Enquanto atuava como presidente do Partido da Social Democracia (PSD), em Livramento de Nossa Senhora, o professor Jenilson Rego fez graves denúncias de abuso de poder econômico contra o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e a vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), no âmbito das eleições 2020. Agora, as denúncias voltaram à tona e prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Rego disse que uma ação foi protocolada na Justiça para apuração dos crimes cometidos por ambos, os quais incluem também compra de voto através de dinheiro em espécie, distribuição de gasolina e abertura de poços artesianos. “Apesar de morosa, a justiça tem que ser cumprida. Acredito muito na lei. Se teve os abusos, o juiz vai dar a sentença merecida”, afirmou. Renilson apontou que, na época das últimas eleições, há 4 anos, muitos abusos foram praticados pelo grupo, entre os quais violações impostas em decorrência da pandemia. O professor assegurou que o prefeito e a vice usaram a máquina pública para cometerem muitas dessas irregularidades. “Foram muitos absurdos. As denúncias são pesadas. Admiro como estão aí até hoje administrando. Era pra ter sido cassada a diplomação”, disparou. O PSD hoje faz parte da base do atual prefeito livramentense, mas segundo o ex-presidente da sigla, não existe possibilidade de desistência da ação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última segunda-feira (20), a inclusão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, da cidade de Livramento de Nossa Senhora, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta prática de abuso do poder político e econômico no âmbito as eleições 2020. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o pleno do TRE-BA seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral, Pedro Rogério Castro Godinho, para acolher os embargos de declaração impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD), autor da ação. O PSD aponta que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas. Antes desta ação, houve outra no mesmo sentido, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi indeferida e tratava de doação de combustíveis. A 101ª Zona Eleitoral local entendeu que, pela lei, os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo. O PSD recorreu da decisão no TRE-BA e alegou a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA manteve a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral. Em seguida, o PSD ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou o TRE-BA rever sua decisão. O tribunal baiano acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou o reinício do processo e o retorno de prefeito e vice como investigados. Se forem condenados, ficarão inelegíveis por oito anos. No caso de Joanina Sampaio, que é pré-candidata a prefeita da cidade, se a decisão for antes das eleições, não poderá se candidatar. E se for depois, terá o registro da candidatura cassado. Se por acaso conseguir se eleger e ser empossada, perderá o mandato.
O chefe de cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Eduardo dos Santos Araújo, encaminhou oficio para a Câmara Municipal de Brumado empossar o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) como vereador. A determinação foi após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude na cota de gênero no âmbito das eleições 2020. Com isso, Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado. No sistema da “Divulga Cand” do TSE, Miranda já aparece como “não eleito”. A Câmara de Brumado ainda não informou quando dará posse para Glaudson.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (10), que o suplente Glaudson Dias Lima (PSB), assuma o cargo de vereador do município de Brumado. Moraes já comunicou para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cumpra a decisão. Glaudson vai substituir o agora, ex-vereador Vanderlei Bastos Miranda (Avante), o Boca, que teve seu mandato cassado por fraude na cota de gênero no Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, mesmo com a cassação, Boca pode concorrer ao cargo novamente nas eleições 2024. Glaudson continua filiado no PSB, partido da base do pré-candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) e será candidato à reeleição neste ano.
Primeiro suplente, Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado nos próximos dias. Ele vai ocupar a vaga deixada por Vanderlei Bastos Miranda, popular Boca, que teve o mandato cassado por fraude na cota de gênero, no Partido Democrático Trabalhista (PDT), nas eleições 2020. Em entrevista para a Rádio Portal Sudoeste, Lima falou que há muito tempo esperava a referida decisão judicial. “Tivemos a paciência e a tolerância de aguardar e, agora, com a ajuda dos advogados, nós obtivemos essa vitória. Fico muito satisfeito e alegre”, afirmou. Glaudson garantiu que dará continuidade ao trabalho paralisado em 2020 para concluir o mandato com sucesso. “Temos alguns planos e muitos pedidos para darmos continuidade. Vamos tentar fazer o máximo possível para ajudar a administração de Brumado, a população, a zona rural e onde tiver carência vamos estar fazendo a nossa parte. Vamos cumprir essa missão com dedicação”, completou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta quinta-feira (02), de assunção da titularidade da Ação de Investigação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, por fraude na cota de gênero. Em junho de 2023, o ministro Raul Araújo, anulou todos os votos recebidos pela sigla, tendo o mandato do vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, atualmente, no Avante, cassado, em definitivo. O TSE, na sessão plenária, ainda negou provimento a três agravos internos impetrados pela defesa de Vanderlei Boca e mantendo a cassação do mandato do vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca. Mesmo com o mandato cassado, Vanderlei poderá concorrer o pleito deste ano.
