O Município de Governador Mangabeira foi obrigado a reabrir, imediatamente, e manter 50% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento durante o recesso de final de ano. A decisão da Justiça, proferida, na quarta-feira (18), acata pedidos apresentados em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão. O Município foi determinado a manter o atendimento entre o dia 16 de dezembro e início de janeiro de 2025, com quadro de funcionários aptos para atender as demandas dos cidadãos. O MPBA ajuizou a ação após constatar que uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade encontrava-se fechada, enquanto moradores aguardavam por atendimento no local. Também foi constatado que o Município suspenderia os serviços de saúde ofertados pelas unidades básicas, mantendo em funcionamento apenas dois postos de saúde para atender toda a população local no período de fim de ano. De acordo com a promotora de Justiça, foi expedida inicialmente uma recomendação para o Município e a Secretaria de Saúde, para que houvesse reabertura de mais unidades de saúde durante o recesso de fim de ano, mas a orientação do MP não foi acatada. Segundo Horthênsia Fernandes Leão, “a suspensão das atividades nas unidades básicas de saúde além de violar a normativa do Ministério da Saúde, viola o direito constitucional de acesso à saúde e o dever fundamental do Estado de custeio progressivo das ações e serviços públicos de voltados para esta atividade”.
Policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão em Muritiba, Governador Mangabeira e São Felipe, no Recôncavo, nesta terça-feira (17). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A operação, intitulada “Ato Contínuo”, visa desarticular uma organização criminosa que fraudava benefícios previdenciárias/assistenciais. Segundo a Polícia Federal (PF), os beneficiários eram pessoas fictícias [laranjas], muitas delas tinham RG’s falsos, os quais eram utilizados para obtenção de múltiplos benefícios fraudulentos. Ainda segundo a PF, após a falsificação das cédulas de identidade, o grupo fazia a inscrição do suposto beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF). As inscrições ocorriam sempre em data imediatamente após (em “ato contínuo”) à pessoa fictícia completar 65 anos (idade mínima para obter o benefício assistencial para idosos de baixa renda – BPC LOAS). Em seguida, eles apresentavam o requerimento ao INSS. A PF informou ainda que, além das fraudes nos benefícios assistenciais para idosos, os acusados apresentavam laudos médicos e exames falsos para obter benefícios assistenciais para portadores de deficiência, em especial, em razão de suposta perda auditiva dos requerentes. Até o momento, a PF identificou fraudes em cerca de 200 benefícios previdenciários, com prejuízo causado à Previdência Social de mais de R$ 8 milhões. Com a interrupção dos crimes pela PF e pelo Ministério da Previdência Social, o prejuízo evitado supera os R$ 60 milhões. Cerca de 60 policiais federais participam da operação. Os acusados vão responder pelos crimes de associação criminosa, estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso, dentre outros. Caso sejam condenados, eles podem pegar penas que passam de 15 anos de prisão.