Na noite deste domingo (27), uma motocicleta foi removida para o pátio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) após o condutor ser flagrado por agentes de fiscalização realizando “zigue-zague” na Avenida Guanambara, em Guanambi. Após ser abordado, o condutor, que apresentava sinais notórios de embriaguez, reagiu de forma desrespeitosa com os agentes de trânsito. Quando estes relataram que iriam acionar a Polícia Militar, o mesmo fugiu do local. A motocicleta é uma Honda CG 150 Titan, licenciada em Campinas (SP). O veículo possui licenciamento atrasado e restrição judicial emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na tarde deste domingo (27), informação oriunda do Setor de Inteligência da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apontou que um indivíduo com mandado de prisão em aberto estava em uma borracharia, localizada entre as cidades de Caetité e Igaporã. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mandado de prisão havia sido expedido pela justiça de São Paulo pelos crimes de ameaça, lesão corporal e sequestro/cárcere privado. No local, o indivíduo foi encontrado e com ele estavam uma mulher e outro homem, que também foram abordados. Como resultado da abordagem foram encontrados uma balança de precisão, 153 gramas de cocaína, 72 g de crack e 86 gramas de maconha, totalizando 311 gramas de drogas. Todos os indivíduos foram apresentados, juntamente com as drogas, na delegacia de Caetité.
A cantora Simaria Mendes terá de pagar R$ 15 mil a uma empresa de detetives particulares após não pagar pelo serviço solicitado e ser processada na Justiça de São Paulo. O valor original, de R$ 13 mil, foi atualizado com correção monetária, juros e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, segundo informações do SBT. A investigação privada solicitada por Simaria seria por questões pessoais envolvendo, supostamente, o ex-marido, Vicente Escrig. A cantora não apresentou defesa no prazo estipulado e não fez o pagamento, então, o juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a artista pode enfrentar a penhora de bens caso não efetue o pagamento.
Policiais civis da 2ª Delegacia de Capturas do DOPE prenderam o humorista Carlos Alberto da Silva, o Mendigo, na tarde desta terça-feira (18). Ele deve R$ 246,9 mil de pensão alimentícia ao filho Arthur. As informações são do G1. Carlinhos Mendigo foi levado para a 2ª delegacia da Divisão de Capturas do DOPE, que funciona no mesmo prédio do DHPP, o Palácio da Polícia Civil, na Rua Brigadeiro Tobias, 527. Ele estava foragido desde 2022. Agora, será feio um boletim de captura de procurado. A audiência de custódia deve ocorrer na quarta-feira (19). Enquanto isso, ele pode permanecer na Divisão de Capturas ou ser levado para uma delegacia de trânsito. Carlinhos Mendigo ganhou destaque na televisão e no rádio ao participar do programa “Pânico” a partir de 2003. Mendigo começou como office-boy na Jovem Pan, mas sempre assistia às gravações do programa até que conseguiu uma oportunidade e entrou para o time. Ele ficou no “Pânico” até 2007 e voltou anos depois. Ele saiu de casa ainda criança e viveu na rua por anos até ir para um abrigo de menores. Os pais tinham histórico de alcoolismo e violência doméstica. Depois do “Pânico”, Mendigo participou de um programa com Tom Cavalcanti e fez parte da primeira temporada do reality “Fazenda”.
O vereador Sebastião Moreira Aguiar (União Brasil), o Jão, 47 anos, do município de Lagoa Real, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o auto de prisão em flagrante recebido pelo site Achei Sudoeste, Jão, que é natural de Livramento de Nossa Senhora, foi detido no dia 22 de março de 2022, por volta de 16h, na Avenida Santos Dumont, no município de Salmourão, no interior de São Paulo. O parlamentar portava e transportava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, da marca Rossi, número de identificação E208702, com capacidade para seis tiros, carregada com seis munições intactas, além de outras vinte e três munições do calibre em questão. Na ocasião, tratando-se de crime afiançável, em favor do indiciado foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.250 e, após exibido o valor fixado, o indiciado foi prontamente colocado em liberdade. “Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o condenado preenche os requisitos legais. Portanto, consoante artigo 44, § 2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a serem especificadas pelo juízo da execução penal. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar Sebastião Moreira Aguiar como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, às penas de 02 anos de reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, sentenciou, no dia 21 de março de 2023, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz. Em uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 9 de maio de 2024, às 8h27, já consta a suspensão dos direitos políticos do vereador por condenação criminal. De acordo com a certidão, Jão não pode exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. A nossa reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.
Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva do pai acusado de matar a filha no domingo (24). As informações são do G1. Ele é acusado de esganar a filha, transportar o corpo em uma caixa de papelão, queimá-lo e escondê-lo num buraco perto da Avenida 23 de Maio, no Centro de São Paulo. Parte do crime foi gravada por câmera de segurança. A decisão judicial foi dada nesta quarta-feira (27) durante audiência de custódia do preso. A prisão preventiva determina que alguém fique detido até seu eventual julgamento pelo crime. Wellington da Silva Rosas, de 39 anos, foi detido pela polícia acusado de ter matado Rayssa Santos da Silva Rosas, 18 anos. Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime foi cometido no último domingo (24), quando a filha foi visitar o pai no apartamento onde ele mora na Bela Vista, região central. Ainda de acordo com a Polícia Civil, Wellington confessou ter assassinado Rayssa depois que os dois beberam e discutiram por causa da mãe dela. Os pais se separaram há poucos meses. “Estavam bebendo juntos e surgiu uma discussão por conta da separação dos pais. A mãe de Rayssa estava separada do seu pai, Wellington, há alguns meses”, disse ao g1 a delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP. “[Ele] disse que foi pra cima da filha porque ela havia ficado ao lado da mãe na separação”. Ainda, segundo o Departamento de Homicídios, o pai contou ter esganado a filha em seguida. “Por asfixia, na noite de domingo, quando Rayssa estava em seu apartamento”, falou Ivalda. No dia seguinte, na segunda-feira (25), um vídeo do prédio mostra quando Wellington deixa o apartamento. Nas imagens, que estão com a investigação, é possível vê-lo usando um carrinho de mão para carregar uma caixa de papelão até um elevador. Dentro dela estava o corpo de Rayssa, segundo o Departamento de Homicídios. Depois disso, Wellington declarou que foi dormir com a vítima morta dentro do seu apartamento. E na noite de segunda-feira, ele retirou o corpo de Rayssa do imóvel. “Transportou o corpo da filha em caixa de papelão e utilizou um carrinho. E seguiu para a Avenida 23 de Maio, onde jogou o corpo numa vala existente na pista”, disse a delegada. Durante o seu interrogatório, Wellington declarou que contratou um andarilho desconhecido para ir a um posto, comprar combustível e queimar o cadáver de Rayssa. “Afirmou que pagou R$ 10 para que um homem em situação de rua ateasse fogo. E para tanto foi utilizado 1 litro de etanol”, comentou Ivalda. Como a Rayssa não voltou para a casa da mãe até segunda-feira, a mulher foi a uma delegacia, onde registrou um boletim sobre o desparecimento da filha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. De acordo com o G1, a condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais. Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. “O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta. Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. O rapaz teve ajuda da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
A Justiça de São Paulo anulou uma das ações judiciais que multaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara facial durante a pandemia de Covid-19. O valor da execução era de, aproximadamente, R$ 370 mil, segundo O Estado de S. Paulo. A decisão se baseou na lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia as multas pelo descumprimento de uso de máscara durante a pandemia. A norma foi sancionada pelo político em novembro do ano passado. A defesa do ex-presidente apresentou a legislação como argumento para cancelar os débitos. Os advogados estenderam o pedido de extinção a outras ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Com a nova legislação, o governo de São Paulo deixará de arrecadar cerca de R$ 72,1 milhões de pessoas que não usaram máscara no período de pandemia. Apenas o ex-presidente era responsável por R$ 1 milhão em multas. Apoiadores de Jair Bolsonaro, inclusive, organizaram uma vaquinha para que o ex-presidente pague as suas dívidas judiciais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua. Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo. Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado. “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.