Na tarde desta sexta-feira (5), o prefeito do município de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), renunciou ao cargo para o qual foi eleito em 2020. A renúncia foi oficializada em documento enviado à Câmara de Vereadores do Município, o qual o site Achei Sudoeste teve acesso com exclusividade. O presidente do legislativo, Gilmar Ribeiro da Cruz (PP), o Jacaré, já convocou sessão para a próxima segunda-feira (8), para dar posse ao vice, o médico João Vitor Martins Laranjeira (PSD), pré-candidato de Tito para as eleições 2024. Fontes ligadas ao grupo do prefeito apostam que a renúncia é uma estratégia para ganhar as eleições deste ano. Segundo a fonte, Tito deseja o Partido dos Trabalhadores (PT) como vice do seu pré-candidato, considerada uma chapa para ganhar as eleições, mas caso o partido insista com a candidatura própria do advogado Rone Amaral, o ex-gestor estaria em condições para assumir a vice, garantindo a força necessária para derrotar a oposição, que sequer tem candidatura oficializada.
O município de Brumado deve ter quase a metade do número de candidatos a vereador nas eleições 2024 comparado com o último pleito em 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, nas eleições 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu o pedido de registro de 208 candidaturas para a Câmara Municipal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois candidatos renunciaram na época e seis tiveram suas candidaturas indeferidas. Já para as eleições deste ano, de acordo com levantamento realizado pela nossa reportagem, os três candidatos majoritários devem ter sete partidos, com 112 candidatos ao todo disputando as 15 cadeiras no legislativo municipal. Comparando ao número total de candidaturas em 2020 e possibilidade de 2024, há uma queda de 46,15% no número de candidatos.
Após ter sido retirado de pauta da sessão de 23 de fevereiro, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero no Partido Democrático Trabalhista durante as eleições 2020, deverá ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (14), às 10h. O caso é relatado pelo ministro Raul Araújo. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista e o vereador perdeu o mandato. Ele continua no cargo por conta de recursos apresentados pela sua defesa. Caso confirme em plenário a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado.
No mês passado, o atual prefeito de Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP) anunciou o seu pré-candidato para a sucessão municipal em 2024. Atual vice-prefeito, o médico João Vitor Martins Laranjeira (PP) foi o preferido de Tito para a disputa municipal do próximo ano. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Eugênio teria um acordo com Martins, desde as eleições de 2020, para ser o indicado para a sucessão. Castro cumpriu o seu compromisso e confirmou o nome de Laranjeira.
O que ambos não esperavam é a resistência do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), que não quer apoiar o atual vice-prefeito de jeito nenhum. De acordo com fontes ouvidas por nossa reportagem, o médico é aliado de ACM Neto (União Brasil), candidato derrotado por Jerônimo para o governo do estado nas eleições 2020. Cardoso tem resistido e busca dialogar com Rodrigues para manter o seu indicado para a disputa. Tito está em seu sexto mandato como prefeito de Riacho de Santana.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou todos os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, por fraude na cota de gênero. Em decisão publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da Justiça, o TSE deu provimento ao recurso especial, para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com a anulação dos votos da legenda, o vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado pelo TSE. “(a) Declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo PDT de Brumado/BA nas Eleições 2020; (b) desconstituir o diploma dos candidatos eleitos pela grei para o referido cargo; (c) cassar o DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e (d) decretar a inelegibilidade de Ducilene da Silva Meira e de Carina Santos Silva para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, sentenciou. Agora, uma nova contagem dos votos será realizada pela 90ª Zona Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, o que pode mudar a composição na Câmara de Brumado.
O ministro Mauro Campbell Marques do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (19), pela nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Democratas (DEM) na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado, durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusava a chapa do DEM de usar candidaturas femininas fictícias, como forma de atender o exigido em lei. Conforme a acusação de vereadores suplentes, a chapa usou candidaturas de três mulheres – uma delas esposa de um vereador – que sequer fizeram campanha. As três estavam entre as sete inscritas nas eleições de 2020 na disputa do DEM para a Câmara Municipal de Macaúbas. A medida de cassação atinge os legisladores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandi de Souza Amaral. O ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar a inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do DEM de Macaúbas, e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira pela participação no ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990. “Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, com base no § 9º do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, bem como dou provimento ao agravo e ao recurso especial, para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, sentenciou Marques. O TSE reformou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia absolvido os vereadores e seguiu a decisão da Justiça Eleitoral de Macaúbas proferida pelo juiz Flávio Ferrari (veja aqui).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou a reinclusão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, de Livramento de Nossa Senhora, e da vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (Rede) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a prática de abuso do poder econômico e compra de votos, supostamente ocorridos na eleição de 2020. De acordo com o Mandacaru da Serra, o processo foi movido pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o prefeito, a vice e mais nove acusados, pessoas físicas e jurídicas. Ao excluir Ricardo Ribeiro e Joanina Sampaio, o juiz da 101ª Zona Eleitoral alegou que os dois eram partes ilegítimas, por já terem sido liberados, antes, em processo idêntico. Ouvido na ação recursal junto ao TRE, o procurador eleitoral Fernando Túlio da Silva discordou do magistrado e opinou pela anulação da sentença. O objetivo da ação movida pelo PSD é o cancelamento do registro da candidatura de Ribeiro e Sampaio, caso sejam confirmados os crimes eleitorais atribuídos, e, consequentemente, a anulação da posse e cassação dos mandatos.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.