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Mulher terá que devolver R$ 3,7 milhões de pensão do Exército Foto: Reprodução/G1

O Superior Tribunal Militar (STM) negou o recurso de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, que fraudou documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. As informações são do G1. A mulher foi condenada, pela Justiça Militar de Mato Grosso do Sul, a devolver R$ 3,7 milhões pelos 33 anos que recebeu pensão do Exército. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, pediu a absolvição da ré sob a justificativa da “ausência de intenção”, visto que o registro como filha do militar foi feito quando ela era menor de idade. A corte negou, por unanimidade, o recurso de apelação apresentado por Ana Lucia e decidiu por manter a condenação imposta pela pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul de devolver o valor. A ação teve como relator o ministro Odilson Sampaio Benzi. Segundo a ação penal militar, o crime teve início em 1988 quando Ana Lucia Umbelina Galache de Souza fraudou documentação e apresentou um segundo nome: Ana Lucia Zarate, para assim, obter o benefício em nome de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Ele morreu em outubro de 1988, e a fraude na pensão teria ocorrido a partir de novembro de 1988 até 2022. A fraude começou quando ela, ainda menor de idade, conseguiu, em 25 de setembro de 1986, ser registrada em um cartório de Campo Grande, como sendo filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com a nova documentação, ela obteve também outra Carteira de Identidade, e outro Cadastro de Pessoa Física (CPF), nestes constando o sobrenome Zarate. Com os novos documentos, Ana Lucia requereu habilitação como pensionista de Vicente Zarate na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O pedido foi deferido, e a mulher passou a receber, ainda em 1988, pensão integral como filha de Segundo Sargento e seguiu até 2022 quando foi denunciada. O prejuízo causado totalizou R$3,7 milhões. O STM diz que a acusada foi inclusive orientada por seu marido para que comparecesse ao Setor de Pensionistas e interrompesse os pagamentos indevidos, o que não ocorreu. A Justiça Militar entende que a réu cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão. De acordo com a decisão, o fato de Ana Lucia utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes, evidencia o fato de “ludibriar” a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido, o que caracteriza a autoria e a materialidade do crime de estelionato.

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