A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.
Nesta terça-feira (20), a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, para as Eleições Municipais 2024. As informações são da assessoria do candidato. O deferimento foi anunciado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que acatou o pedido de registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação “Brumado Tem Jeito”. A coligação é formada pelos partidos Avante, Progressistas, Republicanos e União Brasil. O processo de deferimento transcorreu sem qualquer impugnação ou diligências. Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura, destacando que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Com a decisão do juiz, Fabrício e Marlucinho estão oficialmente habilitados a disputar a eleição para à prefeitura de Brumado.
A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.
O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
A 90ª Zona Eleitoral, através do juiz Tadeu Santos Cardoso, deferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura de Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha, à prefeitura de Malhada de Pedras, nas eleições 2024. Com chapa “puro sangue”, Ticha terá como vice Renaldo Oliveira de Souza. A dupla vai disputar o pleito contra o atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, que já teve o seu pedido de candidatura deferido pela justiça. O pleito deste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.
Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores e seu aliado, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), apontando ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas números 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. O denunciante diz que as emendas comprometeram a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o relator o caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu, nesta segunda-feira (19), a medida cautelar requerida. “Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Filho determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.
Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Oito pessoas investigadas pela morte do cacique Lucas Santos de Oliveira, em dezembro de 2023, foram presas nesta segunda-feira (19). Os mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos no âmbito da 'Operação Para Raios', na cidade de Pau Brasil, no sul da Bahia. As investigações apontam que Lucas Kariri-Sapuyá, como o cacique de 31 anos era mais conhecido, foi vítima de uma emboscada. Ele foi assassinado por dois homens armados em uma motocicleta na estrada de Pau Brasil. Segundo a Polícia Civil, os alvos foram localizados após um trabalho tático e de inteligência. Também foram apreendidas duas armas de fogo, 11 celulares, porções de entorpecentes, balanças de precisão e munições. Cerca de 200 policiais civis participaram da ação liderada pela Coordenação de Conflitos Fundiários (CCF/Gemacau), que contou com equipes dos departamentos de Polícia do Interior (Depin), de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Inteligência Policial (DIP), além da Corregedoria da Polícia Civil (Correpol) e da Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter).
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.
Começou na sexta-feira (16) o período de campanha eleitoral em todo país. Em Brumado, o dia foi de grande movimentação. Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, alertou que a legislação eleitoral possui uma série de regras que precisam ser observadas pelos partidos e candidatos durante esse período de campanha. “Existem alguns limites que precisam ser observados no que diz respeito ao cumprimento da legislação eleitoral”, destacou. Nesse ponto, Araújo chamou a atenção para a circulação de veículos sonoros, que só podem circular se estiverem acompanhando ato de campanha, como passeata ou caminhada por exemplo. “A intenção do legislador é garantir que a gente tenha uma campanha que respeite as regras, evitando poluição visual, sonora e ambiental”, salientou.
Uma ação popular, com pedido liminar, foi promovida por Ellen Silva Miranda Barbosa e Ravi Cordeiro de Oliveira em face de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e do Município de Guanambi com o objetivo de buscar a declaração de nulidade de lei municipal. Os representantes alegam que o requerido sancionou a Lei Municipal nº 1.632, de 19 de dezembro de 2023, que estabeleceu a data de comemoração do dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como o dia do Afromalêko, determinando a adoção de ações de apoio financeiro ao referido grupo, em detrimento dos demais grupos do mesmo gênero e da sociedade como um todo. Assevera que assim o fazendo violou o patrimônio histórico-cultural ligado aos movimentos negros de Guanambi, compreendido como patrimônio público previsto na Lei 4.717/1965, além de ofensa à moralidade administrativa. A juíza Adriana Silveira Bastos indeferiu o pedido, visto que a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei nº 1.632, do Município de Guanambi, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. “Conclui-se que a lei impugnada não é de efeitos concretos, o que autorizaria, porventura, o ajuizamento de ação popular para tutelar o patrimônio público em qualquer de suas vertentes. Não se sustenta a alegação de que a referida lei exclui, da referida data, grupos do mesmo gênero, tampouco que as ações de apoio do poder público serão, exclusiva e unicamente, direcionadas a grupo específico. Não há qualquer efeito concreto, nesse sentido”, justificou.
A rede social X, antigo Twitter, anunciou o fechamento do escritório da empresa no Brasil após descumprimento de uma suposta decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O anúncio foi feito no sábado (17) em publicação onde a gigante da tecnologia divulgou a decisão sigilosa do ministro. Apesar do fechamento, o serviço da rede social continua disponível para a população do Brasil. A veracidade do despacho não foi confirmada pelo STF. Procurada, a assessoria de imprensa do Supremo informou que a Corte não vai se manifestar sobre o tema. De acordo com o documento publicado pela rede social, a X se negou a bloquear perfis e contas no contexto de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime. O suposto despacho mostra que, ao não cumprir a decisão, Moraes determinou a intimação pessoal do representante da X no Brasil. Porém, o oficial de Justiça não conseguiu localizar os responsáveis pela rede social. No suposto despacho divulgado, Moraes teria afirmado que a representante da empresa X Brasil agiu de má-fé, tentando evitar a intimação da decisão proferida nos autos. Como os representantes da empresa não foram localizados, Moraes teria determinado a prisão da representante legal da X por desobediência à determinação judicial e multa diária de R$ 20 mil contra a funcionária, ainda segundo o documento divulgado pela X. O setor para assuntos globais da companhia informou que “para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de encerrar nossas operações no Brasil, com efeito imediato. O serviço X continua disponível para a população do Brasil”. A rede social acrescentou que os seus recursos não prosperam no STF e que Moraes “ameaça nossa equipe”. O dono da rede social, Elon Musk, comentou a decisão. “A decisão de fechar o escritório X no Brasil foi difícil, mas, se tivéssemos concordado com as exigências de censura secreta (ilegal) e entrega de informações privadas do Alexandre de Moraes, não haveria como explicar nossas ações sem ficarmos envergonhados”, disse o mega empresário. As informações são da Agência Brasil.
Na última quinta-feira (15), chegou ao fim o prazo para registro de pedido de candidatura. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, informou que, em Brumado, 4 candidatos estão habilitados para disputar o cargo de prefeito e 150 candidatos habilitados para concorrer ao cargo de vereador. Em Aracatu, dois candidatos concorrem ao cargo de prefeito e 28 ao cargo de vereador. Por fim, em Malhada de Pedras, dois candidatos estão registrados para concorrer ao cargo de prefeito e 22 ao cargo de vereador. Segundo Araújo, os primeiros registros já estão sendo julgados. “Aqueles que protocolaram mais cedo, no nosso caso os do município de Malhada de Pedras, desde ontem já estão recebendo o julgamento por parte da Justiça Eleitoral. À medida que eles vão sendo julgados, nós iremos atualizando e a população poderá ter acesso aos mesmos”, afirmou.
Conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescente (SGDCA) participaram da 1ª Capacitação Territorial para a utilização do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nesta quarta e quinta-feira. Realizada no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Caetité, a ação foi promovida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com o Instituto Aliança. Sete municípios do território Sertão Produtivo (Caetité, Brumado, Malhada de Pedras, Pindái, Caculé, Licínio de Almeida e Sebastião Laranjeiras) foram representados na atividade, que reuniu também psicólogos e assistentes sociais, técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A capacitação foi ministrada pela coordenadora estadual do SIPIA e servidora da SJDH, Liliane Tavares, que mostrou, na prática, o funcionamento da plataforma on-line. Ela orientou como proceder no atendimento e no compartilhamento de informações relacionadas às violações de direitos de crianças e adolescentes.
Em Palmas de Monte Alto, uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD), a Rose da Barriguda, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O primeiro representado é candidato ao executivo municipal, enquanto a segunda representada é candidata ao posto de vice-prefeita. Segundo o partido, os representados têm realizado diversos atos de campanha em momento ainda vedado por lei dentro do município. Uma carreata foi realizada no dia 27/07, tendo percorrido diversas ruas e estradas, desvirtuando a finalidade do evento convencional. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, embora a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, o evento teve nítido proposito eleitoreiro. “Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores. A rigor, a limítrofe situação de legalidade do ato convola-se em ilegalidade no momento em que fica manifesta a intensão eleitoreira dos representados do que, tenho, não há dúvida na hipótese”, justificou. O magistrado aplicou aos representados multa no importe de R$ 20 mil.
Um levantamento feito pelo site Achei Sudoeste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na cidade de Caetité foram registrados apenas 93 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 93 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. O número está bem próximo se comparado ao ano de 2020, quando foram 98 candidaturas registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 87 candidaturas para 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 93,55% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PSOL, com 4 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PDT com 17 pedidos. Ao todo, 9 partidos apresentaram candidaturas em Caetité.
Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.
O ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque foi preso pela Polícia Federal em Volta Redonda (RJ) neste sábado (17). Ele tem diversas condenações em processos derivados da Operação Lava Jato e suas penas somam 39 anos de prisão. Desde julho, havia um mandado de prisão expedido pela 13ª Vara da Justiça Federal, sediada em Curitiba. Ele era considerado foragido. Um trabalho de inteligência da Polícia Federal permitiu localizar Duque em uma casa no município fluminense. O ex-diretor de serviços da Petrobras chegou a ficar preso preventivamente por aproximadamente cinco anos, entre 2015 e 2020, quando obteve o benefício de responder aos seus processos em liberdade. Na época, a Justiça levou em conta que nenhum deles havia transitado em julgado. Duque foi um dos primeiros alvos das investigações contra a corrupção da Operação Lava-Jato e foi condenado pela primeira vez em 2015 por associação criminosa. Posteriormente, outras sentenças apontaram seu envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os casos foram analisados em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro. Segundo o magistrado, teria ficado provado o envolvimento do ex-diretor em um esquema na Petrobras de pagamento de propina, para destinar recursos a contas no exterior e a financiamento político. A Polícia Federal informou que Renato Duque já foi encaminhado ao sistema prisional do Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária confirmou que ele deu entrada na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da capital fluminense.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates, noticiando discurso, com pedido de voto do segundo para o primeiro representado, em recente evento político. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, na medida em que ficou demonstrado que os representados fizeram propaganda, com pedido expresso de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que da análise do vídeo juntado aos autos que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como “eu tô na campanha, estou sim. Não é a campanha porque é meu sobrinho”, “eu tô junto”, “eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições” e “eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto””, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e manteve a determinação para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação do mencionado vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.