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TCM adia pedido de medida cautelar contra município de Bom Jesus da Serra Foto: Divulgação/TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.

MP busca assegurar fim de contratações em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos Foto: Reprodução/Poções 24h

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP-BA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. “Os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”, apontou.

Bom Jesus da Serra: Prefeito terá de pagar multa por propaganda eleitoral em festejo municipal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito da cidade de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho. Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, através do acordo, o gestor se comprometeu a pagar multa civil em valor equivalente à sua remuneração, de RS 11.124,17, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. O acordo foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição. O acordo foi proposto pelo Ministério Público por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública. Ele põe fim a inquérito civil público, que apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.

Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Bom Jesus da Serra Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.

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