A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) se tornou ré pela acusação de integrar um esquema de propina para garantir a propriedade de imóveis no oeste da Bahia a empresas do ramo da agropecuária. Foram negociados cerca de R$ 4 milhões, dos quais aproximadamente R$ 2,4 milhões chegaram a ser pagos. Colegiado manteve o afastamento da desembargadora até, pelo menos, conclusão do julgamento da ação penal. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (6). Segundo apontam as investigações, Sandra e os quatro demais denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões. “De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais”, diz o STJ. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis”, concluiu o relator, Og Fernandes. A Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia, afastou a desembargadora do cargo em 2020. O STJ afirmou que a defesa da magistrada alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa disse ainda que não há justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia. “Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada. Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos”, informou o STJ. As informações são do Correio 24h.
Apesar de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) à soltura (veja aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do empresário brumadense Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim. Ele está preso desde 22 de julho de 2017, quando foi localizado na cidade de Iporã, no Paraná, após segundo a polícia, empreender fuga para o Paraguai. Cézar é acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. A defesa de Ribeiro impetrou novo Habeas Corpus com intuito de conseguir a liberdade do acusado que está preso há mais de quatro anos e meio por um mandado de prisão preventiva. O Ministro Schiett Cruz manteve a prisão preventiva de Cézar de Lim a despeito do abuso excesso de prazo na tramitação. Na decisão, Schiett frisa que em consulta ao sistema informatizado do STJ, verificou que a defesa já tinha impetrado um Habeas Corpus, em que a ordem foi negada. “Ademais, observo que no dia 8/2/2022 foi julgado o Agravo Regimental interposto pela defesa no referido writ, ocasião em que foram considerados os fatos ocorridos até aquela data, inclusive o parecer favorável ofertado pelo Ministério Público Federal —MPF no presente habeas corpus e lá juntado pelo impetrante”, escreveu. De acordo com a decisão, não se pode julgar este feito, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do corpus citado.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julgar o acusado. Cézar de Lim foi preso em Iporã, no Paraná, em julho de 2017 (veja aqui), acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. De lá pra cá, são 4 anos preso preventivamente aguardando o TJ-BA realizar o julgamento. De acordo com a denúncia, a vítima foi assassinada por Lim e um comparsa com um tiro na nuca. A defesa alega que, há mais de dois anos, apresentou o Recurso em Sentido Estrito e o mesmo sequer foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: monitoração eletrônica; comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades e proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”, sentenciou o MP.