A igreja de Valdemiro Santiago, um dos líderes evangélicos mais influentes do Brasil, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ter R$ 466,4 mil penhorados de suas contas. As informações foram reveladas pelo Uol. O processo foi aberto há dois anos por um escritório de advocacia que cobra da igreja cerca de R$ 15 milhões em honorários. O dinheiro, entretanto, não foi encontrado nas contas da Igreja Mundial do Poder de Deus, mas sim de outra igreja do pastor, a Igreja Mundial Mais que Vencedores, registrada com outro CNPJ. Segundo informações do processo, os pastores da igreja passavam dados da conta bancária da nova igreja registrada para que os fiéis fizessem as transferências de dízimo e demais doações. Segundo a Justiça, isso era feito para driblar os credores que tentam reaver dívidas em centenas de ações de execução. O TJSP registra cerca de 1,1 mil ações contra a igreja, a maioria por cobrança de dívidas. Representantes da igreja afirmam que as dívidas decorreram do fechamento dos templos durante a pandemia e que os dízimos, única fonte de renda da igreja, são voluntários e seguem a liberalidade dos fiéis. Em setembro deste ano, o templo do pastor foi a leilão para o pagamento de dívidas. O espaço de 46 mil m² foi avaliado em R$ 38,5 milhões, valor inicial dos lances. A nova igreja (Mais que Vencedores) disse à Justiça que não pode ser responsabilizada por dívidas da Igreja Mundial do Poder de Deus porque ambas pertenceriam a grupos econômicos distintos, mas o TJSP não aceitou a argumentação. A decisão é do juiz Marcos Duque Gadelho Júnior.
A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, recebeu uma denúncia anônima, nesta quarta-feira (29), informando que uma pessoa com mandado de prisão em aberto pelo Estado de São Paulo estava no município. Com essa informação, imediatamente foram realizadas rondas ostensivas para localizar o indivíduo. A guarnição avistou o mesmo e, ao notar a presença da viatura, o indivíduo apresentou comportamento suspeito e tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe, que procedeu com a abordagem. Ao consultar o sistema, confirmou-se a existência do mandado de prisão em desfavor do abordado. Após a abordagem policial, o elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais necessárias.
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil. A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo. A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social. O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”, da Federação Nacional dos Jornalistas. O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. As informações são do G1. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões. Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”. “Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado. A Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4). A empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial. Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A companhia também afirmou que a RSM Brasil Auditores Independentes não presta mais serviços de auditoria à ela. O anúncio aconteceu quase duas semanas depois de a empresa fechar todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários da operação presencial, mantendo seu funcionamento apenas no e-commerce. A decisão também vem pouco tempo depois de o então presidente e diretor de relações com investidores da companhia, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho terem renunciado aos seus cargos, em 23 de setembro.
Imagina ter que pagar quase R$ 2 milhões para a Rede Globo? Esse foi o caso da boleira Sandra Rodrigues Campos, que processou a emissora, mas perdeu a ação após ela alegar que uma novela da empresa foi inspirada na vida dela. Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, essa é a segunda vez que a profissional sai no prejuízo. De acordo com o jornal Correio, moradora de São José do Rio Preto, em São Paulo, Sandra alegou que a novela “A Dona do Pedaço”, de Walcyr Carrasco, foi feita imitando sua vida pessoal e profissional. Na época, em 2019, ela exigiu R$ 15 milhões por danos morais e materiais, além dos lucros que o folhetim recebeu. No entanto, o juiz Giffoni Ferreira analisou o caso, e Sandra agiu com litigância de má-fé. “A mera coincidência é o fato de que não existe biografia publicada sobre a vida da Apelante, evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido: R$ 15 milhões”, concluiu. Com isso, ela perdeu o processo em primeira instância, sendo condenada a pagar R$ 1,8 milhão.
