Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP-BA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. “Os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”, apontou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito da cidade de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho. Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, através do acordo, o gestor se comprometeu a pagar multa civil em valor equivalente à sua remuneração, de RS 11.124,17, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. O acordo foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição. O acordo foi proposto pelo Ministério Público por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública. Ele põe fim a inquérito civil público, que apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.
O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.