O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador Robinho. O julgamento dos pedidos de liberdade apresentados pela defesa foi encerrado na última terça-feira (26). Os 11 ministros do STF votaram, com o relator Luiz Fux liderando a decisão. Além de Fux, acompanharam seu voto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-atleta. Há duas semanas, o Supremo analisava os pedidos da defesa, que questionavam a legalidade da prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pediam que Robinho pudesse responder em liberdade até que todos os recursos fossem esgotados. No dia 22 de novembro, o STF já havia formado maioria para negar o habeas corpus. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que não houve irregularidades na execução imediata da pena no Brasil, baseada na condenação italiana. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Maicon Douglas Viana de Souza foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, pelo homicídio qualificado cometido contra João Paulo Souza Santos, em novembro de 2023, no município de Macarani. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida na segunda-feira (25), em sessão do tribunal do Júri presidida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro e teve acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. O réu, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir a sentença em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido o réu se dirigiu a um terreiro de candomblé e disparou diversas vezes contra a vítima com “a intenção de matar e sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa”. O motivo alegado teria sido uma disputa relacionada ao tráfico de drogas da região, considerado torpe pela acusação. Segundo a denúncia, Maicon teria levado um adolescente para ser o seu comparsa no crime, o que agravou sua pena.
Nos municípios de Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores será realizada no dia 10 de dezembro. O evento acontecerá no Centro Cultural Nabor Cayres de Brito, localizado na Avenida São José, às 9h30. Organizada pela 111ª Zona Eleitoral, a solenidade confere aos eleitos a legitimidade para assumirem seus respectivos mandatos em 2025. A cerimônia, conduzida pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, será aberta ao público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares decidiu nesta terça-feira (26) manter em sigilo o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os depoimentos devem seguir em segredo de Justiça porque existem diligências em curso. Na semana passada, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens, que foi chamado para depor após ter negado em depoimento à Polícia Federal (PF) ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação de Mauro Cid. Durante o depoimento, ex-ajudante de ordens prestou os esclarecimentos solicitados, e os benefícios da delação foram mantidos, entre eles, o direito de responder às acusações em liberdade. No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), atual prefeito de Iguaí, e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Segundo as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram 8 procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Um homem acusado de matar a tiros um taxista em Salvador, em 2019, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. As informações são do Correio 24h. O crime aconteceu no Largo do Campo Grande, próximo ao Teatro Castro Alves, e a decisão foi publicada nesta segunda-feira (25). Washington Luiz de Brito Almeida respondia o processo de homicídio qualificado em liberdade, mas cumprirá a pena em regime inicialmente fechado por impossibilitar a defesa da vítima, o motorista Alexandro Rocha Souza. A sentença foi proferida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, que determinou a prisão do condenado. Na ocorrência consta que Washington ligou várias vezes para a vítima e foi ao encontro de Alexandro de forma premeditada. O homem é permissionário de um veículo que o taxista dirigiu por três meses, e o crime teria acontecido por uma suposta dívida. A vítima foi atingida com quatro disparos de arma de fogo. O magistrado destacou a gravidade do crime, o dolo do réu e a frieza com que o homicídio foi cometido, descrevendo a conduta de Almeida como “altamente reprovável” e “de excessiva violência e desprezo pela vida humana”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou na semana passada o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O documento deve ser divulgado pelo STF nas próximas horas. Na mesma decisão, o ministro enviou o relatório à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o envio do relatório, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores da PF. Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem. O caso poderá ser julgado pela Primeira Turma da Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se maioria dos ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. Pelo regimento interno do STF, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado. A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro. As informações são da Agência Brasil.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Boninal, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade de Celeste Augusta Araujo Paiva (PT). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram indicadas como ressalvas a não arrecadação total dos tributos da competência constitucional do município, previstos em orçamento; e algumas inconsistências nos registros contábeis. A Prefeitura de Boninal apresentou uma receita de R$ 59.572.856,34 e promoveu despesas no montante de R$ 57.850.833,94, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.722.022,40. A despesa total com pessoal representou 47,18% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Boninal utilizou 96,05% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 21,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,62% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
O desembargador Luiz Fernando Lima, que concedeu prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar uma organização criminosa na Bahia, foi aposentado compulsoriamente. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (25). No comunicado, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em exercício, apontou a idade do colega, que completou 75 anos como motivo da aposentadoria, conforme prevê a legislação. A determinação passou a valer a partir de sábado (23). Luiz Fernando Lima estava afastado do cargo desde outubro de 2023, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26). As informações são da Agência Brasil.
