Na noite da última quarta-feira (18), uma caminhada e comício foram realizados pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avanet) no Bairro Olhos D’água, em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Faltando poucos dias para o pleito, populares se mobilizaram em apoio à candidatura de Abrantes. O evento contou com a presença de figuras importantes da política baiana, como o deputado estadual Emanuel Rocha e o deputado federal Daniel Almeida. Durante o comício, Fabrício reiterou um compromisso já em execução que agradou especialmente os moradores do bairro: a construção de uma praça com quadra esportiva para a comunidade do Olhos D’água. Além disso, Marlucinho Abreu, candidato a vice na chapa, destacou as propostas para a área da saúde. Entre as suas prioridades estão a redução das filas de espera para atendimento médico e a melhoria na qualidade dos serviços prestados, medidas que, segundo ele, vão impactar diretamente na qualidade de vida dos brumadenses.
As comunidades de Lagoa da Panela e Itaquaraí, na zona rural de Brumado, foram beneficiadas com a entrega de tratores, uma conquista importante para a agricultura local e o fortalecimento do desenvolvimento no campo. A entrega dos equipamentos foi viabilizada pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV), atendendo a um pedido do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT). De acordo com a assessoria do candidato, devido às restrições do período eleitoral, Guilherme não pode participar do ato de entrega, mas destacou a importância dos tratores para a melhoria da produção agrícola nas comunidades. A população local recebeu os novos tratores com entusiasmo. Morador de Lagoa da Panela, João afirmou que o trator vai facilitar muito a vida do produtor rural. “A gente precisava de uma máquina dessas há muito tempo e, agora, graças ao esforço de Guilherme e Vitor Bonfim, podemos melhorar a nossa produção e até expandir o que plantamos,” falou. Segundo Bonfim, a ação reafirma o seu compromisso com o homem do campo, buscando sempre parcerias que tragam soluções concretas para as demandas da população rural.
Durante a inauguração da unidade do Corpo de Bombeiros Militar, na cidade de Brumado, nesta quinta-feira (19), o deputado estadual Vitor Bonfim (PV), destacou a importância desse novo marco para o município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar celebrou a concretização de um sonho antigo da comunidade brumadense, destacando a relevância da instituição para a segurança pública local. “É uma instituição importante que vem agregar ao complexo de segurança já existente no nosso município. Nós tínhamos conseguido um avanço com a criação do 24º Batalhão de Polícia Militar, outro avanço com a implantação do NEAM aqui na cidade de Brumado, e estava faltando essa outra parte, que era a presença do Corpo de Bombeiros Militar”, afirmou o deputado. Bonfim relembrou as dificuldades que o município enfrentava antes da implantação do serviço, quando situações críticas exigiam o apoio de unidades de cidades vizinhas, como Vitória da Conquista. “Agora não. Agora a gente vai contar com o nosso Corpo de Bombeiros aqui, diminuindo o tempo de resposta quando solicitados”, completou. O deputado também ressaltou que a concretização da obra só foi possível graças à alocação de recursos provenientes de suas emendas parlamentares. “Eu fui o deputado que ficou em segundo lugar neste ano de 2024 na alocação de emendas para a segurança pública no estado da Bahia, mas estou buscando aí o primeiro lugar para 2025. Já fiz o compromisso de destinar mais recursos, tanto para o Corpo de Bombeiros quanto para a Polícia Militar”, declarou Vitor Bonfim.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Em uma ação de tutela antecipada de antecedente proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta quarta-feira (18), o candidato a prefeito em Malhada, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do partido na Bahia, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador. De acordo com a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, o candidato apontou que o partido recebeu quase R$ 2 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais deste ano. Segundo Júnior, Santiago repassou a quantia de R$ 600 mil para sua campanha na capital baiana, enquanto, em contrapartida, ele próprio não recebeu qualquer recurso do FEFC. O candidato informou no pedido que a presidente da comissão provisória do Cidadania depositou R$ 500 mil na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador e destinou R$ 200 mil para a campanha de Flávio Matos (União Brasil), candidato a prefeito em Camaçari, e R$ 100 mil para um candidato a prefeito de Amargosa. O requerente justifica o afastamento com o objetivo de que a presidente seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral “por evidente parcialismo, falta de isenção e beneficiamento próprio”, em desacordo com o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relato do caso é o juiz Pedro Rogério Castro Godinho.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Na noite desta quarta-feira (18), uma mulher foi esfaqueada pela atual companheira do ex-marido durante um evento político realizado no Bairro Monsenhor Fagundes, em Brumado. O ataque teria sido motivado por ciúmes. Após ser atingida, a vítima buscou ajuda de uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que acompanhava o evento. Prontamente, os policiais prestaram socorro à mulher e a encaminharam ao Hospital Municipal de Brumado, onde ela foi atendida. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, seu quadro de saúde é estável. A agressora fugiu depois de cometer o crime e ainda não foi localizada. A vítima irá prestar depoimento na Delegacia Territorial de Brumado e deve passar por exame de corpo de delito.
