Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância. O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas. “Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
O número de estupros no Brasil cresceu e atingiu mais um recorde. As informações são do G1. Em 2023, foram 83.988 casos registrados, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior. O número representa um estupro a cada seis minutos no país. Isto é o que revela o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18). Este é o maior número da série histórica, que começou em 2011. De lá para cá, os registros cresceram 91,5%. Do total de casos, 76% correspondem ao crime de estupro de vulnerável – quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade. As maiores vítimas do crime no país são meninas negras de até 13 anos. Veja o perfil das vítimas: 88,2% são do sexo feminino; 61,6% tem até 13 anos; 52,2% são negras; 76% eram vulneráveis. A violência acontece majoritariamente dentro de casa – em 61,7% dos casos o estupro foi registrado na residência. Na sequência, está a via pública (12,9%). Entre as vítimas de até 13 anos, em 64% o agressor é um familiar, e em 22,4% conhecidos.
No mês de maio, o estado de São Paulo registrou queda de 4,1% nas notificações de estupros em comparação ao ano passado, com 1.246 casos. De acordo com a Agência Brasil, apesar disso, esse foi o mês que mais registrou casos de estupros em todo o ano de 2024. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), que divulgou na terça-feira (25) as estatísticas criminais do estado paulista, a contabilização dos casos de estupros em São Paulo ainda sofre de subnotificação, ou seja, nem todos os casos chegam a ser denunciados. “Esse é um esforço do governo paulista para incentivar as denúncias e contornar os casos que não chegam ao conhecimento das autoridades”, escreveu a secretaria ao divulgar os dados. A secretaria divulgou ainda que, pelo segundo mês consecutivo, as notificações de feminicídios tiveram queda no estado. Segundo o levantamento oficial, em maio deste ano a polícia atendeu a 18 casos. Foram três casos a menos na comparação com igual mês do ano passado. Enquanto os estupros e feminicídios apresentaram queda, os homicídios dolosos (intencionais) cresceram em todo o estado. Em maio, 199 casos de homicídios dolosos foram relatados às autoridades policiais, quatro casos a mais do que o mesmo período do ano passado. Também cresceram os latrocínios [roubos seguidos de morte], que passaram de 13 casos no ano passado para 19 neste ano.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
Em 2022, o Brasil registrou o maior número da história de casos de estupros - considerando também estupros de vulneráveis. Segundo os dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta quinta-feira (20), foram 74.930 vítimas. Foram cerca de 6.244 casos por mês ou 205 registros do crime por dia. O levantamento considera casos de ocorrências que foram informados às autoridades policiais. Como nem todos são registrados, pode haver subnotificação. De acordo com a série histórica do Anuário, 2022 teve o maior número de registros. Um crescimento de 8,2% na comparação com 2021, quando foram 68.885 ocorrências. Segundo o Anuário, são cerca de 36,9 casos de estupro a cada grupo de 100 mil habitantes. 61,4% das vítimas que tiveram ocorrência registrada tinham no máximo 13 anos. De acordo com os dados, a maior alta se deu justamente entre estupros de vulneráveis, com 8,6%. Em 2021, foram 52.057 casos registrados, e, em 2022 passou para 56.829.