Após acusação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Alexandre da Silva Maia foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio cometido contra a sua ex-companheira Damaris Ferreira Santos em outubro de 2015. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no bairro de São Gonçalo do Retiro, em Salvador, no dia 11 de outubro de 2015, quando o réu, de forma livre e consciente, portando uma faca, desferiu diversos golpes contra a ex-companheira na frente do próprio filho de 2 anos. Além disso, Alexandre já vinha praticando agressões físicas contra a vítima em momentos anteriores ao das facadas. Consta ainda que a vítima mantinha um relacionamento conturbado com Alexandre, com o qual tem um filho que na época tinha dois anos. A denúncia do MPBA foi sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Sousa de Jesus, em sessão presidida pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira.
O homem denunciado por suspeita de matar a namorada de 16 anos, na Bahia, foi absolvido pela Justiça do estado nesta sexta-feira (22). As informações são do G1. Segundo a defesa da família da vítima, que participou do júri a portas fechadas, a conclusão foi de “insuficiência de provas”. Eles irão recorrer. Eveny Brito Oliveira foi morta e teve o corpo carbonizado em novembro do ano passado, na cidade de São Gonçalo dos Campos, cidade a cerca de 130 km de Salvador. Uelisson Cerqueira Ferreira, de 22 anos, foi preso em seguida e aguardava a decisão judicial. A suspeita era de que o jovem tivesse assassinado a adolescente após descobrir que ela estava grávida. No entanto, a família dela afirmou que não sabia da situação e um laudo pericial descartou a suposta gestação. O documento, que baseou a decisão, apontou ainda a morte da menina como inconclusiva. A audiência aconteceu no fórum da cidade e durou aproximadamente 6h. Apenas o acusado, testemunhas, jurados e os representantes da defesa e acusação acessaram da sessão. Após o veredito da Justiça, Uelisson foi liberado ainda na tarde desta sexta-feira e deixou o Conjunto Penal de Feira de Santana, onde estava detido nos últimos meses.
A Justiça dos Estados Unidos determinou na última quinta-feira (21) que uma esmeralda de 380 quilos extraída na Bahia seja devolvida ao Brasil. As informações são da CNN. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, reconheceu, após anos de disputa, que a pedra preciosa foi extraída de maneira ilegal e exportada com uso de documentos falsos para o país norte-americano. A pedra foi encontrada, em 2001 na cidade de Pindobaçu, no norte da Bahia. Seu valor exato é incerto, mas a pedra pode valer até US$ 1 bilhão –o equivalente a quase R$ 6 bilhões. Além do valor econômico da esmeralda, o caso chama atenção pelo valor histórico, já que a pedra é considerada um patrimônio cultural brasileiro. Segundo a decisão do juiz, agora o Departamento de Justiça dos EUA deve protocolar a decisão final de repatriação até o próximo dia 6 de dezembro. A decisão deixa claro que a ordem tem efeitos apenas contra aqueles que litigavam na Corte combatendo a posição do governo brasileiro, resolvendo a disputa em favor do Brasil. Outros indivíduos que possam buscar reparações futuramente a danos causados por envolvidos na disputa não serão prejudicados pela decisão. A decisão ainda está sujeita a recurso de apelação, o que pode suspender as providências de repatriação até nova decisão da Justiça americana. Por enquanto a Esmeralda Bahia seguirá sob custódia da polícia de Los Angeles, na Califórnia. Em caso de apelação, as providências para repatriação podem ser suspensas até nova decisão da Justiça dos EUA. O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou e disse que está “é uma vitória importantíssima para o Estado brasileiro, fruto de trabalho conjunto de cooperação da AGU com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça”. Ele acrescentou também que esse tesouro nacional será incorporado ao Museu Geológico do Brasil.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) e a Polícia Federal deflagraram, neste sábado (23), a 'Operação Protegido', com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada na comercialização ilegal de armas de fogo e outros crimes. A operação cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Porto Seguro, autorizados pela 2ª Vara Criminal da cidade, para obter novas provas sobre os delitos investigados. A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco/MPBA) e pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas (Delepat), em parceria com a Rondesp Extremo Sul da Polícia Militar. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos e aprofundar a apuração dos crimes. Caso condenados, os investigados podem receber penas que, somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão.
