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Barra da Estiva: Ex-vereador acusado de matar e ocultar cadáver de gestante vai a júri popular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador da cidade de Barra da Estiva, Valdnei da Silva Caires (PP), o Bô, irá a júri popular sob a acusação de ter matado a jovem Beatriz Pires da Silva, que estava grávida, ocultando o cadáver após o crime, ocorrido em janeiro do ano passado. Beatriz foi vista pela última vez entrando em um veículo que costumava ser utilizado pelo ex-parlamentar. Atualmente, Valdnei está preso no Conjunto Penal de Brumado. Em dezembro, ele teve seu mandato cassado na Câmara de Vereadores de Barra da Estiva. As investigações revelaram que a vítima e o vereador tiveram uma relação amorosa e tinham um filho. De acordo com a acusação, a motivação do crime está relacionada ao fato de Valdnei negar a paternidade da criança. O ex-vereador vai responder pelos crimes de homicídio por motivo fútil, traição e ocultação de cadáver. A data do julgamento ainda não foi marcada.

TCM recomenda aprovação das contas de 2022 de Guajeru Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (06), recomendaram à Câmara de Vereadores de Guajeru a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, relativas ao exercício de 2022. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito de R$ 1 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relatório do conselheiro-relator Plínio Carneiro Filho registrou, como ressalvas, baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências nas informações de dados contidos no sistema SIGA. A Prefeitura de Guajeru apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 34.591.867,72 e promoveu despesas no montante de R$ 37.442.904,27, o que provocou um déficit orçamentário de R$ 2.851.036,55. A despesa total com pessoal representou 46,07% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Guajeru utilizou 104,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 19,94% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 27,70% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Eleições 2024: Publicidade em rádio e TV estão proibidas Foto: Agência Brasil

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral. As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária. Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência. O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Eleições 2024: Prefeito de Ibiassucê é multado por divulgar jingles pedindo votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi impetrada pelo União Brasil (UB), por meio de seu diretório em Ibiassucê, contra o prefeito e candidato à reeleição Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, noticiando pedido de voto, sobretudo por meio de jingles, em eventos, carreatas e aglomerações festivas em locais públicos, divulgadas amplamente em redes sociais. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, verificou que são constatados atos de natureza político-eleitoral tendentes a promover a candidatura do representado, consistentes em carreatas e reuniões de apoiadores com utilização de aparelhos de som e foguetes, nas quais há referência ostensiva ao nº “15” e veiculação de jingles, havendo, inclusive, pedido expresso de voto no evento ocorrido no dia 26 de maio deste ano, na comunidade de Jacaré. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou.

Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista apresente cronograma de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e de manejo de águas pluviais. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”. De acordo com a decisão, o plano deve ser concluído em 180 dias e devem ser disponibilizadas todas as propostas, estudos, relatórios e outros materiais pertinentes ao plano no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça ressaltou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e desde então não se visualiza tramitação do mesmo no portal do Município. “Apesar das reiterações de ofícios e dilação de prazos concedidas nos autos do inquérito civil para comprovação da vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município de Vitória da Conquista permanece inerte, apesar do prazo para publicação, estabelecido na Lei Federal nº 14.026/2020, ter terminado em 31 de dezembro de 2022”, ressaltou a promotora de Justiça.

Justiça Eleitoral multa prefeito de Guajeru em R$ 5 mil por outdoors com promoção pessoal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada e vedada foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de seu diretório em Guajeru, contra o prefeito e candidato à reeleição Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, noticiando que o representado mandou fixar três outdoors em rodovias de acesso à sede do município, nos quais consta ter 95,5% de aprovação popular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou que seja determinada a imediata retirada da propaganda irregular, impondo-se, ainda, a citação do demandado para que ofereça resposta. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que se vê claramente a promoção pessoal do atual gestor, estando expresso que conquistou a confiança dos munícipes à frente da Prefeitura Municipal, tendo a propaganda o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Guajeru. Ademais, nota-se que, de fato, é o representado beneficiário direto da propaganda ilícita. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que o representado retire todos os outdoors publicitários questionados por esta via eleita, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou. Em maio deste ano, a justiça já havia mandado retirar os outdoors.

