Em Guanambi, o prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, proibiu o uso de fogos de artifício, descargas alteradas e paredões em eventos políticos da sua coligação. Nas redes sociais, o gestor disse que a decisão está pautada na recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que orientou a não utilização de fogos durante as campanhas políticas. Outras cidades da região já estão seguindo a referida recomendação. O gestor afirmou que a medida buscar garantir o respeito e a empatia aos idosos, portadores do Transtorno do Espectro Autista (Tea) e aos animais domésticos, que são sensíveis a barulhos altos, bem como assegurar a ordem e o sossego público de modo geral.
Candidata a vereadora na cidade de Serrinha, no nordeste baiano, a bacharel em Direito Alissandra Matos (PT) teve fotos e vídeos íntimos vazados. Em publicação feita na quinta-feira (29) no Instagram, a postulante comentou ter sofrido “um tipo de violência pela condição de ser mulher”. “Infelizmente não serei a última (mulher) a enfrentar as consequências de tentar manchar a minha honra, nome e imagem. Por ironia do destino, justamente no Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, eu tenho que vir, arrasada, decepcionada e triste com os últimos acontecimentos, avisar que nenhum crime ficará impune contra a honra de qualquer mulher”, escreveu a candidata. Ainda no texto publicado na rede social, a candidata afirmou que “medidas estão sendo tomadas”. Também disse que buscará “culpabilizar os que acham que internet é terra sem lei”. “Minha intimidade, honra e imagem - e as de qualquer outra pessoa - não devem ser expostas a mentiras, ou qualquer tipo de exposição”, acrescentou. As informações são do Correio 24h.
Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.
Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.
Uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada foi ajuizada pelo União Brasil em Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT), pré-candidato ao cargo de prefeito. A parte autora alega, em síntese, que representado mantém, em sua página no Facebook, propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, configurando propaganda eleitoral antecipada. Requereu a remoção das postagens, em sede de liminar, bem como, no mérito, a condenação do representado ao pagamento da multa. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as postagens objeto da representação permaneciam ativas e acessíveis ao público, o que poderia interferir no pleito vindouro. “A manutenção de conteúdo eleitoral, com foto e número de candidato, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, numeração”, justificou. O magistrado determinou a aplicação de multa ao representado, no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte do representado, no contexto da eleição que se aproxima, e que o potencial de desbalanceamento decorrente das publicações é extremamente baixo.
Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, um mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, foi impetrado por Eures Ribeiro Pereira (PSD), candidato a prefeito do município, contra decisão liminar proferida pela 71ª Zona Eleitoral, que concedeu tutela de urgência proibindo o impetrante de veicular material de campanha contendo imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e de utilizar a imagem dessas autoridades na placa do comitê de campanha. O impetrante sustenta que a decisão é ilegal, ao fundamento de que a Coligação “A Lapa é Livre”, autora da representação, não possuiria legitimidade para tutelar o direito à imagem do presidente e do governador. Alega que o direito à imagem é um direito personalíssimo, de modo que apenas o próprio Presidente ou o Governador, ou o partido ao qual são filiados, poderiam questionar em juízo o uso de suas imagens. Em sua decisão publicada no último sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Borges, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o pedido liminar, explicando que a fundamentação utilizada pelo juízo zonal para justificar a concessão da liminar parece não encontrar suporte suficiente na legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a aplicação equivocada do dispositivo legal conduziu à proibição indevida de um meio, aparentemente, legítimo de propaganda eleitoral, em violação aos princípios da liberdade de expressão e da legalidade, que regem o processo eleitoral. “No caso, não parece haver elementos que indiquem que a utilização das imagens foi feita de forma a criar uma falsa percepção no eleitorado sobre o apoio dessas figuras ao impetrante, ainda com mais forte razão quando considerado o contexto político regional, em que se verifica a existência de arranjos e associações que permitem tal conclusão. Dessa forma, tudo está a indicar que o ato impugnado revela teratologia, que demanda correção por meio da presente ação mandamental. Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juiz da 71ª Zonal Eleitoral”, sentenciou.
