Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates, noticiando discurso, com pedido de voto do segundo para o primeiro representado, em recente evento político. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, na medida em que ficou demonstrado que os representados fizeram propaganda, com pedido expresso de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que da análise do vídeo juntado aos autos que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como “eu tô na campanha, estou sim. Não é a campanha porque é meu sobrinho”, “eu tô junto”, “eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições” e “eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto””, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e manteve a determinação para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação do mencionado vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.
Por volta de 16h desta terça-feira (13), após denúncia anônima, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (PM) de Ibiassucê recuperou um veículo com restrição de furto/roubo, na BA-617. O carro, um Volkswagen Gol, foi encontrado e, em checagem dos dados no sistema, foi confirmado que o veículo tinha restrição de furto/roubo em São Paulo. O veículo foi conduzido para o pátio do pelotão para posterior apresentação na Delegacia de Ibiassucê,
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi impetrada pelo União Brasil (UB), por meio de seu diretório em Ibiassucê, contra o prefeito e candidato à reeleição Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, noticiando pedido de voto, sobretudo por meio de jingles, em eventos, carreatas e aglomerações festivas em locais públicos, divulgadas amplamente em redes sociais. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, verificou que são constatados atos de natureza político-eleitoral tendentes a promover a candidatura do representado, consistentes em carreatas e reuniões de apoiadores com utilização de aparelhos de som e foguetes, nas quais há referência ostensiva ao nº “15” e veiculação de jingles, havendo, inclusive, pedido expresso de voto no evento ocorrido no dia 26 de maio deste ano, na comunidade de Jacaré. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebuças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, vereador e pré-candidato a prefeito, e Marcos Antônio Farias Brito, vereador e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando pedido de voto de locutor em showmício ocorrido no dia 26/5/2024, divulgado nos perfis do instagram dos representados. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente com base em parecer do MPE. Este verificou a apresentação de artista musical a considerável número de pessoas, em local público, com frases de efeito como “já ganhou!” e utilização, pelo locutor do evento, das expressões “O Povão da Vitória!”, “É o 44”, “Valeu tadeuzinho!” e “Por uma Ibiassucê melhor!”. “A aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e confirmou a tutela de urgência, mantendo a determinação aos representados que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento.
Em Ibiassucê, o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou representação, com pedido de antecipação de tutela, em face da empresa MBF Eleva Ltda. O partido requereu a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada - registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número BA- 02712/2024 -, assim como a sua remoção/recolhimento dos meios de divulgação já realizados. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo. “O MDB de Ibiassucê está coligado com a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil na chapa majoritária. Por consequência, o diretório municipal do MDB de Ibiassucê é parte manifestamente ilegítima para propor a presente representação”, sentenciou.
O candidato a vereador na cidade de Ibiassucê, Jorge Aloísio de Jesus Pachêco (MDB), o Jorjão, foi ameaçado por um adversário político, nesta quarta-feira (31). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Aloísio relatou que, durante uma discussão em via pública, o opositor sacou um canivete e partiu pra cima dele. “Ele sacou um canivete e veio pra cima de mim. Meu filho, que tem um curso de segurança, segurou o cidadão pra ele não me furar com o canivete”, contou. A briga teria sido motivada por uma obra de pavimentação em uma rua da cidade. De grupos distintos, ambos discordaram quanto à realização da obra. O candidato disse que o homem chamou o atual prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, de “ladrão” e se alterou após divergências políticas. “Eu venho sofrendo ameaças desde as eleições passada. Temos que escolher nosso candidato na urna com amor e carinho para o bem-estar do município. A oposição não quer que a gente tenha o apoio do Governo do Estado, mas vamos ter”, assegurou.
O Partido União Brasil, em Ibiassucê, ingressou na justiça com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito e pré-candidato à reeleição, noticiando pedido de voto de locutor para o representado em eventos do aniversário da cidade que se traduziram em verdadeiros showmícios. Os eventos foram realizados nos dias 18 a 20 de julho e divulgados na conta do Instagram do prefeito. Em decisão publicada na sexta-feira (26), o juiz Aderaldo de Morais, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e concedeu a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. O juiz explicou que não há mais necessidade da ocorrência das chamadas “palavras mágicas”, tais como “votem”, “elejam”, “apoiem”, que evidenciariam pedido claro e direto de voto, bastando que as mensagens estejam suficientemente claras para serem entendidas por seus destinatários. Assim posto, considerou que se trata de propaganda eleitoral antecipada, que tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. (...) além disso, no vídeo, efetivamente vê-se a logomarca da pré-candidatura do representado, o que, a priori, demonstra exploração eleitoral do evento público”, entendeu o magistrado.
