O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de uma investigação contra o prefeito de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin, por incitação ao crime. As informações são da Agência Brasil. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi encaminhado à Polícia Federal (PF). Na quinta-feira (25), Feltrin disse em transmissão ao vivo pelo Instagram que se fizesse uma homenagem ao Moraes, essa seria colocá-lo na guilhotina. “É só botar ele aqui na guilhotina, ó. Tá aqui a homenagem pra ele”, disse o prefeito, enquanto encenava uma decapitação na réplica de uma guilhotina. O ato ocorreu durante visita a Farroupilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estava próximo ao mandatário municipal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi sorteado relator de ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos sem transparência, as chamadas “emendas Pix”. Em 2022, o Supremo declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator identificadas pela sigla RP-9. A Abraji queria que o processo fosse distribuído ao ministro Flávio Dino, que passou a ser relator do processo após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Em seu voto sobre o orçamento secreto, Gilmar se alinhou à corrente que considera as emendas de relator constitucionais, mas defendeu que elas tenham mais transparência e sigam critérios de distribuição de recursos. Na petição, a Abraji alega que os repasses não podem ser realizados sem vinculação a projeto ou atividade específica. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta. A associação fez um pedido de liminar para suspender as emendas até o julgamento definitivo da ação. Em junho, Dino marcou uma audiência de conciliação para discutir o possível descumprimento da decisão do Supremo e enfatizou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas”. A audiência será realizada no dia 1ª de agosto. Ele ponderou, contudo, que as “emendas Pix” devem ser discutidas em ação específica sobre o tema.
O prefeito da cidade de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), interpôs recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de duas licitações, ao contratar as empresas Qualymulti Serviços Eireli –ME e Damasceno e Batista Ltda – EPP, com dispensa de certames, por inobservância do regramento. O prefeito requer, ao final, a concessão de liminar “a fim de se suspender, imediatamente, o curso da ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar requerida. “O deferimento de liminar em habeas corpus, como se sabe, é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apontada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não vislumbro na hipótese presente”, apontou.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. As informações são da Agência Brasil. Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação. As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial. No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo. Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.
A Polícia Federal (PF) concluiu em investigação que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve participação no desvio ou na tentativa de desvio de mais de R$ 6,8 milhões em presentes como esculturas, joias e relógios, recebidos de países estrangeiros em razão de sua condição de mandatário do Brasil. O valor que consta na conclusão do relatório é R$ 25 milhões, mas a PF informou horas depois de o documento vir a público que houve erro material na redação das conclusões, e que o valor correto é R$ 6,8 milhões, conforme consta em outros trechos do relatório. A investigação da PF apurou a existência de uma associação criminosa cujo objetivo seria, especificamente, desviar e vender objetos de valor recebidos por Bolsonaro como presente oficial. “Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”, aponta o relatório da PF. Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas na semana passada pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O relatório sobre a investigação foi entregue impresso, em um envelope, no protocolo do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). O sigilo do relatório da PF, que tem 476 páginas, foi derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. O magistrado encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe agora analisar se arquiva o caso ou denuncia os indiciados. É possível também que o órgão solicite nova coleta de provas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. As informações são da Agência Brasil. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Estado. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro”. O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo - quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação”. Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro”.
A Polícia Federal (PF) indiciou, nessa segunda-feira (3), por crime de calúnia o empresário Roberto Mantovani Filho, a mulher dele Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto por crime de calúnia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As informações são da Agência Brasil. Os réus teriam praticado o crime no dia 14 de julho do ano passado, no Aeroporto de Fiumicino, em Roma. Moraes estava na Itália, onde participou de evento na Universidade de Siena. Apesar de o primeiro inquérito, que teve como responsável o delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, não indiciar os acusados, o relatório havia concluído que Mantovani Filho cometeu injúria real contra Alexandre Barci, filho de Moraes. Hiroshi argumentou que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia ser aplicada a fatos ocorridos no exterior. A agressão teria sido iniciada por Roberto Mantovani, acompanhado da esposa Andrea Munarão, que teria chamado o ministro de “bandido, comunista e comprado”. Mantovani Filho chegou a acertar um golpe no rosto do filho do ministro. Com o impacto, os óculos do rapaz chegaram a cair no chão. O casal foi investigado por suposta injúria e agressão física contra Moraes e sua família. O inquérito foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após ter sido solicitado pelo próprio Moraes. Documento divulgado pela Polícia Federal diz que “imagens do Aeroporto Internacional de Roma permitem concluir que Roberto Mantovani Filho e Andreia Munarão provocaram, deram causa e, possivelmente, por suas expressões corporais mostradas nas imagens, podem ter ofendido, injuriado ou mesmo caluniado o ministro Alexandre de Moraes e seu filho Alexandre Barci de Moraes”, escreveu o agente da PF Clésio Leão de Carvalho. “Posteriormente a breve discussão entre os dois, visivelmente motivada pelas ações de Andreia Munarão, que provocaram aparente verbalização por parte de Barci, Roberto Mantovani levantou a mão direita e atingiu o rosto (ou os óculos) de Alexandre Barci de Moraes, deslocando ou fazendo sair de sua face o acessório do filho do ministro”, acrescenta o texto. No dia 18 de julho, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos acusados, na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista. Os três foram ouvidos e negaram ter proferido as ofensas ao ministro.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) - segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar. O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento - enquanto a norma ainda era válida - deve ser mantido. A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.