Em Dom Basílio, uma representação, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela Coligação “Para Fazer Mais e Melhor para Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos e a Coligação “O Progresso vai continuar”. O representante alega que os representados estão utilizando-se de carros de som para divulgar jingles, em contrariedade às normas eleitorais Em decisão publicada na quinta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que existe a circulação de um único carro, sem qualquer tipo de evento, para emitir o jingle da campanha do representado. “Além disso, não se pode descartar que, além do já exposto (propaganda vedada), a continuidade da circulação do carro de som apontado na inicial gera verdadeira poluição sonora, obrigando a população a conviver com um barulho que, além de ilegal, é prejudicial ao bom convívio social”, justificou. O magistrado determinou aos representados que retirem de circulação o carro de som em questão, bem como não se utilizem mais desse tipo de prática, sob pena de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da juíza Maízia Seal Carvalho, reformou a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia negado um pedido de liminar da coligação “Renovar para transformar” por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito na capital do minério. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza escreveu que a cada dia em que os artefatos impugnados continuam a ser veiculados pelos litisconsortes passivos, ocorre a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos e o desequilíbrio na disputa eleitoral no município. Segundo consta nos autos, tudo indica que os litisconsortes passivos veicularam placas de propaganda eleitoral em eventos de campanha em tamanho que ultrapassa o limite legal de 0,5m2. De acordo com Seal, o caso é de concessão da medida liminar pleiteada. “À vista de tais razões, concedo a medida liminar vindicada, para determinar que os litisconsortes passivos Fabrício Arantes Pires de Souza Oliveira e Marlúcio Vilasboas Abreu se abstenham de utilizar em sua campanha eleitoral artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, sentenciou.
A coligação “Brumado tem jeito”, encabeçada pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) ingressou com uma ação pedindo direito de resposta em programa de rádio da coligação “Renovar para transformar” de Guilherme Bonfim (PT). De acordo com a decisão, os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino (2º bloco de audiência), veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes. Com lastro na exordial, a propaganda questionada, com duração de 30 segundos, teria o seguinte teor: “Tem um candidato que se diz contra o prefeito, mas está com todos os vereadores que apoiavam o prefeito e até com o vice-prefeito. Essa é a nova política de Brumado? Claro que não! Essa é a velha política de compra de apoio. Foram milhões gastos para comprar apoio desses vereadores. Como vai repor esse dinheiro? Com o cofre da Prefeitura? Não podemos deixar mentir para o povo. Basta!”. Abrantes argumentou que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o Representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A coligação requerente sustentou que tais alegações são criminosas e sem qualquer tipo de prova, com o único intuito de macular a imagem do candidato requerente. A defesa de Fabrício afirmou, ainda, que a propaganda eleitoral em questão é ilegal e falsa, pois vinculou a imagem do candidato à de um político criminoso, supostamente envolvido na compra de apoio político para a campanha municipal de 2024. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou o pedido de liminar solicitado por Fabrício. “O pedido liminar não merece acolhimento. Da leitura das disposições normativas sobreditas, verifica-se que o procedimento para o pedido de direito de resposta prevê prazos específicos e céleres para a manifestação do ofensor e para a prolação da decisão judicial. A concessão de medida liminar, sem a oitiva da parte contrária, não se coaduna com o rito especial estabelecido pela legislação eleitoral para esses casos. Demais disso, a análise do conteúdo supostamente ofensivo e a verificação da presença dos requisitos para a concessão do direito de resposta demandam a manifestação prévia da parte representada, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Posto isso, em observância ao procedimento previsto na Resolução TSE n. 23.608/2019 e no art. 58, da Lei das Eleições, indefiro o pedido liminar”, sentenciou.
