microempreendedores individuais (MEIs) entre 2020 e 2022, o que atingiu 15,4 mil clientes. Em nota enviada ao portal Metrópoles, o Banco do Brasil afirmou que “tem compromisso de atendimento de excelência a seus clientes” e destacou que as questões já foram “devidamente solucionadas”. A instituição também informou que ocupa a melhor posição no ranking do Bacen entre as maiores instituições financeiras do país há 10 trimestres consecutivos, sendo o banco com menos reclamações entre os grandes bancos. Caso o Banco do Brasil não consiga realizar o reembolso aos clientes no prazo máximo de 12 meses, terá de pagar ao Banco Central o saldo remanescente dos valores devidos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ. Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
O Ministério Público Federal (MPF) está convidando a população de Vitória da Conquista para participar da entrega oficial da primeira Central de Triagem de Materiais Recicláveis do município. A cerimônia de inauguração será realizada na próxima quarta-feira (05), às 14h30, na Avenida Vladimir Herzog, nº 850, no Bairro Vila América. O novo equipamento, destinado à triagem e armazenamento de resíduos sólidos, é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a empresa Torre Empreendimentos, em parceria com a Prefeitura Municipal, as Defensorias Públicas do Estado (DPE-BA) e a União (DPU). A construtora foi condenada ao pagamento de multa por danos ambientais pela exploração irregular de cascalho em uma fazenda localizada às margens da BR-116, no trecho do anel viário de Vitória da Conquista. Além de arcar com todos os custos da obra, a empresa também deve oferecer assistência técnica por 12 meses, capacitando catadores e catadoras que utilizarão o espaço. Este ocupa 3.120 m², sendo 2.000 m² de área construída, além de estacionamento. O projeto visa não apenas aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, mas também assegurar melhores condições de trabalho e renda para as famílias que dependem dessa atividade.
O Senado Federal registrou em seu sistema, em janeiro, sete novos pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. As informações são do Metrópoles. Os pedidos foram protocolados ao longo de 2024, mas só agora foram inseridos na base de dados da Casa Legislativa. Entre as solicitações, seis são direcionadas a Moraes e uma a Toffoli. Um dos pedidos foi apresentado em agosto de 2024 pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), que argumenta que Moraes teria agido de forma irregular no episódio em que relatou ter sido agredido no aeroporto de Roma. Os demais pedidos foram protocolados por cidadãos sem mandato e, no caso de Moraes, abordam temas como a multa imposta ao Partido Liberal (PL) após questionamentos sobre as eleições de 2022.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. “O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”. “A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou. O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu na terça-feira (24) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em menores de idade. A decisão, assinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O conselho tem 10 dias para enviar informações. Na prática, o texto suspenso possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”. “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil”, argumenta o juiz.
A Polícia Federal (PF) determinou na terça-feira (24) a abertura de um inquérito para investigar o caso da liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. A apuração é da TV Brasil. Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino havia suspendido essas emendas por falta de transparência sobre os autores e o destino dos recursos, mas no início deste mês, ele liberou os pagamentos desde que seguissem as regras de transparência. O partido PSOL entrou com o pedido de suspensão das emendas no STF, alegando que parte desse dinheiro foi encaminhado para Alagoas, estado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Na segunda-feira (23), Flávio Dino suspendeu o pagamento das emendas e determinou também a instauração de inquérito pela Polícia Federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) concedeu, na terça-feira (24), a liberdade provisória do vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), com cumprimento de medidas cautelares, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo presidente plantonista, o desembargador federal João Batista Moreira. Outras três pessoas foram presas no mesmo dia que Vidigal Cafezeiro e todas solicitaram habeas corpus e tiveram a liberdade provisória concedida: o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Lucas Moreira Martins Dias, o policial federal Rogério Magno de Almeida Medeiros e o ex-prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho. Todos os quatro pedidos de liberdade provisória foram concedidos e os suspeitos foram liberados do sistema prisional nesta quarta-feira (25). As prisões ocorreram na segunda-feira (23). Os suspeitos são investigados por desvio de dinheiro de emendas parlamentares na segunda fase da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas por Vidigal Cafezeiro, estão: monitoramento eletrônico remoto (uso de tornozeleira eletrônica); proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito; suspensão do direito ao exercício de funções públicas; proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, suas secretárias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais; comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa; permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações; proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes; recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia. As informações são do G1.