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Justiça
Decisões que suspenderam multas bilionárias da Lava Jato dividem ministros do STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F e determinou a investigação da ONG Transparência Internacional no Brasil, divide magistrados da Corte. As informações são da Agência Estado. Em conversas reservadas, pelo menos cinco dos 11 ministros do STF mostram dúvidas sobre o despacho de Toffoli. A divergência se refere à validade de provas resultantes da Lava Jato e do uso das mensagens encontradas em celulares de procuradores como Deltan Dallagnol, coordenador da operação. Os diálogos que incluíam até mesmo o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, foram hackeados e publicadas por veículos de imprensa, no caso que ficou conhecido como “Vaza Jato”. Toffoli determinou, ainda, que sejam analisadas as mensagens apreendidas nessa operação, batizada de “Spoofing”. A Procuradoria-Geral da República observou, porém, que não houve participação da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, à época comandada por Moro, no acordo com a J&F, fechado em Brasília. E as mensagens obtidas pela Operação Spoofing diziam respeito àquela jurisdição. Em sua petição inicial, no entanto, a J&F alegou que os diálogos vazados também indicam ter havido algum tipo de acerto entre integrantes do Ministério Público no caso da empresa. Sem unanimidade no plenário, o mais provável é que Toffoli envie para a Segunda Turma do STF o recurso do procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentando que “não há provas de que houve coação” contra os empresários Joesley e Wesley Batista, controladores da J&F. “Não há como deduzir que o acordo esteja viciado a partir de ilações e conjecturas abstratas sobre coação”, escreveu Gonet. Magistrados ouvidos pelo Estadão concordaram com o procurador-geral da República e disseram que os casos da Odebrecht e da J&F tiveram acordos de leniência totalmente distintos. A investigação para apurar eventual apropriação de recursos públicos por parte da Transparência Internacional também foi solicitada à Procuradoria-Geral. A ONG nega ter recebido verba do acordo de leniência do grupo J&F.

STJ prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos na Operação Faroeste Foto: Reprodução/TJ-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por mais um ano os afastamentos da desembargadora e da juíza investigadas na Operação Faroeste, iniciada em 2019. As informações são do G1. A decisão foi proferida na quinta-feira (1º) e é válida até fevereiro de 2025. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram afastadas durante uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Outros juízes e desembargadores foram afastados. Chamada de Operação Faroeste, a investigação também apurava corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no estado. Na ocasião, mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador e em três cidades do oeste da Bahia: Formosa do Rio Preto, Barreiras e Santa Rita de Cássia. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano. O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

TRE-PR adia julgamento de Moro até Lula indicar juiz à Corte Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, assume o cargo oficialmente nesta sexta-feira, 2, e uma de suas primeiras medidas antes mesmo de ser empossado foi retirar da pauta o julgamento que vai definir o futuro do mandato do senador?Sérgio Moro?(União). Com a nova decisão, não há data prevista para o julgamento. O TRE vai aguardar a chegada de um novo juiz para a vaga em aberto na Corte, para julgar o caso com a composição completa. A escolha cabe ao do presidente?Luiz Inácio Lula da Silva?(PT) e precisa obedecer às opções de uma lista tríplice que será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

STF decide que maiores de 70 anos podem se casar com comunhão de bens Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (01), que pessoas com 70 anos ou mais podem se casar em regime de comunhão, ou seja, partilha de bens. De acordo com o Correio Braziliense, a decisão vale da mesma forma para quem mantém união estável. O julgamento foi concluído com a retomada do ano no Poder Judiciário. Os ministros discutiam se pessoas nesta idade deveriam, obrigatoriamente, manter relacionamentos com separação de bens, para evitar golpes financeiros envolvendo matrimônio contra idosos. No entanto, para os ministros, a separação de bens só deve ocorrer quando for registrada, ou seja, quando as partes manifestarem o desejo de conceber união ou matrimônio no regime em que os bens são separados. Até a decisão, o Código Civil obrigava que uniões a partir de 70 anos fossem realizadas com a separação de bens. A corte entendeu que a norma, como estava, violava a dignidade da pessoa humana. Na tese, definida pelo relator, Luís Roberto Barroso, para que ocorra a separação, deve haver o registro público determinando que esse foi o interesse das partes. “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”, declarou ele. A ministra Cármen Lúcia destacou que a sociedade ainda tem uma visão machista e etarista (preconceito contra idosos) e que é preciso combater este pensamento. “O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, destacou.

Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

MPF quer que Serasa seja multada em R$ 200 mi e pede indenização Foto: Divulgação/Serasa

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Serasa seja condenada a pagar uma soma de R$ 30 mil a cada indivíduo impactado por vazamento de seus dados pessoais em 2021. As informações são do jornal o Globo. A ação civil pública, proposta pelo Instituto Sigilo, pede que a empresa, conhecida nacionalmente por seu serviço de proteção ao crédito, pague indenizações a milhões de brasileiros. No processo, o MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil e que a Serasa seja condenada a pagar multa, pelos danos causados a toda a sociedade, em valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício. O montante, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200 milhões. Segundo o MPF, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. A Serasa afirma, por meio de nota, já ter demonstrado “a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados”. O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio, para fins de prevenção do próprio vazamento em si, bem como de controle posterior, no sentido de serem estancados e recompostos os danos decorrentes do vazamento.  Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta segunda-feira (22), a Serasa Experian esclareceu que as notícias que fazem menção à suposta condenação de indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. “Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido”, disse. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. “A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020”. A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.

Desembargador no Pará recebeu R$ 856 mil em dezembro Foto: Divulgação/TJ-PA

Em dezembro, os magistrados do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) registraram, mais uma vez, os maiores contracheques das Cortes estaduais do País. Encorpados pela gratificação natalina e pagamentos retroativos, os subsídios de juízes e desembargadores paraenses bateram os R$ 800 mil, em valores brutos.  As informações são da Agência Estado. O maior beneficiado foi o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará. Seu contracheque registrou R$ 549,8 mil sob tal rubrica. O montante fez o salário do magistrado atingir R$ 856 mil, em valores brutos - R$ 678 mil líquidos, após descontos. A Corte paraense indicou que os pagamentos de valores retroativos 'são relativos a direitos pretéritos de magistrados ativos e inativos relacionados à indenização de licença-prêmio e ao adicional de tempo de serviço'. “São passivos retroativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como por outros Tribunais Pátrios”, anotou o TJ. Em novembro, Bezerra Júnior já havia recebido R$ 90 mil em pagamentos retroativos. O desembargador tem 58 anos e nasceu em Belém do Pará. Tem 33 anos de magistratura e se tornou desembargador em 2018. Foi advogado cível e criminal e tem passagem pela Justiça militar. No último mês de 2023, a Corte liberou os retroativos a todos os seus magistrados. O desembolso chegou a R$ 19 milhões a 136 desembargadores e juízes. Não é especificado a que gratificações e benefícios esses pagamentos se referem. Como mostrou o?Estadão, os subsídios dos magistrados do Pará já haviam sido abastecidos por gratificações em novembro - a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães recebeu R$ 621 mil líquidos, (do total, R$ 595 mil transferidos sob a justificativa de 'pagamentos retroativos').

STF abre inquérito contra Sérgio Moro sobre suposta fraude em delação premiada Foto: Divulgação/Senado Federal

Após pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito na Corte contra o senador e ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram num acordo de delação premiada considerado o “embrião” da Lava Jato. Procurado, o ex-juiz disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo. Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local. Conforme revelado com exclusividade pelo blog da Daniela Lima em uma série de reportagens, Tony Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro. Na época, o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal. O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal. Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas sob o mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegaram ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.

Justiça anula multa de Bolsonaro por não usar máscara facial em São Paulo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça de São Paulo anulou uma das ações judiciais que multaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara facial durante a pandemia de Covid-19. O valor da execução era de, aproximadamente, R$ 370 mil, segundo O Estado de S. Paulo. A decisão se baseou na lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia as multas pelo descumprimento de uso de máscara durante a pandemia. A norma foi sancionada pelo político em novembro do ano passado. A defesa do ex-presidente apresentou a legislação como argumento para cancelar os débitos. Os advogados estenderam o pedido de extinção a outras ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Com a nova legislação, o governo de São Paulo deixará de arrecadar cerca de R$ 72,1 milhões de pessoas que não usaram máscara no período de pandemia. Apenas o ex-presidente era responsável por R$ 1 milhão em multas. Apoiadores de Jair Bolsonaro, inclusive, organizaram uma vaquinha para que o ex-presidente pague as suas dívidas judiciais.

