A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.
Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso. De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa. Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu. Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a troca de titularidade da 1ª Vara de Vitória da Conquista. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A mudança se dá por conta da aposentadoria da juíza Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, a partir do dia 10 de julho de 2023. Conforme ato publicado nesta terça-feira (27), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, Marcos Neves Fava, ocupará a titularidade em Vitória da Conquista.
Hoje, em virtude da pandemia, os fóruns e comarcas do interior ainda não retomaram os atendimentos presenciais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia, Daniela Borges, informou que, desde o início de sua gestão, já realizou diversas reuniões com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com o objetivo de dialogar e sinalizar a necessidade dessa retomada para garantir o atendimento da advocacia e do cidadão e cidadã baiana. “Hoje, temos problemas que vão se dar no âmbito do acesso físico, mas também no âmbito dos balcões virtuais, que poderiam solucionar muitos problemas. Porém, quando eles não funcionam adequadamente, aí que o advogado não tem acesso mesmo”, justificou.