Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em 6 de outubro, mais de 461,7 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são da Agência Brasil. A partir de dados extraídos da corte eleitoral, neste ano, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, em parceria com o coletivo Common Data, com a análise das candidaturas registradas. O levantamento aponta que, se consideradas as candidaturas para todos os três cargos por cor e raça, este ano, 207.467 (45,64%) candidatos se declararam brancos; 187.903 (41,34%) se autodeclararam pessoas pardas; 51.782 (11,39%) se declararam pretos; 2.479 (0,55%) são pessoas indígenas; 1.756 (0,39%) são pessoas amarelas; e 3.141 (0,69%) não informaram sua cor/raça. Com base nesses números, o Inesc constatou que os candidatos declarados indígena são os únicos que tiveram a participação ampliada nas eleições deste ano. Os indígenas passaram de 2.172 registros, em 2020, para 2.479 registros, em 2024, o que representa uma alta de 14,13%. O crescimento foi notado em todas as regiões do Brasil. Antes da resolução do TSE, a declaração de cor ou raça no registro de candidatas e candidatos era opcional. Pela primeira vez, neste ano, os candidatos puderam também declarar, de forma opcional, o pertencimento étnico. Das 2.479 candidaturas indígenas registradas, 1.966 divulgaram sua etnia, o que somou 176 etnias, de acordo com o TSE. As três maiores são 168 candidaturas do povo Kaingang; 150, Tikúna, e 107 candidatos da etnia Makuxí. “A possibilidade de declaração étnico-racial [indígena] e de pertencimento étnico-territorial [etnia] poderá sustentar a contenção de fraudes, na medida em que indica que o candidato ou a candidata está ligado(a) a um território indígena, a uma coletividade”, conclui o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, do Inesc.
O candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, recebeu R$ 288.240 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), partido do candidato, enviou R$ 210 mil em fundo partidário. Já a Direção Nacional do União Brasil destinou R$ 78.240,00. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 107.423,66 com publicidade por adesivos, locação de veículos, serviços prestados por terceiros, produção de programa de rádio e vídeo, materiais impressos, impulsionamento de conteúdos e outros. Alencar tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
O Diretório Nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 625.920,00 para a campanha de reeleição do atual prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Os dados foram divulgados pelo DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e consultados pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (13). O partido é o único doador de recursos da campanha. O valor é quase o total do limite legal de gastos, que é de R$ 649.974,00. Até o momento, o candidato já pagou R$ 515.649,97 em diversos serviços, a exemplo de agência de publicidade, material gráfico, despesa com pessoal, alimentação, locação de veículos, combustíveis, serviços advocatícios e outros.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Durante o evento, no edifício-sede do tribunal, em Brasília, a ministra Cármen Lúcia destacou que as urnas são confiáveis. “Nem adianta tentar plantar [dúvidas] porque [o sistema] já foi várias vezes testado. Em todos os exames feitos, se tem a proclamação verdadeira da inviolabilidade da urna da segurança do processo eleitoral, da garantia a todos os cidadãos que ele é livre naquela cabine, que ele é o único responsável pelo seu voto e que cada município, cada estado brasileiro e o próprio Brasil depende deste voto”. Cármen Lúcia frisou a responsabilidade cívica de cada cidadão na escolha de prefeitos e vereadores e convidou os brasileiros a compareçam às urnas, em 6 de outubro, no primeiro turno eleitoral, e em 27 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. “Democracia é uma experiência de vida que a gente pratica todos os dias e, no dia 6 de outubro, essa prática é posta nos nomes de quase 156 milhões de brasileiros que podem e devem votar. Esse chamamento ao voto é um convite a que cada um se responsabilize por este Brasil”.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro. Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores. Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior. Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024. As informações são da Agência Brasil.
Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. As informações são da Agência Brasil. A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). O aplicativo Pardal - disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) - existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.
A veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16), marcando um pleito inédito no Brasil com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda. Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d'água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d'água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA. A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral. O TSE destaca que, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras das propagandas eleitorais, os interessados podem acessar a resolução completa no portal do TSE.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, lançou, um disque-denúncia para que eleitores comuniquem desinformação nos pleitos de outubro. O número 1491 já está em funcionamento. A ligação será sem custos e qualquer pessoa poderá usar o serviço. As denúncias recebidas serão analisadas pelo Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Se a denúncia foi avaliada como válida, será encaminhada para os integrantes do centro, como Polícia Federal (PF) e Ministério Público. “Com o 1491, se denunciam mentiras eleitorais e serão adotadas as providências”, disse a ministra. O objetivo é acelerar e facilitar o envio das denúncias “para que, em uma velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida”, disse Cármen.
Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral. As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária. Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência. O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou de pauta, nesta sexta-feira (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero durante as eleições 2020. O processo seria julgado em plenário virtual, sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, devido a retirada, o vereador brumadense segue no cargo.
Natural de Livramento de Nossa Senhora, a advogada Vera Lúcia Santana Araújo foi empossada como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solenidade de posse foi realizada no gabinete da presidência da Corte, em Brasília. Ela é a segunda mulher negra a ocupar uma cadeira de ministra no TSE. Vera Lúcia assume por um biênio uma das vagas destinadas à classe dos juristas, podendo ser reconduzida por igual período. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agendou para a próxima terça-feira (10) o julgamento de mais três ações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter cometido abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022. Os processos que serão julgados tratam da utilização do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para fins eleitorais, como a realização de lives em redes sociais e eventos de campanha. O relator das três ações é o ministro Benedito Gonçalves, que liberou as ações para julgamento na quinta-feira da semana passada. No fim de setembro, o ministro decidiu reunir as três ações em um mesmo julgamento, afirmando que apesar de não abordarem fatos idênticos, possuem “conexão relevante em função da tese jurídica a ser debatida, que deverá ser fixada para nortear o exame de cada conduta”. Nesta semana, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a rejeição dessas três ações. Os processos foram abertos a partir de representações do PDT e da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do caso que deixou o ex-presidente Bolsonaro inelegível por oito anos. Na ocasião, Bolsonaro foi declarado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ter feito ataques infundados ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores. Se for novamente condenado na próxima semana, Bolsonaro será declarado inelegível, mas não haverá a soma dos dois processos no seu prazo de inelegibilidade, que permanecerá sendo de oito anos. Ainda há no TSE cerca de 15 ações que envolvem a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição em 2022.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.