O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão publicada em 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários. A corte baseou sua decisão na ausência de fundamentos legais que exijam que esses itens sejam transferidos ao tesouro público. Entre os exemplos citados estão as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Lula pelo então presidente da França em 2005. Segundo o TCU, esses e outros itens similares não configuram bens públicos. O documento do tribunal reconhece que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para classificar tais presentes como patrimônio público, impedindo assim qualquer determinação para sua incorporação ao acervo da União. Apesar disso, o TCU recomendou melhorias na gestão desses bens. O parecer sugere que o Gabinete Pessoal do Presidente da República passe a catalogar todos os presentes recebidos no prazo de até 30 dias, incluindo informações detalhadas como marca, modelo, características, origem e destinação (se pública ou particular). Além disso, o registro desses itens deverá ser disponibilizado em uma seção específica no portal da transparência do governo federal. Após a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro comentou o tema na rede social X (antigo Twitter), na sexta-feira, 14. Em sua publicação, ele destacou que o tribunal considerou os presentes personalíssimos — como relógios, canetas e colares — como pertencentes aos ex-presidentes, independentemente de seu valor, e que não precisam ser incorporados ao patrimônio da União.
O plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12) liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia que estavam bloqueados. O programa é promovido pelo governo federal para estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola. O tribunal também concedeu ao governo federal prazo de 120 dias para regularizar o programa e inserir os gastos no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso. O TCU aceitou um recurso do governo federal para liberar os repasses. Em janeiro deste ano, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revisão da decisão. Durante a sessão, Nardes manteve o entendimento de que os recursos devem estar no Orçamento da União e disse que a falta de previsão afronta os “princípios legais que regem as contas públicas”. Contudo, o ministro reconheceu que o programa não pode continuar suspenso e prejudicar os beneficiários. O entendimento pela liberação foi seguido pelos demais ministros. A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode ser abastecido tanto com recursos do Orçamento do ano vigente como por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Na liminar proferida em janeiro, Nardes acatou ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegava que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento porque, ao não passarem pela conta única do Tesouro Nacional, os recursos dos fundos burlavam o limite de gastos do arcabouço fiscal, que restringe o crescimento dos gastos a 70% do crescimento real (acima da inflação) da receita no ano anterior. Em sessão plenária ainda em janeiro, o TCU manteve decisão do ministro Augusto Nardes.
Com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear um total de R$ 6 bilhões de verbas do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, parlamentares de oposição começaram a colher assinaturas em um novo pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), por exemplo, protocolou uma denúncia por crime de responsabilidade fiscal e gravou vídeo e pediu aos internautas que assinem uma petição pública favorável ao impeachment do presidente. Outro pedido de impeachment contra Lula também deve ser apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS), que já começou a coletar assinaturas junto a outros parlamentares. Sanderson foi o deputado que no mês de outubro do ano passado, acionou o TCU, através de representação, para apurar irregularidades no pagamento de R$ 3 bilhões a estudantes por meio do Programa Pé-de-Meia. A decisão do TCU foi tomada para permitir a apuração de possíveis irregularidades na execução do programa do Ministério da Educação, que funciona como uma poupança para ajudar estudantes do ensino médio a completarem os estudos. O TCU mira os recursos do Pé-de-Meia oriundos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é privado e tem patrimônio próprio. A análise do órgão apontou que parte dos valores transferidos ao Fipem não passaram pelo processo orçamentário adequado. A partir da decisão, o MEC fica impedido de destinar para o Pé-de-Meia recursos de duas fontes de recursos do Fipem, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Segundo o TCU, a decisão não compromete o funcionamento do programa de imediato, suspendendo apenas parte do repasse de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária. Da parte do governo, ainda nesta quarta-feira (22), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do plenário do TCU, pedindo a suspensão imediata da medida. No recurso, o órgão defende que “não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos”. “O bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas”, enfatiza a AGU. Caso a decisão não seja revertida, a AGU pede que os efeitos da medida ocorram somente em 2026, com um prazo de 120 dias para que o Poder Executivo apresente um plano de adequação para continuidade do programa. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (23), acordo entre o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e a concessionária GRU Airport S.A. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A proposta aprovada pelos ministros do TCU estende o prazo de concessão do local até novembro de 2033, permitindo que a empresa opere 16 meses além do previsto inicialmente. Em contrapartida, entre 2025 e 2029, deverão ser realizados novos investimentos para aumentar a capacidade de operação, ampliar o nível de segurança (operacional e contra atos de interferência ilícita) e melhorar a qualidade dos serviços ofertados. Os investimentos somarão cerca de R$1,4 bilhão. Para concretizá-los, a comissão constituída no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) negociou um modelo de compartilhamento de riscos inovador para contratos de concessão de aviação. Pela proposta, parte das despesas poderão ser divididas entre a concessionária e o poder público, a depender da evolução da demanda de passageiros do aeroporto. O acordo firmado no âmbito do TCU servirá como balizador para outras controvérsias que envolvem contratos de concessão na área de aviação. A solução idealizada pela comissão da SecexConsenso também buscou resolver a problemática dos aeroportos regionais deficitários. A seleção simplificada deverá ocorrer em rodadas variadas. Na primeira, o MPOR pretende priorizar áreas de importância estratégica, na Região Nordeste, o Aeroporto de Guanambi (SNGI).
A defesa de Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil. O pedido dos advogados foi feito após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os presentes recebidos por ex-presidentes. Na quarta-feira (7), o tribunal entendeu que os presentes não podem ser considerados bens públicos. Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente. “A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa. No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita. Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial e foram vendidas nos Estados Unidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou durante a reunião ministerial desta quinta-feira, 8, que vai devolver o relógio Cartier recebido de presente em 2005, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha decidido que ele pode ficar com a peça. As informações são do Correio Braziliense. Aos auxiliares, Lula revelou que telefonou para o presidente do TCU, Bruno Dantas, e manifestou a ele sua irritação com a decisão da Corte. Na conversa, avisou Dantas que está decidido a devolver o relógio ao tribunal. A outros interlocutores, Lula também disse que pode doar o Cartier, em benefício de alguma causa social. Para o presidente, a posição de ministros da Corte ligados a Jair Bolsonaro se alinhou à tese da defesa do ex-presidente com o claro objetivo de criar condições para absolvê-lo no caso das joias sauditas. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do TCU e orientou Lula a aguardar o novo julgamento antes de tomar qualquer atitude sobre o destino do relógio. Com valor estimado à época em R$ 60 mil, e confeccionado em ouro branco, o Cartier Santos Dumont foi presente da própria fabricante durante visita que Lula fez a Paris, em seu primeiro mandato. No recurso, a AGU vai argumentar que, quando Lula ganhou o Cartier, não havia norma do TCU que obrigasse os chefes do Executivo a devolver presentes, mesmo sendo de alto valor. A intenção é mostrar que a situação é “completamente distinta” do caso das joias da Arábia Saudita recebidas por Bolsonaro. A Polícia Federal descobriu que, a mando do ex-presidente, um conjunto de joias - incluindo um relógio de ouro branco da marca Rolex - começou a ser negociado nos Estados Unidos em 2022, último ano de seu mandato.