STF adota 'jurisprudência Lula' e livra João Vaccari Neto de ação na Lava Jato Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou integralmente uma das ações penais que tramitava contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no âmbito da Operação Lava Jato. As informações são do Antagonista. Para isso, Fachin usou um argumento semelhante ao que livrou Lula da prisão: a tese da incompetência da Vara Federal de Curitiba sobre determinadas ações da investigação. A decisão foi tomada no apagar das luzes do Poder Judiciário, em 19 de dezembro do ano passado, mas a publicação do ato ocorreu apenas nesta terça-feira, 9 de janeiro. Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva após ter sido acusado de intermediar o pagamento de propina do Grupo Keppel Fels, que mantinha contratos com a Petrobras e a Sete Brasil, para o PT. Na sua manifestação, o ministro Fachin concordou com os argumentos da defesa e afirmou que Vaccari deveria responder na esfera eleitoral, não criminal. A defesa de Fachin entende que houve “Caixa 2”, não um esquema de desvios de recursos públicos. “Neste processo, o Sr. João Vaccari Neto havia sido injustamente condenado a 24 anos de reclusão, juntamente com o Sr. João Santana, a Sra. Mônica Moura e o Sr. Zwi Skornicki, por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010”, informa a defesa de Vaccari. “Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as”, acrescentou. Apesar de ter anulado o processo, Fachin não anulou as provas obtidas pelo juiz Sergio Moro.Em dezembro, Dias Toffoli, outro ministro do STF, mandou suspender a multa de 10 bilhões de reais negociada pela J&F em um acordo de leniência firmado com o Ministério Público, no quadro da Operação Lava Jato. A operação vai sendo desmontada peça por peça.

PGR defende volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF Foto: Reprodução/G1

Em manifestações nesta tarde de quinta-feira (04), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. As informações são do G1. A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo. Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF. No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”. No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”.

Justiça da Suíça anula condenação de Cuca por estupro Foto: Getty Images

O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, Cuca, por estuprar uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987. Além dele, outros dois homens, que na época também jogavam no time, foram condenados. Um quarto jogador foi absolvido dessa acusação, mas foi condenado por coação, por ter participado do crime. A decisão foi tomada após a Justiça suíça receber um pedido de novo julgamento, solicitado pela defesa do esportista curitibano em maio de 2023. Com isso, o caso foi reaberto e anulado em função de irregularidades identificadas no processo de 1989. A anulação determinou que poderia ter um novo julgamento, porém, o Ministério Público suíço considerou que isso não seria possível uma vez que o crime prescreveu. O órgão sugeriu então a anulação da pena e extinção do processo. Dessa forma, a anulação não ocorreu no mérito da inocência ou culpa de Cuca. A defesa alega que reuniu elementos para sustentar que ele não cometeu o crime, mas a decisão focou apenas na irregularidade do julgamento. Além da decisão pela anulação e pela prescrição, a juíza responsável ainda determinou uma indenização a Cuca em 13.000 francos suíços, cerca de R$ 75 mil na cotação de hoje.

Eleições 2024: Somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.

Ricardo Lewandowski assume presidência de Tribunal do Mercosul em 2024 Foto: Nelson Junior/Agência Brasil

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano.  Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga. Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai. Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024.

Família de vítima de covid deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que os familiares de uma mulher que morreu durante a pandemia de Covid-19 devem ser indenizados em R$ 1,4 milhão. O pagamento da quantia deverá ser dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, em função da falta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recurso contra a decisão. Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de covid. Em seguida, o quadro evoluiu para desconforto respiratório e ela precisaria ser internada em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, mas a decisão não chegou a ser cumprida em função do falecimento. Na ação, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também ocasionou diversos falecimentos de pacientes no estado. Eles também afirmaram que é obrigação dos governos garantirem os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante dos fatos, os familiares solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI e determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização. “O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza.

Alexandre de Moraes restabelece pena de 4 anos de prisão para ladrão de celular Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua. Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo. Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado. “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. Os ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira (18) o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota. Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.   No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.  

STF nega recurso do Flamengo e mantém Sport campeão brasileiro de 87 Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. De acordo com a Agência Brasil, na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007. Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas. Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano. Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas. Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Alexandre de Moraes nega recurso de Jair Bolsonaro contra 1ª decisão de inelegibilidade Foto: Reprodução/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão que o tornou inelegível até 2030. As informações são do Metrópoles. Em junho, o ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A defesa do ex-presidente apresentou recurso extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, mas, antes da apreciação, cabe a Moraes aceitá-lo ou não. Como ele rejeitou, agora cabe à defesa entrar com um agravo contra a decisão do presidente do TSE.  Em setembro deste ano, os ministros do TSE já tinham rejeitado por unanimidade outro tipo de recurso. Agora, há mais uma negativa de revisão do julgamento. Para embasar sua negativa ao recurso, Moraes rebateu os argumentos da defesa e considerou que a decisão do TSE foi embasada em “conclusão lastreada em condutas, fatos e provas do caso concreto”. Com a decisão do TSE, em junho, o ex-presidente da República está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022.

Lula nomeia três novos ministros do STJ Foto: Reprodução/STJ

O presidente Lula assinou, na sexta-feira (10), a nomeação de três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): da advogada Daniela Teixeira e dos desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. As informações são da CNN. Daniela Teixeira integrou a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ, a partir de uma lista com seis nomes apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram escolhidos em uma lista de quatro nomes também formada pelo Pleno do STJ no mesmo dia. A nomeação ocorreu depois de os três terem sido aprovados pelo Senado no dia 25 de outubro, após sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Teixeira possui mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ela é advogada há mais de 27 anos. Foi duas vezes eleita para o Conselho Federal da OAB e foi secretária-geral e vice-presidente da OAB-DF. Entre outras funções, Teixeira atuou como integrante da comissão de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro instituída pela Câmara dos Deputados. Teodoro Silva Santos é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da câmara de direito público da Corte. Foi corregedor-geral, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores Gerais do Brasil e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). José Afrânio Vilela tem formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro. O STJ marcou a sessão solene para a posse dos seus novos membros para o próximo dia 22 de novembro, às 17h. Os decretos da presidência da República foram publicados no Diário Oficial da União.

STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis. Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

STF forma maioria para condenar mais 8 réus por atos golpistas Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira (23) para condenar mais oito réus acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Todos foram presos dentro do Palácio do Planalto. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. O julgamento será encerrado no fim da noite desta segunda. Votaram pela condenação dos réus os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin , Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados. Isso porque Zanin e Fachin divergiram das penas propostas pelo relator Alexandre de Moraes. Os demais ministros seguiram na integralidade o voto de Moraes.

Jair Bolsonaro é condenado a indenizar jornalistas por danos morais Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil. A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo. A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social. O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”, da Federação Nacional dos Jornalistas. O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.

TSE absolve Jair Bolsonaro em ação por abuso de poder nas eleições de 2022 Foto: Antônio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro em uma das três ações nas quais ele é acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022. Bolsonaro é alvo de três processos por supostas irregularidades eleitorais ao realizar transmissões ao vivo (lives) pelas redes sociais durante o período eleitoral. O julgamento foi motivado por duas ações protocoladas pelo PDT e pelas federações do PT e PSOL. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, na primeira ação julgada, não ficou comprovado que a estrutura pública foi utilizada pelo ex-presidente. “Não ficou comprovada que a live foi realizada nas dependências do Palácio do Planalto. O cenário contém apenas uma parede branca”, ressaltou o ministro. A ação trata de uma live realizada em 18 de agosto do ano passado. Segundo o PDT, Bolsonaro usou a estrutura da Presidência para pedir votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições, chegando a mostrar os “santinhos” das campanhas. O entendimento pela absolvição também foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes.

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