O candidato a prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) divulgou um vídeo nas redes sociais neste domingo (1º) reforçando o seu compromisso com o município e expressando a sua indignação com o descaso da atual gestão. As informações são da assessoria de imprensa do candidato. Segundo Fabrício, apesar dos recursos de R$ 3,1 milhões já conquistados junto ao deputado José Rocha (União Brasil) a obra de asfaltamento da Avenida Ana Lídia Viana Cardoso foi engavetada pela administração, impossibilitando o início dos trabalhos que seriam de grande benefício para a população. “A Avenida Ana Lídia, que deveria ser um importante eixo de mobilidade para os brumadenses, hoje está impraticável. Várias ruas da cidade e da sede do distrito de Cristalândia seriam beneficiadas estão esburacadas, servindo como depósito de entulhos e materiais de construção para obras particulares, dificultando o acesso de pedestres e veículos”, denunciou Fabrício. O candidato destacou que essa situação é reflexo do descaso e da falta de compromisso da gestão, que, segundo ele, preferiu deixar o projeto paralisado, prejudicando os moradores e o desenvolvimento da cidade. Fabrício também alertou para as possíveis consequências de mais quatro anos de governo sob a aliança velada entre o atual prefeito e o candidato da oposição, o que, segundo ele, perpetuaria a desconstrução de Brumado.
“Eu conheço Brumado, e o povo me conhece. Antes de ser prefeito, eu já trabalho para minha gente e minha cidade! Queremos ver Brumado voltar a sorrir, ser governada por quem é gente da gente, com os pés no chão, sem amarras políticas, e principalmente, por quem é nascido e criado junto do povo. São mais de três milhões engavetados que conseguimos juntos ao Governo Federal”, afirmou. O prefeiturável concluiu o vídeo com um chamado à população para que se una em torno de um projeto de desenvolvimento para Brumado, ressaltando a importância de ter uma gestão comprometida com o bem-estar de todos os cidadãos. “Avante, Brumado! Somos todos 70!”. A denúncia lança luz sobre um dos muitos desafios enfrentados pela cidade e coloca em evidência a necessidade de uma administração que priorize as necessidades da população e o desenvolvimento sustentável do município.
Uma representação eleitoral por conduta vedada, intentada pela Coligação “Liberdade e Progresso” contra Tadeu Prates Rebouças (União Brasil), noticiando discursos de vereadores, inclusive do próprio representado, que é Presidente da Casa Legislativa, na tribuna da Câmara Municipal de Ibiassucê, para propaganda negativa do seu adversário político, propaganda positiva e promoção pessoal da sua candidatura a Prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência. Em decisão publicada neste sábado (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, escreveu que a garantia constitucional da imunidade em sentido material é prerrogativa outorgada aos parlamentares para que, no exercício de seu ofício, atuem com independência funcional e desassombro pessoal. Conforme enfatizou o MPE, considerando que a utilização da tribuna do plenário da Câmara Municipal é ínsita às funções de vereador, que goza de imunidade material, não se pode tipificar como conduta vedada a crítica ao atual gestor, em contexto de intersecção com atos de governo, o que não afasta, entretanto, se for o caso, a ocorrência de propaganda antecipada, de propaganda ofensiva ou de crime contra a honra previsto no Código Eleitoral. Para o magistrado, não se pode, por isso, sob o ângulo da conduta vedada, determinar que o vereador se abstenha de utilizar o púlpito no exercício de seu mandato, o que se entende à simples divulgação de sua fala. “Ante o exposto, considerando que no presente momento não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela antecipada”, sentenciou Aderaldo Júnior.
Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.
O partido União Brasil formalizou uma representação contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), José Eliênio Teixeira Dantas, o prefeito Pedro Cardoso Castro e o município de Lagoa Real para coibir a cessação de condutas vedadas praticadas pelos agentes públicos, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. Sustenta a ocorrência de atos de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político, além de terem, os representados, orquestrado um esquema grandioso de compra de votos, com intenção de obter vantagem na disputa eleitoral. Assevera, por meio de vídeos e imagens, que os representados estariam supostamente utilizando tratores, caçambas e caminhões pertencentes à prefeitura para realizar limpezas em terrenos particulares, além de distribuírem materiais para construção. Assim, aduz que a conduta praticada pelos Representados é ilícita e abusiva, apresentando um elevado potencial lesivo tanto à licitude do sufrágio quanto à liberdade de voto, o que entende configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em decisão publicada nesta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata cessação das condutas vedadas, proibindo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, limitado ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil) reais”, sentenciou o juiz. Os representados foram notificados para apresentarem ampla defesa no prazo de cinco dias.
