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Conselheiros do TCM aprovam contas da Câmara de Piatã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (06/11), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Piatã, na Chapada Diamantina, do vereador Jucerlando Herminio Pereira, referentes ao ano de 2023. O total de despesas do Poder Legislativo do município, incluindo gastos com subsídios para vereadores – mas excluindo gastos com inativos -, foi de R$2.524.948,83 e não ultrapassando o limite prescrito no art. 29-A da Constituição Federal, no valor de R$3.145.086,28. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Rio de Contas tem contas aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Rio de Contas, de responsabilidade de Marinaldo Caíres Oliveira, referente ao ano de 2023. O total da despesa da câmara com pessoal foi de R$1.482.366,34, correspondente a 2,88% da receita líquida do município no montante de R$53.487.728,10, cumprindo o limite máximo de 6%, conforme definido no art. 20. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA chegou a R$911.601,63, manteve-se dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal, e o valor mensal pago está em conformidade com o fixado na Lei Municipal nº 291/2020. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Mortugaba são julgadas regulares Foto: Mortugaba FM

Durante sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Mortugaba, da vereadora Edileusa de Carvalho Sousa, referentes a 2022. As contas foram julgadas regulares com ressalvas em razão da ausência de apresentação do Relatório da Comissão de Transmissão do Governo, com as providências adotadas para a transmissão do cargo de Presidente da Câmara, em descumprimento ao disposto na Resolução TCM nº 1311/2012. O Poder Legislativo de Mortugaba recebeu ao longo do exercício, de duodécimos, R$1.493.375,08 e realizou despesas no valor total de R$1.425.400,74, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$997.745,09 e correspondeu a 2,37% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 da Prefeitura de Encruzilhada são rejeitadas Foto: Reprodução/Wikipédia

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05), recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Encruzilhada, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$1.026.563,36; também por causa da violação de exigências previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 na realização de procedimentos licitatórios; e em virtude da ausência do pagamento de multas – que já se encontram vencidas – aplicadas pelo TCM ao gestor. As contas da prefeitura de Encruzilhada foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – mantendo o parecer prévio pela rejeição. As contas da Prefeitura de Encruzilhada apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$604.315,30, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.928.615,30 e as despesas executadas somaram R$57.324.300,00. A administração investiu 21,81% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 69,78% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,88% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,10% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 da prefeitura de Guanambi são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (05), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Guanambi, referente ao exercício de 2020, do então prefeito Jairo Silveira Magalhães (Podemos). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas de 2020 da prefeitura de Guanambi, do então prefeito Jairo Silveira Magalhães, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, na sessão desta terça-feira, divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – mudando o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Estas contas tinham sido rejeitadas pelo suposto descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$22.849.186,92; e devido a contratação direta de pessoal ou terceirização de mão de obra sem a realização de concurso público. Durante a análise do processo, o conselheiro Nelson Pellegrino constatou que o gestor das contas fez “o parcelamento e/ou suspensão das dívidas com a Receita Federal” o que reduziu o montante de R$28.248.940,77 referente à baixas indevidas de dívidas de curto prazo, “o que significa que o saldo no final do exercício – na ordem de R$5.399.753,35 – foi positivo, desconfigurando, deste modo, o descumprimento ao art. 42 da LRF”. Em relação a contratação direta de pessoal, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou entendimento de que “além da realidade ocorrida em 2020 em virtude do necessário enfrentamento da pandemia de Covid-19, que provocou diversas suspensões de atividades nos órgãos municipais, prejudicando em sua maioria a realização de concurso público. No entanto, apesar de fazer ressalvas, disse que o fato não deve se refletir no mérito das contas. Ele determinou à prefeitura que seja elaborado um plano de ação voltado à prestação de concurso público no município, caso a situação ainda persista, mantendo-se a devida atenção aos limites de gastos com pessoal impostos na LRF. O voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. As contas da Prefeitura de Guanambi apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$5.780.327,24, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$215.716.015,88 e as despesas executadas somaram R$221.496.343,12. A administração investiu 22,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 90,46% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,66% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 64,48% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 da Prefeitura de Piripá são rejeitadas Foto: Reprodução/TSE

