O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.
Uma situação inusitada chamou a atenção em Tocantins neste mês. Um oficial de justiça, cumprindo uma determinação judicial, foi ao cemitério tentar intimar morto em assalto. Segundo informações do G1, o caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio. O latrocínio aconteceu no dia 29 de abril do ano passado, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa foi morto após sua casa ser invadidda por dois homens com uma faca. Eles o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”. Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto: “ [...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença [...]”. No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Ao chegar lá, chamou a vítima por seu nome e também pelo apelido e constatou que o mesmo estava morto. Por isso, não cumpriu a intimação. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'.
Preso há um ano, um rapaz de 23 anos morreu no dia em que recebeu o alvará de soltura para deixar a priusão após ser inocentado pela Justiça em Palmas, capital de Tocantins. Briner de César Bitencourt estava preso na Unidade Penal de Palmas por conta de uma acusação de tráfico de drogas. De acordo com o jornal Correio, há duas semanas, ele começou a sentir dores e chegou a passar por unidades de pronto-socorro, informou a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça de Tocantins. No domingo (9), se sentindo mal, ele foi levado para a UPA da região sul. Lá mesmo teve a morte declarada na madrugada da segunda (10). Horas depois, a Central de Alvarás de Soltura da Polícia Penal do Tocantins recebeu o pedido de liberdade de Briner. Mas o preso já estava morto. A causa da morte ainda não foi descoberta.