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30/Dez/2024 - 12h00

Justiça determina reabertura imediata das unidades de saúde em Ibipitanga

Justiça determina reabertura imediata das unidades de saúde em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O União Brasil ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município de Ibipitanga devido ao fechamento de unidades de saúde em prejuízo da população. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município que mantenha abertos e em funcionamento todas as unidades e postos de saúde municipais que estavam até então em atividade (UBS, USF, Centros de Saúde, Postos de Saúde) em seu horário normal, com equipe ordinária, no período de 24/12/2024 a 06/01/ 2025 (período em que houve anúncio de redução do atendimento). Também determinou a disponibilização de equipe que consiga fazer frente ao ordinariamente previsto nas unidades e que o Município abstenha-se de fechar quaisquer outras unidades e postos de saúde ainda em funcionamento. Para o caso de descumprimento de quaisquer medidas ora prejudicadas, a multa diária foi fixada no valor de R$ 10 mil, a ser imputada pessoalmente ao Prefeito Municipal Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, e ao Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o Promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva destacou que se trata de um serviço essencial, que não pode ser suspenso, e que a população foi gravemente afetada com a decisão de fechamento das unidades. “É incabível! Não podemos simplesmente aceitar que se feche sem um planejamento, afetando especialmente as comunidades distantes”, asseverou.

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