Um homem foi morto após ser agredido a pauladas pelo “tribunal do crime” em meio a acusações de ter estuprado a própria namorada em Salvador. As informações são do Correio 24h. Segundo a Polícia Civil, a companheira de Igor Oliveira Damasceno Lopes, de 28 anos, contou aos criminosos que foi vítima do delito sexual, o que motivou a agressão. O crime ocorreu na última segunda-feira (18), no bairro próximo ao Largo da Ventosa, no bairro de Pernambués. Igor deu entrada no Hospital Geral do Estado (HGE) após ser atingido na cabeça, tórax e braços. Ele foi socorrido por uma ambulância do Samu, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares da 1ª Companhia Independente (CIPM) foram acionados na manhã de terça (19) na Rua 30 de Setembro e, no local, encontraram a vítima sem sinais vitais. O local foi isolado até a chegada da perícia. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa investiga o homicídio e realiza ações para elucidar o caso. Guias para perícia e remoção do corpo foram expedidas.
Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância. O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas. “Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
O número de estupros no Brasil cresceu e atingiu mais um recorde. As informações são do G1. Em 2023, foram 83.988 casos registrados, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior. O número representa um estupro a cada seis minutos no país. Isto é o que revela o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18). Este é o maior número da série histórica, que começou em 2011. De lá para cá, os registros cresceram 91,5%. Do total de casos, 76% correspondem ao crime de estupro de vulnerável – quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade. As maiores vítimas do crime no país são meninas negras de até 13 anos. Veja o perfil das vítimas: 88,2% são do sexo feminino; 61,6% tem até 13 anos; 52,2% são negras; 76% eram vulneráveis. A violência acontece majoritariamente dentro de casa – em 61,7% dos casos o estupro foi registrado na residência. Na sequência, está a via pública (12,9%). Entre as vítimas de até 13 anos, em 64% o agressor é um familiar, e em 22,4% conhecidos.
No mês de maio, o estado de São Paulo registrou queda de 4,1% nas notificações de estupros em comparação ao ano passado, com 1.246 casos. De acordo com a Agência Brasil, apesar disso, esse foi o mês que mais registrou casos de estupros em todo o ano de 2024. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), que divulgou na terça-feira (25) as estatísticas criminais do estado paulista, a contabilização dos casos de estupros em São Paulo ainda sofre de subnotificação, ou seja, nem todos os casos chegam a ser denunciados. “Esse é um esforço do governo paulista para incentivar as denúncias e contornar os casos que não chegam ao conhecimento das autoridades”, escreveu a secretaria ao divulgar os dados. A secretaria divulgou ainda que, pelo segundo mês consecutivo, as notificações de feminicídios tiveram queda no estado. Segundo o levantamento oficial, em maio deste ano a polícia atendeu a 18 casos. Foram três casos a menos na comparação com igual mês do ano passado. Enquanto os estupros e feminicídios apresentaram queda, os homicídios dolosos (intencionais) cresceram em todo o estado. Em maio, 199 casos de homicídios dolosos foram relatados às autoridades policiais, quatro casos a mais do que o mesmo período do ano passado. Também cresceram os latrocínios [roubos seguidos de morte], que passaram de 13 casos no ano passado para 19 neste ano.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
Em 2022, o Brasil registrou o maior número da história de casos de estupros - considerando também estupros de vulneráveis. Segundo os dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta quinta-feira (20), foram 74.930 vítimas. Foram cerca de 6.244 casos por mês ou 205 registros do crime por dia. O levantamento considera casos de ocorrências que foram informados às autoridades policiais. Como nem todos são registrados, pode haver subnotificação. De acordo com a série histórica do Anuário, 2022 teve o maior número de registros. Um crescimento de 8,2% na comparação com 2021, quando foram 68.885 ocorrências. Segundo o Anuário, são cerca de 36,9 casos de estupro a cada grupo de 100 mil habitantes. 61,4% das vítimas que tiveram ocorrência registrada tinham no máximo 13 anos. De acordo com os dados, a maior alta se deu justamente entre estupros de vulneráveis, com 8,6%. Em 2021, foram 52.057 casos registrados, e, em 2022 passou para 56.829.