A rádio Cultura FM de Guanambi está se preparando para iniciar a rodada de entrevistas com os candidatos a prefeito na cidade. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a diretora da emissora, Cláudianice Costa, destacou que, como veículo de comunicação no sudoeste baiano, a Cultura FM tem esse papel de levar informação de credibilidade para o eleitorado local. “É uma oportunidade para que o eleitor que ainda está indeciso possa conhecer melhor as propostas dos candidatos”, pontuou. As entrevistas irão ser transmitidas ao vivo diretamente da sede da emissora. Cada candidato será sabatinado sobre diversos temas. Segundo Costa, na oportunidade, além de responder a várias perguntas acerca de assuntos relevantes, os candidatos terão a chance de apresentar os seus projetos de governo e, em contrapartida, o eleitor poderá avaliar a sua postura e capacidade de argumentação. “As entrevistas darão um norte para o eleitor”, reiterou. A diretora ressaltou ainda a parceria firmada com o site Achei Sudoeste e o Achei Sudoeste no Ar para condução das entrevistas. “Essa parceria tem alinhado os nossos pensamentos. O Achei Sudoeste tem crescido e despontado como um veículo de comunicação muito importante. É de grande relevância para nossa rádio essa parceria. Vem pra somar”, enalteceu. A programação das entrevistas, definida em sorteio, terá início no dia 25 com Dr. Ruy Azevedo (PT). No dia 26/09, será a vez do candidato Nal Azevedo (Avante); e, no dia 27/09, finalizando o ciclo de entrevistas, o candidato Valmir Oliveira (PMB). As entrevistas começarão no mesmo horário, a partir de 20h.
Em publicação nas redes sociais, o candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) reafirmou seu compromisso com a saúde pública de Brumado, destacando a importância de valorizar os profissionais que atuam na área. As informações são da assessoria do candidato. Em parceria com Marlucinho Abreu (Avante), Fabrício expressou a sua intenção de melhorar a qualidade dos serviços de saúde, com foco no bem-estar da população. Ele enfatizou a necessidade de investir na qualificação dos profissionais da saúde, além de incorporar novas tecnologias para otimizar os serviços prestados. “Um dos objetivos em meu governo é fortalecer a saúde pública, investir no bem-estar e na qualidade de vida para nossa gente. Para isso, é preciso valorizar os profissionais que tanto se dedicam a salvar vidas”, afirmou. A parceria com Marlucinho promete ser fundamental na realização dessas melhorias.
