Nesta terça-feira (26), um idoso de 60 anos foi encontrado morto dentro de casa na zona rural de Aracatu. José Pedro dos Santos já estava sem vida quando policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) chegaram ao local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia na residência e encaminhou o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para ser necropsiado. A ocorrência foi registrada como morte a esclarecer. Diante disso, será necessário aguardar a autópsia para a confirmação da causa da morte.
Na cidade de Aracatu, Dilma Souza Leite, mãe de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (Tea), expôs o despreparo da professora de sua filha, que estuda na Escola Municipal Rural. Ao site Achei Sudoeste, ela relatou que desde o começo do ano vem tendo problemas com a escola. “Já reclamei várias vezes, mas fui deixando ir pelas conversas de que iam resolver”, contou. No entanto, na última quarta-feira (16), após deixar a filha na unidade, ela recebeu uma ligação da monitora comunicando que a menina estava passando mal. Segundo Dilma, a filha teve uma crise depois da professora gritar e ser agressiva com ela na sala de aula. “A monitora tirou ela da sala porque estava chorando muito e estava agitada. Deram água para acalmá-la. Ela foi levada até a direção, onde explicaram o ocorrido”, completou. A mãe já apresentou diversos relatórios médicos sobre a condição da criança na escola e, segundo frisou, a professora tem ciência que a aluna é portadora de Tea. Dilma registrou uma reclamação na Secretaria Municipal de Educação, mas até o momento nenhuma providência foi tomada. Ela chegou a participar de uma reunião com o secretário, a professora e a monitora da criança, mas, conforme apontou, nada foi solucionado. “A reunião só serviu pra bater boca. A sugestão que o secretário deu foi trocar minha filha de sala. Acho injusto. A professora não foi punida em nada”, frisou. Após o ocorrido, a criança não quer mais frequentar as aulas. Leite pretende acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para mediar a situação. A nossa reportagem não conseguiu contato com a secretaria municipal de educação para comentar sobre o ocorrido.
Uma ação da Cipe Sudoeste na cidade de Aracatu resultou na apreensão de uma arma de fogo e mais de R$ 47 mil em espécie. Ao site Achei Sudoeste, o Major Marcos Paulo informou que, durante patrulhamento especializado, a guarnição recebeu a denúncia de que havia um indivíduo ameaçando outros para cobrar dívidas financeiras na cidade. O suspeito foi abordado e, com ele, foram apreendidos uma arma com numeração suprimida e a quantia referida. Ele foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o comandante, há a possibilidade de o indivíduo praticar agiotagem, porém só a Polícia Civil poderá confirmar a suspeita ao longo da investigação. “A Polícia Civil vai apurar a origem desse valor, mas o que havia, efetivamente, de crime foi o porte ilegal de arma e as ameaças”, finalizou.
Por volta de 14h desta segunda-feira (14), duas guarnições da Cipe Sudoeste, durante patrulhamento especializado cidade de Aracatu, visualizou um veículo em que o condutor estaria armado, ameaçando pessoas com o intuito de realizar cobranças financeiras. Ao proceder com a abordagem no condutor e no interior do veículo foi encontrado um revólver calibre 38, municiado, com a numeração raspada e em condições de uso. Segundo informou a Cipe Sudoeste ao site Achei Sudoeste o abordado informou não possuir porte de arma de fogo autorizado. Em ato contínuo, foi realizada busca na residência e bar do suspeito, onde foram encontrados mais dois cartuchos 38 intactos e R$ 47.035,00 em espécie. Diante do fato, o abordado recebeu voz de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Brumado.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Um motorista de 52 anos, identificado como Jorlando D.S, morreu neste sábado (31), por volta das 7h, após o caminhão que conduzia tombar na BA-262, no trecho entre os municípios de Aracatu e Anagé. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, o motorista do veículo com placas de Santana do Livramento (AL), perdeu o controle da direção em uma curva da rodovia e tombou. Em seguida, o caminhão pegou fogo e matou o condutor carbonizado, que ficou preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado para ajudar no combate ao fogo. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Jorlando foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para ser necropsiado.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Um galpão de reciclagem localizado no Bairro Alto Maron, em Aracatu, pegou fogo na tarde do último domingo (21). As chamas se espalharam rapidamente pelo local, quase atingindo residências próximas. Policiais militares e moradores, com o auxílio de um caminhão pipa, conseguiram combater o incêndio, que já atingia grandes proporções. Ainda não se sabe o que teria causado o início do fogo. Apesar da gravidade, ninguém se feriu.
A ex-primeira dama do município de Aracatu, Zélia Margarida Canguçu Virgens, 73 anos, morreu na noite deste domingo (30). A causa da morte não foi divulgada. Educadora, Zélia ainda exerceu o cargo de diretora no Colégio Estadual Tancredo Neves. Casada com Afrânio Cotrim Virgens, ex-prefeito de Aracatu, Margarida, foi uma figura imprescindível para o desenvolvimento da cidade. Muito querida, Canguçu deixa milhares de amigos em todo o município e na região. Através das redes sociais, o advogado brumadense Maurício Vasconcelos, primo de Zélia, recebeu a notícia com muita tristeza. “Noite tristíssima com a notícia do falecimento da prima carnal Zélia Margarida Canguçu Virgens, filha do meu inesquecível Tio Dedé”, escreveu. Margarida deixa esposo e três filhos. “Um abraço apertado e solidário em seu querido esposo Afrânio e nos filhos Afrânio Jr, Carina Canguçu e João”, finalizou Vasconcelos. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Um trabalhador rural teve R$ 7 mil roubados durante um assalto, na noite de sexta-feira (28), na Fazenda Salobro, zona rural da cidade de Aracatu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dois indivíduos chegaram no local a bordo de uma motocicleta e invadiram a residência da vítima, por volta das 18h30. O proprietário, que teve o imóvel revirado, foi agredido pela dupla que estava armada. Os meliantes conseguiram levar R$ 7 mil do lavrador, além de cartões de banco. Até o momento, ninguém foi preso. Um morador do município, em contato com nossa reportagem, relatou a preocupação com a onda de violência na região. “Estamos assustados e pedimos mais segurança”.
Nesta quarta-feira (26), o corpo de uma mulher identificada apenas como Loe foi encontrado em uma lagoa na zona rural da cidade de Aracatu. A vítima foi identificada por familiares e amigos. O corpo estava parcialmente submerso em uma lagoa na Fazenda Licuri Novo, na região da Salina. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) esteve no local e realizou o levantamento cadavérico. A mulher tinha sido dada como desaparecida na manhã de quarta-feira. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para passar por necropsia. A Polícia Civil investiga o caso.
Moradores do Bairro Rua Nova, em Aracatu, acionaram o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após notarem um forte mau cheiro vindo de uma casa localizada ao lado do ginásio de esportes. O caso foi registrado nesta quarta-feira (19). Os policiais, com o apoio de moradores e familiares, arrombaram a porta da residência e encontraram o corpo de Analino Fernandes, de 80 anos, em avançado estado de decomposição. A PM acionou o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para realizar perícia no local com o objetivo de identificar a causa da morte do idoso. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para necropsia.
O vereador Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, disse que a saúde em Aracatu só funciona na propaganda da gestão. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar rebateu as declarações da secretária municipal de saúde Marcela Amorim Teixeira Miranda. “Acredito que ela não está morando em Aracatu porque o que acontece na cidade é totalmente ao contrário do que ela diz. Aqui ninguém consegue marcar um exame, tem dias que falta médico no hospital, já chegou até a fechar um dia à noite o hospital... é uma vergonha”, disparou. Para Nivaldo, a secretária se apresenta com um discurso pronto, montado pela prefeita, para iludir a população. A situação é tão crítica que, conforme relatou o vereador, as pessoas com problemas de saúde no município são obrigadas a fazer rifas ou bingos para arrecadar recursos para realização de exames e cirurgias. “Não conseguem através da secretaria de saúde. Com 3 anos e meio de mandato, ninguém nunca conseguiu nada a não ser por meio de rifas e bingos”, apontou. Com maioria na Câmara Municipal, o vereador alega que muitas irregularidades da prefeitura são omitidas pelo legislativo e as críticas e cobranças são feitas apenas pela oposição, que é uma minoria.