A comissão provisória do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Ibiassucê impetrou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates. O segundo representado, teria pedido voto para o primeiro representado, pré-candidato à prefeitura, em recente evento político. O MDB realizou pedido de tutela de urgência e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu pareceu pela suspensão da divulgação e circulação do vídeo com o referido pedido de voto. Em sua decisão publicada na terça-feira (23), o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, a 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendendo a divulgação e circulação do vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como ‘eu tô na campanha, estou sim’, ‘eu tô junto’, ‘eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições’ e ‘eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto’. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, considerou o magistrado.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia multado o ex-prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), falecido em 22 de outubro de 2022, em R$ 2 mil, por irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”. O processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório - o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), o TCM informou que o conselheiro-relator Mário Negromonte, na conferência das decisões, retirou a multa imputada ao ex-prefeito de Ibiassucê em razão do seu falecimento.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acataram denúncia sobre irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”, da prefeitura de Ibiassucê, para a escolha de empresa encarregada por reforma e ampliação de prédios escolares. O ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), que já faleceu em 22 de outubro de 2022, foi multado em R$ 2 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenário desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório – o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em defesa, o ex-prefeito sustentou que a empresa denunciante apresentou cálculos dos índices contábeis e da disponibilidade financeira líquida com valores do ativo circulante divergentes daqueles constantes no balanço patrimonial, violando, pois, a exigência do edital, para comprovação da boa saúde financeira da licitante. Além disso, alegou que a decisão pela inabilitação da empresa aconteceu em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ao examinar a documentação, decidiu pela “procedência parcial” da denúncia porque não ficou claro que a empresa desclassificada “não possuía aptidão para a execução, de pelo menos, parte das obras solicitadas na tomada de preços”. Por esta razão ele sugeriu – e os demais conselheiros aprovaram – a aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
Ao lado do prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, o Chefe de Gabinete do Governo da Bahia, Adolpho Loyola, anunciou uma grande obra de pavimentação asfáltica para transformar a realidade urbana do município. O trecho de Ibiassucê à Santo Antônio será totalmente asfaltado. Feliz com o atendimento da demanda, o prefeito destacou que a obra vai trazer mais desenvolvimento e qualidade de vida para o povo. “Estamos muito felizes com o atendimento dessa importante demanda para nossa cidade. Trata-se de uma obra que trará mais progresso e benefícios para a população”, afirmou. O gestor também viabilizou recentemente, por meio do Governo do Estado, a maior obra hídrica da história de Ibiassucê, que é a extensão da adutora do São Francisco para a cidade. A obra levará água para toda população local.
Em audiência com o presidente da Embasa, Leonardo Góes, nesta quinta-feira (06), o prefeito de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, conseguiu implementar um ambicioso projeto, que é a extensão da adutora do São Francisco para a cidade. Na oportunidade, o gestor destacou que o projeto é um sonho antigo, que agora se tornará realidade para atendimento de toda população. “Estou muito feliz e satisfeito. Essa é uma demanda antiga e muito importante para o povo. Com a viabilização desse pleito, vamos fazer história na gestão dos recursos hídricos em Ibiassucê”, afirmou. Na audiência, o presidente da Embasa ressaltou que a obra é histórica, tendo em vista a sua magnitude e relevância para a região. “É a maior obra hídrica já realizada no município. Em um curto período vamos concluir esse projeto e autorizar o início das obras”, declarou. Diretor regional da Embasa, Manoel Matheus garantiu que serão empenhados todos os esforços para execução do projeto e benefício do povo. “Estaremos lá para ajudar a tirar isso do papel e transformar em obra. É histórico”, reiterou.
Um homem acusado de furtar uma motocicleta CG 125 Fan e vender para um mecânico por R$ 12,80 foi preso na cidade de Ibiassucê, na tarde deste sábado (25), por volta das 16h. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O mecânico, que é proprietário de uma oficina, acionou a Polícia Militar para informar da atitude suspeita de um homem que esteve em seu estabelecimento. Segundo ele, o indivíduo chegou com a motocicleta, de cor preta, que estaria com problemas. Ao ser indagando se gostaria de vender a moto, respondeu que venderia por R$ 50. Desconfiado, o mecânico ofereceu R$ 12,80 e o rapaz aceitou o dinheiro, deixando a motocicleta no local e tomando rumo ignorado. A guarnição foi ao local e recolheu a motocicleta. A proprietária da motocicleta entrou em contato com a PM informando que seu veículo havia sido furtado. O suposto autor foi localizado e confessou o crime. O acusado, o mecânico e a motocicleta foram apresentados na Delegacia Territorial de Guanambi para adoção de medidas cabíveis.
