O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.
Em meio à polarização que marca as eleições municipais de 2024 em Brumado, um casal vem chamando atenção pela maneira tranquila e respeitosa com que lidam com suas diferenças políticas. Evaldo Novais e Joelma Lima, casados há 35 anos, são a prova de que é possível discordar politicamente sem comprometer a harmonia familiar. Apesar de estarem apoiando candidatos diferentes, Evaldo e Joelma mantêm um relacionamento saudável e pacífico. Para ele, o segredo está no respeito à democracia e às escolhas individuais. “Eu sigo uma linha de um partido e ela segue outra. Mas vivemos harmoniosamente. Bem demais da conta. Há 35 anos que a gente vive dessa forma”, afirmou Evaldo. Joelma compartilha da mesma visão e reforça que a discordância política nunca foi motivo de desavença entre eles. “Conversamos, fazemos debates dentro de casa, mas cada qual com o seu partido e com o seu candidato”, comentou. O casal destaca também que os filhos também são livres para escolher em quem votar, mantendo a democracia viva dentro de casa. Em um cenário onde eleições muitas vezes causam divisões em famílias e comunidades, o casal ressalta a importância do respeito mútuo. “Que cada um escolha o seu partido, seu candidato e se respeite. Que é isso que a gente quer. Respeite um ao outro. E aí a gente vai viver uma democracia eterna", disse Joelma, reafirmando o valor da convivência pacífica. Evaldo concluiu a conversa com uma mensagem direta para os eleitores de Brumado e além: “Cada um tem sua opinião. Nós vivemos num país democrático. Só isso. Respeite-se a democracia e o direito de escolha de cada um, é o ponto fundamental”. Enquanto Brumado se prepara para uma acirrada disputa eleitoral, Novais e Lima permanecem como um exemplo claro de que é possível conviver com respeito, mesmo quando se está de lados opostos no debate político.
Policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu na última quinta-feira (05), um homem, que não teve a sua identidade revelada, suspeito de ter cometido o crime de importunação sexual na cidade de Brumado. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, o acusado tentou agarrar uma jovem a força. Após ser acionada pela vítima, o indivíduo foi localizado e preso nas proximidades do local. O suspeito foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Um homem, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso na noite da última quinta-feira (05) após ameaçar a esposa e sogra com um machado e facas na cidade de Contendas do Sincorá. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, durante a confusão no centro urbano do município, vizinhos da família tentaram acabar com a confusão. Ao chegar ao local, uma guarnição da Polícia Militar, deteve o indivíduo e o encaminho para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis. A Polícia Civil investiga o caso.
Uma jovem de 19 anos está sendo investigada pela Delegacia Territorial após ter sido acusada de aborto dentro do Centro de Saúde em Malhada de Pedras, na madrugada deste sábado (07). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a jovem teria dado entrada na unidade de saúde, por volta das 4h, com queixa de cólica abdominal, sendo logo atendida e medicada pela equipe médica. A paciente teria solicitado de uma profissional do local, uma tesoura e uma fralda. Em seguida, ela se dirigiu para o banheiro e foi acusada de ter realizado o aborto. A jovem teria utilizado a tesoura para cortar o cordão umbilical. O bebê tinha aproximadamente 7 meses. A equipe médica desconfiou após a jovem sentir uma hemorragia e ser novamente avaliada. O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado para atender a ocorrência. O feto foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. Já a paciente foi transferida para o Hospital Municipal de Brumado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Um homem de 38 anos foi preso na tarde desta sexta-feira (06), na Praça Alcebíades Dias Laranjeiras, no centro de Palmas de Monte Alto acusado de desferir golpes de pauladas em sua mulher de 35, durante a feira livre da cidade. Segundo o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) o fato foi registrado por volta das 13h30, quando a guarnição foi acionada por testemunhas do crime, que flagraram o indivíduo agredindo a companheira. A mulher ficou com ferimentos na região da cabeça. Ela foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Palmas de Monte Alto. Ao perceber a chegada da Polícia Militar, o suspeito tentou imprimir fuga, mas foi preso. De acordo com a PM, ele estava visivelmente alterado e sob efeito de álcool. O acusado foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto para adoção das medidas legais cabíveis. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O Governo da Bahia, através da Secretaria da Educação (SEC) mudou a direção do Núcleo Territorial de Educação (NTE-13), em Caetité, após mais de 10 anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o órgão era comandado por André Moreira Brandão Silva até sexta-feira (06), quando a nomeação de uma nova diretora foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Eliana de Souza Pinheiro Nascimento terá a missão de dirigir a entidade que atua em 20 municípios do Sertão Produtivo. A indicação do cargo era da deputada estadual Ivana Bastos (PSD) e passou para o deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A mudança pegou toda a comunidade educacional regional de surpresa.