Nesta semana, o vereador e presidente do legislativo, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), anunciou a sua desistência da disputa à prefeitura de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Santos garantiu que não se manterá neutro na disputa e anunciará o seu apoio ainda nesta semana. “Todos os lados queriam o pai aqui. Quem conhece dos bastidores da política sabe disso. Vou tomar um posicionamento porque não sou de ficar em cima do muro. Esse negócio de neutralidade é para gente fraca. O homem tem que tomar um posicionamento, seja pra ganhar ou perder”, afirmou. O parlamentar adiantou que até a próxima sexta-feira (20) deverá fazer um pronunciamento informando acerca de sua decisão. Reflexivo, Renato cobrou maior consciência da população para votar naquele candidato que fará o melhor para Brumado. “Voto não tem preço, tem consequências”, finalizou.
Nesta segunda-feira (16), o presidente do legislativo, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade), desistiu de concorrer ao cargo de prefeito de Brumado no atual pleito. O vereador comunicou a sua decisão em live no Instagram. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Santos disse que a sua desistência se deve ao contexto da política na cidade. “Há uma polarização muito grande. Então, entendemos que não é o nosso momento. Temos que ter humildade para reconhecer isso”, ponderou. Com poucos recursos, Renato afirmou que seria muito difícil lutar contra o sistema e “algumas máquinas”. “A atual conjuntura sufoca uma candidatura sem tanto recurso. Demos trabalho. Me considero um vencedor por lutar contra estruturas tão grandes e permanecer até aqui”, avaliou. Em um momento decisivo, Santos destacou que teve de deixar a vaidade e o orgulho de lado e pensar no melhor para Brumado diante do atual cenário. “Não quero que Brumado caia nas mãos erradas”, frisou.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Livramento merece mais” em face de Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e da coligação “União, trabalho, amor e confiança”, alegando, em síntese, a realização de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de veículos com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. A representante requereu, liminarmente, a remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos e a remoção de publicações nas redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de os veículos utilizados pelos representados ostentarem envelopamento que extrapolava, em muito, o limite legal permitido, criando um impacto visual de magnitude considerável, equiparável ao de outdoor. “Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos alhures expendidos, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos, enquanto irregulares; e condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos 4 (quatro) veículos irregularmente caracterizados, com fundamento no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Na noite do último domingo (15), a Praça Coronel Zeca Leite foi palco de um debate promovido pelos candidatos Fabrício Abrantes (Avente) e Marlucinho Abreu (Avante) para discutir temas de relevância para a sociedade. As informações são da assessoria da campanha. O debate trouxe à tona questões como educação, oportunidade de emprego para homens e mulheres, saúde e lazer. O evento proporcionou um espaço para que as candidatas a vereadora pudessem compartilhar suas propostas, reforçando a importância da participação feminina na política local. Um dos momentos mais marcantes da noite foi protagonizado pela candidata a vereadora Elianar Guimarães. Ela foi surpreendida por sua filha Cecília Guimarães, que levou um cartaz dirigido a Fabrício cobrando mais atenção para as crianças do espectro autista. O gesto comoveu todos os presentes, destacando a necessidade de inclusão. Marlucinho Abreu ressaltou a sua visão sobre a saúde pública do município. Médico, ele enfatizou a sua compreensão das necessidades da população e afirmou que uma atenção especial à saúde será uma das prioridades da gestão. Além disso, o evento contou com a presença da advogada Abiara Dias, que abordou projetos voltados às mulheres do Plano de Governo Participativo.
Nesta segunda-feira (16), o candidato a prefeito de Palmas de Monte Alto, João Pedro Rocha de Moura Oliveira (PSB), registrou um boletim de ocorrência por ameaça. Na queixa, o candidato relatou que trafegava pelo Povoado de Altamira, na zona rural do município, em ato de campanha, quando foi ameaçado por um grupo de pessoas. Segundo o gestor, o grupo teria gritado “vão embora” e “vou quebrar você”. De acordo com o candidato, armados com machados, pedaços de pau e facões, os homens, visivelmente embriagados, circulavam o candidato a prefeito e sua equipe fazendo manobras com motocicletas no intuito de intimidá-los. De acordo com o boletim de ocorrência, as ameaças têm clara motivação política, visto que os autores são do grupo político adversário, tendo em vista os adesivos estampados nas motos. “Palmas de Monte Alto não tem dono, Palmas de Monte Alto precisa de uma política sadia. Aqui nossa candidata já foi processada, agora nos ameaçam para não fazer campanha”, comentou o candidato em vídeo publicado nas redes sociais.
