Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e de outras cinco instituições descobriram que o vírus chikungunya é capaz de se espalhar pelo sangue, atingir múltiplos órgãos e causar danos cerebrais. Os achados foram publicados nesta semana na revista científica Cell Host & Microbe. De acordo com o estudo, os mecanismos de ação observados pela primeira vez em casos fatais indicam que o vírus pode atravessar a barreira que protege o sistema nervoso central, o que reforça a necessidade de atualização dos protocolos de tratamento e vigilância da doença. “Isso mostra uma necessidade de acompanhar o paciente, inclusive aquele que saiu da infecção aguda, que já melhorou. É preciso acompanhar porque essas manifestações podem aparecer um tempo depois da suposta cura”, diz o professor José Luiz Proença Módena, do Instituto de Biologia. O estudo teve participação de virologistas, médicos, epidemiologistas, clínicos, físicos e estatísticos da Unicamp e das universidades do Kentucky (Estados Unidos), de São Paulo (USP), do Texas Medical Branch (Estados Unidos) e Imperial College London (Reino Unido), além do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). O principal achado foi a presença do vírus em amostras de líquor cefalorraquidiano, o que demonstra sua capacidade de atravessar uma camada protetora e alcançar o sistema nervoso, podendo chegar ao cérebro. Assim, ele causa danos neurológicos que podem resultar em sequelas ou levar o paciente à morte.
O estudante brumadense Marcos César Dias dos Santos impetrou mandado de segurança em face do gerente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba) para que o mesmo emita a sua declaração de conclusão do Ensino Médio. A ação foi impetrada na justiça pelo advogado Irenal Muniz da Silva. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o impetrante foi classificado em 3° lugar no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de medicina na Universidade Federal de Sergipe (UFS), porém ainda está cursando o ensino médio, com término previsto para o mês de novembro deste ano. Isso porque, devido à pandemia, o Ifba suspendeu todas as aulas no ano de 2020, não oferecendo ensino remoto. Diante disso, o aluno ficou com um ano de estudo atrasado, fato que impede a efetivação de sua matrícula. O aluno também teve boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foi convocado na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “O requisito do perigo da demora é manifesto e decorre do fato de que as matrículas findarão dia 8 de março de 2022. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela provisória para determinar a autoridade coatora que emita declaração de conclusão dos componentes curriculares do Ensino Médio, em aplicação analógica do disposto na Portaria 1.361/2021, alterada pela Portaria 1.379 de 2021, prorrogada pela Portaria 2.754 de 2021, no prazo de 72 horas”, decidiu a juíza Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista.