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TJ-MA planeja compra de celulares de R$11 mil a desembargadores Foto: Divulgação/TJ-MA

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) publicou no último dia 25 um edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, modelo de última geração do smartphone da Apple, para seus desembargadores. As informações são do jornal O Globo. O documento define que o pregão eletrônico para a aquisição dos dispositivos será realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h. Além disso, estima o valor gasto com os aparelhos em R$ 573.399,50, ou seja, mais de meio milhão de reais – R$ 11.467,99 para cada iPhone. O edital estabelece que a origem dos recursos será da Diretoria de Informática do Tribunal. Segundo o TJ-MA, a contratação está “devidamente planejada e prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, não representando impacto adicional às despesas já previstas”. Em nota, diz ainda que aquisição dos dispositivos “não se configura em benefício pessoal, mas uma ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Entre essas necessidades, cita o ato de “baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade” e “realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo”. Além disso, diz que os aparelhos serão utilizados para “acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade” e “garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência”. O Tribunal afirma ainda que, pelo edital se tratar de um Registro de Preços, a compra não é obrigatória, "apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ATA”. Sobre a escolha do modelo, um dos mais caros à venda no país, alega que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”, diz. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.

PF apura suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (14) a Operação 18 Minutos, com o objetivo de investigar uma organização criminosa suspeita de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão. Em nota, a corporação informou que cumpre 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 53 no Maranhão, um no Pará e um no Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, incluindo afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens, monitoramento eletrônico e proibição de acesso e frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão. “A organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, destacou a PF.

PRF prende homicida foragido da justiça do Maranhão em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã desta quinta-feira (14), um foragido da justiça que possuía mandado de prisão em aberto pelo cometimento do crime de homicídio qualificado praticado no estado do Maranhão. Equipe fiscalizava no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, quando abordou um ônibus de transporte de passageiros que seguia do Rio de Janeiro (RJ) com destino a cidade de Sobral (CE). Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 39 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de homicídio qualificado, delito previsto no art. 121 (inciso IV do parágrafo 2º) do Código Penal. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Primeira Vara de São Mateus do Maranhão e tem validade até maio de 2040. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro, sendo este encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista, para as providências cabíveis.

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