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu medida liminar em favor do pré-candidato à reeleição em Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, para que vídeo que circula nas redes sociais com propaganda negativa seja retirado de circulação imediatamente. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado determinou que José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por cada propaganda negativa irregular. Trata-se de ação por propaganda eleitoral antecipada, intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito e pré-candidato à reeleição. “Defiro, com base no art. 17, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/18, o pleito e ordeno a expedição de ofício às operadoras de telefonia móvel Tim e Claro para identificação de três pessoas que republicaram o citado vídeo. Uma vez identificada essas pessoas, o cartório deverá intimá-los da presente decisão, para cumprimento”, sentenciou o juiz.
O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Ibiassucê, Valmir Pereira dos Santos, denunciou o presidente da Câmara Municipal, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, devido ao aumento de quase 400% com gastos de combustível. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no dia 2 de maio. De acordo com Santos, no exercício de 2023, durante a gestão de Tadeu Prado no legislativo, os gastos com combustível chegaram à quantia de R$ 13.991,68. Em exercícios anteriores, porém, a Câmara contraiu despesas com combustível em valores bem abaixo do valor citado. Em 2021, os gastos foram de R$ 3.925,34 e, em 2022, de R$ 3.654,95. Embora o denunciante reconheça que um veículo a mais foi incorporado à frota do legislativo, não justifica o gasto de quase 400% a mais com combustível por ano, visto que a rotina legislativa permanece a mesma. Valmir apontou que o presidente da Câmara é pré-candidato a prefeito do município e que as despesas estariam sendo direcionadas em favor de sua pré-campanha. Diante do exposto, pediu a procedência da denúncia junto ao TCM e a tomada das medidas cabíveis.
O município de Ibiassucê, sob a administração do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, tem investido na qualidade de vida da população com a construção de praças em diversas áreas da cidade. Uma das localidades beneficiadas é a comunidade de Santo Antônio, onde as obras já foram iniciadas. No perímetro urbano, o Bairro Alto da Boa Vista também teve a ordem de serviço assinada e as obras já começaram. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito destacou que os equipamentos públicos terão elementos para proporcionar um ambiente agradável e acolhedor. “O nosso projeto reflete no compromisso em investir em espaços públicos com bem-estar, convivência social e qualidade de vida dos cidadãos”, frisou. Nando Cardoso ainda ressaltou que já realizou a entrega da Praça da Venda Velha.
Durante o final de semana, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou algumas apreensões de motos. Ao site Achei Sudoeste, o Major Roberto Suarez detalhou que jovens estavam empinando os veículos na área de abrangência e colocando a população em perigo. Só no final de semana, três motos e um carro foram apreendidos na região. “Os condutores estavam praticando direção perigosa. Todos os veículos já estão sendo encaminhados para o pátio do Detran em Guanambi”, pontuou. Na cidade de Ibiassucê, segundo o Major, em uma das ocorrências de apreensão de moto, o indivíduo produziu prova contra si mesmo, visto que publicou vídeos das irregularidades em suas redes sociais. “Ficou fácil de identificar ele, a moto e a localização. Ele tava empinando o veículo. Lamentável. Vamos redobrar as fiscalizações”, afirmou.
Na comunidade Bom Sucesso, no município de Ibiassucê, o morador Joaquim José Teixeira, o Joaquim de Zeca, doou um terreno para o poder público construir uma quadra poliesportiva. O projeto teve início na gestão do ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (PSDB), que faleceu em 22 de outubro de 2022, mas as obras foram iniciadas agora pela administração do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. Ao site Achei Sudoeste, Teixeira disse que cedeu o terreno porque quer ver a sua comunidade se desenvolver. “Eu sempre gostei de buscar melhorias para a minha comunidade. Esse projeto vinha há 10 anos e, durante a gestão de Adauto, nós iniciamos, mas foi com o prefeito Nando que conseguimos concretizar”, disse. O cidadão destacou que o objetivo maior é que a comunidade, principalmente a juventude, tenha um equipamento importante para o lazer. “Não sou aquele jogador importante, o nosso interesse é para a juventude e nossa comunidade. Já que é uma coisa boa, bonita e muito ideal”, afirmou.
Em 2003, Joaquim de Zeca também doou um terreno para construção de uma igreja no Bom Sucesso. Além da doação, ele ajudou a erguer a igreja, trabalhando nas obras. Muito católico, Teixeira falou que sempre buscou o diálogo para poder beneficiar a comunidade. “A igreja não é minha, é nossa”, ressaltou.
A administração do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, tem intensificado a recuperação das estradas vicinais do município de Ibiassucê. O serviço compreende a abertura dos trechos mais estreitos, limpeza das laterais para o escoamento da água, patrolamento e cascalhamento. A ação tem como objetivo garantir a melhor trafegabilidade e o acesso de veículos. O site Achei Sudoeste esteve na cidade e acompanhou trechos recuperados e outros que estão sendo executados. A estrada que liga as comunidades de Jacaré e Olho D’água de Dé já recebeu as intervenções do poder público municipal. No último sábado (04), o prefeito vistoriou o trabalho realizado na comunidade de Antas.
