A Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, recuperou nos últimos dez dias 7 aparelhos celulares produtos de roubos e furtos na cidade. Segundo informou a 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, um dos aparelhos foi adquirido por uma mulher que comprou o celular na porta de casa, quando uma pessoa passou e lhe ofereceu o produto para venda. As pessoas que estavam na posse dos aparelhos recuperados foram autuadas pela prática do crime de receptação e todos celulares foram devolvidos pela Polícia Civil para as vítimas.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes e Marlucinho Abreu, respectivamente, realizaram mais um debate popular na cidade. Desta vez, na Rua Coronel Tibério Meira. Na oportunidade, ambos falaram sobre a necessidade de mudança em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Durante o debate, diversos populares levantaram questões cruciais. Jair Barbosa, de 67 anos, morador de Itaquaraí, abordou preocupações gerais da comunidade. Neide Paulino, de 48 anos, do Bairro Malhada Branca, falou sobre a situação dos postos de saúde e a saúde da mulher. Vanessa Novais, de 28 anos, do Bairro Irmã Dulce, trouxe à tona a necessidade de projetos para crianças autistas. O professor Humberto Cézar destacou a importância do esporte escolar. A interação com o público também se estendeu às redes sociais, onde perguntas foram respondidas ao vivo. Para os candidatos, o debate reafirma o compromisso da chapa em ouvir e atender as demandas dos brumadenses, mostrando que a verdadeira mudança só pode vir com a participação ativa do povo.
Mais um acidente foi registrado no trecho urbano na BA-142, no município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, nesta quinta-feira (29). Por volta de 19h30, um caminhão desceu a serra desgovernado e atingiu a área de uma residência, onde, em abril do ano passado, mãe e filha morreram. Populares pedem providências urgentes do poder público, visto que o problema é recorrente. O condutor do veículo teria sofrido ferimentos leves, sendo encaminhado para o Hospital Municipal de Ituaçu. O caminhão estava carregado com placas de madeira.
Na manhã desta sexta-feira (30), um servidor público de 42 anos foi encontrado morto durante a madrugada, no banheiro de sua residência, em Brumado. Henrique Silva dos Santos foi encontrado por um familiar no chão, sem sinais vitais. Ele teria sofrido um infarto fulminante. O Samu 192 e policiais militares foram acionados e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. Rick, como era carinhosamente chamado, trabalhava na prefeitura municipal, lotado na Secretaria de Saúde. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, a Alternativa FM, alegando a não divulgação da propaganda eleitoral no horário matutino. A coligação mencionou nos autos que o proprietário da rádio é candidato a vereador pela Coligação “Brumado Tem Jeito”. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, estabelecendo o contraditório, mormente porque a ausência da viabilização pode ter decorrido de falha técnica e atingido indistintamente todas as pessoas candidatas. “Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização”, decidiu.
Um empresário de 43 anos foi preso com mais de 38 kg de maconha em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, nesta sexta-feira (30). O homem, cuja identidade não foi divulgada, é dono de um restaurante na cidade. Ele passou a ser investigado após uma apreensão ocorrida no ano passado em Itabuna, na região sul. Agora, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas em operação conduzida por agentes da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Itabuna (DTE/Itabuna). As equipes encontraram a droga na casa do suspeito, situada no bairro Monte Castelo. A substância estava distribuída em 48 barras de maconha prensada, guardadas dentro de uma geladeira em um quarto no fundo do imóvel residencial. Durante a ação, as equipes policiais cumpriram mandados de busca em um bar e restaurante na Avenida São Paulo, no bairro Vila Caraípe, também em Teixeira de Freitas. As guarnições cumpriram ainda mandados em endereços de outros integrantes da associação criminosa, localizados na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. As investigações que resultaram na prisão são presididas pela DTE/ITabuna, com apoio do Núcleo de Inteligência de Teixeira de Freitas, responsável pelas ações de inteligência.