O fisioterapeuta Nicanor dos Santos Modesto Júnior, de 46 anos, foi condenado a pena de 12 anos, 5 meses e 10 de prisão em regime fechado pelo estupro de uma publicitária, de 29 anos, dentro de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital da zona sul de São Paulo. As informações são do Metrópoles. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e teve a prisão decretada no dia 13 de março. Segundo a denúncia da Promotoria, Nicanor tirou o avental da paciente, quando ela se recuperava de uma cirurgia na coluna, deixando-a nua e enfiando os dedos em suas partes íntimas. De acordo com a decisão da Justiça, o crime aconteceu duas vezes. Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Minas Gerais prenderam o fisioterapeuta no dia 20 de maio, no quilômetro 354 da BR-381, na altura do município de João Monlevade. Nicanor prestava serviços de forma terceirizada no Hospital São Luiz, na unidade de Jabaquara. A unidade de saúde o afastou em 23 de janeiro e instaurou uma sindicância. A reportagem entrou em contato com o hospital, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações. O fisioterapeuta também é suspeito de ter abusado de uma mulher grávida em uma maternidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, em outubro de 2021. Segundo o MP, a vítima tinha 19 anos à época e estava em um leito isolado com suspeita de Covid. Nicanor é réu nesse processo por violação sexual mediante fraude. Em 2014, ele foi acusado de tentar matar uma mulher que o havia denunciado à polícia argentina por ter abusado sexualmente da filha dela, de 10 anos, em Buenos Aires. Nicanor foi condenado a sete anos de prisão, segundo reportagem do jornal La Nacion.
A Justiça de São Paulo decretou falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, que atuou nos aeroportos com a sigla ITA. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda. A decisão saiu no dia 13, mas foi publicada nesta segunda-feira (17). Conforme a decisão judicial, são obrigações do escritório vender os bens da massa falida da empresa em 180 dias, entregar um plano para cumprir com os compromissos da ITA, dentro de 60 dias, e apresentar a lista de credores. Os credores têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça. A decisão destaca que os diretores ou representantes legais da empresa não compareceram aos autos para apresentar defesa em inúmeros processos. Em dezembro de 2021, a companhia aérea suspendeu voos e demais atividades de forma repentina. Em 20 de abril do ano passado, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim. As informações são da Agência Brasil.
O arquiteto, empresário e ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância pela 7ª Vara Criminal de São Paulo no último sábado (8) por um estupro cometido por ele em 2014, e denunciado em 2020 com exclusividade para Marie Claire. A decisão, assinada pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, é de que ele cumpra seis anos de prisão em regime semiaberto. Prior pode recorrer em liberdade. O caso corre em segredo de justiça. O ex-BBB Felipe Prior foi condenado neste sábado (8) a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro. A condenação é em primeira instância. O caso corre em sigilo e Prior pode recorrer em liberdade. As informações são do Uol. A decisão é da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e se refere a uma denúncia feita em 2020. De acordo com a publicação, na acusação, a vítima contou ter sido estuprada por Prior em 2014. A decisão da Justiça relata que ele se valeu da força física para praticar a violência, que movimentou a vítima de maneira agressiva, “segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que 'não queria manter relações sexuais'”. Ainda no documento, a juíza diz que não há dúvida de que houve crime citando o prontuário médico da vítima, que atesta laceração na região genital, prints de mensagens entre a vítima e o réu, depoimentos dela, de Prior e de testemunhas de defesa e de acusação. “Esperamos que essa condenação sirva como lição e alerta para as pessoas que seguem cultuando esse sujeito como uma celebridade a se questionem se querem se associar a um estuprador condenado”, disse Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima.
A 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu um mandado de prisão nesta quinta-feira (11) de um homem condenado pelo crime de estupro. Segundo informou a 20ª Coorpin ao site Achei Sudoeste, a prisão foi efetuada na definitiva na Fazenda Tamboril, zona rural do município de Brumado. Ainda segundo a polícia, a condenação do homem é definitiva. O crime aconteceu no dia 03 de outubro de 2013, na cidade de Ubarana, no interior de São Paulo. O indivíduo foi condenado pela Vera Criminal de José Bonifácio/SP a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele será encaminhado para o presídio de Brumado e ficará à disposição da justiça paulista.
Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), durante rondas ostensivas, tomou conhecido de que um foragido da Justiça do Estado de São Paulo, estaria no município de Brumado pronto para viajar. De imediato, a PM se deslocou para a garagem da empresa Novo Horizonte, na Avenida Coronel Santos, na BA-262, no final da manhã desta quarta-feira (3), e localizou o indivíduo, que aguardava o ônibus para viajar. Segundo informou a PM, o foragido da justiça foi identificado como Marcelo Ferreira da Silva. Ele foi encaminhado para Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis. A PM não informou o crime que condenou o homem, que é natural da cidade de Praia Grande.
