Um acidente envolvendo dois veículos foi registrado na BA-026, na cidade de Tanhaçu na madrugada desta quarta-feira (27) por volta das 4h50. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), supõe-se que o Palio Fire Way trafegava pela rodovia quando a moto CG150 Titan atravessou a pista, colidindo de forma transversal com o carro. Houve danos materiais para ambos. O motociclista, um homem de 56 anos, foi socorrido pelo Samu 192 e conduzido para o Hospital Municipal de Tanhaçu. Não há mais detalhes sobre o seu estado de saúde.
Um jovem de 25 anos, que não teve a sua identidade revelada, foi esfaqueado na última quarta-feira (06), em um bar, localizado na Praça da Rodoviária, em Tanhaçu. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o acusado de 22 anos foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia Territorial da cidade juntamente com a arma do crime. De acordo com a vítima, ele foi golpeado após uma discussão com o acusado do crime, enquanto bebiam no estabelecimento comercial. Ele foi socorrido e encaminhado para o Hospital Municipal de Tanhaçu. Ele foi atendimento e passa bem. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Na sessão desta quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de João Francisco Santos (Avante). Dentre as ressalvas, foram relatadas a ausência de comprovação da publicação da prestação de contas do Poder Legislativo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em Procedimentos Licitatórios, contratos e processos de pagamento; e ocorrências de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A Prefeitura de Tanhaçu apresentou, no exercício de 2023, uma receita de R$77.222.354,93 e promoveu despesas no montante de R$77.969.339,20, o que provocou um déficit orçamentário de R$746.984,27. A despesa total com pessoal representou 50,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Tanhaçu utilizou 97,11% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 18,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,34% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Na manhã desta quinta-feira (24), uma onça foi encontrada morta na BA-142, entre os municípios de Tanhaçu e Ituaçu. Um usuário da rodovia flagrou o corpo do animal no meio da pista. A principal suspeita é de que a onça tenha sido atropelada por algum veículo que transitava no local. O trecho é conhecido por ser uma área próxima à reservas naturais, rica em fauna silvestre, o que aumenta o risco de acidentes envolvendo animais.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Valdirene Pereira, que está à frente do Sindicato dos Professores de Tanhaçu, denunciou que, nesse período eleitoral, houve um encharcamento muito grande da folha de pagamento da educação na cidade. Segundo Pereira, foi formado um verdadeiro cabide de emprego na pasta da educação para contratação eleitoral, sem contar as obras eleitoreiras anunciadas pelo prefeito João Francisco Santos (Avante) neste ano. “Seis meses antes das eleições, ele tirou da cartola obras que tinha conseguido com o governo estadual desde 2021, mas veio executar agora. Como se não bastasse, ele empregou de 600 a 800 pessoas na pasta da educação”, afirmou. Em contrapartida, Valdirene relatou que os professores foram amplamente invisibilizados durante a gestão, tanto em valorização quanto no cumprimento das leis. "Fomos desvalorizados e invisíveis aos olhos do gestor em todo esse tempo", finalizou.
O ano está chegando ao fim e o impasse dos professores com a atual gestão em Tanhaçu continua. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Valdirene Pereira, que está à frente do Sindicato dos Professores na cidade, disse que o prefeito João Francisco Santos (Avante) destruiu tudo que a categoria havia conquistado ao longo de anos de luta. “Passamos nos últimos 4 anos um total desrespeito pela gestão municipal com relação aos professores porque ele descumpriu a lei do piso nacional, não cumpriu o plano de carreira, destruiu tudo que conquistamos em longos anos de trabalho e luta”, apontou. Pereira frisou que o prejuízo financeiro dos professores é muito grande, sem contar as perseguições e abusos cometidos pela atual gestão na cidade. “É um governo que não tem diálogo e que foi inexistente durante todo seu mandato. Fomos desvalorizados e invisíveis aos olhos do gestor em todo esse tempo. Ele teve a resposta nas urnas, não foi reeleito”.
