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02/Dez/2024 - 12h30

Nova Canaã: Prefeito, empresário e construtora condenados por desvio de recursos

Nova Canaã: Prefeito, empresário e construtora condenados por desvio de recursos Foto: Reprodução/Wikipédia

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e condenou o atual prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, a Construtora Correia Santos Ltda, e seu então proprietário por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma creche escolar pelo Programa Pró-Infância. Proposta pelo MPF, a ação civil pública apontou que, embora tenha sido repassado R$ 1.159.293,82 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apenas 6,81% da obra foi executada, com indícios de superfaturamento de 153,5%. O convênio da prefeitura com o FNDE previa que as obras fossem realizadas entre os anos de 2011 e 2014, tendo sido pago o valor de R$ 417.640,40 à Construtora Correia Santos, nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Marival Fraga, que considerou como concluída a primeira etapa da obra. Entretanto, durante as investigações do MPF, a perícia técnica, aliada à análise de documentos, demonstrou irregularidades graves no convênio, como ausência de prestação de contas e declarações falsas de medições de serviços, o que evidenciou dolo na conduta dos envolvidos e resultou em prejuízo ao erário. O laudo de uma vistoria realizada por empresa credenciada do FNDE, em 11 de dezembro de 2013, constatou a execução de somente 6,81% da obra e inaptidão para utilização. Dessa forma, o FNDE reprovou o objeto executado e entendeu pela devolução dos recursos ao erário na sua totalidade. Nesse mesmo sentido, o parecer da perícia de engenharia realizada pelo setor técnico do MPF constatou que apenas pouquíssimos serviços foram executados, tais como movimentações de terra, contenção, muro, fundações e alguns elementos estruturais. A Justiça concordou com o MPF e considerou que o então prefeito atestou indevidamente como completa a 1ª etapa da obra, liberando pagamentos à construtora, mesmo diante de evidências de que não foi concluída. A decisão judicial determinou o ressarcimento ao FNDE de R$ 388.147,56, solidariamente entre os réus, além do pagamento de multa no mesmo valor. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito foi condenado, ainda, à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupe. A decisão destaca o compromisso do MPF com a integridade na gestão dos recursos públicos. A sentença reconheceu o dolo na conduta dos acionados. Para o MPF, o desvio de verbas destinadas à educação é um grave atentado aos direitos fundamentais das crianças e à eficiência da administração pública.

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