A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), aprovou, na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária e regime de urgência, o Projeto de Lei nº 25.091/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996. O PL recebeu votos contrários da bancada de oposição e do PSOL. A proposição, relatada pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), eleva em 1,5% a alíquota modal do ICMS no Estado. Atualmente, a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é 19%, e passa a ser de 20,5%. O projeto de lei estabelece ainda uma redução ao nível da alíquota modal (20,5%) das alíquotas de energia elétrica (atualmente de 27%), assim como na dos serviços de telecomunicações, hoje em 28%, promovendo uma unificação do percentual a ser aplicado. Face os princípios da Anualidade e Anterioridade Tributárias, a nova alíquota somente poderá ser aplicada no exercício financeiro de 2024. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Governo ressalta “a necessidade de recompor os níveis atuais da receita estadual, em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal – STF quanto à aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação”.
Além do aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Governo do Estado também prevê a atualização da tabela da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) para abertura de novos estabelecimentos comerciais. Ao site Achei Sudoeste, o advogado e especialista em contabilidade pública e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Pompílio Donato, disse que todas as taxas da Juceb serão alteradas a partir desta segunda-feira (06). Donato apontou que o reajuste foi feito de forma totalmente inconstitucional. “De forma sorrateira, de uma hora para outra, a Junta Comercial publicou esse comunicado. Indignado, entrei em contato com a Ouvidoria solicitando cópia do ato normativo de reajuste dessa tabela, mas, para minha surpresa, eles não têm conhecimento desse ato (...) Não existe um ato que reajusta a tabela. É totalmente inconstitucional. Não tem nada publicado no Diário Oficial”, destacou. O especialista disse que o Governo do Estado está sendo arbitrário e o governador age como um ditador. “É mais um ato arbitrário do Governo do Estado. O governador age como um verdadeiro ditador. É um absurdo, desarrazoável, fere todas as garantias constitucionais. Os empresários estão sendo cada vez mais surpreendidos com novas taxas”, finalizou.
Em 2023, os municípios vêm enfrentando uma grave crise financeira, provocada pela queda na arrecadação e, segundo especialista, a crise poderá ser ainda pior se o Projeto de Lei que majora o ICMS for aprovado. Pompilio Donato, que é especialista em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal, analisou o impacto da majoração do ICMS em alguns municípios, concluindo que estes serão fortemente prejudicados pelo aumento do imposto. "O ICMS corresponde uma parcela pequena da receita dos Municípios, por outro lado representa uma parcela grande das despesas, pois tudo que o Município compra tem ICMS embutido nos custos. Assim, se o aumento do ICMS encarece os produtos, não é vantagem para os Municípios, vez que, apesar do aumento do ICMS gerar mais receitas para os Municípios, as despesas aumentarão em maior proporcionalidade”, explicou. Ainda segundo o especialista, um projeto que provocará um impacto tão grande na economia estadual não deve ser apreciado sem o devido estudo dos impactos. O Projeto de Lei nº 25.091/2023, de autoria do governador Jerônimo Rodrigues, enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia na última sexta-feira (27), prevê o aumento da alíquota base do ICMS de 19% para 20,5%, representando uma majoração de 7,89%. O governador requereu que a proposição tramite em urgência.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão realizada nesta quarta-feira (01), acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra o prefeito do município de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, advertiu o gestor no sentido de adotar urgentes providências para o fiel cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal. A denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2022, tem como centro o pregão eletrônico n°88/2022, que teve como objeto o “registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, em rede de postos credenciada, para a frota de veículos do município”. Apontou o denunciante que o edital supostamente ofende a Lei de Licitações, restringindo a competitividade do certame, em razão de constar “no termo de referência, que a contratada deverá possuir rede credenciada de forma excessiva”, o que, no seu entender, teria sido realizado sem levar “em consideração nenhum estudo técnico, levantamento estatístico e geográfico para exigir rede nas condições acima transcritas”. Em sua análise, o conselheiro Fernando Vita considerou que a exigência contida no termo indica possível frustração de caráter competitivo do edital – já que presumiria a existência de uma rede credenciada prévia no local de prestação de serviços – apontando para uma irregularidade no certame. O conselheiro ainda relembrou jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que determina que “o momento adequado para a exigência de apresentação da rede credenciada é quando da contratação, concedendo ao licitante vencedor prazo razoável para tanto, de forma a garantir uma boa prestação do serviço sem causar qualquer prejuízo à competitividade do certame”. A inclusão dessa exigência no decorrer da licitação, portanto, “constitui ônus financeiro e operacional incoerente para as empresas competidoras”. Cabe recurso da decisão.