Durante sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Piripá, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$4.904.499,98. As contas da Prefeitura de Piripá apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.426.239,81, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 30.872.220,53 e as despesas executadas somaram R$ 28.445.980,72. A administração investiu 23,37% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 72,00% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 50,27% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Malhada tem contas de 2023 aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Malhada a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, de responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos (PT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as ressalvas relatadas no processo são referentes à ausência de ações referentes a contas de créditos a receber a curto prazo; e a ausência de adoção de providências para cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM. As contas da Prefeitura de Malhada apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$ 2.531.490,91, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 72.034.196,45 e as despesas executadas somaram R$ 74.565.687,36. A administração investiu 31,07% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 76,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, portanto, o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 20,04% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 45,01% da Receita Corrente Líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Vereadores aprovam requerimento para votar contas do prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara Municipal de Brumado aprovou o requerimento verbal, de autoria dos vereadores Reinaldo de Almeida Brito (Avante), Rey de Domingão e João Vitor Moura Vasconcelos (Avante), para votação das contas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), referente ao período de 2017 a 2022. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Brito informou que o requerimento foi aprovado por unanimidade e o prefeito terá de passar pelo crivo da casa legislativa. “O prefeito só sabe julgar os vereadores, então chegou a hora de os vereadores julgarem as contas do prefeito. Desde 2017, não vi uma conta do prefeito tramitar nessa Câmara pra gente analisar e votar”, afirmou. De sua parte, o parlamentar João Vasconcelos garantiu que o legislativo vai analisar todas as contas e julgar as eventuais irregularidades, se assim houver. “Vamos analisar a fundo. Não posso dar meu veredicto sem averiguar. Nada mais justo que julgar as contas do prefeito ainda na sua gestão”, ponderou. Apesar do pouco tempo para encerramento da atual gestão, Vasconcelos acredita que 60 dias serão suficientes para os vereadores se debruçarem sobre as contas dos 6 anos do prefeito à frente do município, com o apoio dos setores jurídico e contábil. “Não queremos fazer caça às bruxas. Queremos apenas analisar as contas do município de Brumado e dar nosso veredicto final”, finalizou. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou as contas da prefeitura, com relação ao período citado, porém com ressalvas.

Contas da câmara de Dom Basílio são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Dom Basílio, comandada de Gelson Caíres da Silva, referentes ao ano de 2023. Conforme Demonstrativo da Despesa Orçamentária da Câmara de dezembro de 2023, não houve inscrição de” Restos a Pagar” no exercício, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA no importe de R$790.661,25, manteve-se dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. Contudo, o Relatório de Contas de Gestão aponta que no mês de dezembro a câmara efetuou pagamento a maior de subsídios, a título de 13º salário, sem apresentação de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor alegou que o pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário. Tendo em vista que as falhas não repercutem no mérito destas contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Ituaçu são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regular – na íntegra – as contas da Câmara de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa, referentes ao ano de 2023. A despesa realizada com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores, foi de R$1.202.822,21, correspondente a 39,90% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição. A despesa com pessoal da Câmara, apurada neste exercício, no montante de R$1.546.223,57, correspondeu a 2,08% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.036.731,77, não ultrapassando o limite definido no art. 20, inciso III da LRF. Conforme informações inseridas no Sistema SIGA, nos processos de pagamento, foram pagos R$935.651,64 de subsídios aos vereadores, os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da prefeitura de Tanhaçu são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de João Francisco Santos (Avante). Dentre as ressalvas, foram relatadas a ausência de comprovação da publicação da prestação de contas do Poder Legislativo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em Procedimentos Licitatórios, contratos e processos de pagamento; e ocorrências de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A Prefeitura de Tanhaçu apresentou, no exercício de 2023, uma receita de R$77.222.354,93 e promoveu despesas no montante de R$77.969.339,20, o que provocou um déficit orçamentário de R$746.984,27. A despesa total com pessoal representou 50,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Tanhaçu utilizou 97,11% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 18,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,34% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Brumado são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Brumado, sob gestão de Renato Santos Teixeira (Solidariedade), referentes ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o total da despesa com pessoal, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, foi de R$ 4.873.862,03, correspondente a 45,48% de sua receita, cumprindo o limite máximo de 70% estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA foi de R$ 1.731.588,18 - dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. E o valor mensal pago está em conformidade com o fixado na Lei Municipal nº 01/10/2012. Porém, durante a análise do fluxo financeiro da câmara, verificou-se uma divergência entre as despesas realizadas pela entidade em relação aos recursos ingressados no total de R$ 50.737,38, demostrando inconsistência nos registros contábeis. Em resposta à notificação, o gestor reconheceu a falha, e argumentou que aconteceu por equívoco na exportação de arquivo eletrônico na tabela do Demonstrativo de Desembolso Extra-orçamentário mensal do legislativo ao SIGA. Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros não aplicaram multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, votaram pela regularidade das contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha, do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant`Anna, os registros do relatório de contas de gestão acusaram a devolução de duodécimo ao Executivo Municipal, no valor de R$ 85.536,43. A Câmara teve gastos de R$ 1.969.858,12, incluindo os subsídios dos vereadores. Este valor equivale a 55,38% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Urandi são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores do município de Urandi, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Mateus Silveira Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, em razão de falhas encontradas na execução orçamentária; impropriedades na plataforma SIGA em relação a remuneração dos agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O Poder Legislativo de Urandi recebeu, de duodécimos, R$2.405.914,98 e realizou despesas no valor total de R$2.153.150,47, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.680.407,02 e correspondeu a 2,08% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Mucugê são rejeitadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Piripá são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.