O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.
O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso nesta sexta-feira (06), em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos. A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
Um homem de 44 anos, identificado como Paulo Vieira Passos, foi morto a tiros após ser chamado na porta de sua residência, na noite desta sexta-feira (06), por volta das 23h10, no centro da cidade de Matina. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). Segundo a Polícia Civil, dois indivíduos, ainda não identificados, em uma motocicleta pararam em frente à residência, chamaram Paulo pelo nome, e, ao abrir a porta, ele foi alvejado, vindo a óbito no local. De acordo com testemunhas, no momento do crime, a vítima estava em casa acompanhado de sua filha e do namorado dela. Após ser acionada, a polícia encontrou Passos em posição decúbito ventral, com diversas perfurações de arma de fogo. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Paulo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Matina. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e iniciou as investigações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
Nesta sexta-feira (06), moradores do Bairro São Félix se reuniram na Rua da Abolição para mais uma edição do “Debate com o Povo de Brumado”, projeto lançado pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do prefeiturável. O evento, que visa aproximar a população dos candidatos, contou com a participação expressiva da comunidade. Os moradores tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e buscar respostas diretas de Abrantes e seu vice, Marlucinho Abreu (Avante). Entre os principais temas discutidos estavam geração de emprego, infraestrutura, saúde, educação e segurança. Moradora da Malhada Branca, Daniele da Silva questionou sobre iniciativas para gerar mais empregos, enquanto Elindalia de Jesus trouxe à tona a necessidade de projetos que mantenham jovens longe das ruas. Palmira Dourado Novais destacou a falta de pavimentação na sua rua e Iolanda Rosa dos Santos mencionou a precariedade do sistema de esgotamento. Os candidatos responderam a todas as questões, reforçando seu compromisso com a cidade.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
Na noite desta quinta-feira (05), por volta de 21h40, a Polícia Militar foi acionada pelo Cicom para atender uma ocorrência no Bairro Urbis 5, em Vitória da Conquista, após relatos de disparos de arma de fogo. No local, foi constatado que um homem, de cerca de 35 anos, foi encontrado caído ao solo sem sinais vitais. Próximo ao corpo, foram localizados estojos de calibre 9 mm. Além disso, a 30 metros de distância, uma mulher, de mais ou menos 30 anos, também foi encontrada caída ao solo, já sem vida. De acordo com testemunhas, dois indivíduos de moto, ambos vestindo blusas pretas e capacetes pretos, desceram a praça da Urbis, entraram na Rua B e efetuaram disparos contra o casal. O homem tentou fugir, mas foi alvejado novamente na Rua 2. A motocicleta seguiu em fuga pela Rua Maria Rosa, em direção à Avenida Brumado. A área foi isolada e o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a perícia e recolher os corpos. Ainda durante à noite, a PM apreendeu grande quantidade de drogas em uma residência no Bairro Urbis 5. A ação ocorreu durante diligências relacionadas ao duplo homicídio. Com autorização da locatária do imóvel, os policiais realizaram buscas e encontraram 8 kg de maconha, 18 porções de cocaína, balanças de precisão e materiais para embalo de entorpecentes. O material apreendido foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) obteve na Justiça a condenação de Ronaldo dos Santos Conceição e Tiago Antônio Souza pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e roubo, ocorridos em março de 2024, na cidade de Cândido Sales. Ronaldo foi condenado a 28 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, enquanto Tiago recebeu a pena de 29 anos, 5 meses e 20 dias. A sentença foi dada ontem, dia 5, e condenou ambos a prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça George Elias Pereira, no dia 23 de março, nas proximidades da Fazenda Tigre, na BR-116, os réus mataram Silene de Oliveira Tigre para roubar seu carro, uma caminhonete. Depois de ser violentamente agredida pela dupla, com golpes na cabeça, ela morreu e teve seu corpo arrastado para dentro de um matagal, com o intuito de ocultar o crime. Dois dias