A licença ambiental concedida pelo Município de Tremedal à Mineração Raposa Ltda para exploração de minérios foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. Atendendo aos pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, a juíza Thalita Anselmo Pimentel também determinou à mineradora que não realize as atividades relacionadas à lavra de rocha ornamental (granito e xisto) e que retire toda e qualquer cultura, obra ou construção que tenha relação com a lavra do imóvel rural onde atua. Segundo o promotor de Justiça, a mineradora está realizando as suas atividades sem licenciamento ambiental válido e vem causando sérios danos ao ecossistema existente na região. Atenta à solicitação dele, a juíza também obrigou a empresa a recompor a cobertura florestal degradada na localidade. Nos próximos 60 dias, a empresa deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), com cronograma de execução com prazo máximo de um ano. Na ação, Vladimir Campos informa que relatório de fiscalização elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atestou a supressão de vegetação nativa do bioma caatinga e a existência de erosão na área de escavação, que pode afetar o açude vizinho ao empreendimento. “Além disso, há indícios de irregularidade no licenciamento ambiental concedido pelo Município de Tremedal, especialmente por conta da inadequação técnica e administrativa do Município para realizar o licenciamento de empreendimentos de médio e grande porte, o que compromete a legalidade da autorização concedida para a atividade mineradora”, ressalta ele.
Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19). O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações. Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados. A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado. As informações são da Agência Brasil.
Diretamente de Riacho de Santana, Cláudia Barbosa tenta provar a inocência do irmão, que se encontra detido no Conjunto Penal de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Barbosa contou que o irmão estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido ao presídio de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Passado esse período, o irmão foi transferido para a unidade prisional de Brumado. “Já tem 1 ano e 2 meses que ele está preso. Meu irmão é patroleiro. Ele estava trabalhando no dia como operador de máquina pesada. Ele deu carona pra esse rapaz na estrada. Meu irmão conhecia ele, mas não sabia que ele estava com drogas”, relatou. Segundo Barbosa, na hora da prisão, o proprietário da droga confessou que o material pertencia a ele, mas mesmo assim seu irmão foi detido sob a acusação de associação ao tráfico. Em sua visita mais recente, ela encontrou o irmão bastante debilitado, tomando medicação para depressão. A família contratou um advogado para tentar provar a inocência do mesmo. “Estamos rezando”, afirmou.
Na sessão desta quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves da Luz (PP), e determinaram a emissão de novo decisório para reduzir a multa aplicada anteriormente de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo, no entanto, a representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o ex-gestor tinha sido multado – inicialmente – em razão de irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2018, para a locação de veículos para serviços de transportes diversos; locação de máquinas pesadas e equipamentos; e pregão para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar. O ex-prefeito informou que houve um aumento considerável na demanda por transporte por conta da abertura de novas escolas e transferência de alunos da zona rural para unidades de ensino melhor equipadas. Disse também que, em 2018, eram 81 linhas escolares e no final do exercício de 2018 já eram 100 linhas, além de ressaltar o aumento do valor dos combustíveis. De acordo com as informações encontradas no sistema SIGA, foi observado que houve um aumento de 32,65% em gastos relacionados com serviços de transporte escolar (R$ 2.768.574,90 no exercício financeiro de 2017 e R$3.672.593,18 em 2018). As novas informações desconfiguraram a denúncia em relação aos gastos excessivos com serviços de transporte escolar. Deste modo, os conselheiros acataram o recurso em relação a este ponto, reduzindo a multa de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo a decisão de conhecimento parcial ao termo de ocorrência apresentado pela 5ª IRCE e a representação ao Ministério Público Estadual. O TCM também multou o ex-prefeito por contratação irregular de assessoria contábil.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
