O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito da cidade de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho. Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, através do acordo, o gestor se comprometeu a pagar multa civil em valor equivalente à sua remuneração, de RS 11.124,17, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. O acordo foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição. O acordo foi proposto pelo Ministério Público por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública. Ele põe fim a inquérito civil público, que apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.
O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.