Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão do Pleno desta terça-feira (16), apresentaram parecer no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Boquira à Associação Escola Família Agrícola de Boquira, sob gestão de Elson Figueiredo dos Anjos, referente ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a subvenção, no valor de R$ 48 mil, foi efetivada entre a prefeitura e o órgão mediante Termo de Convênio nº 002/2020. A documentação da prestação de contas foi remetida à Diretoria de Controle Externo, que, em relatório, identificou a ausência de diversos documentos de responsabilidade do prefeito e do gestor da Associação. Em sua defesa, o gestor apresentou todas as justificativas necessárias e documentos pertinentes para o esclarecimento dos fatos. Após apresentação do relatório, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do processo – emitiu voto no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu procedimento administrativo para apurar informação quanto à não realização de concurso público na cidade de Boquira, a 237 km de Brumado. O procedimento será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas. Segundo o órgão, o prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está na gestão do município há mais de quatro anos e nunca abriu concurso público para preencher o quadro de servidores públicos municipais. O promotor substituto, Victor Teixeira Santana, determinou que a instauração do procedimento administrativo seja comunicada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boquira. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está em seu segundo mandato a frente da prefeitura de Boquira, a 237 km de Brumado e chega a marca de 74,8% de aprovação da população local. De acordo com o levantamento do Instituto Baiano de Estatísticas (IBEL), a gestão municipal é considerada “boa” por 40,7%, enquanto 34,1% dos entrevistados a definem como “ótima”. Outros 9,5% responderam que o governo é “regular”. Avaliaram negativamente, 12,7% dos entrevistados pelo IBEL, sendo que 5% definiram a gestão como “péssima” e 7,7% como “ruim”. Não souberam ou não opinaram, 3% dos questionados.
O levantamento foi realizado por iniciativa própria do IBEL, entre os dias 04, 05 e 06 de abril de 2023, ouvindo 337 pessoas da sede e área rural do município de Boquira, pelo sistema de amostragem. Intervalo de confiança 95% e margem de erro de 5%.
Alan Machado França (PSB), atual secretário de saúde de Boquira, a 237 km de Brumado, lidera pesquisa divulgada neste sábado (08) pelo Instituto Baiano de Estatísticas (IBEL) para a prefeitura do município nas eleições 2024. De acordo o instituto, Alan obteve 55,4% das intenções de voto do eleitorado em sondagem estimulada, seguido por Dra. Heloísa com 11,6%, Dr. João Carlos 8,3% e Marco Túlio 7,7%. Não souberam ou não responderam somam 13,4% e 3,6% afirmaram que não votariam em qualquer um dos nomes citados.
No cenário de rejeição, em que o eleitorado aponta em quem não votaria de jeito nenhum, Marco Túlio aparece como o maior percentual ao somar 33,2%. Alan França tem 14,8%, Dra. Heloísa 10,7%, e Dr. João Carlos 10,1%. Aqui aqueles que não escolheram nenhum representam 8,9%, não souberam e não opinaram 22,3%.
O levantamento foi realizado por iniciativa própria do IBEL, entre os dias 04, 05 e 06 de abril de 2023, ouvindo 337 pessoas da sede e área rural do município de Boquira, pelo sistema de amostragem. Intervalo de confiança: 95% ou 0,05 de significância e margem de erro de 5%. Vale ressaltar que o IBEL, realizou pesquisas no município nas duas últimas eleições municipais, tendo registrado seus prognósticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao final, o resultado das urnas, confirmou os números das referidas pesquisas. Para a atual pesquisa, não há previsão de obrigatoriedade para registro no TSE.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quarta-feira (22), denúncia formulada contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, em razão do cometimento de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Orion Saúde e Participações”, no exercício de 2021. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços médicos em geral, no valor global de R$ 141.900,00. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 5 mil pela procedência das irregularidades. De acordo com a denúncia, o prefeito não comprovou a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do prestador contratado, que são requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade. O conselheiro Fernando Vita, após a análise do processo, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, diante da inadequação do procedimento licitatório utilizado pelo prefeito para proceder a contratação do médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Para o relator, não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização do prestador, e dos serviços contratados, “além de não constarem do rol dos serviços técnicos especializados, não apresentam natureza singular, de modo que poderiam ser realizados por qualquer profissional da área”. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
O prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), mais conhecido como Luciano da Farmácia, da cidade de Boquira, a 237 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, passou por um procedimento cardíaco para a implantação de um marcapasso, na última sexta-feira (24), em Salvador. O gestor de 44 anos, recebeu alta no domingo (26) e está se recuperando da cirurgia na capital baiana. Durante exames de rotina, Luciano detectou a necessidade do procedimento, que foi considerado um sucesso. Ele não precisará se afastar do cargo e estará de volta ao município de Boquira no próximo domingo (05).
O Ministério Público da Bahia (MP-bA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos prefeitos dos Municípios de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, na região sudoeste da Bahia, que designem servidores para que acompanhem as providências necessárias à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de cada município. A recomendação, expedida no dia 11, orienta os gestores municipais a fornecerem suporte para a realização do processo de escolha, conforme definido nas resoluções dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando o quanto necessário para o processo seletivo, a exemplo de funcionários, veículos e espaço físico. O promotor de Justiça recomendou também que os prefeitos, por meio das suas Procuradorias Jurídicas, analisem as leis municipais que regulamentam os Conselhos Tutelares e procedam às eventuais alterações necessárias à adequação das normas aos novos parâmetros da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), remetendo o novo texto para as respectivas casas legislativas. Aos presidentes dos CMDCAs dos municípios, foi recomendado que formem comissão especial responsável por organizar e conduzir o processo de escolha, composta por representantes do governo e da sociedade, como estabelecido nas resoluções competentes. Foi orientado também que elaborem calendário de atividades que contemple as diversas etapas do processo seletivo, bem como designem reuniões necessárias à elaboração o e aprovação o do edital e que adotem providências para sua publicação no mais breve tempo possível.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou procedente um pedido do prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Em decisão desta quarta-feira (5), o TJ-BA julgou como inconstitucional uma lei do Município que isentava donos de imóveis rurais de pagar uma contribuição de serviço de iluminação pública [Cosip]. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin], o gestor argumentou que a Câmara de Vereadores não respeitou o processo exigido para aprovação da iniciativa, ferindo o rito legalmente determinado.
Durante a reunião que marcou 1 ano de funcionamento da Policlínica Regional de Saúde em Brumado, o prefeito da cidade de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, avaliou que o empreendimento foi um divisor de águas para a saúde na região. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele contou que aumentou a qualidade na prestação do serviço em saúde na cidade, tendo em vista que o empreendimento é de excelência, com equipamentos modernos. “Nosso município vem utilizando o serviço, a população vem sendo atendida com qualidade. Facilita muito para nossa secretaria de saúde de trabalhar com esse equipamento. Só temos a agradecer o Governo do Estado e aos municípios consorciados. Foi positivo demais a instalação dessa policlínica”, salientou.
Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução. Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.