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TCM exclui ressarcimento de R$ 53.634,20 às contas do Fundeb em Caturama Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.

Prefeitura de Caturama tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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