A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso. De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa. Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu. Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a troca de titularidade da 1ª Vara de Vitória da Conquista. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A mudança se dá por conta da aposentadoria da juíza Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, a partir do dia 10 de julho de 2023. Conforme ato publicado nesta terça-feira (27), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, Marcos Neves Fava, ocupará a titularidade em Vitória da Conquista.