Achei Sudoeste
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09/2024
BA-148: Jovem morre após carro capotar entre Brumado e Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um jovem de 28 anos, identificado como Wellys L. d. S, morreu na manhã deste domingo (01) após um sinistro de trânsito, na BA-148, entre as cidades de Brumado e Livramento de Nossa Senhora. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, por volta das 6h40, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) acionou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informando sobre o acidente na rodovia. Ao chegar ao local, a guarnição apurou que ao trafegar pela BA-148, o condutor do veículo Corsa, de cor azul, um jovem de 26 anos, perdeu o controle da direção e capotou em seguida. Devido a gravidade do acidente, Wellys, que viajava como passageiro, morreu na hora.  O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo da vítima fatal foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil investiga o caso.

Homem é alvejado com sete tiros na Vila Presidente Vargas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi alvejado com sete disparos de arma de fogo na noite deste sábado (31) na Vila Presidente Vargas em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os dois suspeitos do crime, chegaram ao local a bordo de uma motocicleta e efetuaram os disparos. Até o momento, a dupla não foi identificada. Os disparos atingiram a vítima na altura da coxa, além de sua motocicleta. O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado para atender a ocorrência. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Brumado. Não há informações sobre seu estado de saúde. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.

TRE manda Fabrício Abrantes retirar propaganda com efeito de outdoor em Brumado Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da juíza Maízia Seal Carvalho, reformou a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia negado um pedido de liminar da coligação “Renovar para transformar” por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito na capital do minério. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza escreveu que a cada dia em que os artefatos impugnados continuam a ser veiculados pelos litisconsortes passivos, ocorre a violação da isonomia que deve vigorar entre os candidatos e o desequilíbrio na disputa eleitoral no município. Segundo consta nos autos, tudo indica que os litisconsortes passivos veicularam placas de propaganda eleitoral em eventos de campanha em tamanho que ultrapassa o limite legal de 0,5m2. De acordo com Seal, o caso é de concessão da medida liminar pleiteada. “À vista de tais razões, concedo a medida liminar vindicada, para determinar que os litisconsortes passivos Fabrício Arantes Pires de Souza Oliveira e Marlúcio Vilasboas Abreu se abstenham de utilizar em sua campanha eleitoral artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, sentenciou.

Caetité: Jovem é preso acusado de forçar mulher a fazer relação sexual dentro de carro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um jovem de 22 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso acusado de forçar uma mulher de 20 a fazer relação com ele dentro de um carro na cidade de Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o fato foi registrado na madrugada deste domingo (01) por volta das 2h20, na Praça da Catedral. De acordo com a PM, a vítima estava em estado de choque após ter saído de uma festa para um encontro com o acusado dentro de um carro e, ao retornar, relatou que foi forçada a fazer relação sexual com ele. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) localizou o indivíduo durante rondas na região. Ele foi conduzido para a Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas legais cabíveis.

Justiça nega liminar de direito de resposta a suposta compra de apoio político em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A coligação “Brumado tem jeito”, encabeçada pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) ingressou com uma ação pedindo direito de resposta em programa de rádio da coligação “Renovar para transformar” de Guilherme Bonfim (PT). De acordo com a decisão, os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino (2º bloco de audiência), veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes. Com lastro na exordial, a propaganda questionada, com duração de 30 segundos, teria o seguinte teor: “Tem um candidato que se diz contra o prefeito, mas está com todos os vereadores que apoiavam o prefeito e até com o vice-prefeito. Essa é a nova política de Brumado? Claro que não! Essa é a velha política de compra de apoio. Foram milhões gastos para comprar apoio desses vereadores. Como vai repor esse dinheiro? Com o cofre da Prefeitura? Não podemos deixar mentir para o povo. Basta!”. Abrantes argumentou que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o Representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A coligação requerente sustentou que tais alegações são criminosas e sem qualquer tipo de prova, com o único intuito de macular a imagem do candidato requerente. A defesa de Fabrício afirmou, ainda, que a propaganda eleitoral em questão é ilegal e falsa, pois vinculou a imagem do candidato à de um político criminoso, supostamente envolvido na compra de apoio político para a campanha municipal de 2024. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou o pedido de liminar solicitado por Fabrício. “O pedido liminar não merece acolhimento. Da leitura das disposições normativas sobreditas, verifica-se que o procedimento para o pedido de direito de resposta prevê prazos específicos e céleres para a manifestação do ofensor e para a prolação da decisão judicial. A concessão de medida liminar, sem a oitiva da parte contrária, não se coaduna com o rito especial estabelecido pela legislação eleitoral para esses casos. Demais disso, a análise do conteúdo supostamente ofensivo e a verificação da presença dos requisitos para a concessão do direito de resposta demandam a manifestação prévia da parte representada, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Posto isso, em observância ao procedimento previsto na Resolução TSE n. 23.608/2019 e no art. 58, da Lei das Eleições, indefiro o pedido liminar”, sentenciou.

