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Juiz indefere pedido de suposta publicidade institucional irregular em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face do prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB) e por Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo a ação, o trio vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, através de adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas com a marca da gestão municipal. Em decisão publicada neste sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, alegando que, no caso dos autos, a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, não satisfazem a pretensão formulada. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos. Desta feita, ao menos no juízo de prelibação próprio desde momento processual, é impossível acolher o pleito antecipatório. Ante ao exposto, indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada”, sentenciou o magistrado.

Jacaraci: Justiça condena prefeito e pré-candidato por propagando eleitoral antecipada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.

Justiça indefere pedido para apreensão de celulares de prefeito e vice em Malhada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação penal eleitoral foi ajuizada pelo Partido Cidadania, de Malhada, em face de Manuel Rufino, vice-prefeito do município e membro do Partido Social Democrático (PSD); Gimmy Éverton Mouraria Ramos, atual prefeito e membro do Partido dos Trabalhadores (PT); Valdemar Lacerda Filho, agricultor, residente e domiciliado em Malhada, e Ivana Bastos, deputada estadual, postulando, liminarmente, pela apreensão dos aparelhos celulares do prefeito e do vice-prefeito para fins de apuração das condutas de propaganda eleitoral em momento anterior ao período eleitoral. De acordo com a ação, os representados, políticos conhecidos em Malhada, estariam usando de conduta eleitoral irregular ao divulgar amplamente áudio no WhatsApp incitando eleitores a praticarem apoio eleitoral ilícito ao pré-candidato à reeleição, Gimmy Éverton. A atitude, fora do prazo legal, gera desequilíbrio e desigualdade no pleito. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político, a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram. “De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, explicou o magistrado.

Eleições 2024: Justiça defere liminar e proíbe realização de showmício em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias,  a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.

Homem é condenado a 101 anos de prisão por estupro de vulnerável no sudoeste baiano Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância. O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas. “Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.

Caetité: Justiça suspende perfil no Instagram e multas podem chegar R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.

Paris-2024: Beatriz Souza vence israelense e conquista o primeiro ouro do Brasil Foto: Reprodução/ X /Paris 2024

A judoca brasileira Beatriz Souza conquistou, na tarde desta sexta-feira (2), a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Bia derrotou a israelense Raz Hershko, que é a 2ª colocada do Ranking Mundial e atual campeã europeia. Na fase classificatória Bia venceu Izayana Marenco, de Nicarágua, em sua estreia, e derrotou Kim Hayun, da República da Coreia nas quartas de final e nas semis venceu a francesa Romane Dicko por imobilização no golden score. Essa é a primeira medalha de ouro do Brasil na categoria +78kg.

Paramirim: Pré-candidato a prefeito é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

Contas de 2022 da prefeitura de Barra da Estiva são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Caetanos: Justiça Eleitoral manda remover notícia falsa envolvendo a Polícia Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.

Acusado de matar jovem de 27 anos na frente dos irmãos é preso em Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na tarde desta quinta-feira (01), Policiais Civis da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras cumpriram mandado de prisão de preventiva expedido pelo juiz da Vara Criminal de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, em desfavor de um homem acusado de homicídio. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em outubro do ano passado, no Povoado de Bezerro Gordo. Por volta de 21h30, o investigado desferiu tiros à queima-roupa contra João Marcos Silva dos Santos, de 27 anos, quando este chegava em sua residência. Os irmãos da vítima testemunharam o homicídio. Foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do crime e, após a oitiva de todos os envolvidos, concluiu-se que o autor matou João Marcos com disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas testemunhas. A motivação do crime, segundo o que se depreende dos autos, foi em razão de relação de trabalho, pois o autor tinha sido patrão da vítima. O mandado de prisão preventiva foi cumprido e comunicado à justiça. O preso se encontra à disposição na carceragem da Delegacia Territorial de Brumado.

Cármen Lúcia: TSE tem desafio de garantir tranquilidade das eleições 2024 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. As informações são da Agência Brasil. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores. “Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou.   Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito. “O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE. A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano. “Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.

Interioriza Defensoria: Mutirão de atendimentos em Vitória da Conquista e Guanambi Foto: Tunísia Cores/DP-BA

De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.

Justiça manda cessar lançamentos de esgoto no Rio Pardo em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública em janeiro deste ano, pela promotora Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

Contas do SAAE de Igaporã são julgadas regulares Foto: Cristiano Fádel/Rádio Igaporã

Durante a sessão desta quarta-feira (31), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaporã, da responsabilidade da gestora Mônica Rocha Alves, relativa ao exercício de 2023. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um superávit orçamentário de R$101.222,40, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.340.227,66, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.239.005,26. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa à gestora. Cabe recurso da decisão.

Vídeo mostra preso sendo agredido no Conjunto Penal de Brumado Foto: Reprodução/TV Bahia

O vídeo que mostra um preso do Conjunto Penal de Brumado sendo torturado foi divulgado pela TV Bahia. Nele, agentes da unidade aparecem agredindo o detento. O fato ocorreu em outubro do ano passado. As agressões motivaram denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-diretor do Conjunto Penal, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos.  O MP-BA informou que as investigações apontaram a participação direta dos policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva na ação criminosa. Os servidores atingiram o preso com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Mesmo ferido, o interno só recebeu atendimento médico no dia posterior ao fato e foi submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024, após requisição do Ministério Público. A situação chegou ao conhecimento da direção da unidade prisional no dia 30 de outubro de 2023. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.

Brumado: Lavrador confundido com homicida no reconhecimento facial é absolvido Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, foi absolvido após ter sido confundido com um criminoso. Israel foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Sandro Sodrak, disse que o cliente chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal mesmo sendo inocente. “Nosso cliente não teve nenhuma participação nesse crime. Nunca foi à cidade de Camaçari e, hoje, ele está livre. Pode seguir a sua vida sem medo. Ele ficou bastante traumatizado com a situação que viveu”, afirmou. O advogado frisou que o erro partiu da Polícia Civil de Camaçari. “O reconhecimento foi ok. O erro foi da Polícia Civil de Camaçari, que simplesmente atrelou os dados dele ao processo. Citaram uma pessoa com o nome semelhante ao dele, só que não fizeram a investigação pra saber se o nosso cliente era o mesmo apontado na cidade de Camaçari”, esclareceu. A sentença absolutória absolveu o acusado de forma sumária, ou seja, o juiz reconheceu a inocência do réu e o processo seguirá de forma diferente. Segundo Sodrak, Israel será o autor de uma ação indenizatória contra o Estado.

MP denuncia ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado e mais cinco por tortura de preso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou, nesta terça-feira (30), o ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos envolvidos em um episódio de tortura dentro da unidade. O órgão, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e de Segurança Pública (Geosp), com o apoio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), evidenciou a tortura praticada em outubro de 2023. O preso foi submetido a “intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”. Segundo informações do MP-BA, de acordo com as investigações, os policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva teriam atingido o interno com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Na denúncia, o MP registrou que, mesmo ferido e sangrando, o detento só recebeu atendimento médico no dia posterior, sendo submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024 após requisição do Ministério Público. Os fatos chegaram ao conhecimento da direção do Conjunto Penal desde o dia 30 de outubro de 2023. No entanto, segundo apontou o MP, “eles se omitiram e não adotaram nenhuma providência para apuração”. Outro denunciado foi o supervisor operacional da unidade, Alex Santos Ângelo. As investigações apontam que ele presenciou os fatos e apenas registrou no livro de ocorrências que, naquela data, foi realizada a transferência da cela do interno, sem qualquer outra observação. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.

Prefeito será investigado por sugerir colocar Alexandre de Moraes na guilhotina Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de uma investigação contra o prefeito de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin, por incitação ao crime. As informações são da Agência Brasil. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi encaminhado à Polícia Federal (PF). Na quinta-feira (25), Feltrin disse em transmissão ao vivo pelo Instagram que se fizesse uma homenagem ao Moraes, essa seria colocá-lo na guilhotina. “É só botar ele aqui na guilhotina, ó. Tá aqui a homenagem pra ele”, disse o prefeito, enquanto encenava uma decapitação na réplica de uma guilhotina. O ato ocorreu durante visita a Farroupilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estava próximo ao mandatário municipal.

1.800 atendimentos são realizados na Caravana de Direitos Humanos em Brumado Foto: Divulgação/SJDH

Nos dias de ação em Brumado, a Caravana de Direitos Humanos é, cerca de 90 dos mais de 1.800 atendimentos realizados foram de emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. O Passe Livre garante gratuidade nos transportes intermunicipais, de diferentes modais, às pessoas com deficiência, assegurando inclusão, acessibilidade e autonomia. Já a CIPTEA facilita a vida das pessoas diagnosticadas com TEA que, além de identificar, dá acesso a direitos, atendimento prioritário, entre outros benefícios. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais. O professor de Sistema da Informação e Informática no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Gleberson Pereira, 40 anos, tem TEA e conseguiu retirar a sua CIPTEA durante a caravana na cidade. Ele ressaltou a importância da conquista da carteira para a garantia de seus direitos. “Ser professor com autismo é um grande desafio, por conta da interação com as pessoas. Fico muito feliz enquanto professor estadual e pessoa com deficiência, em ter a CIPTEA aqui na minha cidade. Este, que é um direito que, por muitas vezes, é tão difícil acessar”, destacou. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais.

Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Justiça indefere pedido e considera pesquisa eleitoral legal em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).

Justiça pune prefeita por propaganda institucional irregular em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.

Auditoria em Barreiras aponta falhas formais em contratos de engenharia Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores. Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13. O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto, concluiu “pela inexistência de irregularidades relevantes nos processos administrativos examinados, cabe apenas advertir o gestor sobre as observações lançadas no trabalho técnico”. Cabe recurso da decisão.

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