A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do Município de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que registrou a incapacidade do Município para realização das ações licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento. Conforme a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Neste período, também deve ser revisada a Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora de Justiça ressaltou a realidade de atuação do Município, que conta equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.
Fotos da filha do prefeito da cidade de Caetanos, a 100 km de Brumado, Paulo dos Reis (PCdoB), com pistolas e uma escopeta, foram publicadas em um dos perfis do gestor nas redes sociais. De acordo com o G1, a situação causou polêmica na região, porque a menina é uma criança. As publicações foram feitas na segunda-feira (21), nos stories, recurso que dura 24 horas e depois desaparece. A garota aparece em duas fotos segurando duas pistolas. Na outra imagem, ela está com uma escopeta. O Ministério Público da Baia (MP-BA) informou que tomou conhecimento sobre a situação e vai apurar o caso. As imagens geraram grande repercussão na região. Em nota, o prefeito Paulo dos Reis disse que a filha teve acesso às redes sociais do gestor e postou as fotos sem o conhecimento dele. Segundo Paulo dos Reis, ele estava na zona rural de Caetanos, sem acesso à internet. Por isso, ele não visualizou as fotos e nem apagou as publicações. Sobre o fato da filha carregar armas, o prefeito disse que as fotos são antigas e de duas ocasiões onde a garota pegou a pistola e a escopetas, que estavam guardadas em uma casa. O prefeito informou ainda que as armas estavam sem munições, e que estavam guardadas em um local que a garota e a família não conhecem e não têm acesso. Paulo dos Reis informou ainda que as armas são registradas conforme a legislação brasileira.