A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) divulgou, na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado, o reajuste da tarifa de água/esgoto da Embasa. A Agersa autorizou a aplicação de 5,8% de reajuste tarifário, menor do que o percentual de 9,09% solicitado pela empresa. O percentual será aplicado de forma linear nas faixas de todas as categorias tarifárias, com exceção da Tarifa Social, destinada aos usuários inscritos no Bolsa Família, que permanecerão isentos pelo segundo ano consecutivo. Atualmente, mais de 540 mil pessoas na Bahia usufruem desse benefício, que reduz o valor da água a menos da metade da tarifa normal. A nova tarifa valerá a partir de 1º de agosto, mas vai produzir reflexos no valor das contas com vencimento em setembro. Para os imóveis residenciais na faixa de até seis mil litros de consumo, o valor da água passa dos atuais R$ 38,92 para R$ 41,18 por mês, uma diferença de R$ 2,26. É a 11ª tarifa residencial mais barata do país. Já a tarifa residencial social, para o mesmo consumo mínimo, continuará custando apenas R$14,97 por mês, o equivalente a 50 centavos por dia. Para se inscrever na tarifa social da Embasa, é necessário ser beneficiário do programa Bolsa Família. O reajuste autorizado pela Agersa visa compensar a inflação e aumento dos custos dos insumos utilizados nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como energia elétrica, produtos químicos, entre outros, além de garantir investimentos.
A Justiça determinou na última quinta-feira (20), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que o Município de Belo Campo, governado por José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), não realize o evento festivo 'São Pedro de Belo Campo', previsto para ocorrer entre os dias 28 e 30 deste mês, até que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na decisão, o juiz Gustavo Berriel destacou que o Município atendeu parcialmente ao que foi exigido pelo MP, encaminhando “ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária à realização do evento, tendo, inclusive, efetuado as correções exigidas pela corporação, referente ao projeto técnico”. O Município deve informar à Justiça, com antecedência de 48 horas do início das festividades, acerca da obtenção do referido documento. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira, autor da ação, no dia 16 de abril, 73 dias antes da data do início da festividade, o Ministério Público oficiou a Polícia Militar e a mesma informou que a estimativa de público para o evento em questão é de 20 mil pessoas no primeiro dia, 30 mil pessoas no segundo e 35 mil no terceiro dia de festa. “O Município apresentou uma série de documentos no qual informou que o circuito da festa será o mesmo onde ocorreram as festividades do ano de 2023, cujo projeto referente a mencionada festividade foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”, afirmou o promotor de Justiça. Até o momento, Calcinha Preta, Dorgival Dantas, Nadson O Ferinha e Zé Neto & Cristiano foram confirmados pela prefeitura como atrações do São Pedro de Belo Campo 2024.
Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais no sudoeste baiano e Chapada Diamantina. Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto). Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo. O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população. No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota. Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O cantor Silfarley Neres, 32 anos, conhecido como “Rei da Seresta”, foi preso na madrugada deste sábado (22), depois de um show em Barra do Choça. De acordo com o jornal Correio, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva em nome de Silfarley, que estava na cidade para uma apresentação e ainda tocaria em Itororó e em Brejões. Silfarley foi condenado em 2022 por estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, após ser conduzido por policiais militares à Delegacia Territorial de Camacan. Ele foi preso por suspeita de participação em um empréstimo feito de forma fraudulenta junto a uma instituição financeira, informou neste sábado a Polícia Civil. Uma decisão judicial da Vara Criminal de Camacan determinou a prisão do cantor, no último dia 19. Silfarley foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semiaberto. A prisão aconteceu por volta das 00h20, logo após o Rei da Seresta encerrar o show. Antes da apresentação, ele postou em seu instagram, onde tem quase 600 mil seguidores, sua chegada à cidade, mostrando inclusive o lanche no camarim antes de entrar no palco. Nas redes sociais, o cantor compartilhou sua agenda junina, que ainda incluía shows no Espírito Santo e em Minas Gerais, além de outras cidades baianas. A reportagem não conseguiu contato com representantes do artista ou sua defesa.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Após seis meses de funcionamento, o Programa Celular Seguro já recebeu 57.790 mil alertas de bloqueios de usuários que já instalaram o aplicativo em seus telefones móveis. AS informações são da Agência Brasil. Lançado em dezembro do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o programa possui mais de 2 milhões de usuários cadastrados, com mais de 1,1 milhão de celulares. A plataforma funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, da linha telefônica e de aplicativos bancários em poucos cliques. Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por meio de um computador. Após o envio do alerta, as instituições financeiras e empresas de telefonia que aderiram ao projeto farão o bloqueio do chip e dos aplicativos. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa também estão disponíveis nos termos de uso do programa.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Mayana Cerqueira da Silva, mulher do deputado estadual Binho Galinha (PRD). As informações são do jornal Correio. Ela é suspeita de fazer parte de uma organização criminosa que seria liderada pelo marido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na terça-feira (18). A defesa pedia o restabelecimento da prisão domiciliar. Com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a decisão rejeita o pedido afirmando que não há elementos para se conceder a tutela de urgência. O Ministério Público Federal (MPF) ainda deve fazer um parecer sobre o tema. A defesa alega que Mayana cumpre há quatro meses as condições necessárias para prisão domiciliar nos termos da lei, afirmando não haver nenhum fato novo que justificasse uma nova prisão preventiva. Cita ainda que ela tem uma filha de 9 anos de idade, dizendo que seria do interesse da criança a concessão da decisão em favor da mãe. No último dia 5, os advogados tentaram junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) converter a prisão preventiva de Mayara para prisão domiciliar. O pedido também foi negado. Mayana foi presa no dia 9 de abril durante uma operação da Polícia Federal que investiga um grupo de milicianos por receptação de cargas roubada, agiotagem, extorsão, exploração do jogo do bicho e outros crimes na região de Feira de Santana.
A Associação Desportiva Ajax - Escola de Futebol de Brumado foi selecionada para disputar o México Cup, que acontece em julho deste ano. A escola conta com o incentivo do pré-candidato a prefeito, Fabrício Abrantes, para participar da competição. Apoiador dos desportistas no município, o Programa Participativo de Governo de Abrantes terá especial atenção ao fomento do esporte na cidade. Para arrecadar recursos para o Ajax, no dia 1º de julho, Brumado sediará uma grande festa com bandas de peso nacional. A grade de programação do evento está confirmada e terá apresentações como: João Bosco e Vinícius, Durval Lelys, Gigantes do Brasil e Larissa Mello. O “Arraial da Alegria - O maior forró de todos os tempos” será promovido por Fabrício com o apoio da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e do Governo do Estado. “Dom Basílio, Livramento de Nossa Senhora, Guanambi ... todas as cidades da região trazem atrações musicais de peso para as festas nos municípios. Até este dia, o povo saía de Brumado para ver os shows de bandas nas cidades vizinhas. Agora, toda a região virá até nossa cidade para assistir aos shows de grandes artistas”, destacou. A iniciativa partiu do pré-candidato, que é filiado ao Avante, o segundo maior partido da base aliada do governador Jerônimo Rodrigues (PT), junto à Sufotur. Abrantes afirmou que eventos deste porte só trazem benefícios para o município, como a geração de empregos informais, movimentação do turismo e da economia.
Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na tarde desta quarta-feira (19), os conselheiros consideraram regulares as contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade do vereador Aleci Moura Silva (PSD), referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante o exercício, foi repassado à Câmara – a título de duodécimo – pelo Executivo, R$ 1.880.996,27. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 1.616.816,36, respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$1.314.859,66, que correspondeu a 2,67% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 49.190.447,48 -, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Diariamente, na década de 90, Claudia Cruz entrava na casa dos brasileiros para dar as notícias mais quentes do momento no comando do “Jornal Hoje” e do “Fantástico”. As informações são do Extra. Além de comandar os noticiários da Globo nessa época, ela também teve passagem pela Record, entre 2002 e 2003. A loira, que completa 57 anos nesta quarta-feira (19), ainda foi dona da voz da linha 102 (que informava endereços de assinantes) da antiga Telerj, companhia telefônica do Rio. A ideia de ter a jornalista no serviço de telefonia partiu de Eduardo Cunha, então presidente da empresa, após uma entrevista em que se encantou pela comunicadora. A relação entre Cláudia e Cunha começava ali e rendeu um casamento e uma filha. Longe das telinhas desde 2003, por onde anda Cláudia Cruz?
Cláudia mudou de profissão e agora se dedica à vida de empresária. Recentemente, lançou a Maison de l’orchidée, localizado no Village Mall, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, marca especializada em arranjos de orquídeas permanentes. “Fui comprar umas orquídeas pra minha casa. Achando tudo muito caro, resolvi montar uns arranjos. Meu marido (o ex-presidente da câmara dos deputados Eduardo Cunha) achou o máximo e sugeriu-me fazer disso um negócio. Na hora, fiquei muito assustada, mas, na mesma semana, procurei um nome, patenteei, selecionei espécies de orquídeas, portadores, cursos no Rio e SP. A Maison nasceu nove meses depois”, contou a jornalista ao site Lu Lacerda. A loja funciona dentro de uma kombi, e a empresária pretende expandir a variedade de flores e plantas.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.
Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
Em plenária nesta terça-feira (18), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na oeste da Bahia, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério - Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) - referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira (PSD). A auditoria na área da Educação foi feita para avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do PNE estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O conselheiro Mário Negromonte determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma do Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). As informações são do G1. Quatro prefeitos foram presos. São eles: Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu; Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul; Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipirá e Mario Afonso Woitexem (PSDB), de Pinhalzinho. Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. Um ex-prefeito e um ex-deputado federal também foram alvos de mandado de busca e apreensão. A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial. Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
O pai do bebê de 7 meses, que chegou morto e com ferimentos pelo corpo no Hospital Maternidade Terezinha de Jesus, em Juiz de Fora, confessou na tarde desta segunda-feira (17) a autoria do crime, registrado no domingo (16) como homicídio. As informações são do G1. Inicialmente, a principal suspeita era a mãe da criança, de 23 anos. Ela chegou a ser levada para a delegacia, mas o delegado de plantão não identificou elementos suficientes para prendê-la em flagrante no dia do registro. Segundo a delegada responsável pelas investigações do caso, Camilla Miller, o homem, de 27 anos, confessou as agressões e disse que a esposa não tem participação. Conforme o registro de ocorrência obtido pela TV Integração, o bebê tinha ferimentos no tórax, abdômen, rosto e crânio. Aos médicos, a responsável disse que no sábado (15) dava banho na criança, quando ela escorregou das mãos dela e caiu no chão. Ainda conforme a mãe, o filho apresentou comportamento normal após o tombo, mas no domingo demonstrou apatia e vomitou. Já o pai da criança contou que percebeu os hematomas e questionou a esposa. “O laudo pericial constatou a incompatibilidade das lesões com a versão de que a criança teria sofrido uma queda durante o banho”, afirmou a delegada. A Polícia Civil informou que uma perícia foi realizada e que o caso será investigado. Já o Conselho Tutelar foi chamado e acompanha a situação. “Foram ouvidos todos os envolvidos, os médicos que atenderam a criança e testemunhas. O homem será encaminhado ao sistema prisional e o inquérito segue em andamento”, completou a delegada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.
A presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, realizou a entrega das carteiras da entidade para novos advogados na cidade e região. Ao site Achei Sudoeste, Freire explicou que a solenidade acontece uma vez ao mês. Ao todo, a 21ª Subseção abarca 23 municípios e, na cerimônia desta semana, 6 deles foram contemplados. “São 6 novos advogados entrando no mercado”, destacou. Para obter a carteira da ordem, Ingrid detalhou que o interessado precisa ter o diploma de Bacharel em Direito e prestar e ser aprovado no exame da OAB. Com os documentos comprobatórios em mãos, o candidato faz a habilitação e o pedido de inscrição da OAB. Hoje, 570 advogados da região são registrados na OAB. “É um número crescente”, pontuou.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.