A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa açucareira do interior de São Paulo contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi de ajuizar ação trabalhista no local em que reside. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi, em outubro de 2014, com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. A açucareira questionou a competência territorial da Vara de Guanambi para julgar o caso. Segundo a empresa, a ação deveria correr na vara do local da prestação do serviço. Segundo o artigo 651 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Se o empregador atuar fora do lugar de contrato, a ação pode ser ajuizada no local da contratação ou no de prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região flexibilizou a interpretação do artigo por entender que a competência territorial fixada pela lei prejudicaria o acesso à Justiça do lavrador, que residia a 1,3 mil quilômetros do local de trabalho.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
No último dia 06 de março, foi assinada a Convenção Coletiva 2024 dos trabalhadores do comércio da região de Brumado. Conforme o Acordão 935, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Contribuição Assistencial dos Trabalhadores deverá ser descontada de associados ou não, ficando garantido o direito de oposição ser manifestado em assembleia. Para aqueles que não se manifestaram nas assembleias, poderão extraordinariamente se manifestar somente através do site www.comerciarioemacao.com.br, no prazo improrrogável de 72 horas, a contar da 00h00 do dia 11/03/2024 até o dia 13/03/2024. Os funcionários do comércio que desejarem se opor à cobrança de 2,5% sobre o seu salário deverão se manifestar nos dias 11/03, 12/03 e 13/03 através de link disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, que fica localizado na Avenida Coronel Tibério Meira, 206, sala 203, Centro, Brumado. O telefone é (77) 99849-9561.
Um documento obtido com exclusividade pelo site Achei Sudoeste, enviado pelo Sindicato dos Empregados Públicos dos Consórcios Interfederativos de Saúde da Bahia (SindPoli), datado da última terça (3), para os presidentes e direção executiva de todas as policlínicas do estado, notificou de uma possível paralisação da categoria da enfermagem em todas as unidades das várias regiões da Bahia, na próxima terça-feira (10). Segundo o documento, um ofício do sindicato pedindo um posicionamento dos empregadores não foi respondido e a categoria está organizada para se fazer cumprir o pagamento do piso nacional, direito legal amplamente regulamentado. Ainda segundo o documento “foi aprovada a paralisação de 100% das equipes de enfermagem”. O documento ainda fundamente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a paralisação reivindicatória. “Entendemos que a paralisação de um dia neste momento é suficiente para comunicação dos anseios da categoria”, finaliza o documento que foi assinado pelo diretor presidente Flávio de Oliveira e pelo diretor financeiro Muriel Andrade. Segundo um profissional que trabalha na Policlínica Regional de Saúde de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, ouvido pelo site Achei Sudoeste no final da tarde desta sexta-feira (06), uma reunião está marcada para a próxima segunda (9), numa tentativa de acordo, que pode evitar a paralisação.
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (14), pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório. Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto. O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas. Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física. A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta terça-feira (16), a empresa Ibar Nordeste, nega a denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores (Sindmine), em Brumado. A empresa classificou a informação do sindicato da categoria como “equivocada”, em virtude da quantidade de horas de trabalho, os colaboradores laboravam em condições análogas à escravidão. A Ibar Nordeste afirmou que o Sindmine tem trazido à tona assunto que já foi rechaçado em Brasília, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do recurso de revista nº TRT-RR- 244/2005-631-05-00.5. De acordo com a empresa, o TST decidiu que “o autor insiste na alegação, já rechaçada pela sentença recorrida (…)”. “Inexiste qualquer ilicitude na alteração contratual perpetrada pela empresa ré que alterou o horário de trabalho de alguns empregados”, diz um trecho da decisão do TST. Segundo a Ibar Nordeste, o Sindicato tem insistido na implantação de turnos ininterruptos de revezamento, apesar de ter esse pedido rejeitado em todas as instâncias trabalhistas. Com efeito, o turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado de forma alternada nos horários diurno, vespertino e noturno. “A adoção deste sistema de jornada de trabalho, ao contrário do que alega o Sindmine, traz prejuízos à saúde, ao convívio familiar e à vida social do trabalhador”, garantiu. A empresa disse que não bastante isto, praticamente inviabiliza a qualificação - ou requalificação - profissional, pois impede o trabalhador de frequentar cursos de longa e média duração, o que pode levar à sua estagnação na organização produtiva. “Vale dizer ainda que, a jornada de oito horas diárias (como é o caso dos empregados da Ibar Nordeste) tem previsão no art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. É evidente, portanto, que as condutas da Ibar Nordeste respeitam todos os parâmetros legais, de modo que o Sindicato tem faltado com a verdade e tentado manchar a reputação desta idônea empresa que traz tantos empregos à região”, finalizou a nota.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta semana, uma decisão contra a Costa Descobrimento – Investimentos Agrícolas e mais dois réus pela prática de trabalho análogo ao de escravos em uma fazenda no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Os réus são os fazendeiros arrendatários Adilson Bona Vieira e Jair Frohelich Nogueira. As manutenção das decisões do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tornam indisponíveis os bens da empresa proprietária da Fazenda Dois Rios e determinam que qualquer contratação de empregados da propriedade seja feita dentro da lei trabalhista brasileira. Em 2018, 39 trabalhadores foram resgatados na propriedade, que ainda descumpriu parte do termo de ajuste de conduta assinado depois da operação fiscal. O colegiado de ministros do TST confirmou na decisão que não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes. A decisão também mantém os efeitos da liminar concedida anteriormente bloqueando os bens da empresa proprietária e estabelecendo critérios legais para qualquer contratação de trabalhadores na fazenda. Com isso, a Vara do Trabalho de Porto Seguro terá uma audiência sobre o caso no dia 10 de abril. O caso volta a tramitar, com o MPT instruindo a ação civil pública contra a Costa Descobrimento e os dois réus. Na ocasião, em 2018, os trabalhadores disseram que o proprietário da fazenda prometeu que, na Bahia, teriam direito a alojamento, material de trabalho, alimentação e remuneração diária de até R$ 100. Quando chegaram ao local de trabalho, no entanto, disseram que as condições de alojamento eram péssimas, já que foram colocados em uma casa sem banheiro. Conforme o MPT, os alagoanos ainda disseram que tinham que pagar pela água, comida e dormitório e eram ameaçados por homens armados. O valor que seria pago pelo trabalho deles era bem menor que o prometido, conforme o MPT -- esse valor não foi divulgado. O grupo também denunciou falta de fornecimento de equipamentos de proteção. O proprietário da fazenda, que não teve identidade divulgada, ainda não foi localizado para prestar esclarecimentos, informou o MPT. Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, diante das condições do ambiente, os alagoanos disseram que se recusaram a continuar trabalhando e o propretário da fazenda, então, teria os levado para a rodoviária de Itabela, na segunda-feira (22). Sem dinheiro e orientação, os trabalhadores procuraram a prefeitura da cidade para obter ajuda, e o executivo municipal acionou o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).