Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de sexta-feira (23), após efetuar disparado de arma de fogo contra a sua ex-mulher na zona rural de Brumado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher teria ido visitar o ex-marido em buscar de reconciliar o relacionamento, quando ocorreu uma discussão e o acusado efetuou o disparo. O pai do acusado presenciou o crime que entregou a espingarda utilizada no crime para os policiais militares. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado juntamente com a arma de fogo.
Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu dois Iphones roubados na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, a ação policial aconteceu na madrugada deste domingo (25) por volta de 1h, após informações sobre a possível localização dos autores de um roubo, praticado momentos antes, no bairro Boa Vista. Em meio às buscas, foi verificado que um casal havia roubado os dois aparelhos celulares e logo após entrado em contato com a vítima, exigindo pagamento para a devolução dos aparelhos. Os criminosos foram localizados a bordo de uma motocicleta. O casal e o material apreendido foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista.
Um homem identificado como Francisco Caíres Albuquerque morreu na madrugada, por volta de 01h30, deste sábado (24) vítima de afogamento na Lagoa Zinho Tanajura, localizada no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) já se fazia presente. Testemunhas informaram que o homem teria se desequilibrado de um banco às margens da lagoa e caído na água. As testemunhas realizaram diversas tentativas para tentar salvá-lo, mas não obtiveram êxito. O local foi isolado até a chegada do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista. A equipe realizou a operação de mergulho e localizou o corpo por volta das 12h52. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Francisco foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (24) entre um caminhão e uma caminhonete deixou um morto na BR-030, trecho do município de Lagoa Real. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, no local do sinistro, foi identificado que se tratava de de um caminhão VW/30.330 e uma Toyota Hilux. O condutor da Hilux, Fábio Lemos Vieira, veio a óbito no local do acidente, ficando o corpo preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Guanambi foi acionado para retirar a vítima das ferragens. O local foi isoalado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) controlou o fluxo de veículos na rodovia. O condutor do caminhão será apresentado na delegacia para depoimento.
Na última quarta-feira (21), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pela Comarca de Macaúbas em desfavor de um homem preso no dia 10 de junho de 2024. O mesmo estava de posse de 150 papelotes de substância entorpecente denominada cocaína. Após busca minuciosa na casa do indivíduo, em Ibipitanga, foram encontrados 03 aparelhos celulares e um notebook. Todo o material foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Ibipitanga e apresentado à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.
Nesta sexta-feira (23), durante a Operação Força Total, a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou a apreensão de três espingardas de fabricação artesanal na cidade de Planalto. Por volta das 10h, a guarnição realizava rondas no bairro Maracujina, especificamente na Rua Maracujina dois, quando a equipe avistou um indivíduo em atitude suspeita, com um objeto na cintura que parecia ser uma arma de fogo. Ao notar a presença policial, o suspeito fugiu e adentrou em uma residência. A guarnição fez uma incursão no local e encontrou três espingardas artesanais. O suspeito não foi encontrado. O material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Planalto.
Um homem foi condenado a 26 anos e 3 meses de prisão por estuprar a própria irmã, no município de Monte Santo. O júri popular aconteceu na segunda-feira (19), mas a decisão foi divulgada na terça (20) pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). De acordo com o órgão, os abusos começaram em 2014, quando o condenado tinha 18 anos e a vítima apenas oito. Os estupros ocorreram até fevereiro deste ano. Conforme a denúncia do MP-BA, o homem se aproveitava quando estava sozinho com a vítima na casa onde moravam, na zona rural de Monte Santo, para forçá-la a manter relações com ele. Exames periciais foram realizados e confirmaram os relatos da vítima. Na sentença, o juiz Lucas Carvalho Sampaio destacou que a condenação foi agravada pelo fato de o condenado ser irmão da vítima. Ele permanecerá em prisão preventiva, sem o direito de recorrer em liberdade, por causa do risco em cometer novamente o crime.