O presidente do Sindicato do Comércio Intermunicipal do Comércio Varejista de Brumado e Região (Sincomércio), Gilson Angelloti, falou acerca da mobilização que está sendo organizada na Bahia contra o aumento do ICMS, previsto pelo Governo do Estado. Ao site Achei Sudoeste, Angelloti disse que o projeto gerou grande insatisfação no Sincomércio, visto que o governador sequer abriu um espaço de debate e diálogo com os principais interessados a respeito do aumento do imposto. Segundo o presidente, este já é o segundo aumento do ICMS em pouco tempo de governo. “Achamos isso um abuso da parte dele [governador] e uma afronta inclusive contra os comerciantes, que vêm se recompondo a duras penas de certos momentos da economia muitos ruins, principalmente na pandemia”, afirmou. Para Angelloti, a sobrecarga de impostos vai prejudicar toda a cadeia produtiva, desde o comerciante ao consumidor final. “Isso pode provocar inflação e por aí vai. Tudo isso é uma bola de neve. 1.5% faz uma diferença enorme”, avaliou. A alta carga de impostos na Bahia tem causado insegurança no empresariado no estado e o segmento tem pressionado os deputados para rejeição do projeto na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Em protesto contra o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, que passa de 19% para 20,5%, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) no último dia 27 de outubro, o comércio pode fechar as portas no estado nesta sexta-feira (03). Pupilo Donato, contador e advogado na cidade de Guanambi, no sudoeste baiano, está organizado uma grande mobilização em toda região. Ao site Achei Sudoeste, Donato salientou que o aumento vai afetar todos os consumidores, principalmente aqueles com menor poder aquisitivo. “Esse aumento causou uma certa indignação em toda população, na classe de comerciantes, contadores e toda sociedade”, acrescentou. Hoje, segundo Donato, o empresário não tem condições de absorver toda carga tributária e uma parte é repassada ao consumidor. Com o aumento do ICMS, todos os produtos, desde os mais básicos, serão impactados e o consumidor final, a população em geral, sofrerá as consequências. A mobilização proposta pelo advogado na região busca sensibilizar os deputados para rejeitarem o projeto de lei. “Precisamos começar a pressão logo porque é um projeto absurdo. Vai prejudicar todo mundo”, finalizou.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Guanambi, no Sertão Produtivo, repudiou a decisão do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, que passa de 19% para 20,5%, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 27 de outubro. “Consideramos essa medida um absurdo e um desrespeito aos contribuintes baianos, que já sofrem com uma das maiores cargas tributárias do país e com os efeitos da crise econômica causada pela pandemia. O aumento do ICMS vai impactar negativamente diversos setores produtivos, especialmente o comércio varejista, que já enfrenta dificuldades para se manter e gerar empregos”, afirmou. Além disso, segundo a CDL, o aumento do ICMS vai encarecer os preços dos produtos e serviços para os consumidores finais, reduzindo o poder de compra da população e afetando a qualidade de vida dos baianos. A CDL de Guanambi entende que o governo estadual deveria buscar outras formas de equilibrar as contas públicas, sem onerar ainda mais os contribuintes. Por isso, a entidade pede aos deputados estaduais que rejeitem o projeto de lei e defendam os interesses dos baianos. Também convocou os associados, os comerciantes e a sociedade civil a se mobilizarem contra o aumento abusivo do ICMS.
Com o lema: “Mais um aumento de ICMS na Bahia? chega, não dá mais!”, um grupo de empresários, comerciantes e contabilistas de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, liderado pelo advogado tributarista, contador e empreendedor Pompílio Donato, pede que o governador Jerônimo Rodrigues não aumente pela segunda vez em dez meses de mandato, a alíquota de ICMS do Estado. Governador mandou projeto para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para que a pauta seja votada em regime de urgência. “É questão unânime em toda a sociedade que não suporta mais o aumento da carga tributária, que já é ultrajante e nociva para todos os setores, para nosso espanto, a gestão estadual aumentou em duas vezes em apenas dez meses de governo, a alíquota do ICMS”, destacou o especialista em Direito Tributário. Segundo o manifesto, que ganhou as redes sociais e imprensa da região do Sertão Produtivo, “um duplo aumento de impostos tem uma reação em cadeia negativa para a população, sobretudo, aos mais humildes, que sofrem diretamente com esta atitude injustificável do atual governo. Os empreendedores perdem competitividade, enfim, todo mundo sai no prejuízo”, frisa a publicação. Ao final, o comunicado pede que toda a sociedade civil se empenhe e compartilhe nas suas redes sociais e grupos de WhatsApp e envie para o seu deputado.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, na região sudoeste, de responsabilidade do prefeito Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou em seu parecer as ressalvas que motivaram o voto, como: a baixa arrecadação da dívida ativa; publicações de decretos de créditos adicionais suplementares em datas posteriores à sua emissão; e, inconsistências na execução orçamentária. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.984.950,44 e uma despesa executada de R$ 38.488.807,29, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.496.143,15. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 20.486.825,53 correspondeu a 55,78% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 28,48% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 76,30% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 26,26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, apontou como ressalvas em seu parecer: o atraso na prestação mensal das contas por onze meses; relatórios de controle interno não atendendo exigências legais dispostas na Constituição Federal; e a ausência de inserção de informações no sistema SIGA do Tribunal. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve uma receita de R$ 33.055.784,91 e uma despesa executada de R$ 33.167.128,94, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 111.344,03. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 19.943.208,78, correspondente a 64,68% da Receite Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto indica que nos quadrimestres de 2022, a prefeitura se manteve acima do limite estabelecido na LRF e permanece no regime extraordinário de retorno – previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021 –, devendo atingir no último quadrimestre de 2023 percentual abaixo de 60,41%. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,98% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 28,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (26), analisaram e aprovaram recurso ordinário movido pelo prefeito do município de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, em nome do ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), já falecido. O recurso teve como objeto revisar termos do parecer que indicou a aprovação com ressalvas das contas do município no exercício financeiro de 2021. Após envio e análise de nova documentação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou sanadas as irregularidades, pontuando que devem ser afastadas as determinações quanto à Tomada de Contas sobre as ressalvas: pagamento efetuado em duplicidade; ausência de comprovação da execução dos serviços e ausência dos documentos comprobatórios da defesa. Em razão da revisão, o conselheiro determinou a exclusão da multa no valor de R$ 4 mil ao gestor do município, mas, manteve o decisório de aprovação com ressalvas das contas, com as demais disposições.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quinta-feira decisão que aumenta a cobrança do tributo estadual ICMS sobre combustíveis a partir de fevereiro de 2024. De acordo com a CNN, os convênios aprovados pelos Estados definem que o ICMS de gasolina e etanol anidro passará de 1,2200 real para 1,3721 real por litro. A cobrança subirá de 0,9456 centavos para 1,0635 por litro para diesel e biodiesel. No caso do GLP, também chamado de gás de cozinha, a taxação será elevada de 1,2571 real para 1,4139 real por quilo. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União e no site do Confaz.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em sua análise, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apontou falhas, erros formais e algumas irregularidades, entre elas, a ausência no recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor; a não comprovação da adoção de ações para cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município e a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos de abertura. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve uma receita arrecadada de R$ 142.600.000,00 e uma despesa executada de R$ 138.125.100,82. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 56.197.382,88 – o que representou 42,67% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 131.695.210,99 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,12% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 88,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da tarde desta quarta-feira (25), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB), relativas ao exercício financeiro de 2022, e, de responsabilidade do gestor, que também é prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Ronaldo Sant’Anna, considerou como irregularidades: o descumprimento de itens estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, inconsistências contábeis relativas à contabilização do valor atualizado do Contrato de Rateio no balanço orçamentário e no patrimônio social. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Consórcio teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 10.168.899,78 e uma despesa realizada de R$ 10.191.934,78, revelando um déficit orçamentário de R$ 23.035,00. Fazem parte do CISB os municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão plenária, realizada nesta terça-feira (24), aceitaram recursos ordinários movidos pelo prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), alterando o parecer de suas prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos exercícios de 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, as contas de Jussiape foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$ 2 mil e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.
A cidade de Brumado apresentou queda de R$ 3.226.276,26 na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de janeiro de 2023 a setembro de 2023, comparado ao mesmo período do ano passado, em 2022. Segundo levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta segunda-feira (23), até 30 de setembro deste ano, o Município recebeu repasses do ICMS com o valor total de R$ 34.918.859,31. Já no mesmo período de 2022, a arrecadação foi de R$ 38.145.135,57.
A arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2023, do Município de Brumado, apresentou o montante de R$ 57.104.401,25, valor maior do que o mesmo período do ano passado, que foi de R$ R$ 55.360.976,27. No total, a arrecadação apresenta acréscimo de R$ 1.743.424,98. Os dados foram obtidos pelo site Achei Sudoeste no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o TCM, os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, sob a responsabilidade da respectiva entidade, neste caso, a prefeitura de Brumado.
Nesta segunda-feira (23), em Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia, o governador Jerônimo Rodrigues e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, participaram da entrega de moradias do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou remotamente da entrega simultânea de unidades habitacionais em Maceió - Alagoas, Aracruz - Espírito Santo, e São Vicente - São Paulo. Ainda na cidade, o governador também entregou uma Unidade Conjugada das Polícias Civil e Militar. O valor total da obra, somando as fases 1 e 2, além da retomada da construção, foi de R$ 18,4 milhões. O conjunto habitacional conta com infraestrutura como água, esgoto, iluminação pública, energia elétrica, pavimentação e drenagem. O empreendimento ainda tem creche, escola e postos de saúde e de segurança. A prefeitura de Santa Maria da Vitória vai isentar os moradores do pagamento do IPTU. O ministro Rui Costa destacou a importância da retomada do programa MCMV pelo Governo Federal. “O Novo Minha Casa Minha Vida está entre as prioridades desta gestão para levar habitação para quem precisa. Até o dia 10 de novembro está aberto o PAC Seleções, onde prefeitas e prefeitos podem inscrever propostas obras urbanas como construções de creches, escolas e unidades de saúde, por exemplo”. O Residencial Alto do Paraíso II tem 250 unidades habitacionais construídas numa parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Caixa Econômica Federal. Foram contempladas mil pessoas.
Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (23) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que o Município de Brumado, na região sudoeste da Bahia, arrecadou, de janeiro a setembro de 2023, o valor de R$ 1.475.688,51 em multas de trânsito. Comparando com o mesmo período do ano passado, em 2022, em que a arrecadação foi de R$ 823.252,84, a cidade arrecadou 79,25% a mais. Este ano, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o levantamento, de janeiro de 2020 a setembro de 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 3.527.434,49.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred e o pregoeiro, Éden Rodrigues Baleeiro, em razão de irregularidades nos editais dos Pregões Eletrônicos nºs 001/2021 e 002/2021, ambos visando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis para a frota do município. Também foram constatadas ilegalidades na Dispensa de Licitação nº 005/2021, realizada de forma emergência com a mesma finalidade dos certames anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2,5 mil pelas irregularidades. Também foi determinada a realização de auditoria no contrato celebrado com a empresa “Bamex Consultoria em Gestão Empresarial”, fruto do Pregão Eletrônico nº 002/2021, para apurar – mais especificamente – a razoabilidade dos gastos com combustível, a efetiva compatibilidade dos preços com os valores médios divulgados pela ANP, e a ocorrência de prática de superfaturamento e/ou sobrepreço. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Licínio de Almeida realizou, no período de janeiro a junho de 2021, despesas com aquisição de combustíveis no montante de R$496.150,60, amparado no Pregão Presencial nº 018/2020. No entanto, após a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, esses gastos alcançaram – apenas no mês de dezembro – o montante de R$ 342.214,04. A quantia do mês representou aproximadamente 69% do total despendido no primeiro semestre de 2021. Já em relação à Dispensa de Licitação nº 005/2021, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que a contratação direta atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, contudo, imputou ao gestor a culpa por ter ocasionado a situação de emergência, ao suspender o trâmite do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 001/2021) com base em uma suposta decisão liminar do TCM que não existiu. Cabe recurso da decisão.
A conta é simples: quando se gasta mais do que se ganha, alguma conta acaba ficando sem pagamento. E é essa a realidade de grande parte dos municípios brasileiros neste fim de ano. Tendo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como a principal fonte de arrecadação, 60% das cidades brasileiras estão com as contas desequilibradas, em virtude das quedas que vêm sofrendo nesse repasse desde julho. De acordo com o Brasil 61, um exemplo é a situação do estado do Pará, onde 88 das 144 prefeituras têm dificuldades em fechar as contas e pagar o 13º salário dos servidores. Segundo o prefeito de Santarém e presidente da Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará — a Famep —, Nélio Aguiar, para pagar a folha de dezembro os prefeitos costumam fazer ao longo do ano uma reserva de recursos. “Com a situação de crise, muitos municípios não estão conseguindo fazer essa reserva. Com isso, existe um risco grande de chegar ao prazo de pagamento do 13º (na primeira quinzena de dezembro) e não ter o recurso para pagar”. Muitas vezes o gestor acaba fazendo a opção entre pagar o salário e o 13º salário, o que desbalanceia o equilíbrio fiscal das cidades e agrava a crise. Sem arrecadação própria, o que é o caso de grande parte dos municípios de pequeno porte (menos de 50 mil habitantes), os gestores dependem dos repasses do governo federal para conseguir pagar as contas e os funcionários. Os municípios baianos também reclamam das dificuldades. Inclusive uma nota pública foi publicada no site da União dos Municípios da Bahia (UPB) para chamar a atenção da sociedade, do governo federal e do Congresso Nacional para a situação econômica dos municípios. A publicação diz que: “As sucessivas quedas dos recursos impactam negativamente na manutenção de serviços públicos à população, prejudicando o funcionamento das prefeituras”.
Na sessão da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os conselheiros consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município no centro do estado, Dom Basílio, na região sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2022 e de responsabilidade de Josimar Silva Chaves. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou como irregularidades: a aquisição de combustível em desacordo com os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, a contratação irregular de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dom Basílio teve, em 2022, a receita arrecadada de R$ 1.258.443,25 e a despesa efetuada de R$1.246.495,07, revelando um superávit orçamentário de R$ 11.948,18. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela aprovação, com ressalvas, das contas, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, na sessão desta quarta-feira (18), consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão de Guanambi (CINRAS), relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do gestor e prefeito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, apontou como irregularidades em seu parecer: o déficit na execução orçamentária; erros em contratos em discordância com a Lei de Licitações; pagamentos irregulares; ausência na comprovação da execução de serviços, bem como a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade das despesas. Em razão dessas ressalvas, o conselheiro multou o gestor em R$ 1,5 mil. O CINRAS teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 12.188.281,87 e uma despesa realizada de R$ 13.431.551,52, revelando um déficit orçamentário de R$ 1.243.269,65. Fazem parte do Consórcio os municípios: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Camila Vasquez, opinou pela aprovação das contas. Cabe recurso da decisão.
O incêndio florestal registrado na Serra do Candombá, próximo da Vila do Capão, no município de Palmeiras, no último sábado (14), permanece sob monitoramento constante. O incêndio ocorreu dentro do Parque Nacional da Chapada Diamantina, uma Unidade de Conservação Federal sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, César Gonçalves, chefe substituto do Parque Nacional da Chapada Diamantina, informou que a situação está relativamente tranquila no momento apesar da seca intensa e do incêndio de grandes proporções. Segundo Goncalves, a parceria entre brigadistas do ICMBio e voluntários locais foi crucial para contenção das chamas, mas ainda requer atenção devido às condições da vegetação e o risco de novos focos. O monitoramento continuará por mais alguns dias até que o incêndio possa ser considerado completamente extinto. Uma estimativa do ICMBio aponta que mais de 1 mil hectares tenham sido queimados com o incêndio, além dos diversos prejuízos relacionados à biodiversidade.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – por voto da maioria – deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), e emitiram nova decisão para excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 91.662,63, referente a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias em 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a nova decisão também substituiu a multa de R$ 3 mil pela penalidade de advertência. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial do termo. No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna abriu divergência e opinou pela procedência parcial do termo, com a exclusão do ressarcimento e a substituição da multa por penalidade de advertência. Já o conselheiro Nelson Pellegrino se manifestou pela procedência parcial, manutenção da multa e exclusão do ressarcimento. Postas as divergências, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou o voto do conselheiro Ronaldo, formando maioria e modificando a decisão do relator. Em setembro de 2020, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias considerou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Diante do dano causado ao erário, a relatoria aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63.