A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora. No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em "curtíssimo" período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB). O TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista. A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia. Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Camaçari, foi a última cidade brasileira a divulgar o resultado das eleições municipais neste domingo (6). Pouco antes de 00h, o município concluiu que a disputa será resolvida em segundo turno, entre os candidatos Caetano (PT) e Flávio (União Brasil). A apuração terminou a 00h24. A 1h57, apenas três cidades do Amazonas ainda não haviam terminado de computar os votos, mas todas já haviam definido seus resultados matematicamente. Em 46 municípios, porém, os candidatos escolhidos estão com os votos “anulados sub júdice”, ou seja, a posse deles ainda depende de uma decisão judicial definitiva, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano foi o primeiro em que Camaçari poderia levar as eleições para um segundo turno, pois atingiu mais de 200 mil eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou os nomes dos 15 candidatos a vereador eleitos para a próxima legislatura em Brumado. Os nomes são: João Vasconcelos (Avante), Maguinho (MDB), Vadim Garrincha (PCdoB), Miro Silveira (PSD), Aroldo Meira (PSB), Rubens Araújo (PP), Palito (PP), Harley Lopes (Republicanos), Agno Meira (Republicanos), Alípio Porrada (PP), Boca (Avante), Verimar do Sindicato (PT), Bizunga (PCdoB), Rey de Domingão (Avante) e Glaudson Dias (PSB).
O atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, foi reeleito neste domingo (06) e vai continuar à frente do município de Malhada de Pedras pelos próximos quatro anos. Beto de Preto Neto conquistou 78,48% dos votos válidos e alcançou a preferência de 5149 dos eleitores malhadapedrenses. Em segundo lugar ficou o atual vereador da cidade, Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha. Ele teve 21,52% e recebeu 1412 votos, com 100,00% das seções já apuradas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 19h11, 52,10% das urnas já foram apuradas no município de Brumado. Até o momento, o candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) está com 50,12% dos votos válidos. Abrantes já soma 11497 sufrágios. Ele é seguido por Guilherme Bonfim (PT), com 48,25% e 11068 votos. Já o professor Cláudio Leite (PL) já recebeu 374 votos e 1,63%.
Aloísio Miguel Rebonato (MDB) foi reeleito prefeito de Macaúbas neste domingo (06) para continuar no comando da cidade. Com 72,99% das urnas apuradas, Aloísio chegou a 55,25% dos votos válidos. O prefeito reeleito já contabiliza 12397 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, tem 44,75% e recebeu 10040 votos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h02.
Com 63,39% das urnas apuradas até às 18h53, a atual vice-prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), está matematicamente eleita para comandar o executivo da capital da manga e do maracujá pelos próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joanina já está com 11.709 votos, totalizando 66,31%. O segundo colocando, Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, está com 33,69% e já recebeu 5950 sufrágios.
O atual prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, foi reeleito neste domingo (06), para continuar administrando a cidade pelos próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 18h38, com 65,61 das urnas apuradas, Nal já havia conquistado 80,13% dos votos válidos. Azevedo recebeu 27075 sufrágios. Em segundo lugar, Dr. Ruy Azevedo (PT), obteve 18,35%, com 6199 votos. Já Valmir da Conar (PMB), 1,53% e 516 votos.
Com 57,97% das urnas apuradas, o atual prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), é reeleito para o cargo para os próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aguiar já conquistou 66,61% dos votos válidos. O gestor já soma 13608 sufrágios. Os dados foram atualizados às 18h30. Zé Barreira (PCdoB) tem 31,02% e Wanderson Pimenta (PSOL), 2,36%.
A atual vice-prefeita e candidata ao executivo de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), lidera a apuração dos votos válidos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 40,18% das urnas apuradas até às 18h25, Sampaio 67,41% e já conquistou 7719 votos. O segundo colocando, Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, está com 32,59% e já recebeu 3731 sufrágios.
O atual prefeito e candidato à reeleição, Valtécio Neves Aguiar (PDT), lidera a disputa eleitoral na cidade de Caetité, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até às 18h16, Valtécio chegou a 65,95% dos votos válidos, contabilizando 9700 sufrágios. O segundo colocado é José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, que soma 31,39% com 4617 votos. Já Wanderson Pimenta (PSOL) 2,65% e totaliza 390 sufrágios.
O atual prefeito e candidato à reeleição pela prefeitura de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, lidera os votos válidos com 78,34% com 4828 sufrágios. Até às 18h12 deste domingo (6), 11,64% das urnas já foram apuradas, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, soma 20,61%, obtendo 1270 sufrágios. Já Valmir Ermínio Oliveira (PMB), conquistou 1,05% e 65 votos.
O atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB) larga na frente na disputa eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 11,68% das urnas apuradas, Rebonato alcançou 55,65% dos votos válidos totalizando 2308 sufrágios. O segundo colocado, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, somou 44,35% conquistando 1839 votos válidos.
Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
A partir deste sábado (21) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro. De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha. A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.