O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Tanhaçu, conseguiu prender o motorista que havia abandonado um carro carregado com 10 sacos grandes contendo aproximadamente 80 kg de maconha. O indivíduo, de 28 anos, foi detido no final da manhã desta terça-feira (15), na zona rural da cidade. Denúncia anônima apontou que um homem circulava sujo e desorientado na região. Os policiais deslocaram-se até o local e abordaram o suspeito, que não portava objetos ilícitos. Foi constatado que as características do suspeito eram semelhantes ao do motorista que havia abandonado o Renault Duster, com placas de Aracaju (SE), na BA-026, após dar fugir da Polícia Rodoviária. O elemento foi conduzido até a delegacia de Tanhaçu, onde assumiu ser o condutor do veículo. Ele foi autuado em flagrante e está à disposição da justiça.
Durante um patrulhamento ostensivo na cidade de Tanhaçu, na noite desta sexta-feira (04), uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu uma arma de fogo calibre .32 dentro de um veículo Fox. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o carro transitava em atitude suspeita nas proximidades do Fórum da cidade. Foi dada voz de abordagem e solicitado que todos os ocupantes descessem do veículo. Durante a abordagem, a PM visualizou uma bolsa de uma ocupante, quando foi localizada uma arma de fogo desmuniciada, além de um dos carpetes uma porção de um material aparentando ser cocaína. Diante dos fatos, os ocupantes do veículo foram conduzidos para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas cabíveis.
O pedreiro Oscar dos Santos Nascimento, conhecido como Caca, faleceu nesta terça-feira (01) em um acidente de trabalho na cidade de Tanhaçu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, por volta de 8h30, ele estava trabalhando em uma construção no Bairro do Campo quando caiu de um andaime. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) chegou a ser acionado, mas a equipe apenas constatou o óbito no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou o levantamento cadavérico.
O corpo de Oscar foi encaminhado para o para o Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para realização de necropsia. Nascimento era natural de Laços, mais há muitos anos morava em Tanhaçu, no Bairro Jurema. Deixou esposa e três filhos. O corpo está velado no Salão Paroquial da Igreja Católica, pois ele era membro do Terço dos Homens. A comunidade ficou bastante abalada com a morte trágica.
Um idoso de 70 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi encontro morto em um pasto, ao lado de uma garrafa de veneno agrícola, na cidade de Tanhaçu. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado na última quarta-feira (25), na localidade de Lajedão, no distrito de Sussuarana, zona rural do município. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, constatou a morte do homem. De acordo com a PM, o corpo do idoso não apresentava sinais de violência. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Por volta de 18h30 deste domingo (22), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi informada por usuários da BA-142 a respeito de um acidente de trânsito no km 14, na zona rural de Tanhaçu. No local, foi constatada uma colisão frontal entre um veículo Twingo e uma motocicleta CB 300R. Em consequência, o condutor da motocicleta, identificado como Adailson D. S. S., de 35 anos, evoluiu a óbito e a passageira, Vagnelia S. D. A., de 39 anos, foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal de Tanhaçu com ferimentos graves, vindo a óbito na unidade.
O condutor e passageiro do automóvel também foram encaminhados para a unidade de saúde com ferimentos graves. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos de Adailson e Vagnelia foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necrospiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Nos últimos meses, diversos acidentes estão sendo registrados na BA-142, entre as cidades de Tanhaçu e Ituaçu, principalmente no trecho próximo ao Distrito de Sussuarana. Ao site Achei Sudoeste, o morador de Brumado, Milton Caires, que circula com frequência pela região, disse que a situação é tão perigosa que, em três meses, ele presenciou cerca de 6 acidentes no trecho. Os sinistros envolvem em sua maioria caçambas e caminhões na chamada curva da morte. Na última semana, Caires relatou que um caminhão carregado com maracujina capotou na curva e o motorista veio a óbito. Já nesta segunda-feira (02), por volta de 18h, ele estava retornando para sua residência quando presenciou o acidente que vitimou duas pessoas no mesmo local. “Não sobrou nada do carro. Corro risco todos os dias. Acredito que eles vão colocar ali um quebra-molas”, destacou. A curva é bastante acentuada e a via de alta velocidade. Com a autorização do governo do estado, uma caixa de brita para contenção já começou a ser construída no local. “Ao invés de invadir a cidade no final da serra, os motoristas terão a opção de desviar para essa caixa de brita. Os motoristas precisam ter muita atenção na pista”, completou.
Mais um acidente foi registrado na 'curva da morte', na BA-142, localizada no distrito de Sussuarana, na cidade de Tanhaçu, no final da tarde desta segunda-feira (02). Pai e filho morreram em decorrência de um acidente com um caminhão no local. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor veículo perdeu o controle da direção do veículo e capotou. As vítimas foram identificadas como Arnildo S., 77 anos e Jeferson S., 44 anos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necropsiados. Ao site Achei Sudoeste, o morador Claudeci Maurício disse que uma ponte foi duplicada no trecho e, por conta da obra, a curva ficou mais fechada, causando vários acidentes nos últimos meses.
Maurício informou que a comunidade está reivindicando do Governo do Estado a construção de um quebra-molas no trecho a fim de evitar tantos acidentes e mortes. “Já morreram cinco pessoas aqui. Mais de dez carros viraram no local. Está preocupante. O risco é grande”, afirmou. Claudeci possui um comércio na região e, assim como outros empresários, está bastante temeroso com a situação. Segundo ele, o tráfego aumentou muito no trecho e a curva tem sido preponderante para a ocorrência desses acidentes. O morador adiantou que uma manifestação deverá ser realizada no trecho a fim de cobrar providências para reforço da sinalização na região.
Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.
A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Na cidade de Tanhaçu, a coligação “É pra cuidar da gente” ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular em face do atual prefeito e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o candidato a vice, Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), o Tõe Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação apontou que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, demonstrando a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. Saraiva determinou aos representados que procedam com a retirada do material de propaganda atrelado aos políticos do Partido dos Trabalhadores (PT), integrante de coligação diversa, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.
Em Tanhaçu, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face do prefeito e candidato à reeleição João Francisco Santos (Avante), do vice Antônio Brito e servidores públicos do Município. A parte autora alega que os representados teriam praticado conduta vedada ao realizar campanha eleitoral em favor dos candidatos João Francisco Santos e Antônio Brito, durante o horário de expediente, por meio de postagens em redes sociais. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente devido à ausência de provas suficientes que demonstrem o uso de serviços públicos ou de servidores para finalidades eleitorais. “A postagem impugnada não indica, de forma direta ou implícita, pedido de voto. (...) das postagens realizadas pelos servidores nominados na inicial, não infiro qualquer fato a ser censurado, notadamente porque muito embora os servidores tenham feito o apoiamento dos requeridos durante o horário de expediente, não se pode perder de vista que, para configuração da conduta vedada não basta a ocorrência da infração, sendo necessário, ainda, o comprometimento da igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”, justificou.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
Um homem de 58 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi detido neste sábado ao tentar passar com uma motocicleta roubada na cidade de Guanambi no posto fiscal da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), na BR-030, em Tanhaçu, neste sábado (17). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv). A motocicleta Titan, cor cinza, com placa de Santa Albertina, no interior de São Paulo, foi identificada durante uma abordagem de rotina no posto policial. No momento da abordagem, o condutor não portava documentos obrigatórios. Segundo pesquisa no sistema Senatran, o veículo havia sido roubado no dia 18 de maio de 2023. De acordo com o homem, a moto foi comprada por R$ 4 mil e ele não tinha conhecimento da restrição. O veículo e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
A cidade de Tanhaçu perdeu nesta terça-feira (13) uma de suas filhas mais ilustres, Ermelina Gomes Correia, a Dona Milu, 91 anos, fiel mais antiga da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e uma referência para a comunidade local. Dona Milu acompanhou o nascimento e estruturação da paróquia, cuidando ao longo dos anos da igreja com amor e zelo. Ermelina acolheu padres e serviu celebrações, auxiliando nas pequenas e grandes coisas. Uma mulher vigorosa, temente a Deus, zelosa, querida por todos. “Ah Dona Milu, quanto eu aprendi com a senhora, como coroinha, legionário, membro do apostolado, como pessoa. Todos nessa cidade tinham um carinho tão especial por ela. Quando eu sentava algumas horas com ela na frente da sua casa, era quase que uma procissão de pessoas que passavam é diziam: oi tia Milu, benção tia Milu, as vezes sem ela nem saber quem era. Nossa Paróquia perdeu uma mãe, a matriarca”, disse Igor Pereira, membro da Paróquia de Tanhaçu.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.