A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu nesta segunda-feira (22), um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), contra um homem acusado de estupro em Brasília. O foragido da justiça foi localizado por volta das 17h10, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Após denúncias anônimas que apontavam o paradeiro do acusado, ele foi localizado e identificado através de seu Registro Geral (RG). A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) deu a voz de prisão para o indivíduo. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa. A Justiça do Distrito Federal fará a transferência do custodiado.
Uma advogada, de 31 anos, foi presa em flagrante por equipes da Polícia Penal do Distrito Federal quando tentava entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 99 gramas de cocaína e 25 gramas de maconha. As informações são do Metrópoles. Os papelotes e as trouxinhas estavam escondidos na vagina da mulher. A profissional foi encaminhada à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), onde acabou autuada em flagrante por tráfico de drogas. De acordo com informações da Polícia Penal, a advogada foi submetida ao scanner corporal antes do atendimento ao seu cliente na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II). Confrontada, ela confessou que carregava a droga inserida nas partes íntimas e retirou as trouxinhas. Toda a droga foi apreendida e também levada para a delegacia. A mulher deverá aguardar audiência de custódia. O caso deve ser analisado pelo Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Uma mulher que venceu na loteria em 2014 junto ao então marido venceu um processo contra a Igreja Universal do Reino de Deus e deverá receber de volta os R$ 101 mil que doou à instituição em busca de bênçãos que, segundo ela, não foram obtidas. Cabe recurso à determinação. Segundo o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão foi favorável à parte autora porque a doação em alto valor financeiro não foi formalizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme rege a legislação brasileira. “Apesar das alegações da autora de que foi ludibriada pela igreja, ao não receber as ‘bênçãos’ prometidas, estas não constituem o fundamento utilizado para embasar o pedido de nulidade, o que afasta este Juízo de discussões subjetivas acerca do papel da fé e da Igreja, as quais permeiam quase toda a tese defensiva da ré, inclusive”, justificou o magistrado. Consta no processo o relato de que a autora começou a frequentar a igreja em 2006 com o então marido em busca de sucesso financeiro, profissional e familiar. Segundo a mulher, um pastor teria dito que todos os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para obter as graças divinas almejadas, conforme informou o TJDFT em comunicado divulgado nesta quarta-feira, dia 30. Ela então disse que seu então marido passou a pagar as mensalidades a partir do salário dele como gari. Em 2014, o casal foi premiado em R$ 1,8 milhão numa aposta da Lotofácil. Desse total, R$ 182.102,17 foram repassados para a conta da ré. Outros R$ 200 mil foram transferidos pelo então marido da autora, também como doação, com a promessa de que as vidas de ambos seriam abençoadas. No ano seguinte, o casal separou-se e dividiram o que restou do prêmio. Segundo a autora, “na busca das bênçãos financeiras”, ainda transferiu para a igreja um automóvel modelo HB20, da marca Hyundai, e mais R$ 101 mil, tudo feito sem qualquer formalidade. No entanto, ela relatou que não alcançou o que era prometido nas pregações ainda que tivesse frequentado os cultos algo de longo de oitos anos. A mulher disse que então deixou de ir à igreja e entrou na Justiça pedindo a anulação das doações. As informações são do jornal o Globo.