Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.
Em Brumado, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte gratuito para pessoas com dificuldades de locomoção. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, neste ano de 2024, foi instituída a comissão de acessibilidade para execução de ações presenciais nos locais de votação. Através dela, também será oferecido um veículo para suporte ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na zona urbana de Brumado. “Neste ano, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar e, às vezes, a família não dispõe de um veículo pra fazer o transporte dessas pessoas, nós vamos ter um veículo exclusivamente para essa finalidade”, afirmou. Araújo destacou que o objetivo é incluir e tornar acessível o processo democrático de votação. Os interessados podem entrar em contato com o Fórum Eleitoral por meio do telefone (71) 3373-9090 e agendar esse suporte informando seus dados pessoais e endereço. Trata-se de um projeto piloto que poderá ser ampliado em eleições futuras. A Justiça Eleitoral também disponibilizará veículos para transporte de eleitores da zona rural.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 64ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças em alguns locais de votação na cidade de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste, o repórter Rivail Rodrigues, da Rádio Cultura FM, informou que as principais mudanças se referem à zona rural. “Alguns pontos da zona rural foram transferidos para a cidade”, detalhou. Ele citou que a seção 116, que antes funcionava na Associação da Taboa dos Alves, foi transferida para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 118, que ficava na Associação do Mulungu, também passará a funcionar na referida escola; a seção 121, que operava na Associação do Morro da Inácia II, funcionará no antigo grupo escolar José Otino Vieira; a seção 123, que antes funcionava na Associação de Jurema dos Bezerros, foi transferida para a Escola Anísio Cotrim Fernandes, no Distrito de Morrinhos; a seção 124, que ficava na Escola Dominador, passará para a Escola Sebastião Moreira Malheiros, em Mutãs; a seção 129, que ficava na Associação da Serra, mudou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; a seção 170, que funcionava na Associação Gameleira, passou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; as seções 171 e 172, que ficavam na Associação Ventura e Jacaré, passarão para a Sebastião Moreira Malheiros (ambas na 171);a seção 135, que ficava na Associação de Pajeú, e a seção 127, que operava na Associação Jurema dos Barbosas, foram transferidas para a Escola Anísio Cotrim Fernandes; a seção 220, que ficava na Escola José Neves, passará a funcionar no CEEP (antigo João Durval Carneiro); a seção 224, que ficava na Lagoa do Mocó, passou para a Associação do Purgatório; a seção 225, que funcionava na Pedra Grande, mudou para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 258, que operava no Colégio Modelo, mudou para a Escola Municipal Ivone Fernandes; e a seção 259, que ficava na Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães, foi transferida para a Escola Josefina Teixeira de Azevedo. O TRE oferecerá transporte gratuito para os moradores da zona rural que tiveram suas seções modificadas. Os eleitores das seções 20, 39, 40, 41, 42, 43, 117, 126, 150, 169, 172, 193, 224, 226, 249, 251 e 254 deverão imprimir seus títulos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Caetité, o clima é de apreensão e expectativa para as eleições no próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o radialista Magal Santos, que comanda o programa Metendo Bronca, na Rádio Star FM, disse que o juiz eleitoral José Eduardo das Neves precisou intervir tamanho o acirramento da disputa na cidade. Episódios de violência, ameaças e agressões foram registrados e, segundo Magal, a justiça estabeleceu medidas para manter a tranquilidade e o respeito à democracia. “Ele determinou, através de decreto, proibindo em Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício, carreatas, motos com escapamento e paredões de som”, destacou. Segundo Santos, a disputa para prefeito segue acirrada em Caetité e o resultado só será definido na noite de domingo (06). “A expectativa realmente é muito grande. Os dois lados estão confiantes”, acrescentou.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.
Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.
A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.
Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira (04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 02/2024 como medida de prevenção e orientação sobre a prática de derrame de “santinhos” eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Daniela de Almeida, Promotora da 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que a preocupação do MPE é evitar abusos com a intensificação das campanhas, principalmente aqueles referentes à prática de distribuição de santinhos pelas ruas. “O Ministério Público, preocupado com a questão ambiental, expediu na data de ontem a recomendação apenas reiterando o que já é de conhecimento dos candidatos e partidos a respeito da proibição do derrame de santinhos. Além dos prejuízos ambientais, é uma falta de educação, totalmente reprovável”, afirmou. Segundo a promotora, a prática constitui crime e ilícito civil eleitoral, sendo passível de multa ao candidato. Neste ano, na perspectiva cível, também será punido aquele que anui com esse despejo, ou seja, consente com a realização da prática. “Nessa circunstância, o candidato também poderá sofrer a sanção de multa”, pontuou. Diante da recomendação, o MPE pediu o apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento do quanto determinado. Em caso de flagrante, o órgão poderá ajuizar uma representação para aplicação de multa ao candidato responsável. Almeida salientou que se trata de uma infração que não implica em cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.
A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu neste sábado (28) a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria neste domingo (29) no município de Brumado realizada pela Fernandes Consultoria Ltda e contratada pela Public Comunicação Integrada Ltda. A coligação “Renovar para transformar” impetrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 90ª Zona, que, nos autos da Representação Eleitoral n. 0600602-76.2024.6.05.0090, indeferiu o pleito de tutela de urgência voltado à suspensão de divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral (BA-05880/2024). A coligação alegou: a) que é consolidado, nos Tribunais, o entendimento de que a ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais; b) em que pese a informação de plano amostral em que as variáveis grau de instrução, nível econômico, cotas de sexo, idade e área foram asseguradas na amostra pesquisada, não existe informação alguma dos percentuais de regiões ou setores censitários nos quais as entrevistas foram realizadas, fato que impede reconhecimento ao requisito proporcionalidade; c) que sequer há a delimitação e descrição dos setores censitários, notadamente ausente a descrição do perímetro de cada setor, não sendo possível a delimitação do bairro, tampouco identificada a área em que foi realizada a pesquisa; d) que a divulgação de pesquisa que contenha resultado ilegítimo e desproporcional em relação ao percentual de eleitores do Município é capaz de influenciar indevida e indiretamente a vontade do eleitor. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador escreveu que em análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Nesta direção, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final do presente writ”, sentenciou.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabiano Abrantes (Avante), a coligação “Brumado tem jeito”. Alega a representante, em síntese, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em afronta ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Aduz que a irregularidade está sendo praticada pelo primeiro representado, proprietário de imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, com a prévia ciência e conhecimento da coligação e dos candidatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as alegações e provas apresentadas, em análise preliminar, indicam que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em imóvel particular, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada da bandeira afixada no imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, Brumado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela Coligação “Renovar para transformar” em face de André Luís Silva Meirelles. A representante alega, em síntese, que o representado realizou desinformação ao manipular conteúdo de vídeo, difundindo fato/ideia descontextualizada com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito; a propaganda se refere a suposto apoio político do governador ao Partido Avante em Brumado. Segundo a coligação, o representado cortou vídeos de apoios do governador a candidaturas do Avante em outras cidades, removendo as informações locais e passando a ideia de que o apoio seria também para o município de Brumado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que o vídeo traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, já que subverte a manifestação do governador. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo do link do perfil brumadodeacucar, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentando-se ao quanto prescrito no art. 9º-D e no art.9º-E, V, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.