Nesta sexta-feira (30), após denúncias, a 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deflagrou uma grande operação no Bairro Vila Eliza, em Vitória da Conquista, para investigar indivíduos que estariam traficando drogas e intimidando a população com armas de fogo. Durante as diligências, os policiais localizaram um homem em posse de um revólver carregado, porções de substância análoga à maconha e ao crack, balanças de precisão e embalagens. Ao ser indagado, ele, que é apontado como o líder da facção no bairro, admitiu a traficância e indicou onde estaria o restante da droga. No endereço indicado, os policiais bateram à porta e escutaram uma criança chorando sem parar. Sem qualquer resposta aos chamados e diante do choro da criança, os policiais entraram no imóvel, onde encontraram um bebê de nove meses de vida, caído ao solo, com parte do corpo sob um sofá. Os militares acionaram o Conselho Tutelar, ao tempo em que empreenderam diligências e conseguiram localizar, em outro bairro, a mãe da criança, uma menor de 15 anos, que foi conduzida, acompanhada por seu genitor, para a delegacia. Diante dos fatos, os envolvidos, juntamente com todo o material apreendido, foram conduzidos à delegacia para registro da ocorrência.
Dois homens e uma mulher foram presos em flagrante na quinta-feira (29), suspeitos de sequestrar e manter uma jovem de 19 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em cárcere privado por três dias, na cidade de São Francisco do Conde. De acordo com as investigações, a vítima saiu de casa para conhecer um homem, mas foi trancada dentro do cativeiro, localizado no distrito de Caípe. Ela, então, conseguiu enviar a uma pessoa de confiança fotos de onde estava. Segundo a Polícia Civil, o caso foi denunciado e equipes da delegacia de São Francisco do Conde foram ao local, prenderam os suspeitos e libertaram a vítima. A polícia informou que as investigações continuam para encontrar envolvidos em crimes contra a dignidade sexual praticados contra a jovem. No cativeiro, várias camisinhas foram apreendidas no local. Informações do G1.
Nesta sexta-feira (30), um homem de 41 anos foi preso em flagrante depois de ser acusado de matar a pauladas uma criança de 5 anos em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O crime bárbaro aconteceu na tarde de quinta-feira (29), na comunidade de Caraíbas. A ocorrência foi atendida pela 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). No local, a mãe da criança relatou que um vizinho agrediu a criança com pauladas na região da cabeça. Devido à gravidade dos ferimentos, ela não resistiu. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). Já o suspeito segue preso na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
A Coligação “Renovar para Mudar”, liderada pelo candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), alega que foi prejudicada pela Rádio Alternativa FM, visto que a emissora não veiculou o programa eleitoral da coligação nesta sexta-feira (30), infringindo a legislação eleitoral. Segundo a assessoria do candidato, o conteúdo foi enviado pela equipe da campanha dentro do prazo estabelecido e a diretoria da emissora confirmou o recebimento do material. A equipe de Bonfim destacou que a rádio falhou em cumprir sua obrigação de transmitir o programa, prejudicando a divulgação das propostas do candidato para a população. A assessoria jurídica da coligação informou que está tomando as medidas cabíveis para assegurar que os direitos eleitorais sejam respeitados e que os eleitores de Brumado tenham acesso equitativo às informações de todos os candidatos. Ao site Achei Sudoeste, o diretor executivo da Rádio Alternativa FM, Emanoel Araújo Lima, atribuiu o fato a uma inconsistência no sinal da emissora durante à tarde de ontem, a partir de 15h30. “Houve uma queda no sinal no período da tarde e, à noite, piorou bastante. O sinal voltou na madrugada, mas ainda caiu algumas vezes. Quem acompanhou viu as quedas de frequência”, justificou. O sinal só foi normalizado por completo próximo ao meio dia desta sexta-feira (30). Araújo assegurou que não houve intenção de prejudicar ninguém, visto que nenhum programa eleitoral foi transmitido no período devido ao problema técnico. “Não pensamos em prejudicar nem fulano, nem ciclano. Tanto é que nem o Avante, nem o Solidariedade e nem o PL tiveram seus programas transmitidos. Não foi só a coligação de Guilherme, foram todos. Não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário. Sempre prezamos pela seriedade”, finalizou.
