Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.
Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária. As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia. A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos. Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios. A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento. O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão, conforme publicou a Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. As informações são do G1. O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador" – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino. Ele chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ. Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas. Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Preso há 13 dias, o ex-jogador Robinho deixou o isolamento e passou a conviver em uma cela comum, com a presença de outro detento na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé (SP), unidade conhecida como ‘presídio dos famosos’. De acordo com o G1, Robinho foi preso após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deve cumprir no país a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da Justiça Italiana. O crime aconteceu em 2013. Desde que foi preso, o ex-jogador estava isolado dos outros detentos. Ele foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, para adaptação e realização de avaliações necessárias pela equipe da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SAP) de São Paulo, esse período de isolamento acabou neste domingo (31). Com isso, Robinho foi encaminhado para uma cela de convívio comum. A cela tem 2 x 4 metros de dimensão e conta, além de Robinho, com um outro detento. Além da mudança de cela, o ex-atleta agora pode receber visitas da família, o que não era possível durante o período de isolamento. A visita na P2 acontece aos finais de semana. Podem ser recebidos dois visitantes por dia de visita, além de crianças menores de 12 anos que sejam filhos ou netos do preso. Durante os dias de adaptação, todas as atividades foram isoladas, como, por exemplo, o banho de sol.
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento. De acordo com o G1, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto. O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade. A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu 48 horas para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar por que se hospedou por dois dias na Embaixada da Hungria entre 12 e 14 de fevereiro, quatro dias após ter passaporte retido pela Polícia Federal. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Moraes é relator dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal que miram o ex-presidente e seus aliados. A informação da estadia de Bolsonaro na embaixada estrangeira foi revelada pelo jornal The New York Times. O Ministério das Relações Exteriores convocou para explicações o embaixador da Hungria, Miklós Halmai, em um sinal de contrariedade do governo brasileiro com a situação. O gesto de hospedar Bolsonaro, segundo auxiliares do Executivo, tem sido lido como uma interferência do governo da Hungria, liderado por Viktor Orbán, em assuntos internos do Brasil. Caso permanecesse dentro da missão diplomática, Bolsonaro não poderia, em tese, ser alvo de uma ordem de prisão por se tratar de prédio protegido pelas convenções diplomáticas. A PF já havia decidido investigar a presença de Bolsonaro na embaixada da Hungria. Segundo investigadores, é cedo para dizer se houve uma tentativa de fuga, mas é preciso investigar a veracidade e a motivação de o ex-presidente ter ficado na embaixada. A defesa do ex-presidente, por sua vez, afirmou nesta segunda-feira que ele se hospedou na embaixada só para manter contato com autoridades do país amigo. “Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota. “Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, completou o texto assinado pelos advogados Paulo Cunha Bueno, Daniel Tesser e pelo próprio Wajngarten.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24). A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”.
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes disse que a Operação Lava Jato “terminou como uma verdadeira organização criminosa”. Responsável por relevar o maior escândalo de corrupção do País, início da operação completou dez anos. Para o ministro, Lava Jato produziu distorções no sistema jurídico e político, deixando um salto “marcadamente negativo”. “Acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições”, afirmou Mendes em entrevista à Agência Brasil. “O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável”, disse. Inicialmente favorável à força-tarefa de Curitiba, o decano do STF reconsiderou sua posição ao longo dos últimos anos, tornando-se um crítico da operação na Corte. Antes disso, porém, declarou em novembro de 2015 que a investigação da Lava Jato havia revelado “um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia”. Na mesma ocasião, Mendes atribuiu ao PT a crise que abalava o País naquele momento. A Lava Jato perdeu força a partir de 2018, quando o então juiz Sérgio Moro, que conduzia a operação, aceitou o convite de Jair Bolsonaro (PL), que acabara de se eleger presidente, para assumir o Ministério da Justiça. O movimento político do magistrado, que havia condenado o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alijando o petista das eleições daquele ano, abriu espaço para especulações sobre as suas intenções. Em 2019, um novo revés. Críticos da operação aumentaram o tom dos questionamentos após mensagens trocadas por procuradores e Moro, acessadas por um hacker, se tornarem públicas. O conteúdo, revelado pelo site The Intercept Brasil, indicava uma parceria entre o então juiz e os procuradores na condução da Lava Jato, uma proximidade que, na avaliação de ministros do Supremo, violou a Constituição e regras básicas do Direito. Em entrevista à Agência Brasil, Mendes ainda afirmou que ganhou convicção de que os procedimentos suspeitos da Lava Jato não eram apenas “uma irregularidade procedimental”, e sim “um movimento político”. “A Lava Jato não era uma operação puramente judicial, eles fizeram uma força-tarefa e lograram um apoio público muito grande, um apoio de mídia. Tenho a impressão que esse apoio de mídia teve também um efeito inibitório sobre o Supremo”, avaliou o decano.