38ª CIPM garante segurança durante romaria e 333º Festejo de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) já montou o cronograma de segurança para atuação durante a romaria na cidade. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Major Fabiano Lemos disse que o policiamento foi reforçado desde o dia 24 de julho, quando as primeiras romarias tiveram início. No dia 03/08, a 38º CIPM também recebeu apoio de outras unidades, tendo em vista que a romaria de Bom Jesus da Lapa é a terceira maior do país. Segundo o comandante, o policiamento é ainda maior na área do centro histórico, do santuário, do mercado, do camelôdromo, onde existe uma grande concentração de pessoas. Nas margens do rio, local em que muitos visitantes vão desfrutar da paisagem e de um banho, também há a presença ostensiva da polícia. O Major informou que a estimativa é de que 25 a 30 mil pessoas por dia passem pela cidade nos dias de novenário. “Hoje é o nono novenário, então mais de 200 mil pessoas já passaram pelo nosso município”, destacou. Nesta terça-feira (06), quando acontece a procissão, o comandante adiantou que é esperado um grande público na cidade, muito maior do que o registrado no ano passado. Esta é a 333ª edição da festa.

Falsos curandeiros são presos na cidade Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste domingo (03), duas pessoas que se passavam por curandeiros foram apresentadas na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa. A dupla prometia resolver qualquer problema, inclusive curar doenças. De acordo com a ocorrência, policiais da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionados por vítimas que teriam sido enganadas pelos estelionatários. A polícia localizou os falsários com um veículo Ford, de cor branca, o qual apresentava indício de roubo. Com a dupla, foram apreendidos cinco aparelhos celulares, duas carteiras com documentos, sessenta garrafas com um líquido desconhecido e R$ 776,25. Os suspeitos e as vítimas, juntamente com os materiais recuperados, foram apresentados na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa.

Brumado: Novenas, missas, alvoradas e procissão movimentam celebrações do Bom Jesus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado está festejando o seu padroeiro, o Bom Jesus, e a culminância dos festejos acontece durante o feriado, nesta terça-feira (06). Ao site Achei Sudoeste, o Padre Marcos Vinícius, administrador paroquial da Paróquia do Bom Jesus, destacou que o Bom Jesus é a maior festa religiosa da cidade, durante a qual toda comunidade católica se reúne na Igreja Matriz. “A festa veio percorrendo essas noites todas com convidados, padres de outras paróquias, as comunidades rurais, grupos pastorais e instituições diversas. É uma paragem de todo um povo para poder louvar a Deus e, em especial, o nosso padroeiro”, destacou. Ao longo das novenas, o pároco explicou que são debatidos temas diferentes e criado um ambiente de alegria para o último dia dos festejos. “A ideia é fecharmos com a certeza de que cumprimos uma boa reza e que estamos em conexão de fato com o que a diocese propôs para o ano. E, claro, conseguirmos o ânimo de uma paróquia para dar conta de mais um ano de trabalho e missão. Não é só festa. A festa é para renovar todo o encaminhamento pastoral de uma igreja local”, salientou. A festa terá início às 6h com a alvorada festiva; às 17h, começa a procissão e, às 19h, a missa solene.

Homem de 48 anos morre em acidente na BA-263 em Jacaraci Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na manhã desta segunda-feira (05), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada da ocorrência de um acidente de trânsito na BA-263, saída da cidade de Jacaraci. Um homem de 48 anos perdeu o controle da direção do seu Fiat Palio e saiu da pista. Fábio Soares Rocha, morador de Jacaraci, não resistiu e faleceu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Não há informações sobre velório e sepultamento.

Justiça condena pré-candidato a prefeito por propaganda eleitoral irregular em Ibiassucê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebuças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, vereador e pré-candidato a prefeito, e Marcos Antônio Farias Brito, vereador e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando pedido de voto de locutor em showmício ocorrido no dia 26/5/2024, divulgado nos perfis do instagram dos representados. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente com base em parecer do MPE. Este verificou a apresentação de artista musical a considerável número de pessoas, em local público, com frases de efeito como “já ganhou!” e utilização, pelo locutor do evento, das expressões “O Povão da Vitória!”, “É o 44”, “Valeu tadeuzinho!” e “Por uma Ibiassucê melhor!”. “A aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil,  com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e confirmou a tutela de urgência, mantendo a determinação aos representados que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento.

Justiça indefere pedido de suspensão de pesquisa eleitoral em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou representação, com pedido de antecipação de tutela, em face da empresa MBF Eleva Ltda. O partido requereu a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada - registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número BA- 02712/2024 -, assim como a sua remoção/recolhimento dos meios de divulgação já realizados. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo. “O MDB de Ibiassucê está coligado com a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil na chapa majoritária. Por consequência, o diretório municipal do MDB de Ibiassucê é parte manifestamente ilegítima para propor a presente representação”, sentenciou.

Maetinga: Justiça manda provedores fornecerem dados e usuários de perfis no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei sudoeste

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu pleito do Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, e determinou que se requisite junto ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, no prazo de 48 horas, o número do IP (Protocolo de Internet) com datas e horários GMT do provedor responsável pelo perfil @politicalivree na rede social Instagram, ainda de identidade desconhecida. Segundo decisões publicadas na última sexta-feira (02) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também determinou que se requisite junto aos provedores de conexão LHB Net Telecomunicações Ltda e Provex Telecomunicações Ltda - W C dos Santos Telecomunicações Me informações, no prazo de 48 horas, sobre os dados pessoais dos usuários dos perfis @renovamaetinga e @amandanovais56_ na rede social instagram, fornecendo nomes, RG´s, CPF´s e endereços dos responsáveis pelos mesmos, com base nos Marco Civil da Internet.

Caetité: Justiça manda prefeito retirar vídeo após conduta vedada pela legislação eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, em Caetité, Valtécio Neves Aguiar, visando a remoção da propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do mesmo no Instagram. Segundo a ação, o gestor estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada. A circunstância afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Em decisão publicada na última quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, registrou que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Romeiros de todo Brasil se deslocam para os festejos do Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Milhares de fiéis de todo país estão se deslocando para a cidade de Bom Jesus da Lapa para participar da romaria e festejos do Bom Jesus. Ao site Achei Sudoeste, o Padre Roque Silva, Reitor do Santuário do Bom Jesus, informou que o desfile da bandeira e um show musical com a participação da orquestra sinfônica de Vitória da Conquista já foram realizados. No domingo (29), o novenário teve início, prosseguindo até o dia 05/08. Segundo o pároco, o município já vive um clima festivo. “A cidade está cheia de gente. Muitos já passaram por aqui e outros estão chegando. Os que chegam agora já ficam por causa da festa”, afirmou. Os preparativos envolveram muitas reuniões com a estrutura religiosa, o poder público municipal, as Polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros, o Samu 192, a Guarda Civil Municipal e a rede hoteleira, tendo em vista a dimensão das comemorações. O padre destacou que o objetivo é criar uma linguagem comum para atuação nos festejos. A romaria é a terceira maior do Brasil e, neste ano, a expectativa é de que 1 milhão de fiéis passem pelo evento. Segundo o pároco, o público da romaria de Bom Jesus da Lapa é diferenciado. “Crescemos a cada ano. A romaria da Lapa é diferenciada pela característica do próprio público. Temos um público muito festeiro”, pontuou. Levando em conta a grandeza e alcance do evento, o padre pediu segurança nas rodovias. “Não precisa ter pressa de chegar e nem de ir embora. É uma região de muitas curvas. Quem vem devagar também chega. É necessário cuidado no trânsito”, recomendou. A festa completa nesta edição 333 anos.

Rio de Contas: Justiça acata liminar e prefeito é intimado a reintegrar servidor contratado Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Foragido da Justiça por homicídio é preso com cinco cães em situação de maus tratos Foto: Divulgação/PRF

Um homem foragido da Justiça por crime de homicídio qualificado foi preso, no sábado (3), com cinco cães em situação de maus tratos, na BR-101, no trecho de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo do estado. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os agentes realizavam fiscalização na rodovia e solicitaram os documentos do motorista e da passageira do veículo. Durante a checagem, foi constatado que o condutor tinha um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de homicídio qualificado, expedido pela Vara de Justiça Plena da Comarca de Camamu, no baixo sul do estado. A PRF não detalhou informações sobre o crime.  Em seguida, os agentes fizeram uma vistoria no automóvel e encontraram os cachorros dentro do porta-malas. Os animais estavam aglomerados em ambiente escuro, sem ventilação adequada, exposto a temperatura elevada e bem debilitados. Aos policiais, o homem de 36 anos, informou que os cães estavam em uma roça e seriam levados para Salvador. A identidade dele não foi revelada. Conforme a PRF, a situação degradante em que se encontravam os animais se enquadrou no crime de maus tratos de animal doméstico, previsto na Lei Ambiental, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária local para adoção das medidas cabíveis.

Falso procurador usa modelo de documento do MPT para aplicar golpe na Bahia Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) identificou uma tentativa de golpe com o uso do nome do órgão. Uma pessoa, que não teve nome divulgado, se passou por procuradora e chegou a produzir um ofício com o timbre do MPT, modelo de documento com formatação padrão do órgão. O golpe foi descoberto na quarta-feira (31) após um advogado entrar em contato com o órgão para checar a veracidade de um pedido. O suposto golpista havia procurado o defensor, que representa um sindicato de trabalhadores, solicitando custeio de alimentação e transporte de profissionais. Como o advogado decidiu conferir a demanda, o crime foi descoberto. De acordo com o MPT, outras tentativas semelhantes já haviam sido registradas, mas não há registro de que alguém tenha repassado qualquer valor aos golpistas. Os diretores de sindicatos contactados pelos suspeitos foram orientados a prestar queixa na Polícia Civil e apresentar cópia dos boletins de ocorrência ao MPT. Com isso, os documentos serão remetidos por ofício à Polícia Federal. O MPT lembra que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações, forças-tarefas ou quaisquer outras atividades; também não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação de sindicatos junto ao órgão.

Bom Jesus da Lapa deve adotar medidas para garantir a segurança dos romeiros Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Medidas de proteção à integridade física dos munícipes, turistas e pessoas que participam da Romaria de Bom Jesus da Lapa devem ser adotadas pelo Município e pela Diocese local este ano. As medidas foram acordadas durante audiência de conciliação realizada no dia 18 de julho. Nela, ficou definido o número máximo de três mil pessoas para participação em eventos internos na Gruta da Soledade, onde acontecem as tradicionais missas. A Romaria teve início em 28 de julho. A audiência de conciliação foi realizada após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar ação contra o Município, o prefeito e a Diocese de Bom Jesus da Lapa para que adotassem medidas necessárias à preservação da integridade das pessoas. O quantitativo máximo foi indicado pelo Município e pela Diocese, que se comprometeram a exercer o controle para garantir que a capacidade limite não seja ultrapassada. Durante a audiência, o Município e a Diocese também se comprometeram a afixar placas no santuário com o conteúdo "Área de Alto Risco. Cuidado. Siga as instruções da Diocese e do Município, respeitando o itinerário previsto para o evento”. Eles indicaram como capacidade máxima para subida ao Cruzeiro o número total de 20 pessoas, a cada 20 minutos.  Segundo o promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, autor da ação, relatório produzido pelo Serviço Geológico do Brasil em julho de 2023 apontou o alto risco de deslizamentos e quedas de pedras no entorno do Santuário de Bom Jesus da Lapa e, desde então, sem nenhuma providência tomada, houve agravamento da situação. “As imagens apresentadas no relatório apontam pedras a ponto de caírem no entorno da Gruta/Santuário de Bom Jesus da Lapa, inclusive com pedras que se soltaram e só não atingiram o solo meramente por uma questão de sorte, tais como obstáculos naturais da própria formação geológica, o que não impede que, em circunstâncias adversas, essas ou outras pedras sejam deslocadas vindo a atingir o solo e pessoas que por ali transitem”, registra o promotor de Justiça.

Macaúbas: Justiça manda pré-candidato excluir vídeos com propaganda antecipada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O diretório municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas propôs uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que o representado, pré-candidato a vereador pelo PSD, utilizou-se de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, a exemplo de “juntos somos mais fortes” e “vamos juntos”, em publicações feitas em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho. As publicações configuram, portanto, propaganda eleitoral antecipada. “O perigo na demora da medida é evidenciado pelo potencial desequilíbrio que a manutenção das publicações pode acarretar no pleito eleitoral, beneficiando indevidamente o representado em detrimento da isonomia que deve reger o processo eleitoral. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Ricardo Luciano Figueiredo Costa proceda à exclusão, em  até 24 horas, das publicações identificadas, sob pena de incidência de multa  no valor de R$ 1 mil por hora de atraso, e crime de desobediência, devendo-se comprovar, nos autos, a retirada tempestiva das publicações”, sentenciou o magistrado.

Juiz indefere pedido de suposta publicidade institucional irregular em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face do prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB) e por Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo a ação, o trio vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, através de adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas com a marca da gestão municipal. Em decisão publicada neste sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, alegando que, no caso dos autos, a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, não satisfazem a pretensão formulada. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos. Desta feita, ao menos no juízo de prelibação próprio desde momento processual, é impossível acolher o pleito antecipatório. Ante ao exposto, indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada”, sentenciou o magistrado.

20º BBM resgata cobra em quintal de residência em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma cobra foi resgatada pelo 20º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM), na tarde deste sábado (3), após aparecer no quintal de uma casa no Loteamento Salvador, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, a ocorrência foi registrada por volta das 16h20, após os moradores do imóvel ligarem para o número de emergência. Assim que chegaram ao endereço, os bombeiros localizaram o animal escondido em um amontoado de telhas e realizaram a captura, devolvendo a segurança ao local. A cobra foi avaliada e, conforme a constatação, pôde ser devolvida à natureza. Ninguém ficou ferido.

Jacaraci: Justiça condena prefeito e pré-candidato por propagando eleitoral antecipada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.

Justiça indefere pedido para apreensão de celulares de prefeito e vice em Malhada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação penal eleitoral foi ajuizada pelo Partido Cidadania, de Malhada, em face de Manuel Rufino, vice-prefeito do município e membro do Partido Social Democrático (PSD); Gimmy Éverton Mouraria Ramos, atual prefeito e membro do Partido dos Trabalhadores (PT); Valdemar Lacerda Filho, agricultor, residente e domiciliado em Malhada, e Ivana Bastos, deputada estadual, postulando, liminarmente, pela apreensão dos aparelhos celulares do prefeito e do vice-prefeito para fins de apuração das condutas de propaganda eleitoral em momento anterior ao período eleitoral. De acordo com a ação, os representados, políticos conhecidos em Malhada, estariam usando de conduta eleitoral irregular ao divulgar amplamente áudio no WhatsApp incitando eleitores a praticarem apoio eleitoral ilícito ao pré-candidato à reeleição, Gimmy Éverton. A atitude, fora do prazo legal, gera desequilíbrio e desigualdade no pleito. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político, a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram. “De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, explicou o magistrado.

Eleições 2024: Justiça defere liminar e proíbe realização de showmício em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoste

Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

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