O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.
A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
O município de Guanambi requereu a autorização para divulgação de publicidade institucional referente à necessidade de divulgação de medidas de prevenção ao suicídio, no contexto do setembro amarelo, campanhas educativas sobre a prevenção de contágio por MPOX. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, a campanha visa ao esclarecimento e mobilização da população sobre questão importante de saúde pública, como o setembro amarelo e prevenção ao MPOX. A justiça negou o pedido referente à orientação dos munícipes em relação ao sistema de iluminação pública. “Julgo parcialmente procedente o o pedido para autorizar, nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97, a publicidade institucional requerida, apenas em relação à campanha do setembro amarelo e da prevenção ao Mpox, nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade. Ressalta-se que tais esclarecimentos devam ser prestados por agentes públicos que não estejam envolvidos na disputa eleitoral, mantendo-se vedado realizar-se a divulgação em quaisquer espécies de meios de comunicação ou informativos pessoais ou institucionais de candidatos, partidos, federações ou coligações”, sentenciou a magistrada.
Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito de Brumado, se reuniu na noite desta sexta-feira (30), com moradores do bairro São José, quando apresentou propostas de seu programa de governo. As informações são da assessoria do candidato. Durante o evento, Bonfim ainda ouviu as principais reivindicações da população. O encontro foi realizado ao lado da Policlínica Regional de Saúde, uma marca da gestão do ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Rui Costa. Durante o evento, Guilherme ressaltou que sua gestão será voltada para atender as necessidades reais da população e comprometeu-se a trabalhar para melhorar a qualidade de vida no bairro e em toda a cidade. “Este encontro é fundamental para entendermos as reais necessidades do Bairro São José. A Policlínica aqui ao lado é um símbolo do compromisso que o nosso time tem com a saúde dos brumadenses”, afirmou. O próximo encontro de Guilherme Bonfim está marcado para acontecer no Bairro Dr. Juracy, onde reside a candidata a vice-prefeita, Neidinha da Saúde (PSD).
O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), realizou uma caminhada e inaugurou o comitê central de campanha na noite desta sexta-feira (30). De acordo com a assessoria do candidato, o evento começou com uma grande concentração de populares na Praça da Ciência, de onde partiu uma caminhada que, vibrante, atravessou o bairro até a Praça Coronel Zeca Leite, popularmente conhecida como a Praça da Prefeitura, onde está montado o comitê. A multidão, vestida com as cores laranja da campanha, encheu as ruas com entusiasmo e apoio a Fabrício Abrantes e ao candidato a vice-prefeito Marlucinho Abreu (Avante) demonstrando a força do movimento em torno de sua candidatura. O cabeleireiro Lucélio Gomes, morador do bairro São Félix, destacou a beleza do comitê e reforçou seu apoio: “O comitê tá lindo, é 70 e Brumado precisa de mudança”. Em seu discurso, Fabrício expressou sua gratidão e convocou a população a participar ativamente da campanha. “Hoje tivemos a oportunidade de estar ao lado do nosso povo, fazendo essa grande caminhada da Praça da Ciência até a Praça da Prefeitura, onde inauguramos o nosso comitê central. Quero agradecer a toda a população de Brumado e a todos que estiveram presentes neste grande evento. A partir de agora, o nosso comitê está oficialmente inaugurado. Convido a todos para virem conhecer o espaço, pegar seus materiais de campanha e se unir a nós nesta grande caminhada rumo à vitória, em nome de Jesus”. Além de Abrantes, outros nomes de peso subiram ao palco para reforçar o apoio ao candidato, como o ex-prefeito de Brumado Geraldo Leite Azevedo, o deputado estadual Felipe Duarte (PP) e o deputado federal José Rocha (União Brasil). A cerimônia contou ainda com uma imensa bandeira do Avante, símbolo do partido de Fabrício, tremulando ao lado dos apoiadores.
Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, teve a sua candidatura à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora deferida na última quarta-feira (28) pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral. O candidato a vice-prefeito da coligação “Livramento merece mais” é o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o doutor Paulo. Com o apoio dos partidos PP, MDB, União Brasil, e a Federação PSDB e Cidadania, o candidato está apto para a disputa no próximo dia 6 de outubro.
A candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) teve a sua candidatura deferida para disputar prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de Sampaio na última terça-feira (27). Joanina terá o professor Jânio Soares Lima (Rede) como candidato a vice na disputa que acontece no dia 6 de outubro. A socialista da coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” tem o apoio dos partidos PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança, Avante e Federação Rede e Psol.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes e Marlucinho Abreu, respectivamente, realizaram mais um debate popular na cidade. Desta vez, na Rua Coronel Tibério Meira. Na oportunidade, ambos falaram sobre a necessidade de mudança em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Durante o debate, diversos populares levantaram questões cruciais. Jair Barbosa, de 67 anos, morador de Itaquaraí, abordou preocupações gerais da comunidade. Neide Paulino, de 48 anos, do Bairro Malhada Branca, falou sobre a situação dos postos de saúde e a saúde da mulher. Vanessa Novais, de 28 anos, do Bairro Irmã Dulce, trouxe à tona a necessidade de projetos para crianças autistas. O professor Humberto Cézar destacou a importância do esporte escolar. A interação com o público também se estendeu às redes sociais, onde perguntas foram respondidas ao vivo. Para os candidatos, o debate reafirma o compromisso da chapa em ouvir e atender as demandas dos brumadenses, mostrando que a verdadeira mudança só pode vir com a participação ativa do povo.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, a Alternativa FM, alegando a não divulgação da propaganda eleitoral no horário matutino. A coligação mencionou nos autos que o proprietário da rádio é candidato a vereador pela Coligação “Brumado Tem Jeito”. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, estabelecendo o contraditório, mormente porque a ausência da viabilização pode ter decorrido de falha técnica e atingido indistintamente todas as pessoas candidatas. “Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização”, decidiu.
A Coligação “Renovar para Mudar”, liderada pelo candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), alega que foi prejudicada pela Rádio Alternativa FM, visto que a emissora não veiculou o programa eleitoral da coligação nesta sexta-feira (30), infringindo a legislação eleitoral. Segundo a assessoria do candidato, o conteúdo foi enviado pela equipe da campanha dentro do prazo estabelecido e a diretoria da emissora confirmou o recebimento do material. A equipe de Bonfim destacou que a rádio falhou em cumprir sua obrigação de transmitir o programa, prejudicando a divulgação das propostas do candidato para a população. A assessoria jurídica da coligação informou que está tomando as medidas cabíveis para assegurar que os direitos eleitorais sejam respeitados e que os eleitores de Brumado tenham acesso equitativo às informações de todos os candidatos. Ao site Achei Sudoeste, o diretor executivo da Rádio Alternativa FM, Emanoel Araújo Lima, atribuiu o fato a uma inconsistência no sinal da emissora durante à tarde de ontem, a partir de 15h30. “Houve uma queda no sinal no período da tarde e, à noite, piorou bastante. O sinal voltou na madrugada, mas ainda caiu algumas vezes. Quem acompanhou viu as quedas de frequência”, justificou. O sinal só foi normalizado por completo próximo ao meio dia desta sexta-feira (30). Araújo assegurou que não houve intenção de prejudicar ninguém, visto que nenhum programa eleitoral foi transmitido no período devido ao problema técnico. “Não pensamos em prejudicar nem fulano, nem ciclano. Tanto é que nem o Avante, nem o Solidariedade e nem o PL tiveram seus programas transmitidos. Não foi só a coligação de Guilherme, foram todos. Não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário. Sempre prezamos pela seriedade”, finalizou.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.