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Município de Pindaí pode ser multado em R$ 500 mil por irregularidades em licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC.  Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.

Prefeitura de Pindaí tem contas de 2022 aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.

Pregão publicado em Pindaí causa polêmica e radialista aponta vexame público Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Pindaí, a prefeitura publicou o Pregão Eletrônico nº 008/24, que visa a aquisição de utensílios e locação de objetos e serviços decorativos para atender a demanda das diversas secretarias. Através do pregão, serão adquiridos: 8 mil cadeiras sem braços, 8 mil capas para cadeiras, 2 mil pranchões de madeira para mesa de 4 lugares, 2 mil mesas de 4 lugares, 7 mil toalhas e sobretoalhas, 10 mil taças de vidro de 250 ml, 20 mil colheres cabo de inox, 10 mil facas de mesa inox, 10 mil garfos aço inox, 20 mil pratos de louça, 2 mil arranjos para mesa de convidados, 1 mil horas de serviço de garçom, 1 mil horas de serviços de recepção, 1 mil horas de serviço de locução e 1 mil horas de serviços de montagem e organização da decoração. A denúncia foi apresentada pelo radialista Val Rodrigues, o Bocão, da Rádio 104 FM de Guanambi, que apontou que a licitação não tem nenhuma razoabilidade diante de outras prioridades mais urgentes, como na saúde e educação. Em seu programa, Rodrigues disse que o prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) tem feito uma gestão desastrosa em Pindaí. “É um desgoverno”, falou. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024, que tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. O radialista afirmou que a situação é um vexame público, visto que, aqueles que deveriam prestar contas à sociedade dos recursos recebidos, desdenham da cara do povo e debocham da lei e da ordem, sem qualquer compromisso com a legalidade. “É uma vergonha para nós que pagamos os nossos impostos e temos que conviver com essa dura e triste realidade. Já virou rotina. Quem está à frente do planejamento do município faz crer que são pessoas insanas”, afirmou. O caso, segundo denunciou Rodrigues, é um descalabro, um tapa na inteligência do povo e deixa a impressão que Pindaí é um estado paralelo, com regras próprias. O valor total do orçamento estimado para a licitação é de R$ 521.514,10.

Pindaí: Liminar suspende pregão de materiais de construção no valor de R$ 19,5 milhões Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP), que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos - o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$ 69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.

Pindaí tem contas de 2021 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou em seu voto algumas das ressalvas, como a baixa arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis, e, despesas pagas com recursos do Fundeb, consideradas incompatíveis com a finalidade do Fundo. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$24.304.077,67, que correspondeu a 44,50% da Receita Corrente Líquida de R$54.616.118,86, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,30% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,61% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,10%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Produtores rurais entregam mais de 2 mil quilos de alimentos agroecológicos em Pindaí Foto: Divulgação

Pequenos produtores rurais de Pindaí, na região sudoeste da Bahia, assistidos pelo Programa Germinação, concluíram, na terça-feira (19), a primeira entrega formal de produtos da agricultura familiar cultivados em suas propriedades para comercialização no município. Mais de dois mil quilos de alimentos, resultado de uma produção agroecológica livre de agrotóxicos, foram adquiridos pela Prefeitura da cidade, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa do Governo Federal que prevê a compra de itens produzidos pela agricultura familiar, com objetivo de contemplar pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional assistidas pela rede socioassistencial dos municípios. Nesta primeira formalização de entrega ao PAA de Pindaí, estiveram envolvidos 14 produtores rurais assistidos pelo Programa Germinação que, no total, contempla 21 famílias em Pindaí e Caetité. São diversos os produtos cultivados pelos participantes nas duas cidades, entre hortaliças de vários tipos, frutas típicas da região, milho, feijão, tomate e mandioca.

Motorista do transporte escolar morre em acidente em estrada vicinal de Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem de 33 anos, identificado como Marciano Pereira Gomes, morreu após cair da motocicleta que pilotava em uma estrada vicinal do município de Pindaí, na região sudoeste da Bahia. Segundo informou o 17º Batalhão de Polícia (BPM) ao site Achei Sudoeste, o acidente foi registrado neste sábado (26), às 17h30, na estrada que liga a cidade ao distrito de Guirapá. O homem residente em Pindaí, conduzia uma motocicleta CG 150 Titan, cor preta, quando sofreu a queda após colidir em um cachorro, indo a óbito no local. A Polícia Militar isolou o local até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo do motociclista foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Marciano era motorista do transporte escolar da cidade. Não há informações sobre velório e sepultamento.

Prefeito de Pindaí tem recurso negado no TJ-BA em nomeação suspeita de filho de secretário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), teve um recurso negado pela Justiça no caso que envolve a nomeação do filho de um secretário. A liminar foi indeferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) nesta quinta-feira (24). O caso se refere à nomeação de Júlio Cesar Cardoso Gomes para o cargo de engenheiro civil em um concurso de 2018. No edital havia apenas uma vaga, sem cadastro de reserva, para engenheiro civil. No entanto, o primeiro colocado foi transferido para a secretaria de agricultura e meio ambiente em 2019, e o segundo, Júlio César Cardoso Gomes, pivô do imbróglio, assumiu a vaga. Segundo uma ação popular, a nomeação contestada serviria para favorecer o pai do nomeado, ex-prefeito da cidade, Antônio Pereira Gomes, aliado de João Veiga e atual secretário de Obras e Infraestrutura local. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Prefeito revoga férias e suspende nomeação de filho de secretário de obras em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), revogou as férias do filho do secretário municipal de obras, Júlio César Cardoso Gomes, bem como suspendeu a sua nomeação para o cargo de Engenheiro Civil na prefeitura . O caso ganhou grande repercussão após o Achei Sudoeste divulgar que a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, havia determinado que o prefeito suspendesse os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, com a referida nomeação. A Justiça considerou que o gestor agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear o impetrado para cargo sem que existisse vaga para tal (veja aqui). A Portaria nº 11, de 03 de agosto de 2023, dispôs sobre a revogação da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, que havia concedido férias a Júlio César (veja aqui), e o Decreto Municipal nº 57, de 03 de agosto de 2023, revogou o Decreto Municipal nº 115/2021, relativo à nomeação de Júlio César para ocupar cargo de Engenheiro Civil na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  