Daniel Alves vai deixar a prisão de Barcelona. Condenado a nove anos de prisão por agressão sexual, o jogador pagou a fiança de 1 milhão de euros, o equivalente a R$ 5,4 milhões, nesta segunda-feira (25) e será solto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O pagamento acontece dois dias depois que a Justiça espanhola aceitou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do baiano. A informação foi confirmada pelos principais jornais da Catalunha. Daniel Alves estava preso desde janeiro de 2023 ao comparecer na delegacia para prestar depoimento após ter sido acusado de agressão sexual a mulher numa boate em Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022. Ele recebeu voz de prisão ao apresentar novas versões do caso. Em fevereiro deste ano, ele foi julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Barcelona a nove anos de prisão. No entanto, na última semana, o pedido de liberdade provisória feito pela sua defesa foi aceito e, com o pagamento efetuado, ele aguardará os recursos da decisão até que se esgote em todas as instâncias. Desde o aval da Justiça para o pagamento da fiança, Daniel Alves demorou alguns dias para conseguir levantar a quantia. Segundo o jornal La Vanguardia, a defesa do atleta buscou um empréstimo bancário. Um banco que não foi revelado se comprometeu a disponibilizar o valor, enquanto outros se negaram por conta da reputação. Num primeiro momento, o periódico informou que o pai de Neymar seria o responsável pelo pagamento. Porém, ele negou qualquer envolvimento. Outra tentativa da advogada do baiano, Inés Guardiola, foi conseguir junto ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha a liberação de 6,8 milhões de euros (R$ 36,6 milhões) que o jogador teria direito de receber do Fisco espanhol. Porém, o dinheiro só seria pago se constasse de fato na conta do tribunal. O atleta tem um patrimônio avaliado em 60 milhões de euros (R$ 323 milhões), mas ele está impedido de movimentar uma parte, devido a uma disputa judicial no Brasil com a ex-esposa, Dinorah Santana, referente a pensão alimentícia dos dois filhos. Enquanto na Espanha, os valores foram bloqueados desde a acusação de agressão sexual.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso, no âmbito da Operação Nexus, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). As informações são da Agência Brasil. De acordo com as investigações, Jair Renan teria forjado resultados financeiros de sua empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia para obter empréstimo junto ao banco Santander, que não foi pago. A denúncia criminal no caso está sob sigilo. A instituição financeira também moveu um processo para a cobrança da dívida e obteve uma decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil. A apresentação de denúncia foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Agência Brasil. A acusação aponta que o faturamento da empresa de Renan foi inflado a R$ 4 milhões. Procurado, o MPDFT informou que apresentou manifestação no processo e que aguarda decisão judicial. Caso a denúncia seja aceita, tem início uma ação penal. Em fevereiro, a PCDF apresentou relatório final da investigação, na qual indiciou Jair Renan e seu instrutor de tiro, Maciel Alves, agora também denunciado. O indiciamento foi pelos mesmos crimes. Em agosto do ano passado, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão contra os dois. O advogado Admar Gonzaga, que representa Jair Renan no caso, criticou o vazamento da denúncia para a imprensa. “Esses vazamentos têm causado o chamado strepitus fori, muito prejudicial à defesa, ao devido processo, à presunção de inocência e, assim, à imagem de quem tem o direito de se defender”. A expressão jurídica strepitus fori diz respeito ao constrangimento causado pelo próprio processo, cuja mera existência já provoca efeitos negativos ao investigado. “A sociedade perde o status de legalidade e humanidade com essa situação. Precisamos evoluir”, acrescentou Gonzaga.
A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. As informações são da Agência Brasil. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC. A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação. “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC. No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”. Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador. Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos. Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.