Embora mais prevalente nos homens (15,9%), as mulheres brasileiras têm fumado bastante (9,2%) e com isso sofrem não só ela, como o bebê, em caso de gestação. Os malefícios são diversos: parto prematuro, nascer com baixo peso, malformações congênitas e síndrome da morte súbita ao nascer. Além das vítimas diretas, no mundo, 1,3 milhão morrem devido ao tabagismo passivo, mais popularmente conhecido como “fumante passivo”. As consequências do ato de fumar também reverberam em outras partes do corpo, mesmo que não provoque câncer.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Na noite desta quinta-feira (29), um homicídio foi registrado na comunidade Duas Irmãs, zona rural da cidade de Carinhanha. No local, a vítima, identificada como Serjo Caitano da Silva, 45 anos, foi encontrada caída a poucos metros de sua casa, com perfurações de arma de fogo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a esposa da vítima, relatou que acredita ter ouvido três disparos de arma de fogo. Foram realizadas diligências pela Polícia Militar, mas o autor não foi encontrado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) deslocou-se para o local do crime e realizou a perícia. O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi com a finalidade de realizar exame cadavérico. O caso está sendo investigado.
Em resposta às declarações feitas por Fabrício Abrantes (Avante) durante um comício na quarta-feira (28), em Brumado, o candidato Guilherme Bonfim (PT) publicou um vídeo, nesta quinta-feira (29), em suas redes sociais desafiando o adversário a participar de um debate público. No vídeo, Guilherme sugere que os dois candidatos discutam suas propostas para Brumado de forma aberta e propôs que Abrantes escolha o local e horário para o encontro. Bonfim classificou as declarações feitas por Fabrício como “ataques pessoais”. “Estou aqui para trabalhar por Brumado e o desafio está lançado”, declarou. Ele enfatizou a importância de focar em soluções para os problemas da cidade, ao invés de se envolver em confrontos pessoais. Guilherme também abordou a trajetória de sua família, destacando que os Bonfim têm uma história marcada pelo trabalho honesto e transparente, tanto no setor privado quanto no serviço público. De acordo com a assessoria de Bonfim, até o momento, Abrantes não respondeu ao convite de Bonfim.
O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.
A coligação “Renovar para transformar” propôs representação por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito em Brumado. A coligação alegou que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único de outdoor. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que o representante faz alusão à necessidade de apreensão/retirada de propagandas comprovadas sem sequer demonstrar a fixação atual destas e os locais. “No caso em testilha, nota-se que a propaganda, trazida nos vídeos trazidos aos IDs 123589922 a 123589933, foram expostas em eventos, como aduzido na exordial, não se caracterizando o efeito outdoor, porquanto vinculado a realização daqueles. Isso porque, nos comícios e outros eventos, faz-se possível a utilização, desde que removida imediatamente ao final (...). Assim, face a aludida ausência de delimitação, não há como se presumir a permanência dos artefatos, de modo a caracterizar a irregularidade aventada, o que se aplica, igualmente, ao evento, agendado para o dia 28.08.24, mencionado na peça vestibular, tampouco determinar a abstenção pugnada”, afirmou.
Na terça-feira (28), após denúncias repassadas à 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), foi desencadeada uma operação para localizar e prender um indivíduo apontado como o autor de vários homicídios na cidade de Vitória da Conquista. Ele possuía contra si um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, praticado no mês de maio de 2024, no Bairro Guarani. O foragido, de 19 anos, gerencia o tráfico de drogas no Bairro Pedrinhas. Ele foi localizado no Bairro Panorama e apresentado na Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabrício Abrantes (Avante) e da coligação “Brumado tem jeito”, alegando, em síntese, que os representados teriam violado os ditames da legislação eleitoral ao realizarem propaganda eleitoral proscrita e negativa diante da divulgação de vídeo com suposta imputação de fake news. Em decisão publicada nesta quarta-feira (28) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar. No vídeo, o magistrado explicou que Abrantes faz alusão a não conclusão das obras da atual gestão e por parte do grupo de oposição, consignando os benefícios trazidos e mencionando de forma específica o gestor atual, que não compõe a base do representante. Em ambos os vídeos, os candidatos ressaltam a chegada de grandes feitos, mencionando o apoio de agentes políticos, inclusive, como ponto comum, consignando a incompletude das obras e capitaneando o êxito. “Assim, em perspectiva distinta da petição inicial, verifica-se mais a disputa inerente ao período eleitoral e, de certo modo, até a potencialização da importância dada ao vídeo de ID 123573081, já que fora concedida profusão e, por conseguinte, a relevância da propaganda, algo relativamente comum no atual momento, destacando-se, com isso, a imagem veiculada (ID 123573081). Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”, justificou.