A Polícia Federal cumpriu manhã desta sexta-feira (31) dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão contra dois homens suspeitos de proferir ameaças contra a família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os dois ainda devem ser ouvidos pela polícia. O blog da Camila Bomfim, do G1, apurou que as prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os dois homens são irmãos. Um deles foi preso na Vila Clementino, bairro nobre da Zona Sul da cidade de São Paulo. O outro foi na cidade do Rio de Janeiro. A investigação começou em abril, depois que e-mails anônimos começaram a chegar ao STF. As mensagens diziam que usaram bombas e sabiam o itinerário da filha do ministro Alexandre de Moraes. A segurança do STF foi acionada e ajudou a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da PF a fazer os levantamentos. As medidas foram solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão chegou à PF nesta quinta-feira (30). Os crimes que estão sendo apurados são: ameaça e perseguição, crime de “stalking”. A audiência de custódia está prevista para a tarde desta sexta. Um dos suspeitos, preso no Rio, é fuzileiro naval, identificado como Raul Fonseca de Oliveira. Até a última atualização desta reportagem, a defesa de Raul ainda não tinha sido localizada.
A decisão do ministro Dias Toffoli da última terça-feira (21), anulando todos os atos da Lava Jato contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht é rejeitada por quase 60% dos brasileiros. É o que concluiu uma pesquisa do Instituto AtlasIntel, feita a pedido da reportagem do Estadão. Ao todo, 58,3% dos entrevistados disseram “discordar” da decisão do ministro. Outros 25,8% concordam com o despacho de Toffoli, e 15,8% dos entrevistados alegaram não saber. O STF foi procurado pela reportagem para comentar os números, mas não quis se manifestar. A decisão de Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) contra Marcelo Odebrecht. A Vara era comandada pelo ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) até 2018, durante o auge das investigações da Lava Jato. Os advogados de Odebrecht alegaram que o caso dele era similar ao de outros réus que tiveram seus processos anulados em uma reclamação apresentada ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda em 2020. Para Dias Toffoli, as mensagens entre procuradores da Lava Jato e Moro, obtidas por meio de um ataque hacker, deixam claro que houve conluio entre a acusação e o juiz. Nos diálogos, “fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente (Marcelo) e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente”, escreveu ele. A pesquisa Atlas foi realizada entre o último sábado (25) e ontem, dia 28. Foram ouvidas 1.650 pessoas por meio de questionários online, usando a metodologia Atlas Random Digital Recruitment (Atlas RDR). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Nos últimos meses, Toffoli tem tomado várias decisões que beneficiaram delatores da Odebrecht (agora rebatizada de Novonor) e de outros réus da Lava Jato. Em setembro passado, por exemplo, ele invalidou todas as provas obtidas nos sistemas de informática da empreiteira, para uso em quaisquer processos.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, comunicou nesta terça-feira (28) a morte de Léon Lima de Moraes, pai do ministro da Suprema Corte Alexandre de Moraes. De acordo com o G1, a idade e a causa da morte de Léon de Moraes não foram divulgadas. O velório será realizado em São Paulo nesta terça, em cerimônia restrita a familiares. Barroso comunicou o falecimento do pai de Moraes durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O presidente do STF prestou solidariedade ao colega de Corte. “Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário brasileiro, mando um abraço carinhoso ao ministro Alexandre de Moraes e a toda sua família, desejando conforto após o momento de luto e tristeza pela partida”, afirmou Barroso. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Mansou Elias Karmouche também manifestou pesar pela morte do pai de Alexandre de Moraes. “Deixo o registro, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, da solidariedade e do desejo de grande conforto a todos os familiares, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Dez anos após o início da Lava Jato, a força-tarefa – que chegou a ser considerada o maior cerco à políticos suspeitos de desvios de recursos públicos da história – acumula derrotas nos tribunais superiores do País. As informações são do Estadão. Políticos e empresários tiveram condenações anuladas e, aos poucos, já traçam estratégias para retornar à vida pública. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP) e do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), atualmente deputado federal. Mesmo quem cumprem pena ou está oficialmente inelegível se mantém no jogo político articulando candidaturas de aliados, como Cabral e Cunha. Símbolo do combate à corrupção de políticos e empresários bilionários, a Lava Jato e as investigações abertas no decorrer das fases da operação viabilizaram 120 delações, mais de 500 denunciados, 174 condenados e a devolução de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito da Operação Lava Jato contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As informações são da CNN. Prorrogada pelo menos oito vezes desde que foi aberta, a investigação tramitava desde 2017, mas nunca houve denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas em abril deste ano, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, que apurava uma suposta propina de R$ 5 milhões da antiga Odebrecht (atual Novonor) aos emedebistas. Gonet afirmou que as apurações não demonstraram comprovação concreta de que Renan e Jucá de fato tenham solicitado ou recebido vantagens indevidas da empreiteira. Fachin afirmou que o Ministério Público se manifestou pelo esgotamento das linhas de investigação e pelo arquivamento do processo, o que impede a continuidade do inquérito no STF.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. As informações são da Agência Brasil. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou. Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse. Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.