No último domingo (09), um homem que estava foragido da Justiça há 30 anos foi preso no município de Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na região da Chapada Diamantina. A prisão aconteceu através de ação conjunta entre a Polícia Civil e Militar de Livramento de Nossa Senhora. O foragido é acusado de matar o companheiro da ex-esposa e da tentativa de homicídio de uma mulher, ambos em São Paulo. Segundo o delegado que comandou a ação, Antônio Cláudio Pereira, o homem passou todos esses anos se escondendo em diversas cidades. Ainda de acordo com o titular, o fugitivo, natural de Rio das Contas, foi encontrado após a polícia iniciar investigação a partir do endereço onde ele nasceu. “Confirmamos a presença dele em uma residência, às margens da BA-148”, informou. O homicida será transferido para São Paulo, onde cumprirá a pena de 23 anos de reclusão.
A Justiça determinou a penhora de parte do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo pastor Valdemiro Santiago, para o pagamento de dívidas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. As informações são do G1. A decisão do juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares estabelece que 10% do valor arrecadado pela igreja durante os cultos em Ubatuba seja penhorado para o pagamento de R$ 70 mil em honorários devidos a um advogado. O valor tem origem em um processo de despejo em que a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar mais de R$ 880 mil em aluguéis atrasados para uma professora que locou um prédio onde funcionava o templo na cidade. A condenação aconteceu em duas instâncias e a igreja não pode mais recorrer. Apesar disso, o processo segue em fase de execução, ainda sem o pagamento da dívida. A Igreja Mundial chegou a contestar o valor, o que foi rejeitado pelo juiz. Sem o pagamento, a Justiça ainda determinou bloqueio nas contas da Igreja, mas não encontrou saldo. Além do valor devido em aluguéis, a igreja também foi condenada a pagar os honorários do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou a professora no processo. Ele moveu uma ação à parte para receber os honorários de sucumbência, que culminou na decisão da última segunda-feira (27).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira (23) um recurso da família do cantor sertanejo João Paulo, que formava dupla com Daniel, para aumentar a indenização fixada à fabricante de carros BMW após o acidente que causou a morte do artista. De acordo com o G1, a decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. A defesa da viúva Roseni Barbosa e da filha do cantor, Jéssica Reis, questionaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu que houve “culpa concorrente” no caso, portanto, considerou que o cantor também teve responsabilidade pelo acidente. Com isso, o TJ reduziu a condenação por dano moral gerado pela montadora, que havia sido fixada inicialmente em R$ 150 mil. A indenização passou para R$ 50 mil para cada familiar. O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP). A BMW 328i/A que ele dirigia capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. João Paulo morreu carbonizado. Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal, à filha e à esposa do cantor, de dois terços da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista sertanejo recebia R$ 500 mil por mês. No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, para manter a decisão que condenou a BMW por dano moral e pensão mensal à família do cantor. Mas o ministro ressaltou que o STJ só poderia revisar o valor da indenização caso ficasse configurado que a quantia definida era irrisória, o que foi descartado. A Corte não tem competência para rever provas do processo. “A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese do quanto arbitrário na instancia original revelarem irrisório ou exorbitante. Não estando configurado uma dessas hipóteses inviável reexaminar o valor fixado a titulo em indenização”, afirmou. O relator destacou ainda que o TJ de SP considerou que não era possível avaliar lucro presumido da dupla, já que não havia garantia de que os cantores continuariam juntos, fariam shows e sucesso.
Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), prendeu, em Brumado, nesta sexta-feira (10), um homem com mandado de prisão em aberto por não pagar pensão alimentícia. Durante rondas ostensivas, a guarnição realizou uma abordagem ao homem que estava a bordo de uma motocicleta, na rua Rui Barbosa, no bairro Centenário. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, o mandado foi expedido pela 3ª Vara da Família de Jabaquara, em São Paulo. Ainda segundo a PM, o indivíduo é natural de Brumado e morava no interior paulista. Aos militares, ele disse que havia retornado a sua terra natal e estava trabalhando numa serralheria da cidade. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis.