Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.