Prefeito de Pindaí dá férias a filho de secretário após justiça suspender nomeação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Após a decisão judicial que determinava ao prefeito do município de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, que nomeou para cargo sem vaga o filho do secretário de obras, Antônio Rodrigues Gomes, o gestor concedeu férias ao mesmo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, através da Portaria nº 10, de 1º de agosto de 2023, o prefeito concedeu férias a Júlio César Cardoso Gomes no período compreendido entre 1º e 30 de agosto de 2023. A concessão levou em conta pedido feito pelo próprio para gozo de férias referente ao período aquisitivo de 14 de abril de 2022 a 12 de abril de 2023. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, considerou que o prefeito agiu de forma irregular, burlando o concurso público municipal, ao nomear e dar posse a Júlio César, tendo em vista que o candidato obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018 e não havia surgido nenhuma nova vaga que justificasse a sua convocação (veja aqui).  

Justiça suspende nomeação de filho de secretário após prefeito burlar concurso público em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e o secretário municipal de obras, Antônio Rodrigues Gomes, nomearam Júlio César Cardoso Gomes para o cargo de Engenheiro Civil de forma irregular, burlando o concurso público. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Júlio é filho do secretário de obras do município. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Guanambi, concedeu uma liminar, na última quinta-feira (27), determinando ao prefeito que suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 115/2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de março de 2022, que nomeou para cargo sem que existisse vaga o impetrado Júlio César Cardoso Gomes. Caso não acate a decisão, o prefeito poderá ser multado diariamente em R$ 1 mil. A juíza destacou que a nomeação do candidato aprovado em segundo lugar está fora do número de vagas e o gestor agiu de forma ilegal ao proceder a sua posse. “No caso dos autos, neste momento de análise perfunctória, verifico a ilegalidade ou abuso de poder no ato de nomeação do Prefeito do Município de Pindaí, que procedeu a nomeação e posse, do candidato que obteve colocação em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018, sem surgimento de nova vaga”, sentenciou.

Pindaí: Empresário do Bonde do Forró pede para paróquia reavaliar moção de repúdio Foto: Reprodução/Instagram

O empresário Edivaldo Ferreira de Oliveira, o DJ Maluco, da banda Bonde do Forró, gravou um vídeo e pediu para que o padre que lidera a Paróquia São João Batista reavalie a moção de repúdio emitida para o prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), pela contratação da atração musical para as festas de São João e padroeiro da cidade de Pindaí, a 174 km de Brumado, no dia 24 de junho (veja aqui). A moção foi divulgada com exclusividade pelo site Achei Sudoeste e ganhou repercussão nacional. “Padre, por favor, reavalie. A Juliana não é só aquelas músicas que você está vendo, da ‘periquita’ não. Ela canta música evangélica, inclusive a música ‘Aleluia’, teve uma repercussão maior que a música da ‘piriquita’. O que acontece, padre, é que a Juliana é uma cantora, ela canta o que o povo quer ouvir. Quando você vai para cima do palco, você tem que agitar o povo, brincar. Ela é uma menina jovem, que canta o que a idade dela permite”, disse. No mesmo vídeo, DJ Maluco aconselhou o padre a “ser como Jesus” e a não atirar pedras em Juliana pelas músicas que ela canta. “Juliana, eu lhe adianto, é uma pessoa que fez os quatro sacramentos, dizimista da Igreja Católica. Padre, ‘seje’ [sic] que nem Jesus, que se aproximou de Maria Madalena e defendeu Maria Madalena. Imagine se Jesus tivesse ouvido o que falavam de Maria Madalena. Ele falou: ‘quem tiver [não] o pecado, que atire a primeira pedra’”. A igreja não se pronunciou com relação ao vídeo gravado pelo empresário da atração.

Pindaí: Paróquia repudia show de Juliana e Bonde do Forró no São João e padroeiro da cidade Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Através de Moção de Repúdio enviada ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), membros do Conselho Pastoral Paroquial (CPP) e do Conselho Pastoral Comunitário (CPC) esclareceram que a Paróquia São João Batista em Pindaí, a 174 km de Brumado, não comunga da participação da contratação da banda Bonde do Forró com a cantora Juliana Caetano para as festas de São João e padroeiro da cidade no dia 24 de junho. Vale lembrar que Juliana é natural de Barreiras, na região oeste da Bahia. Segundo as entidades, a atração divulgada pela prefeitura “expõe demasiadamente de forma vulgar a questão sexual e tem nas suas composições letras que ferem os princípios cristãos”. A Paróquia São João Batista ainda esclareceu que está empenhada nos festejos religiosos em comemoração ao jubileu de 60 anos, que terá sua culminância na celebração no dia do padroeiro. Na moção, ainda foi dispensada a contratação de show católico para a celebração do padroeiro da cidade. De acordo com informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o município também contratou para os festejos juninos as bandas Canários do Reino e Caviar com Rapadura. Até o momento, a prefeitura de Pindaí não divulgou os valores dos cachês das atrações anunciadas.

Prefeito de Pindaí é punido por irregularidades em edital de licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.

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