A coligação “Renovar para Transformar” impetrou um Agravo Regimental, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em face de ato emanado do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, que indeferiu seu pedido liminar ofertado contra Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e a coligação “Brumado tem Jeito” pela realização de propaganda eleitoral irregular. O impetrante alega que demanda volta-se à prática de propaganda irregular em razão da utilização da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do ministro Rui Costa (PT) com a inscrição “Édio Continha é do time do trabalho”. O pedido consistia na imediata retirada das veiculações irregulares em quaisquer dos perfis nas redes sociais, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o juiz do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, deferiu o pedido liminar ao rever as alegações do impetrante na peça recursal, o que chamou a atenção o fato de a Coligação autora ser integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), sendo que os apoiadores retratados na publicidade impugnada são filiados ao Partido dos Trabalhadores. De acordo com a decisão, o candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Edio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia”, sentenciou Kertzman.
Um homem suspeito de abusar sexualmente da enteada de 8 anos foi preso nesta quarta-feira (28), no município de Capim Grosso, no norte do estado. De acordo com a Polícia Civil, fotos da vítima foram encontradas pela mãe da criança no celular do investigado. “A suspeita é de que o homem teria cometido os abusos diversas vezes, mas a genitora da criança teve conhecimento da situação em junho deste ano”, disse Jaime Brito, delegado responsável pelo caso. O mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável foi cumprido por agentes da Delegacia Territorial do município, e contou com o apoio das DTs de São José do Jacuipe e Mairi, para localizar o suspeito. Segundo a Polícia Civil, o homem está custodiado na Delegacia da cidade.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Nesta quinta-feira (29), o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), foi o segundo entrevistado pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, que lançou uma programação de entrevistas com os prefeituráveis nas eleições 2024. Ao site Achei Sudoeste, Bonfim destacou como muito positiva a iniciativa para que o eleitorado local possa conhecer as propostas de governo de cada candidato. “Gosto muito de participar de ações onde as pessoas possam conhecer, de verdade, nossos projetos. Fizemos diversos esclarecimentos em todas as áreas e o povo de Brumado pode perceber a diferença de cada projeto”, afirmou. Com carreira na política e serviços prestados ao município, o candidato disse que quer se apresentar para os brumadenses como um gestor honesto, sério, comprometido e que tem capacidade de trabalho. “Foi isso que demonstrei aqui, que entendo e conheço os problemas do município e, mais do que isso, sei como resolver e como buscar recursos para que esses problemas não sejam mais problemas”, completou. Segundo Guilherme, a parceria com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o presidente Luiz Inácio Lila da Silva (PT) será fundamental para transformar a vida do povo através de políticas públicas e para devolver o protagonismo regional de Brumado. “As pessoas já entenderam a necessidade desse alinhamento que, pela primeira vez na história, Brumado pode ter. É uma oportunidade única no nosso município”, finalizou.
Policiais militares do 19º BPM apreenderam drogas e dois suspeitos de tráfico, na tarde de terça-feira (27), no município de Jaguaquara. Os pms realizavam patrulhamento na região, quando foram acionados, através de denúncia, para averiguar uma ocorrência de tráfico. Ao chegarem os pms constataram o fato, sendo encontrados com suspeito um tablete de maconha, 31 porções da erva, porções de cocaína e uma balança de precisão. Na sequência, os militares identificaram e prenderam um segundo indivíduo, que teria ligação direta com o primeiro homem preso. Com ele foram encontradas 10 porções de maconha, uma pedra de cocaína e uma balança de precisão. Todo material apreendido e os autores foram encaminhados à delegacia que atende à região para a tomada das medidas cabíveis.