O ex-prefeito de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Adalberto Alves Luz (PP), terá que pagar multa de R$ 2 mil imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em razão de irregularidade na contratação da empresa “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para utilização dos recursos que compõem os fundos municipais de Saúde, Educação e de Ação Social. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo que resultou punição ao prefeito foi julgado na sessão desta terça-feira (19) e teve como relatora a conselheira Aline Peixoto. Ele resultou de denúncia que foi apresentada pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu (Simproi). Segundo o denunciante, a inexigibilidade de licitação para a escolha da “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, no exercício de 2018, não se aplicava, porque não havia nenhuma singularidade a exigir especialização da empresa para prestar tal serviço – tanto que a escolhida não apresentou nenhum atestado para comprovar especial expertise. Os conselheiros, neste item, concordaram com os denunciantes e por esta razão a denúncia foi considerada parcialmente procedente. Eles acusaram ainda superfaturamento e falta de justificativa de preços referentes aos serviços; utilização indevida de recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação (FME); e argumentaram, por fim, que os serviços contratados foram realizados pelo contador da prefeitura, ficando a empresa contratada responsável apenas por lançar os arquivos prontos no sistema SIGA, do TCM. A utilização dos recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação é proibida para pagamentos de serviços contábeis. No entanto, podem ser utilizados quando os serviços impactam diretamente nas necessidades das secretarias de educação e saúde, desde que tal contratação esteja devidamente justificada e vinculada a atividades que contribuam para o alcance das metas dessas áreas. No processo em questão, no entanto, não são apresentados documentos que evidenciem as especificidades de cada pagamento efetuado, o que limitou a capacidade de apreciação do TCM sobre a legalidade e regularidade dos gastos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas de mais quatro prestações de contas anuais de prefeituras – uma relativa ao exercício de 2021 e três referentes a 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as prefeituras de Contendas do Sincorá e Sebastião Laranjeiras, administradas, respectivamente, por Margareth Pina Souza (PSD) e Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), tiveram as contas de 2023, de governo e gestão, analisadas pelos conselheiros do TCM, que que fizeram algumas ressalvas em razão de erros formais e irregularidades que não interferiram, no entanto, no mérito do julgamento pela aprovação. Cabe recurso das decisões.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu nesta terça-feira (19) um despacho para que as bets suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos para crianças e adolescentes. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo nota técnica emitida pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. “Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos ("mirins"), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o órgão em documento. O despacho ainda exige a suspensão de publicidades de recompensa — aquelas que oferecem benefícios aos clientes em troca de alguma ação realizada — relacionadas a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia. A suspensão deve ocorrer mesmo que a publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas. Ainda de acordo com a nota técnica da Senacon, a publicidade de recompensa induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para um possível superendividamento. “A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”, acrescenta o documento. As empresas que descumprirem as suspensões terão uma multa diária de R$ 50 mil, que será cobrada até que todas as medidas estejam integralmente cumpridas. As informações são do G1.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima. O pedido atende a uma determinação judicial para oferecer denúncia ou encerrar o inquérito. Em nota, o MP informou que “após análise detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, e na posterior venda para a empresa JMJ Participações”. Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a determinar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Após pedido da juíza Andréa Calado da Cruz. Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”. Além disso, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de dinheiro. “Portanto, de acordo com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.
Nesta terça-feira (19), acontecem as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em toda Bahia. Em Brumado, a atual presidente da 21ª Subseção da OAB, Ingrid Feire, concorre à reeleição em uma chapa única na disputa. Ao site Achei Sudoeste, Freire destacou que as expectativas são de transformação e continuação do trabalho que já vem sendo feito na subseção. “O objetivo é valorizar a advocacia. A OAB é uma entidade de classe que tem um poder e uma representatividade na sociedade e as nossas eleições trazem reflexo para o coletivo como um todo, não só para a advocacia”, afirmou.
Nas primeiras horas de pleito, um grande número de advogados compareceu para votação na cidade. Para a advogada, a adesão da advocacia é o reconhecimento do trabalho desenvolvido por sua gestão até o momento. “É importante essa manifestação de apoio à nossa gestão e ao trabalho que fizemos. É também o reconhecimento do trabalho na seccional realizado por Daniela Borges”, completou. As eleições se encerram às 17h.