Depois de ser alertada por um sistema de monitoramento via satélite, a Companhia Independente de Policiamento de Proteção Ambiental (Cippa) de Lençóis, pôs fim a um desmatamento ilegal em uma área próxima à cidade de Andaraí, na Chapada Diamantina, conhecida como “Ponto d’Água”. No local, os policiais flagraram um indivíduo que fugiu ao avistar a viatura. Foram encontrados na área um trator de esteira usado para derrubar a vegetação e uma motosserra usada para cortar as árvores já derrubadas. Um homem se apresentou como proprietário das máquinas. O desmatamento abrangia uma área de aproximadamente 11 hectares de mata atlântica primária (o equivalente a 15 campos de futebol), vegetação protegida por lei devido a sua importância ecológica. Além disso, a área desmatada é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) por conta da inclinação do terreno e da proximidade de uma nascente. Segundo a PM, não havia licença do órgão ambiental competente para supressão da vegetação no local. Os responsáveis foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Andaraí.
Um homem que se encontrava em situação de rua foi preso na noite desta sexta-feira (23) em Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado por volta das 18h50, na Avenida Woquiton Ferreira, na Feira Livre da cidade, no âmbito na Operação Força Total. Ao chegar no local e proceder com a abordagem aos indivíduos, que estavam visivelmente embriagados, foi identificado que contra um dos envolvidos, que se encontrava em situação de rua, tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto por assalto a mão armada. Ele foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas cabíveis.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.
Nesta quinta-feira (22), por volta de 15h, a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) realizou o cumprimento de um mandado de prisão em decorrência de uma sentença penal transitada em julgado contra dois réus em Licínio de Almeida. Ambos foram sentenciados por lesão corporal seguida de morte, referente a um crime que ocorreu em 2007. Segundo informou a 22ª Coorpin, durante a operação, foi constatado que um terceiro sentenciado não foi encontrado em sua residência e as autoridades continuam as buscas para localizá-lo. Os custodiados foram submetidos ao exame de corpo de delito e, após os procedimentos legais, permanecem à disposição da Justiça para os trâmites necessários.
A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.
Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.
Durante reunião nesta quinta-feira (22), com a presença das coligações partidárias, a Justiça Eleitoral de Brumado realizou o sorteio para as divulgações de mídia no período de campanha. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, frisou que o abuso do direito de propaganda pode acarretar alguns tipos de sanções, que vão desde a aplicação de multas até a inelegibilidade do candidato, em casos de maior gravidade. “Sempre chamamos a atenção com relação ao respeito às regras do jogo”, ressaltou. Em Brumado, a propaganda em rádio estará disponível aos candidatos a partir do próximo dia 30. Os candidatos ao cargo de prefeito terão dois horários de inserção no rádio: de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. A divisão do tempo entre os prefeituráveis leva em consideração o partido político e a sua representação na Câmara dos Deputados. Além desse tempo, durante todo dia, existem três blocos de horários com inserções curtas, de até 30 segundos, em que os candidatos (a prefeito e vereador) se dirigem aos seus eleitores. A ordem de inserção do primeiro dia de propaganda (30 de agosto) foi definida na reunião de hoje. Nos dias subsequentes, a ordem irá se sucedendo de modo que todos os candidatos tenham a oportunidade de aparecer em horários diferentes do dia. Segundo Araújo, o objetivo é promover uma campanha propositiva, informativa e sem espaço para condutas vedadas pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, os próprios partidos políticos e os cidadãos são agentes fiscalizadores e, na medida em que tenham conhecimento de condutas indevidas, podem representar à Justiça Eleitoral para apuração da denúncia. “Esse papel é muito importante para que as eleições transcorrem com normalidade”, defendeu.
O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) promoveu em parceria com a 90ª Zona Eleitoral uma reunião de alinhamento com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, o Tenente Coronel Elson Pereira disse que a reunião foi solicitada pelo 24º BPM com foco na prevenção. No encontro, segundo o comandante, foram enfatizados diversos aspectos para garantir a segurança pública nos municípios de Brumado e Malhada de Pedras, nesse período de eleições. “A reunião foi proveitosa no sentido de pontuar aspectos que podem colaborar com a desordem pública. A ideia é a manutenção da ordem pública, não só nesse período de campanha, mas no próprio dia das eleições. Tudo objetivando um processo eleitoral tranquilo e pacífico”, frisou. Na oportunidade, os partidos foram orientados a evitar o choque de eventos políticos, a utilização de fogos de artifício e a realização de motociatas, tendo em vista a sensibilidade de crianças autistas, idosos e animais com relação ao som alto. “Um candidato que pleiteia um cargo político tem que já mostrar sensibilidade a algumas questões sociais”, defendeu o Tenente Coronel.