Fabrício Abrantes reafirma compromisso com Brumado e denuncia engavetamento de obras Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) divulgou um vídeo nas redes sociais neste domingo (1º) reforçando o seu compromisso com o município e expressando a sua indignação com o descaso da atual gestão. As informações são da assessoria de imprensa do candidato. Segundo Fabrício, apesar dos recursos de R$ 3,1 milhões já conquistados junto ao deputado José Rocha (União Brasil) a obra de asfaltamento da Avenida Ana Lídia Viana Cardoso foi engavetada pela administração, impossibilitando o início dos trabalhos que seriam de grande benefício para a população. “A Avenida Ana Lídia, que deveria ser um importante eixo de mobilidade para os brumadenses, hoje está impraticável. Várias ruas da cidade e da sede do distrito de Cristalândia seriam beneficiadas estão esburacadas, servindo como depósito de entulhos e materiais de construção para obras particulares, dificultando o acesso de pedestres e veículos”, denunciou Fabrício. O candidato destacou que essa situação é reflexo do descaso e da falta de compromisso da gestão, que, segundo ele, preferiu deixar o projeto paralisado, prejudicando os moradores e o desenvolvimento da cidade. Fabrício também alertou para as possíveis consequências de mais quatro anos de governo sob a aliança velada entre o atual prefeito e o candidato da oposição, o que, segundo ele, perpetuaria a desconstrução de Brumado.

Fabrício Abrantes reafirma compromisso com Brumado e denuncia engavetamento de obras Foto: Divulgação

“Eu conheço Brumado, e o povo me conhece. Antes de ser prefeito, eu já trabalho para minha gente e minha cidade! Queremos ver Brumado voltar a sorrir, ser governada por quem é gente da gente, com os pés no chão, sem amarras políticas, e principalmente, por quem é nascido e criado junto do povo. São mais de três milhões engavetados que conseguimos juntos ao Governo Federal”, afirmou. O prefeiturável concluiu o vídeo com um chamado à população para que se una em torno de um projeto de desenvolvimento para Brumado, ressaltando a importância de ter uma gestão comprometida com o bem-estar de todos os cidadãos. “Avante, Brumado! Somos todos 70!”. A denúncia lança luz sobre um dos muitos desafios enfrentados pela cidade e coloca em evidência a necessidade de uma administração que priorize as necessidades da população e o desenvolvimento sustentável do município.

Justiça nega propaganda negativa de Tadeu Prates na tribuna da Câmara de Ibiassucê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por conduta vedada, intentada pela Coligação “Liberdade e Progresso” contra Tadeu Prates Rebouças (União Brasil), noticiando discursos de vereadores, inclusive do próprio representado, que é Presidente da Casa Legislativa, na tribuna da Câmara Municipal de Ibiassucê, para propaganda negativa do seu adversário político, propaganda positiva e promoção pessoal da sua candidatura a Prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência. Em decisão publicada neste sábado (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, escreveu que a garantia constitucional da imunidade em sentido material é prerrogativa outorgada aos parlamentares para que, no exercício de seu ofício, atuem com independência funcional e desassombro pessoal. Conforme enfatizou o MPE, considerando que a utilização da tribuna do plenário da Câmara Municipal é ínsita às funções de vereador, que goza de imunidade material, não se pode tipificar como conduta vedada a crítica ao atual gestor, em contexto de intersecção com atos de governo, o que não afasta, entretanto, se for o caso, a ocorrência de propaganda antecipada, de propaganda ofensiva ou de crime contra a honra previsto no Código Eleitoral. Para o magistrado, não se pode, por isso, sob o ângulo da conduta vedada, determinar que o vereador se abstenha de utilizar o púlpito no exercício de seu mandato, o que se entende à simples divulgação de sua fala. “Ante o exposto, considerando que no presente momento não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela antecipada”, sentenciou Aderaldo Júnior.

Guilherme Bonfim anuncia Feira de Saúde Mais Perto em Brumado Foto: Divulgação

A pedido de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, a Feira de Saúde Mais Perto estará em Brumado nos dias 10 e 11 de setembro, trazendo uma ampla oferta de serviços de saúde para a população. As informações são da assessoria do candidato. A feira será realizada no estacionamento da Feira Livre, a partir das 8h, proporcionando acesso a exames e consultas essenciais para o bem-estar da comunidade. Essa ação é uma realização do Governo do Estado e só foi possível graças à parceria que Guilherme Bonfim mantém com o governador Jeronimo Rodrigues, reafirmando o compromisso em garantir que os moradores de Brumado tenham acesso a serviços de saúde de qualidade. Entre os serviços oferecidos estão ultrassonografias em diversas regiões do corpo, eletrocardiograma, raio-x do tórax, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, consultas com nutricionistas, exames preventivos, consultas oftalmológicas, tratamentos odontológicos completos e o SacMóvel, que realizará a emissão da primeira e da segunda via da carteira de identidade, além de antecedentes criminais. Para participar, é necessário apresentar o Cartão do SUS, RG e CPF. Para a emissão da primeira e segunda via do RG, também é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, e menores de idade devem estar acompanhados de um responsável legal.

TRE autoriza que candidato do Avante mantenha imagens de Lula e Jerônimo em Tanhaçu Foto: Reprodução/Instagram

Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. “Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.

Justiça suspende concurso público em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O juiz Guilherme Lopes Athayde suspendeu na sexta-feira (30) o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. As provas foram aplicadas no último dia 25 de agosto e a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Uma Ação Popular ajuizada por Kaion Augusto de Almeida Araújo em face do município e do prefeito Fábio Nunes Dias (PT) objetivou anular o certame. De acordo com a decisão, a ação popular narrou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta, com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o valor de R$ 159.537.655,26, o que equivaleria a 53,25% da Receita Corrente Líquida. Segundo os editais anexos aos autos, já publicados são mais de 400 vagas a serem preenchidas em diversas especialidades e funções. Acrescentou que o certame será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente, sem a realização de processo licitatório. A ação pediu que o ato de abertura do concurso público é, ao mesmo tempo, ilegal e lesivo, requerendo, preliminarmente, a suspensão do referido concurso e, ao fim, anulação por completo desrespeito ao ordenamento jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97. Narrou a ação o atingimento do limite prudencial importa em impossibilidade de realização do concurso; desrespeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato; ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os três meses que antecedem o pleito; ausência de previsão orçamentária para a realização do concurso e novas vagas e ausência de estudo de impacto financeiro, nulidade do certame. Segundo o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando da edição da Resolução nº 21.806, elaborada na CTA 1065, julgada em 08/06/2004, não proibiu expressamente a realização de concurso público no período que antecede as eleições. O entendimento firmado na oportunidade é no sentido de que, não ocorrendo a homologação do concurso até o dia 6 de julho do ano das eleições, no caso, de 2024, a nomeação e a posse somente poderão ocorrer após a posse dos candidatos eleitos. “Ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do concurso público objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça”, sentenciou o magistrado.

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