Se a liminar (decisão provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, prevalecer, 385 prefeituras baianas voltarão a pagar 20% de contribuição previdenciária. O que fará com que juntos os Municípios do estado desembolsem só neste ano R$ 1.095.168.444 dos cofres públicos para a Previdência, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Desde de janeiro deste ano, mais de 4 mil prefeituras do País passaram a pagar 8% de contribuição previdenciária, e não mais 20%. Isso aconteceu após a aprovação da Lei 14.784, promulgada em dezembro do ano passado. Entretanto, com a liminar de Zanin, os Municípios retornaram ao pagamento de 20%. A decisão do ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, até agora, acompanhada por quatro colegas do STF - Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin -, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) de Luiz Fux. Zanin atendeu ao pedido do governo Lula ao suspender a desoneração da folha dos Municípios e de 17 setores produtivos até 2027. A ação foi ajuizada na semana passada pelo próprio presidente da República e pelo ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O Palácio do Planalto argumentou que a Lei 14.784 não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. Apoiador da gestão petista, o senador baiano Ângelo Coronel (PSD) criticou duramente a decisão do STF e do governo Lula de pedir a suspensão do benefício aos Municípios e setores da economia. "O governo está tratando de economia mealheiro (pequeno cofre para guardar moedas). Está cheio de recursos oriundos de medidas tomadas pelo Congresso Nacional, e agora vai quebrar para pagar tudo. Lula pediu para (o ministro da Fazenda, Fernando) Haddad parar de ler livros. Ele tem que fazer a prática inversa. Tem que mandar voltar a ler mais livros de economia", afirmou ele, ao avaliar que Zanin foi induzido ao erro pelo Palácio do Planalto ao suspender a lei. Coronel ainda condenou o governo Lula por insistir na reoneração dos setores econômicos. “Quando você reonera, as empresas podem com isso demitir porque vai pagar mais impostos . Se demite, vai ter desemprego. O comércio e a indústria vão sofrer porque não têm como pagar os salários. Vai ter uma avalanche ter desemprego”, avaliou.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária. As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia. A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos. Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios. A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento. O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.
Após o ex-juiz da Operação Lava Jato e senador, Sérgio Moro (União-PR), ser absolvido ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pautou para a próxima terça-feira, 16, uma investigação sobre a atuação da Lava Jato em Curitiba. A votação poderá resultar na abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores, o que inclui Moro e o então procurador Deltan Dallagnol. A inspeção foi coordenada pelo corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em setembro, o CNJ publicou relatório parcial que aponta uma "gestão caótica" no controle das multas negociadas com delatores e empresas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, berço da operação. Salomão liberou a correição para a pauta na semana passada. A corregedoria afirma que magistrados e membros da força-tarefa teriam agido em “conluio” para destinar as multas dos acordos de delação e leniência para interesses da própria força-tarefa. "Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz um trecho do relatório da inspeção. Absolvição - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria nesta terça-feira, 9, para rejeitar o pedido de cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2022. O placar final ficou em 5 a 2 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. O caso ainda deve ser levado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em grau de recurso. O julgamento foi concluído com o voto do presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que também concluiu pela improcedência das ações, fechando o placar favorável ao senador. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná estima que, na hipótese de recursos, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio. No TSE, a vida de Moro deve ficar mais complicada. Nessa instância, por exemplo, foi cassado o ex-deputado Deltan Dallagnol - ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato e aliado do senador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão, conforme publicou a Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.