Em entrevista a nossa reportagem, o gestor municipal disse que, apesar das dificuldades enfrentadas, o município tem conseguido atender as demandas da população. “O município tem apenas uma máquina para realizar o serviço, mesmo assim estamos com nossa programação para atender aos nossos munícipes do meio rural. Nossas equipes estão trabalhando de domingo a domingo para garantir a melhor trafegabilidade possível para a nossa população”, garantiu.
A Prefeitura Municipal de Ibiassucê, em parceria com o Ministério da Cidadania, do Governo Federal, está construindo uma quadra poliesportiva na comunidade de Bom Sucesso. A obra, orçada em R$ 279.500,00, está em ritmo acelerado. A previsão é de que o equipamento esportivo seja entregue até o início do segundo semestre deste ano. O site Achei Sudoeste visitou a localidade, acompanhado do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, no último sábado (04). De acordo com o gestor municipal, a obra está sendo realizada em parceria com a comunidade, já que o morador Joaquim José Teixeira, o Joaquim de Zeca, fez a doação do terreno para a construção da quadra poliesportiva. O projeto teve início na gestão do ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (PSDB), que faleceu em 22 de outubro de 2022. “Eu sempre gostei de buscar melhorias para a minha comunidade. Esse projeto vinha há 10 anos e, durante a gestão de Adauto, nós iniciamos, mas foi com o prefeito Nando que conseguimos concretizar”, disse. Para ele, o projeto é de suma importância para a comunidade e, principalmente, para a juventude. “Não sou aquele jogador importante, o nosso interesse é para a juventude e nossa comunidade. Já que é uma coisa boa, bonita e muito ideal”, afirmou.
O atual prefeito de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, anunciou a sua pré-candidatura à reeleição na quarta-feira (01). Em suas redes sociais, o gestor apresentou a sua nova identidade visual e publicou um vídeo em que fala sobre sua trajetória política. Cardoso disse que se sente renovado e pronto para continuar. “Me sinto renovado em continuar e, por isso, anuncio ao povo a minha pré-candidatura a prefeito de Ibiassucê”, declarou. Nando deve disputar as eleições contra o atual presidente da Câmara de Vereadores, Tadeu Prates. Ambos eram do mesmo grupo, porém, após a morte do prefeito Adalto Prates, racharam por divergências políticas.
Um evento foi realizado neste domingo (21), no município de Ibiassucê, intitulado como “Tardezinha com Nando”. O encontro tinha como objetivo um bate-papo com a juventude mediado pelo prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. De acordo com informações divulgadas pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o ato contou com a sonorização de dois paredões. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a assessoria jurídica do município explicou o objetivo da proposta. “Fizemos um evento em praça pública para que a juventude pudesse ter um bate papo com o gestor municipal e ouvir as demandas. Segundo a assessoria, não houve nenhuma liberação de bebida gratuitamente. “Não existe isso! Quem conhece Ibiassucê sabe que na praça existem quiosques com diversos ambulantes que comercializam seus diversos produtos diariamente”. Ainda segundo o departamento jurídico, o paredão foi levado para a praça pública para o gestor passar a sua mensagem aos jovens. Nando, que é pré-candidato à reeleição, foi vice-prefeito por dois mandatos consecutivos e assumiu a gestão após o falecimento do prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (PSDB).
O prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, recebeu apoio do governo do estado para alavancar o desenvolvimento de Ibiassucê. Nesta terça-feira (16), Nando cumpriu agenda em Salvador, em várias secretariais estaduais, ao lado do ex-prefeito Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), o Neto, da vereadora Verônica dos Santos Brito (PT) e de lideranças municipais. Durante as audiências em órgãos estaduais, foram apresentadas importantes reivindicações para melhoria da assistência à saúde; infraestrutura e pavimentações na sede e povoados; eventos, cultura e lazer, entre outras.
Dentre os pleitos estratégicos, o grupo destacou a construção de um ramal da adutora do algodão entre o Pancadão e a sede do município; a construção de novas instalações do Colégio Estadual; modernização do mercado municipal e asfaltamento de estradas vicinais. Em reunião com o chefe de gabinete do governador Jerônimo Rodrigues (PT), Adolfo Loyola, o grupo também falou sobre os novos rumos que a situação política do município assumiu com a aliança entre o PT e o MDB. Loyola encaminhou as demandas apresentadas para análise dos órgãos competentes, cujos dirigentes também receberam e se reuniram com membros da comitiva para detalhamento e esclarecimento dos pleitos.