O Ministério das Relações Exteriores informou nesta terça-feira (19) que o governo brasileiro indicou a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para ocupar uma vaga no Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Rosa vai substituir o ex-ministro da Corte Ricardo Lewandowski, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Tribunal Permanente de Revisão é a corte jurídica do Mercosul, responsável por atuar para a solução de controvérsias. Dessa forma, cabe a essa corte interpretar e propor medidas para que sejam cumpridos os instrumentos e normas estabelecidos no processo de integração no bloco. O chamado TPR é composto por cinco árbitros. Outros três foram designados pelos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai, e um quinto é escolhido de forma unânime entre os governos do bloco. O também ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski ocupou a presidência do Tribunal do Mercosul até janeiro deste ano, quando pediu desligamento para assumir o cargo no governo Lula. Ele então tornou-se ministro da Justiça e Segurança Pública, em substituição a Flávio Dino, que fez o caminho inverso e tornou-se ministro do STF. O mandato do árbitro é de dois anos, renováveis por até dois períodos consecutivos. A presidência atual do Tribunal caberá à árbitra brasileira. Rosa Weber se aposentou no STF em setembro do ano passado, poucos dias antes de completar 75 anos —a data limite para ministros da Corte. Ela permaneceu cerca de 12 anos no cargo, tendo sido indicada por Dilma Rousseff (PT). A ministra era a presidente do Supremo ao se aposentar e teve uma gestão celebrada por setores da sociedade por ter pautado julgamentos marcantes, como os da descriminalização das drogas e do aborto e o do marco temporal das terras indígenas. A ministra encerrou sua gestão, porém, sob críticas do Congresso, que a acusou de interferir em temas de competência do Legislativo.
Em um de seus últimos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), concluído menos de um mês antes de sua aposentadoria, em junho de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na ação do triplex do Guarujá, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da Agência Estado. Ficou vencido, como tantas vezes ao longo dos 31 anos que passou na Corte. A decisão que declarou a parcialidade do ex-juiz da Operação Lava Jato foi um dos principais reveses impostos pelo STF aos antigos protagonistas da investigação, mas não o único. Com votos favoráveis do próprio Marco Aurélio, os ministros também barraram as conduções coercitivas, método corriqueiro empregado pela força-tarefa de Curitiba, e afirmaram a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ações de corrupção relacionadas ao caixa dois de campanha, o que levou à transferência massiva de processos das varas criminais da Lava Jato. Em uma reviravolta da operação, o Supremo mudou o posicionamento sobre a prisão de réus condenados em 2ª instância. Ao proibir a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos judiciais, o tribunal beneficiou diretamente Lula, que foi solto após 580 dias em uma sala especial da superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Outro golpe veio quando o STF concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba manteve sob sua jurisdição inquéritos e processos da Lava Jato que, na avaliação dos ministros, deveriam ter sido transferidos para outros Estados. A decisão esvaziou o berço da operação e levou à anulação das condenações de Lula. Dessa vez, o ministro aposentado foi de encontro à maioria. Para Marco Aurélio, o STF ajudou a enterrar a Lava Jato. “O que eu acho é que houve uma concepção equivocada por parte do Supremo. Só não houve a mesma concepção quanto ao Mensalão porque foi o Supremo quem julgou, aí evidentemente o tribunal ficaria muito mal na fotografia se viesse a declarar vícios na investigação e no próprio processo-crime”, disse. “Quando se concluiu, por exemplo, que o juízo da 13.ª Vara Criminal do Paraná não seria competente, se esmoreceu o combate à corrupção. Aí talvez a colocação daquele senador da República (Romero Jucá), que disse que ‘precisamos estancar essa sangria’, acaba se mostrando procedente”, acrescentou. Em entrevista ao Estadão, o ministro aposentado conta também que não vê com bons olhos a decisão de Dias Toffoli que suspendeu o pagamento das parcelas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht na Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (8) para condenar mais 14 réus acusados de serem os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Propôs, no entanto, a primeira absolvição total de um acusado. Trata-se de Geraldo Filipe da Silva, preso na Praça dos Três Poderes durante os atos. Ao votar pela absolvição, Moraes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia. Conforme o ministro, não ficou comprovada a participação do réu nos ataques. “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”, afirmou. “Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”. “Na presente ação penal, entretanto, inexiste qualquer elemento probatório que possa – sem dúvida razoável – comprovar seu elemento subjetivo do tipo – DOLO – para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República”, afirmou o ministro. A análise das ações é feita em sessão virtual que começou nesta sexta e vai até 15 de março. Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que votam por meio de sistema eletrônico.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. De acordo com o G1, quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos. Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido. Até agora votaram a favor descriminalização os ministros: Gilmar Mendes (relator); Edson Fachin; Rosa Weber; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin; André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. De acordo com o G1, a condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais. Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. “O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta. Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. O rapaz teve ajuda da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado. De acordo com a Agência Brasil, por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento. Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Igreja Universal do Reino de Deus, em R$ 23 milhões, por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). De acordo com o Metrópoles, a Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que já previa o pagamento como forma de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira. A confirmação da decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina é de 12 de dezembro, mas o acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições. Assim, ficaram afastados os argumentos da igreja de que não teria sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor da indenização imposta. O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela igreja com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.