Uma equipe da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) verificou denúncia sobre um suspeito de furtos qualificados em Livramento de Nossa Senhora e Piatã, na Chpada Diamantina, que estaria tentando fugir em um ônibus intermunicipal após cometer um furto na madrugada anterior. Durante a abordagem ao coletivo, o suspeito foi localizado com diversos produtos provenientes de furtos realizados em dias anteriores nas cidades mencionadas. Além disso, ele estava utilizando a carteira de trabalho de uma das vítimas para comprar passagens e se hospedar em hotéis. O indivíduo foi conduzido à Delegacia de Livramento de Nossa Senhora para a adoção das medidas cabíveis.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, composta por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, falou ao site Achei Sudoeste sobre a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (22) com as coligações partidárias, autoridades de segurança pública e a imprensa. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral sinalizou, por meio da reunião, a formação de um consenso diante da transparência que permeia o andamento dos trabalhos eleitorais. Com relação à mídia, o juiz destacou que os veículos de imprensa devem prestar informações claras, precisas e que, efetivamente, auxiliarão o cidadão a tomar conhecimento de todos os meandros da política local. “O trabalho da imprensa é trazer informação clara, observando a liberdade de expressão e a sua relevância de cunho nacional”, pontuou. O juiz eleitoral espera eleições tranquilas, com a manutenção da cordialidade e urbanidade. “Lembre-se da própria palavra período. É um período eleitoral, não podemos nos esquecer que há vida após esse período, há relações a serem estabelecidas”, alertou.
Uma operação conjunta foi deflagrada nesta quinta-feira, dia 22, no Presídio de Itabuna, para desarticular lideranças de facções criminosas com atuação na região sudoeste da Bahia que comandavam crimes, como homicídios e tráfico de drogas, de dentro da unidade prisional. Foram realizadas buscas e apreensões nas celas de detentos identificados como líderes. O objetivo da 'Operação Hegemonia' foi interromper o domínio e influência dessas organizações criminosas. As lideranças, mesmo presas, comandavam ações criminosas executadas nas ruas e expandiam seus territórios, promovendo, por meio de suas ordens, terror e insegurança para Itabuna e região. Cerca de 100 policiais civis, militares e penais e dois promotores de Justiça participaram da ação. A operação integrada foi articulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio dos Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) e Criminal (Caocrim), e pelas Secretarias de Administração Penitenciária (Seap) e Segurança Pública (SSP). A ação foi deflagrada pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Atuação Especial na Execução Penal (Gaep) do MP; do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) da Seap; da Polícia Militar, através da Cipe Cacaueira e da Polícia Civil, por meio do Deic e do Cati, e da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP).
Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.
Em Ibiassucê, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, contra José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que vê-se claramente a veiculação de vídeo em grupo de rede social, composto por 485 membros, contendo música com letra e imagens em que se busca rotular o prefeito como mentiroso, arrogante e perseguidor político, de quem os eleitores irão “se vingar” nas próximas eleições. São utilizadas expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, “Perseguidor, é isso que tu és”, “Prefeito perseguidor, de mentira e de promessa o povo já se cansou”. “Trata-se de propaganda extemporânea e negativa, em que se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral ao pré-candidato que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhe a honra”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada, e determinou que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por cada propaganda negativa irregular.
A 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realizou nesta quinta-feira (22) uma reunião com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida explicou que o objetivo do encontro foi enfatizar as regras que devem ser observadas pelos partidos na disputa eleitoral. “Devemos evitar eventos que se choquem no mesmo dia, como forma de não fragilizarmos a segurança do público. Que não haja abuso de aparelhos sonoros, principalmente fogos de artifício. Foi nesse sentido de sensibilizar a todos os representantes para que tenhamos eleições tranquilas”, afirmou. Almeida chamou a atenção para o fato de que a questão sonora é uma grande preocupação da 90ª Zona Eleitoral devido às pessoas sensíveis aos ruídos, como crianças autistas e idosos, bem como os próprios animais. Embora a lei eleitoral proíba esse tipo de poluição sonora, a promotora disse que, em algum momento, as campanhas podem sair do controle e as ilegalidades acabarem acontecendo numa proporção maior do que a polícia consegue conter. “São restrições de conhecimento dos partidos. O som não é proibido, mas existem algumas regras a serem observadas e os abusos na utilização desses mecanismos devem ser evitados”, reiterou.