antes, 21 de março, os réus, agindo em conjunto, roubaram uma motocicleta. Após a morte de Silene, os acusados fugiram com o veículo em direção ao estado de Minas Gerais. Tentaram abastecer a caminhonete sem pagar, foram denunciados por frentistas e perseguidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ronaldo e Tiago foram capturados no Município de Salinas, em Minas, e confessaram o latrocínio, revelando que escolheram a vítima por ser mulher e pela oportunidade de roubar o carro. “A condenação dos réus representa um passo importante no combate à criminalidade na região”, afirmou George Elias. O promotor destacou o impacto negativo das ações dos condenados para a sociedade local e ressaltou que o resultado do processo é fruto do trabalho conjunto entre o MPBA e as forças policiais, “que garantiram a coleta de provas essenciais para a punição dos envolvidos”.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante em Rafael Jambeiro, no interior da Bahia, por porte ilegal de armas de fogo. As informações são do G1. Ele é acusado de estuprar a própria filha. Segundo a Polícia Civil, equipes da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (Catti/Sertão) foram até o suspeito após denúncia da vítima, hoje com 25 anos. A jovem disse que era abusada pelo pai desde a adolescência, quando tinha 14 anos, e que era ameaçada por ele com uma arma de fogo. Com base nesse depoimento, os investigadores localizaram o homem e o prenderam em flagrante, com uma espingarda e munições, na quarta-feira (4). De acordo com o delegado Yves Correia, coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), a jovem também pediu medida protetiva de urgência contra o genitor, pois estava com muito medo. “Nossas equipes lograram êxito na prisão em flagrante, ao passo que a delegada Danielle Matias instaurou o inquérito policial e requereu ao Poder Judiciário a prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida. Então, na manhã desta quinta-feira, cumprimos o mandado do crime de estupro e foi concedida para a vítima a medida protetiva”, informou o policial. O acusado vai responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e estupro. Ele segue preso, à disposição da Justiça, enquanto a Delegacia Territorial de Rafael Jambeiro dá seguimento às investigações.
Na madrugada desta sexta-feira (06), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) realizou uma operação que resultou na apreensão de uma arma de fogo e substâncias ilícitas na BA-262, em Brumado. Durante abordagem a um Fiat/Palio, os policiais notaram um forte cheiro de substância análoga à maconha vindo do interior do carro, que era ocupado por três indivíduos. Após buscas, foi encontrada uma pistola Taurus, modelo Millennium 380, com seis munições intactas, além de porções de maconha. O condutor, um homem de 32 anos, assumiu ser o proprietário da arma e das drogas, isentando os demais ocupantes de envolvimento. Além da arma e da droga, os policiais apreenderam um celular e um livro com anotações suspeitas de movimentações financeiras relacionadas ao tráfico de drogas, somando valores expressivos. Todo o material apreendido, juntamente com os indivíduos, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Brumado.
Dois suspeitos de envolvimento na morte de Diogo Matos dos Santos e Jurandi Lila Lago, em novembro de 2023, foram presos na quarta e nesta quinta-feira (5), pelas equipes da Delegacia de Homicídios de Vitória da Conquista. De acordo com a Polícia Civil, as ações são parte da Operação Circumdare, que cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão no âmbito de inquéritos relacionados à disputa pelo comércio de drogas na região. Primeiro, foram cumpridas determinações judiciais contra integrantes de grupos criminosos com atuação nos bairros Guarani, Cruzeiro e Patagônia. Já nesta quinta, o segundo suspeito foi capturado no bairro Ibirapuera. Todos são investigados por envolvimento em homicídios relacionados ao comércio de entorpecentes, a exemplo da morte de Diogo e Jurandi. Três outros mandados foram cumpridos no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Um dos homens está preso pela tentativa de homicídio contra uma adolescente em janeiro deste ano, no bairro Cruzeiro, e outro pela morte de Deusdete Alves de Oliveira Neto, em novembro de 2023, no bairro Patagônia. Todos também são ligados a grupos criminosos com atuação no tráfico de drogas.
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.