TCM susta pagamentos da Prefeitura de Érico Cardoso a escritório de advocacia Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Licínio de Almeida têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é multado em R$2 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e provimento parcial do termo de ocorrência lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, devido a irregularidades encontradas em processos de pagamentos encaminhados fora do tempo estabelecido, referente ao exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram identificadas irregularidades em processos de pagamentos referentes a ausência de mapa de controle dos veículos estabelecidos (processos PP 026-2016 e PP 081-206); a ausência da relação/identificação dos veículos locados no processo PP 027/2016; e a ausência de retenção da contribuição previdenciária dos prestadores de serviço, nos processos PP 027-2016, PP 031-2016 e PP 039-2016. Após aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, imputou multa ao gestor – sendo acompanhada pelos demais conselheiros – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. Didi foi eleito no último domingo (06) para comandar a cidade nos próximos quatro anos.

Contas da Câmara de Condeúba são julgadas regulares com ressalvas Foto: Reprodução/DDez

Durante sessão desta quarta-feira (09/10), os conselheiros da 1ª Câmara consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Condeúba, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Reginaldo Sobrinho Nascimento. Segundo a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o total da despesa da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, foi de R$2.339.449,34, não ultrapassando o limite de R$2.925.964,91, estabelecido com base no art. 29-A da Constituição Federal. O total da despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi R$1.583.310,23, correspondente a 2,23% da Receita Corrente Líquida Municipal no montante de R$72.294.028,59, cumprindo o limite máximo de 6% definido no art. 20, inciso III. No relatório de controle interno consta que houve abertura de crédito suplementar por anulação de dotação através dos decretos nº 007 e 024, nos valores de R$362.964,91 e R$100.000,00, respectivamente, no entanto, esses decretos não foram identificados na prestação de contas e nem contabilizados no Demonstrativo de Despesa Orçamentária - evidenciando que a gestão não inseriu as informações no SIGA, desobedecendo as orientações do art. 2º da Resolução TCM 1.282/09. Pela pouca relevância das ressalvas, deixou-se de imputar multas ao gestor, ficando a administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência. Cabe recurso da decisão.

TCM ratifica liminar contra prefeito de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão na tarde desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a decisão do monocrática do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho que determinou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PT), a suspensão da utilização de recursos do Fundeb em despesas de servidores que não atendem aos requisitos do fundo de educação, em desacordo com a legislação, até posterior deliberação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pedido de medida cautelar foi solicitado pela 25ª IRCE, quando lavrou Termo de Ocorrência, ao apurar que em 2023 a prefeitura pagou guardas municipais e garis com recursos do Fundeb, o total de R$3.972.747,94. Em sua defesa o prefeito Fábio Dias alega que houve apenas um erro formal na alimentação do SIGA, e que na verdade os trabalhadores são porteiros e guardas municipais que fazem vigilância nas escolas. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos de Carinhanha são advertidos por atrasos e multas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a Tomada de Contas Especial instaurada na prefeitura de Carinhanha, referentes ao exercício de 2016 e 2017, sob responsabilidade dos ex-prefeitos Paulo Elísio Cotrim, o Paulo da Yonara e Geraldo Pereira Costa, o Piau. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a tomada de contas foi lavrada pela 7ªIRCE (com sede em Caetité), em razão de despesas realizadas pela Prefeitura de Carinhanha com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias no exercício de 2017, no montante de R$13.517,24, sendo que R$ 13.334,58 da responsabilidade de Paulo Elísio Cotrim e R$ 182,66 de Geraldo Pereira Costa. Os conselheiros concluíram que, ante a ausência de comprovação nos autos de suficiente disponibilidade financeira, fica compreendido que aos gestores não deve ser imputado ressarcimento ao erário com recursos pessoais das quantias despendidas a título de juros e multas. E nem imposição de multa decorrente da irregularidade. Eles, no entanto, foram advertidos para que não se repita a irregularidade. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Carinhanha são rejeitadas e ex-gestor é multado em R$ 4 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Carinhanha a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, as contas foram reprovadas devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada para quitá-las. Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor. Após a aprovação do voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. As contas da Prefeitura de Carinhanha apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$71.516,82, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$70.564.368,72 e as despesas executadas somaram R$70.635.885,54. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$4.979.662,71 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 24,98% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 85,58% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,37% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal foi de 50,36% da Receita Corrente Líquida – portanto, respeitou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Guajeru sofre advertência do TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (03), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PSB), o Gil, devido a prática de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM – no importe de R$7.764,44 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sendo acatada parcialmente pelos conselheiros, que apresentaram entendimento no sentido de que, uma vez que não foi objeto do apontamento da área técnica se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos, o ex-prefeito estaria afastado da responsabilidade de restituir ao erário, mantendo-o, no entanto, advertido para que possa conduzir a gestão sob um planejamento orçamentário-financeiro. Cabe recurso da decisão.

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