Um recurso foi interposto por Alan Antônio Vieira (MDB), candidato a prefeito de Riacho de Santana, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), contra sentença proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “Junto a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo do seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Em suas razões, o recorrente alega que a sentença recorrida “se apegou à imputação feita com relação à alegação de inobservância do limite de despesas com pessoal, que, para o Juiz Eleitoral, “reflete grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando, na sua ótica, “ato doloso de improbidade administrativa”. O requerente pediu a reforma da decisão. No entanto, em decisão publicada na noite desta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, julgou procedente os pedidos formulados na Ação de Impugnação e indeferiu registro de candidatura do impugnado Alan Vieira. O magistrado justificou que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE”, sentenciou.
Nas redes sociais, o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. Na publicação, Costa destacou as obras realizadas durante seu governo no município e enfatizou seu desejo de fazer ainda mais pela cidade. O ministro reforçou a importância de ter um prefeito alinhado com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e com o presidente Lula para garantir mais benefícios e desenvolvimento para Brumado. “Nós podemos fazer mais, o povo de Brumado merece muito mais. E pra isso precisamos ter um prefeito que dê as mãos ao governador Jerônimo e ao presidente Lula”, afirmou. A assessoria de Guilherme confirmou que na próxima sexta-feira (20) o governador Jerônimo Rodrigues estará presente em uma caminhada no Bairro São Félix, a partir de 18h30.
O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade) desistiu de disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. Além de Santos, a candidata a vice na chapa, Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) também não disputará o pleito municipal. Os candidatos apresentaram os pedidos de renúncia, atendendo às formalidades do art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos e homologou os pedidos dos candidatos. A nossa reportagem não conseguiu apurar se a dupla apoiará algum dos candidatos que estão na disputa pela cadeira executiva municipal. Com o declínio da chapa de Renato Santos, continuam na disputa os candidatos Fabrício Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Professor Cláudio Leite (PL).
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Na cidade de Rio do Pires, prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários terão reajustes de salários a partir do ano que vem. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O cargo de vice-prefeito terá o aumento mais significativo: 64,3%. Hoje, o vice-prefeito ganha R$ 7 mil, mas a previsão é de que passe a ganhar R$ 11,5 mil no quadriênio 2025-2028. Com o segundo maior aumento, 48,57%, os secretários municipais passarão a receber R$ 5,2 mil ante os R$ 3,5 mil atuais. Os vereadores terão o terceiro maior reajuste, 37%, saindo de R$ 7,5 mil para R$ 10,4 mil. Já o novo prefeito vai receber R$ 17,5 mil, um aumento de 25% frente os R$ 14 mil atuais. Os reajustes dos salários foram publicados no Diário Oficial do Município no dia 09/09. De acordo com o último censo do IBGE, Rio do Pires tem 10,5 mil habitantes.
Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16) com o argumento de que haveria um terceiro mandato familiar consecutivo na cidade. Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, ela assumiu o comando do município em março de 2021. Antes, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias, e, em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Gusmão por questões de saúde. O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. Em nota, a Assessoria de Comunicação da coligação “Conquista Segue Avançando”, que tem a prefeita como candidata, destacou que, apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda há a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais magistrados da Corte. “Qualquer avaliação antes disso seria precipitada e, no mínimo, descortês com os demais membros do Tribunal. Sheila teve, em duas oportunidades, parecer favorável do Ministério Público e uma decisão judicial pelo deferimento do seu registro. A viabilidade de sua candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a jurisprudência do TSE e do STF. Daí a confiança da defesa de que qualquer decisão aqui será revisitada e modificada pelos Tribunais Superiores. Ou seja, cabe recurso”, esclareceu.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.